O Poder Executivo Municipal, que é composto pelo prefeito, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais, tem como função administrar os serviços públicos municipais em áreas como saúde, cultura, transporte, educação e segurança. Além disso, a responsabilidade pela realização e obras e manutenção no município cabe ao Executivo.
Já o Poder Legislativo Municipal, composto pelos vereadores da Câmara Municipal, possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras, cabendo a este poder a representação a população do município.
De acordo com o Capítulo IV do Título III da Constituição de 1988, cada município é autônomo e assim responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos.
Atualmente, em Cruzeiro, existem dez Secretarias Municipais, conforme a estrutura organizacional listada na Lei nº 3.858/2008, além de duas autarquias que compõem a administração municipal indireta.
O(a) prefeito(a) tem o dever de monitorar os conselhos municipais, assim como as funções de sancionar ou propor veto às leis, proibir ou suspender projetos que violem a Constituição e fiscalizar o uso dos recursos destinados aos programas de melhorias ao município.
Cabe ao Executivo também apresentar projetos de leis à Câmara Municipal e convocar sessões extraordinárias quando necessárias, além de representar o município em toda circunstância.
Para se tornar prefeito(a) ou vice, a pessoa deve ter no mínimo 21 anos, nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos diretos públicos, morar no município em que pretende se candidatar e estar filiado a um partido político.
O Poder Legislativo elabora, altera, aprecia e revoga leis de interesse do município, além de fiscalizar o Executivo e acompanhar as implementações das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Cabe ao Legislativo gerenciar seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, assim como o direito de julgar o prefeito, vice, vereadores e presidente da câmara por crime de responsabilidade, em caso de irregularidade, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
Os(as) vereadores(as) podem ainda realizar indicações ao Executivo em relação às obras e manutenções estruturais que acreditam ser necessárias à população, mas a realização destas obras compete à administração municipal.
As Câmaras Municipais podem ter de nove a 55 vereadores, de acordo com a população de cada município. Em Cruzeiro, a Lei Orgânica do Município estabelece o número de dez vereadores.
Para se candidatar a vereador(a), a pessoa precisa ter no mínimo 18 anos, ser brasileiro(a), estar em pleno exercício dos direitos políticos, morar no município em que pretende se candidatar e ser filiado(a) a um partido político.
Após as eleições, o mandato tanto do Executivo quanto do Legislativo é iniciado no dia 1º de janeiro do ano seguinte, com duração de quatro anos.
Todos os órgãos da administração pública devem prestar contas à população, tanto de suas atividades quanto da arrecadação e utilização de recursos.
Confira o resumo da composição e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo de Cruzeiro no infográfico a seguir:
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - CMC
As eleições municipais estão se aproximando, e a Comunicação da Câmara preparou uma série de infográficos com informações e dados desta eleição e de eleições anteriores.
Confira outros infográficos:
- Em 2016, perfil do eleitor cruzeirense está com maior escolaridade, idade mais avançada e ligeiramente mais feminino
- Perfil dos candidatos às Eleições Municipais 2016 em Cruzeiro está mais jovem e com menor escolaridade
- Nas Eleições de 2000 a 2012, abstenções, nulos e brancos cresceram em proporção maior que a quanidade do eleitorado