TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 003/2014
THALES GABRIEL FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, HOMOLOGA a Carta Convite em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro, 24 de junho de 2014.
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal