As agências bancárias da cidade terão que implantar mecanismos que isolem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que ficam aguardam serem atendidas nos caixas. É o que estabelece projeto de Lei de Thales Gabriel Fonseca, Sérgio Antonio dos Santos e Marco Aurélio Siqueira da Rocha, já aprovado e agora sendo submetido ao prefeito para sanção.
Entende-se por mecanismos quaisquer obstáculos físicos ao campo de visão das pessoas adultas, com distância mínima de 2(dois) metros entre a pessoa que estiver sendo atendida e a pessoa ou pessoas que estiverem aguardando atendimento.
A lei deverá começar a ser cumprida em 60(sessenta) dias e o não cumprimento de seus termos sujeitará o infrator às seguintes punições:
I – Advertência;
II- Multa de 260(duzentos e sessenta) UFESP’s ;
III- Multa de 520 UFESP’s até a terceira reincidência;
IV- Multa de 5.000 UFESP’s a partir da quarta reincidência.