O Poder Executivo Municipal, que é composto pelo prefeito, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais, tem como função administrar os serviços públicos municipais em áreas como saúde, cultura, transporte, educação e segurança. Além disso, a responsabilidade pela realização e obras e manutenção no município cabe ao Executivo.

Já o Poder Legislativo Municipal, composto pelos vereadores da Câmara Municipal, possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras, cabendo a este poder a representação a população do município.

De acordo com o Capítulo IV do Título III da Constituição de 1988, cada município é autônomo e assim responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos.

Atualmente, em Cruzeiro, existem dez Secretarias Municipais, conforme a estrutura organizacional listada na Lei nº 3.858/2008, além de duas autarquias que compõem a administração municipal indireta.

O(a) prefeito(a) tem o dever de monitorar os conselhos municipais, assim como as funções de sancionar ou propor veto às leis, proibir ou suspender projetos que violem a Constituição e fiscalizar o uso dos recursos destinados aos programas de melhorias ao município.

Cabe ao Executivo também apresentar projetos de leis à Câmara Municipal e convocar sessões extraordinárias quando necessárias, além de representar o município em toda circunstância.

Para se tornar prefeito(a) ou vice, a pessoa deve ter no mínimo 21 anos, nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos diretos públicos, morar no município em que pretende se candidatar e estar filiado a um partido político.

O Poder Legislativo elabora, altera, aprecia e revoga leis de interesse do município, além de fiscalizar o Executivo e acompanhar as implementações das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Cabe ao Legislativo gerenciar seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, assim como o direito de julgar o prefeito, vice, vereadores e presidente da câmara por crime de responsabilidade, em caso de irregularidade, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

Os(as) vereadores(as) podem ainda realizar indicações ao Executivo em relação às obras e manutenções estruturais que acreditam ser necessárias à população, mas a realização destas obras compete à administração municipal.

As Câmaras Municipais podem ter de nove a 55 vereadores, de acordo com a população de cada município. Em Cruzeiro, a Lei Orgânica do Município estabelece o número de dez vereadores.

Para se candidatar a vereador(a), a pessoa precisa ter no mínimo 18 anos, ser brasileiro(a), estar em pleno exercício dos direitos políticos, morar no município em que pretende se candidatar e ser filiado(a) a um partido político.

Após as eleições, o mandato tanto do Executivo quanto do Legislativo é iniciado no dia 1º de janeiro do ano seguinte, com duração de quatro anos.

Todos os órgãos da administração pública devem prestar contas à população, tanto de suas atividades quanto da arrecadação e utilização de recursos.

Confira o resumo da composição e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo de Cruzeiro no infográfico a seguir:

2016 08 25 eleicoes 2016
2016 08 23 executivo legislativo
2016 08 24 executivo legislativo composicao2016 08 23 executivo legislativo requisitos
2016 08 24 executivo legislativo leg2016 08 24 executivo legislativo adm
2016 08 24 executivo legislativo repr2016 08 24 executivo legislativo fisc
2016 08 24 executivo legislativo prest
2016 08 17 credito powered piktochart2016 08 23 credito

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - CMC


As eleições municipais estão se aproximando, e a Comunicação da Câmara preparou uma série de infográficos com informações e dados desta eleição e de eleições anteriores.

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