Tem se ouvido muitas informações desencontradas e equivocadas a respeito do atual momento da vida político-administrativa de Cruzeiro. E este momento não pode agasalhar a preocupação em agradar ou desagradar quem quer que seja, mas sim, privilegiar os interesses maiores, que são os da cidade e dos seus cidadãos. Na situação em que se encontra a cidade, quaisquer opiniões inverídicas somente fazem mal à comunidade.
Ouve-se perguntas e afirmações das mais estapafúrdias, um verdadeiro festival de desinformação! Não se trata do prefeito Rafic Zake Simão ficar no cargo ou da senhora Ana Karin voltar. A questão resume-se na necessidade de se informar devidamente a população, um direito que deve ser respeitado. Informar corretamente é o que se pretende fazer.
O processo
A então prefeita Ana Karin impetrou mandado de segurança contra ato do vereador presidente da Comissão de Investigação e Processante nº 04/2013, buscando a suspensão cautelar do curso de processo administrativo instaurado no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro, para o fim de apurar infração político-administrativa de que foi acusada.
A denuncia foi feita pelo vereador Juarez Juvêncio, com base em documentação sobre irregularidades que teriam sido constatadas em documentação da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) “Sorrindo para a Vida”, mais precisamente relacionadas com o superfaturamento de holerites.
O assunto vem se desenrolando desde outubro de 2013 e a prefeita alegou não ter havido irregularidade, não comparecendo para depor. Alega não ter sido notificada e que as testemunhas que apresentou em sua defesa prévia também não foram ouvidas, o que é rebatido pela câmara, que assegura ter tentado notificá-la em várias oportunidades, sem sucesso.
O juiz da 3ª Vara Cível local não concedeu a liminar que impediria o prosseguimento dos trabalhos da Comissão de e Processante, ao contrário do que ocorrera durante os trabalhos de uma CEI para apurar outras denúncias de irregularidades, quando uma liminar paralisou os trabalhos.
Pouco antes do início da Sessão Especial da Câmara que culminou com seu afastamento da prefeitura, o escritório Vita Porto&Miranda, de São Paulo, interpôs na 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento contra a decisão da 3ª Vara Cível de Cruzeiro, que indeferira o pedido de liminar formulado por Ana Karin em mandado de segurança impetrado contra ato do vereador presidente da Comissão de Investigação e Processante da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Ana Karin buscava, então, a suspensão do processo que culminou com sua cassação. A desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do TJSP, na data de 13 de março de 2014, portanto dois dias após a decisão da Câmara de afastar do cargo a prefeita e empossar Rafic Zake Simão no cargo, outorgou efeito suspensivo ativo, afirmando vislumbrar os requisitos autorizadores da tutela recursal.
A justificativa é que consta a admissão do juiz de Cruzeiro de não ter havido intimação da agravante, bem como a oitiva de testemunhas por ela arroladas. E considerou que a gravidade da medida recomenda que os motivos que possam justificar a dispensa da intimação, bem como as evidências da dispensabilidade da prova testemunhal não colhida sejam apurados com cautela, sob contraditório. E solicitou ao Juízo da 3ª Vara Cível de Cruzeiro as informações necessárias.
Defesa
Imediatamente, a Procuradoria Jurídica da câmara Municipal dedicou-se ao estudo do assunto, objetivando a interposição de recurso e encaminhando as devidas informações à Justiça na defesa do ponto de vista da correção do processo político-administrativo. No entendimento do presidente Gabriel Fonseca, de vereadores e da Própria Procuradoria Jurídica, o efeito suspensivo concedido pela desembargadora Maria Olívia Alves não muda, pelo menos por hora, a decisão tomada pela Câmara, na última terça-feira. Este é o entendimento do presidente da Câmara Municipal e da sua Procuradoria Jurídica
Até o momento não chegou à Casa Legislativa qualquer expediente endereçado ao presidente e, para todos os efeitos, Rafic Zake Simão continua sendo o único prefeito de Cruzeiro, já que não é possível a existência de dois, ao mesmo tempo. Prefeito somente pode haver um. E somente ele, Rafic, pode assinar qualquer documento oficial do governo do município. À ex-prefeita Ana Karin resta buscar na área judicial o direito de retornar ao cargo.
Nunca se sabe ao certo o que acontecerá nas barras dos tribunais. É a razão pela qual o trato de questões como essa deva ser pautado pelo equilíbrio, isenção e, principalmente, honestidade, o que infelizmente não é apanágio de todos.