Em Sessão Especial realizada ontem (06/01), na Casa Legislativa, foi aprovada a cassação do mandato do vereador Antonio Carlos Marciano (PTB), recomendada pelo relatório da CIP (Comissão de Inquérito e Processante) nº 06/2015. A Comissão, instaurada em 14/09/2015, foi composta por sorteio pelos vereadores Mário Notharangeli (PT) – presidente, Charles Fernandes (PDT) – relator e Carlos Alberto Ribeiro (PR) – membro.
A Sessão se iniciou pela leitura do pedido que originou a CIP, feito pela diretora da FACIC (Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro), Patrícia Batistela, com a afirmação de que os atos do vereador Marciano (PTB) ao tentar intimar José Roberto Pegas na faculdade e as palavras utilizadas por ele em redes sociais o enquadram no inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que especifica que o vereador pode perder o mandato se “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Em seguida, foi lida a defesa prévia do vereador Marciano (PTB), que faz algumas solicitações e apresenta argumentos afirmando que sua conduta não incorreu nos crimes alegados pela denúncia e não se caracterizou como quebra de decoro, afirmando que esta CIP se trata de perseguição política sem base legal. O texto apontou ainda testemunhas a serem ouvidas pela Comissão. Também foram lidos alguns dos documentos constantes no processo, e foram exibidas imagens de câmeras de segurança da FACIC.
Após esta fase de apresentação do processo, o relator da Comissão, vereador Charles Eduardo Fernandes (PDT), leu o relatório final, que resume os depoimentos ouvidos pela CIP e conclui “que as atitudes desencadeadas pelo vereador denunciado Sr. Antônio Carlos Marciano ferem mortalmente o decoro parlamentar”, indicando por sua perda de mandato e solicitando ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público.
Foi aberta então a fala aos vereadores, mas somente o vereador Charles Fernandes (PDT) ocupou novamente a tribuna, afirmando que não há perseguição política, mas sim que foi considerado que o vereador Marciano (PTB) agiu de má-fé, além de ter constrangido e humilhado o senhor José Roberto Pegas, caracterizando a quebra de decoro.
Em seguida, foi aberto o tempo de duas horas para a defesa final do vereador Marciano (PTB), que utilizou cerca de metade deste tempo. O vereador expressou novamente que seus atos não se enquadram nos crimes que a denúncia alega, e também não caracterizam quebra de decoro. Marciano (PTB) ainda detalhou os motivos pelos quais acredita que há perseguição política e informou que alguns dos depoentes irão responder na justiça por falso testemunho.
Após esta defesa final, iniciou-se a votação nominal, em que o relatório da Comissão foi aprovado por sete votos, do presidente Diego Miranda (PSDB), do vice-presidente Charles Fernandes (PDT), do primeiro-secretário Thales Gabriel Fonseca (PCdoB), do segundo secretário Antonio Tavares (PTC) e dos vereadores Marco Aurélio Siqueira da Rocha (PR), Mario Notharangeli (PT) e Juarez Juvêncio dos Santos (PSB). Houve três votos contrários, dos vereadores Antonio Carlos Marciano (PTB), Carlos Alberto Ribeiro (PR) e Sergio Antonio dos Santos (PDT).
Depois da votação, foi suspensa a Sessão para redação do Decreto de Cassação de Mandato, que foi lido a seguir – veja na íntegra neste link.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - CMC