Marco Aurélio Siqueira, Sérgio Antonio dos Santos e Carlos Alberto Ribeiro foram os autores do Projeto de Lei que estabelece como obrigatório o uso de taxímetros pelos taxis em atividade na Cida, bem como a observação de tarifas e forma de correção de valores, proposta já aprovada pela Câmara Municipal, agora sendo submetida em forma de autografo à sanção do prefeito Rafic Zake Simão.
Os taxistas terão que instalar os aparelhos medidores no prazo de 90(noventa) dias a contar da data da publicação da lei. Tais aparelhos deverão obedecer as especificações do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Quem não obedecer a lei terá imediatamente o alvará cassado pelo Departamento Municipal de Trânsito, bem como perderá a permissão para explorar o serviço no município.
Tarifas
O projeto também estipulou as tarifas a serem cobradas nas corridas de táxi dentro e fora do município:
I – Bandeirada: R$4,50
II- Tarifa 01 – R$4,00 por quilômetro rodado e R$1,00 por fração.
III- Tarifa 02 – R$6,50 por quilômetro rodado e R$2,00 por fração.
IV- A hora parada terá o valor de R$30,00.
Horários para cobrança das tarifas:
- Tarifa 01 – de segunda a sexta-feira das 06h00 até às 21h00 e aos sábados e domingos das 06h00 às 15h00;
- Tarifa 02 – de segunda a sexta-feira das 21h00 às 06h00; aos sábados a partir de 15h00 e aos domingos e feriados até às 06h00 do primeiro dia útil subsequente.
Os reajustes de tarifas serão feitos por decreto do prefeito, observando o índice do IPC/FIPE anual. E a aferição dos taxímetros nos meses de janeiro de cada ano, pelo IPEM/INMETRO, será paga pelos taxistas.
O vereador Thales Gabriel Fonseca teve aprovada sua proposta de alteração do inciso “X” do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.168, de 03 de abril de 1998, que dispõe sobre o serviço de táxi na cidade.
O projeto muda a localização do Ponto de Táxi nº 10, transferindo-o da Rua São Paulo, em frente da Unidade Básica de Saúde da Vila Brasil, para a Rua dos Andradas, em frente a FACIC – Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro.
Pontos
A Lei nº 3.168, que estabeleceu os pontos de táxi em Cruzeiro,fixou 07(sete) locais, aumentados para 11(onze) pela Lei nº 4.040, de 05 de novembro de 2010, que alterou justamente o artigo 3º daquela legislação, conforme segue:
Ponto 1 – Forum – 5 carros;
Ponto 2 – Avenida Major Hermógenes – 10 carros
Ponto 3 – Avenida Jorge Tibiriçá – 10 carros
Ponto 4 – Rua Dr. Celestino – 10 carros
Ponto 5 – Praça da Bíblia – 10 carros
Ponto 6 – Bairro Jardim Paraíso – 5 carros
Ponto 7 – Rua Dom Bosco – Santa Casa – 10 carros
Ponto 8 – Estação Rodoviária – 20 carros
Ponto 9 – Ambulatório regional de Especialidades-ARE – Sistema Rotativo – 4 carros
Ponto 10- (modificado agora) – FACIC – 8 carros
Ponto 11 – Estrada Municipal João Lombardi – Embaú Mirim – 5 carros
Ao todos são 99 (noventa e nove) autorizações para carros no serviço de táxi em Cruzeiro.