Em data de 25/08/2014, foi protocolada nesta Casa de Leis uma representação em face da Presidência da Câmara, assinada pelo senhor Marcos Antonio Melo.
Tal representação tentou colocar em dúvida a lisura do procedimento licitatório n.º 007/2013, na modalidade Convite, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para reforma, inclusive, telhado, construção de fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Tal procedimento foi conduzido pela então Comissão de Licitação que, estritamente dentro das normais legais, em especial da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, julgou vencedora a empresa que apresentou o menor preço.
Além de outros cuidados, a Câmara baseou-se em preços governamentais, em especial da CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços), para se ter um parâmetro de preços de mercado utilizados.
Cumpre salientar que a obra contratada foi integralmente concluída, o contrato firmado foi integralmente cumprido e todas as normas legais atendidas, tanto pela empresa vencedora como pela Câmara Municipal.
Não resta dúvida de que a representação baseia-se em argumentos equivocados, com acusações levianas contra a Presidência e diversos servidores da Câmara Municipal.
Toda a apuração será realizada dentro dos prazos e preceitos legais, além da ampla transparência que será dada ao procedimento e, após sua conclusão, a Câmara e seus servidores apontados na representação poderão pronunciar-se e tomar as medidas cabíveis contra o autor das levianas acusações.
Cruzeiro, 28 de agosto de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO