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CONVITE – Nº 001/2014

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, com funcionamento nesta cidade de Cruzeiro, Avenida Major Novaes nº 499, Centro, informa que estará realizando no dia 13 de março de 2014, às 15h00(quinze horas), licitação na modalidade Convite tipo menor preço global, cujo objeto se constitui em Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014. Edital e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 17h00, no horário comercial - Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL CONVITE Nº 001/2014
PROCESSO Nº 001/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de março de 2014
HORARIO: Abertura às 15 horas
LOCAL: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, vem tornar publico, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, representada pelo Dr. SIDNEY FAUSTINO MARTINS e sua equipe de apoio, designados pela Portaria Nº. 2.728/2014, que fará realizar licitação, na Modalidade Convite tipo Menor Preço Global, a ser apurado na forma global, com procedimentos se fazendo reger pelos Termos da Lei nº 8.666/93, com as posteriores alterações publicadas, bem como, pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no item 1 (um).
As propostas deverão obedecer às especificações deste EDITAL e ANEXOS, que dele são parte integrante.
Quando, por motivo de suspensão do expediente CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Convite.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão publica de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da Licitação/Convite em questão será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, iniciando-se no dia 13 de março de 2014, às 15h00 e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.

1- DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA:
1.1- A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014, em conformidade com o Anexo I do Edital.

1.2- O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701.330 – Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em Horário Comercial.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Somente serão admitidas a participar deste Convite, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência ou recuperação jurídica;
c) Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.

2.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoa Jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integram o Sistema FIEPA;
b) o consórcio de pessoas jurídicas (empresas);
c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
d) a vencedora em licitação anterior, que esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;
e) Não poderão participar das licitações nem contratar com A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO dirigentes ou empregados da entidade.

3 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta Comercial" fechados, rubricados, de números "1" e "2", mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento Câmara Municipal de Cruzeiro.

3.2 - Todos os elementos de cada um dos Envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.

3.3 - Os documentos quando não apresentados no original, poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da Comissão que realiza a licitação, à vista da documentação original, e as certidões através da internet.

3.4 - O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno, contendo os "Documentos de Habilitação", relacionados no item 4 deste Convite.

3.5 - O Envelope nº 2, contendo a "Proposta Comercial", carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, juntamente com todos documentos relacionados no item 5 deste Convite.

3.6 - A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.


Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação
Convite nº 001/2014
Processo nº 001/2014


Envelope nº 02 – Proposta Comercial
Convite nº 001/2014
Processo nº 001/2014

3.7- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

4– DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada (com selo de autenticação) na forma da lei:

4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser
obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela Unidade Federativa da sede da Licitante;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).
f) Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
g)Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;


4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante legal da empresa (conforme modelo do ANEXO III)

4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica e Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores ao termino do prazo para entrega da documentação.

4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

4.5-Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.

4.6-. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão poderá, desde que esteja disponível no site do órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade do proponente.

5 - DA PROPOSTA – Envelope nº 02
5.1. O Envelope nº 02, referente à "Proposta Comercial", deverá conter proposta, em única via, elaborada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, não manuscrita, sem rasuras ou emendas, numerada seqüencialmente e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante.

5.2- A "Proposta Comercial" deverá ser preenchida de acordo com a solicitação do Serviço - Anexo I deste Edital, em papel timbrado da licitante, contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal do licitante, se houver, prazo de validade da proposta de preços não inferior a trinta ( 30)dias.

5.3- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, na Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço acima citado, no período vespertino até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os seguintes elementos, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgarem pertinentes:
a) Apresentação com valores expressos em moeda corrente do país, datada a assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
b) validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos;
c) forma de pagamento;
d) preço global do objeto ou da prestação de serviço licitado. Deverão estar incluídos no preço, todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado inclusive descontos ofertados.
e) Possuir ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando a aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;

6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Numero do processo e da Licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo deste edital;
d) Preço para aquisição dos objetos do referido edital que deverá ser expresso em
moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços ofertados pela licitante deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Edital, a Câmara Municipal de Cruzeiro não caberá qualquer custo adicional;

6.2 – A aquisição dos objetos para atender a Câmara Municipal de Cruzeiro, deverá atender a todas as especificações constantes do anexo I deste edital.

6.3 - o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias.

6.4- Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cruzeiro aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa pré-existente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.

6.5- Apresentar DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO das condições estipuladas neste edital e nos seus Anexos.

6.6 – Prazo de entrega: mediante pedido da Câmara Municipal de Cruzeiro.

7- JULGAMENTO:
7.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global, nos termos do item 6.2, acima, e na forma do disposto pela Lei de Licitações nº 8.666/93..

7.2- A Comissão Permanente de Licitações procederá primeiramente o exame e julgamento das PROPOSTAS, em seguida examinando a DOCUMENTAÇÃO da licitante, qualificando vencedora a Proposta de menor preço global.

7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.

7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão de Licitações, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados INEXEQÜÍVEIS, poderá requerer à(s) licitante(s) que tenha(m) ofertado o(s) menor (es) preço(s) total(is) a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.

7.5- A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da Câmara Municipal de Cruzeiro.

7.6- A composição dos preços deverá ser elaborada separadamente para cada item, em papel timbrado da licitante, acompanhada das respectivas cotações de preços e carta dos fornecedores.

7.7 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos ou que apresentarem preços unitários zero ou irrisório para qualquer item, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação.
b) Com valor total superior ao orçado pela Câmara Municipal de Cruzeiro ou com preços manifestamente INEXEQÜÍVEIS, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

7.8- Não serão aceitas propostas que apresentem preços sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou sub-fases, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

7.9- A Comissão de Licitação poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a Realização De Diligências que se destinam a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

7.10- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livre do vício que lhe deu causa.

7.11- Ocorrendo empate na classificação das "Propostas Comerciais", o desempate será feito por meio de sorteio,

7.12- A Comissão de Licitações encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer o processo da licitação, composto de aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.

7.13 - As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela Comissão.
8- RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1– No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, por escrito, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2- Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.3- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9- DO PAGAMENTO E PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que esteja devidamente comprovada a entrega do material de consumo na Câmara Municipal de Cruzeiro.

9.2- Os objetos desta licitação deverão ser entregues mediante pedido no máximo de 24 horas.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701.330 – Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em dias úteis das 13h00 às 17h00.

10.2- Os objetos cotados deverão atender as especificações deste edital e seus anexos.

10.3- Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais duvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido a Câmara Municipal de Cruzeiro até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através dos telefones (12) 3141.1011/3141.1037 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou formalizada através de petição.

10.4- A petição de que trata o subitem 10.3 deverá ser encaminhada por escrito, devendo ser entregue tempestivamente, na Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada no endereço citado acima.

10.5- A Câmara Municipal de Cruzeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder, por escrito, às comunicações efetuadas na forma do item 10.3, sendo que as respostas serão comunicadas diretamente as licitantes ou publicada, ou ainda por outro meio formal.

10.6-Se a comunicação por escrito não for feita no prazo do item 10.3, isso significa que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante, qualquer reclamação posterior.

10.7-Ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro é reservado o direito de REVOGAR, ADIAR OU PRORROGAR a presente licitação, por razões de seu interesse ou de sua clientela, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.

10.8-É facultada a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de DILIGÊNCIA, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vetada a inclusão posterior de documento ou informações que deveria constar do ato de abertura da sessão publica.

10.9-Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.

10.10- Depois de concluída a licitação e assinado o contrato, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais LICITANTES ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, após o que serão destruídos.

11- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
11.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:

Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II- Modelo Declaração de Inexistência de fato Impeditivo à Habilitação
Anexo III – Declaração – Cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Minuta de Contrato.


Cruzeiro, 27 de fevereiro de 2014.


Dr. Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação


De acordo:

Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe Presidente


EDITAL CONVITE Nº 001/2014


ANEXO I

Objeto:

Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada garrafa de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014.

• Valor estimado por 01 fardo com (12) doze unidades de água mineral sem gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 7,66 (Sete reais e sessenta e seis centavos);

• Valor estimado por 01 fardo com (12) doze unidades de água mineral com gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 9,83 (Nove reais e oitenta e três centavos);

• Valor estimado por 01 galão de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20(vinte) litros: R$ 5,16 (Cinco reais e dezesseis centavos);

• Valor estimado por 01 botijão de gás de cozinha de 13kg: R$ 34,66(Trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).


EDITAL CONVITE Nº 001/2014


ANEXO II

Obs: Papel timbrado da proponente e carimbo


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO


Local e data

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Dr....................................................
Presidente da Comissão Permanente da Licitação


Ref.: CONVITE Nº 001/2014


Prezados Senhores,


Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes do Edital e seus Anexos.

Atenciosamente,
----------------------------------------
Empresa proponente – CNPJ
--------------------------------------------------------
Nome por extenso do Representante Legal
---------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal
Cargo:
Função:


ANEXO III
CONVITE nº 001/2014

DECLARAÇÃO


.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.
.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Nome/RG


Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

Cruzeiro-SP, ___ de _____ de 2014.
Nome:
Assinatura:
Cédula de Identidade:
CNPJ:


EDITAL CONVITE Nº 001/2014

ANEXO IV


MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA N.° ..../2014, OBJETO DO CONVITE N.º 001/2014

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 001/2014, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

Cláusula Primeira - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros cada uma e até 2 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 kg cada um.

1.2. O fornecimento a que se refere o item anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

1.3. As mercadorias deverão ser entregues mediante pedido da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O preço das mercadorias descritas na cláusula anterior será de:

I – Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada – R$ ......
II – Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada – R$ ......
III – Galão de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros – R$ .....
IV – Botijão de gás de cozinha de 13 kg – R$ ......

2.2. O pagamento pelo fornecimento mensal das mercadorias objeto deste contrato será feito até o 5.º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação do respectivo e competente documento fiscal/fatura e devida comprovação da entrega das mercadorias à Contratante.

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O presente contrato terá início no dia ...................., com término no dia 31 de dezembro de 2014.

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria e Assessorias:
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo.

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

5.1. Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

Cláusula Sexta – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. No caso da Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto contratado, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
d) Rescisão do termo de Contrato;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

7.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

Cláusula Oitava – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO

8.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

Cláusula Nona - DO FORO

9.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.


Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.


Cruzeiro, ......................


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Presidente


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Contratada

Testemunhas:

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RG n.° RG n.°