EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
PROCESSO Nº 05/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP., mediante o Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria nº. 3.045 de 27 de junho de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 15:00 horas do dia 26 de julho do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro, neste município, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas na Proposta de Preços – Anexo I e Especificações Técnicas – Anexo II, partes integrantes deste Edital independente de transcrição.
1.2. Valor estimado mensal de até R$ 3.418,25(Três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos);
1.3. Valor estimado anual de até R$ 41.019,00(Quarenta e um mil, dezenove reais);
2. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.
2.2. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.3. Não poderão participar do certame todos os interessados que não preencherem as condições de credenciamento e especificações constantes deste edital e anexos.
2.4. Não será permitida a participação de consórcios ou grupo de firmas.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados a participar do certame, com duração máxima de 15(quinze) minutos.
3.2. Findo os 15(quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes.
3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
3.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo IV deste edital.
3.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.
3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
4.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1) e os Documentos para Habilitação (envelope 2) será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas competente (cartório) ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.
4.3 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação.
4.4 – Os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº.
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº.
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.5 – No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme item 3, deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.
4.6 – Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1).
4.7. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da proposta e para a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5. DO ENVELOPE 1 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇO PARA O PREGÃO Nº. 05/2017”;
b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, número da inscrição estadual e municipal, endereço, telefone, fax e e-mail (se o licitante possuir);
c) especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente a prestação de serviço ofertada e que atenda a todas as exigências constantes deste edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
d) cotação do preço, VALORES MENSAL E GLOBAL, da prestação do serviço ofertado em moeda nacional, já incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço da prestação serviço supracitada, além da disponibilização, instalação, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em perfeito funcionamento;
f) mencionar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para entrega dos envelopes.
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
5.4. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.
5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
5.6. Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.7. O preço ofertado na proposta será fixo e irreajustável.
6. DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. Os documentos necessários, e em plena validade, quanto à habilitação no certame são os seguintes:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1. Os documentos relacionados nos subitens de "a)" a "d)" do item 6.1.1., não precisarão constar do Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através das Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal);
d) Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado);
e) Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
1) a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Imobiliários, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados;
f) Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
g) Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; e
h) Comprovação de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
i) Considerando o disposto no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 2º, da Lei 9.012, de 30 de março de 1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
6.1.3. Quanto às qualificações econômicas, financeiras e técnicas:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante (pessoa jurídica), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A data da certidão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
b) Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade; e
c) Termo de Autorização outorgado pela Anatel para prestação dos serviços licitado.
6.1.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo V), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
6.1.5. Declaração (modelo no ANEXO VI) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.2. Os documentos acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.
6.3. Toda documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante.
Se a licitante for matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A ressalva abrange apenas a documentação referente a tributos e contribuições.
6.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
6.5. As empresas licitantes que apresentarem documentos em desacordo, incompletos ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, não lograrem provar sua regularidade e bem como as que estiverem sob processo de falência ou concordata ou cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, serão inabilitadas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.
7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços (valor global), devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.
7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso aja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço global possível.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço global. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.19. Quando for obtido o menor valor global possível a etapa de lances será concluída.
7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.20.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;
7.20.2- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.21.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.
7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido (proposta readequada).
7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor global)
7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.
7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei que regulamenta a Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser por petição escrita não sendo aceita por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão pública do pregão presencial, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias úteis, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso;
III – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
8.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
10.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata;
10.2. Existindo recursos denegados pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.
10.3. A homologação em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP., após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
11.1. A empresa vencedora se obriga a:
a) executar o objeto em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preço;
b) executar o objeto deste certame nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP no prazo estipulado por este Edital e Anexos;
c) responsabilizar-se pela qualidade da prestação do serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
g) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (Câmara Municipal de Cruzeiro/SP)
12.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro-SP obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b)comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução e entrega do objeto;
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente Edital.
13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas para o objeto licitado.
14- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, via correio com Aviso de Recebimento ou pessoalmente, comparecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP., sito à Avenida Major Novaes, 499 - Centro, para assinar o Contrato e receber a Nota de empenho.
14.1.1. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
14.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do competente instrumento de contrato, emissão da respectiva nota de empenho e pedido de compra/serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
14.2.1. A renovação do termo contratual respectivo será realizada através de termo aditivo.
14.3. A empresa vencedora obrigar-se-á:
14.3.1. PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas na Proposta de Preços – Anexo I e Especificações Técnicas – Anexo II, partes integrantes deste Edital independente de transcrição.
14.4. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Coordenador de Tecnologia da Câmara Municipal de Cruzeiro, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda as especificações exigidas.
14.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
14.4.1.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
14.4.1.1.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.4.1.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
14.4.1.2.1.- na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A Contratante realizará o pagamento, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.
15.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.
15.2.1. ESTA CASA DE LEIS, PREFERENCIALMENTE, EFETUARÁ O PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).
15.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
15.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (12 meses).
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações
18. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/02, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral estimado do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
c) suspensão temporária: A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 18.2, poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
18.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
18.5. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
18.6. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
18.7. Das penalidades referidas no item 18.2., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
18.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 18.2., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
18.9. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
19.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, mediante pedido devidamente justificado, protocolado no Setor de Protocolo deste Órgão Legislativo até o seu termo final;
20.2. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante nas penalidades legalmente cabíveis, a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
20.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;
20.4. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;
20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.6. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta, dentro da sessão do pregão, ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
20.7. Para fins de habilitação, os documentos extraídos por esta Câmara Municipal nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituem meio legal de prova.
20.7.1. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informação, no momento da verificação a que se referem os itens 20.6 E 20.7 Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
20.8. Ficam cientes as licitantes de que a falsidade das declarações exigidas no certame caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital e nas leis de regência.
20.9. Fica assegurado a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente sem que caiba direito a qualquer indenização;
20.10. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Cruzeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.12. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado;
20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro;
20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
20.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.16. Qualquer pedido de esclarecimento ou informação em relação a este Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo, no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. A Comissão de Licitação responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital. Para encaminhamento de eventuais respostas o licitante deverá atender o item 20.20 deste instrumento convocatório;
20.17. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores;
20.18. É competente o Foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, por mais privilegiado que outro seja.
20.19. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na recepção da Câmara Municipal de Cruzeiro após a entrega e verificação, pela licitante vencedora, do objeto licitado. Após o prazo estipulado e sem a retirada, pelo interessado, os documentos poderão ser incinerados.
20.20. Objetivando a comunicação futura (entre a data de publicação deste edital e a data de realização da sessão do Pregão Presencial) entre esta Casa de Leis e as empresas interessadas no certame, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital (ANEXO VII) e remetê-lo à Comissão de Licitação por meio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro.
20.20.1. A não remessa do recibo (ANEXO VII) exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais durante o lapso de data citado no item 20.20.
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Proposta de Preços;
Anexo II – Termo de Referência - Especificações Técnicas;
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI – Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VII – Recibo de retirada de edital; e
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Cruzeiro/SP., 10 de julho de 2017.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira
De acordo:
Dr. Severino J S Biondi Vereador Charles Eduardo Fernandes
Chefe Jurídico Presidente
ANEXO I
PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social da proponente:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Outros:
ITEM | OBJETO |
QTDE. (meses) |
VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | Descrição na integra do serviço prestado |
12 (doze) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$______,___ (_________________)
Prazo de Validade da Proposta:
Data: ____________________
________________________________
Carimbo e assinatura da licitante
Obs.: esta proposta de preço deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO II
PREGÃO Nº. 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso a internet com fornecimento e suporte técnico, sendo:
- 1 (Um) acesso dedicado com velocidade de 10 Mbps de taxa de download e no mínimo 5 Mbps de taxa de Upload. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas de 95% da velocidade contratada. Deverão ser disponibilizados para este acesso no mínimo 6 endereços IP fixos de uso público.
- 2 (Dois) acessos compartilhados com velocidade de 10 Mbps de taxa de Download e no mínimo 2 Mbps de taxa de Upload cada um. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Deverá ser disponibilizado para cada um dos acessos um endereço IP de uso público, podendo ser este atribuído dinamicamente.
Os acessos poderão ser fornecidos através de qualquer meio de transmissão, desde que atendam as velocidades mínimas exigidas.
Os acessos deverão funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Em nenhum dos acessos poderá haver qualquer tipo de restrição de uso, tais como: limite de quantidade de dados trafegados, restrição de tipo de dados trafegados, restrição de porta lógica ou serviço;
Todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos acessos a Internet deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
Serviços de suporte, instalação, atualização, assistência técnica e correções em servidores com sistema operacional GNU\Linux e aplicações em software livre da Câmara Municipal:
Com exceção do Servidor de email, que deverá ser implantado, os servidores abaixo identificados já estão instalados e funcionando na área de T.I. da Câmara Municipal.
- Servidor Proxy: possui a função de controlar os acessos dos usuários à Internet e realizar armazenamento (cache) dos sites visitados. Possui firewall que filtra e protege a rede interna de acessos externos. A empresa contratada deverá implantar um sistema de gerenciamento web com no mínimo os seguintes recursos: bloqueio de sites por usuário ou grupo, visualização dos registros de acesso a Internet por usuário, por grupo e por site.
- Servidor de Arquivos: funciona como servidor de domínio da rede através do software “Samba”. Armazena o banco de dados de sistema interno através do software “Firebird”. O sistema operacional está configurado para espelhar os dois HD´s (RAID 1).
- Servidor WEB: permite aos usuários internos e externos, através de interface Web, consultas as informações do Portal da Transparência da Câmara Municipal.
- Servidor de email: a empresa contratada deverá implantar em equipamento(s) próprio e fora das dependências da Câmara Municipal, um servidor de e-mail que deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana com os seguintes requisitos mínimo: recebimento e envio de mensagens através do domínio cmcruzeiro.sp.gov.br; acesso através de IMAP4 e POP3; acesso através de Webmail; Possibilidade de criação de regras de contra SPAM geral e por usuário; Interface Web para gerenciamento das contas de e-mail. Deverá ser possível a criação de pelo menos 50 (cincoenta) contas de email válidas e reconhecidas na internet.
A empresa deverá fornecer, em servidor próprio, fora das dependências da Câmara Municipal, a hospedagem de website desta Casa de Leis com espaço de pelo menos 20 Gb. A hospedagem deverá ter tecnologia que permita o uso de banco de dados, PHP6+, HTML5, CSS3, MYSQL suporte a Java Script, site responsivo, arquivos multimídia. Deverá possuir painel de administração com login e senha que permita a usuário da Câmara Municipal realizar inclusão, alteração e remoção de conteúdos internos. A empresa contrata deverá manter o sistema operacional e aplicativos atualizados em suas últimas versões estáveis.
Sem nenhum ônus para a Câmara Municipal de Cruzeiro, caso ocorra por causa do Provedor ou por causa de alguma configuração, falha, interrupção de serviços ou acesso a qualquer dos Servidores supracitados, a empresa deverá fornecer atendimento técnico no máximo em 60 minutos através de Telefone. Caso o problema persista por mais 120 minutos, a empresa deverá enviar técnico habilitado à Câmara Municipal para solução do mesmo. Se ocorrer do tempo de 120 minutos ultrapassar o horário de encerramento do expediente, a critério da Câmara Municipal, a empresa deverá enviar técnico na primeira hora de expediente do próximo dia útil.
2. RECURSOS FINANCEIROS
O Recurso Financeiro será atendido pela verba própria do orçamento, através da seguinte dotação orçamentária:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações
3. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante realizará o pagamento, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.
3.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.
3.4. ESTA CASA DE LEIS, PREFERENCIALMENTE, EFETUARÁ O PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).
ANEXO III
PREGÃO N° 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
__________________________________CNPJ n° _____________________ (nome da empresa), sediada _____________________________________________ endereço completo)
Declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital. Por ser verdade assina a presente.
____________, ______ de _____________ de 2017.
___________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N° do documento de identidade
Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº.05/2017
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a ____________________________________________, portador do documento de identidade n° _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________________________, para representá-la no Pregão nº. ..................... da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
____________, ______ de _____________ de 2017.
_______________________________________
(assinatura, nome e CPF do representante legal)
Obs.: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
ANEXO V
PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa licitante)
_____________________________, CNPJ n°__________________________ (nome do profissional ou da empresa) _______________________________________________________________ (endereço completo)
Declara, para fins de participação do Pregão Presencial nº 05/2017 Processo nº 05/2017, promovido pela Câmara Municipal de Cruzeiro-SP sob as penas das Leis Federais nºs 10.510/02 e 8.666/93 e ulteriores alterações, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que a mesma não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera e não está suspensa para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro-SP e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
____________, ______ de _____________ de 2017.
___________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N° do documento de identidade
Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO N° 05/2017 - PROCESSO Nº 05/2017
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
(em papel timbrado da empresa licitante)
_______________________________________, CNPJ n° ________________ (nome da empresa) sediada____________________________________(endereço completo).
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
____________, ______ de _____________ de 2017
___________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N° do documento de identidade
Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OU NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Casa de Leis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitação por meio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:__________________________________________________
C.N.P.J. ° _____________________________________________________
Endereço:____________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________
Cidade:__________ Estado:_______ Telefone:_______________________ Pessoa para contato:___________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br ou na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: _____________, ______ de _______________ de 2017.
____________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº..../2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, 499, Centro, Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.410.344/0001-03, neste ato representada por, ....................................portador do R.G. nº. ....................... e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº. ...............................ravante denominada CONTRATANTE e o(a) _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
_______________________________, com sede à Rua/Avenida ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, __________________________, R.G. nº. ____________________ e CPF/MF nº. ________________________, firmam o presente Contrato de, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, em conformidade com as especificações e condições constantes do Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2017 (Processo nº 05/2017) e seus anexos.
Cláusula Segunda – Da prestação dos serviços
2.1. A CONTRATADA deverá:
Prover acesso a internet com fornecimento e suporte técnico, sendo:
2.1. (Um) acesso dedicado com velocidade de 10 Mbps de taxa de download e no mínimo 5 Mbps de taxa de Upload. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas de 95% da velocidade contratada. Deverão ser disponibilizados para este acesso no mínimo 6 endereços IP fixos de uso público.
2.2. (Dois) acessos compartilhados com velocidade de 10 Mbps de taxa de Download e no mínimo 2 Mbps de taxa de Upload cada um. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Deverá ser disponibilizado para cada um dos acessos um endereço IP de uso público, podendo ser este atribuído dinamicamente.
2.3. Os acessos poderão ser fornecidos através de qualquer meio de transmissão, desde que atendam as velocidades mínimas exigidas.
2.4. Os acessos deverão funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.5. Em nenhum dos acessos poderá haver qualquer tipo de restrição de uso, tais como: limite de quantidade de dados trafegados, restrição de tipo de dados trafegados, restrição de porta lógica ou serviço;
2.6. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos acessos a Internet deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
2.6.2. Serviços de suporte, instalação, atualização, assistência técnica e correções em servidores com sistema operacional GNU\Linux e aplicações em software livre da Câmara Municipal:
2.6.3. Com exceção do Servidor de email, que deverá ser implantado, os servidores abaixo identificados já estão instalados e funcionando na área de T.I. da Câmara Municipal.
- Servidor Proxy: possui a função de controlar os acessos dos usuários à Internet e realizar armazenamento (cache) dos sites visitados. Possui firewall que filtra e protege a rede interna de acessos externos. A empresa contratada deverá implantar um sistema de gerenciamento web com no mínimo os seguintes recursos: bloqueio de sites por usuário ou grupo, visualização dos registros de acesso a Internet por usuário, por grupo e por site.
- Servidor de Arquivos: funciona como servidor de domínio da rede através do software “Samba”. Armazena o banco de dados de sistema interno através do software “Firebird”. O sistema operacional está configurado para espelhar os dois HD´s (RAID 1)
- Servidor WEB: permite aos usuários internos e externos, através de interface Web, consultas as informações do Portal da Transparência da Câmara Municipal.
- Servidor de email: a empresa contratada deverá implantar em equipamento(s) próprio e fora das dependências da Câmara Municipal, um servidor de e-mail que deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana com os seguintes requisitos mínimo: recebimento e envio de mensagens através do domínio cmcruzeiro.sp.gov.br; acesso através de IMAP4 e POP3; acesso através de Webmail; Possibilidade de criação de regras de contra SPAM geral e por usuário; Interface Web para gerenciamento das contas de e-mail. Deverá ser possível a criação de pelo menos 50 (cincoenta) contas de email válidas e reconhecidas na internet
- A empresa deverá fornecer, em servidor próprio, fora das dependências da Câmara Municipal, a hospedagem de website desta Casa de Leis com espaço de pelo menos 20 Gb. A hospedagem deverá ter tecnologia que permita o uso de banco de dados, PHP6+, HTML5, CSS3, MYSQL suporte a Java Script, site responsivo, arquivos multimídia. Deverá possuir painel de administração com login e senha que permita a usuário da Câmara Municipal realizar inclusão, alteração e remoção de conteúdos internos. A empresa contrata deverá manter o sistema operacional e aplicativos atualizados em suas últimas versões estáveis.
- Sem nenhum ônus para a Câmara Municipal de Cruzeiro, caso ocorra por causa do Provedor ou por causa de alguma configuração, falha, interrupção de serviços ou acesso a qualquer dos Servidores supra citados, a empresa deverá fornecer atendimento técnico no máximo em 60 minutos através de Telefone. Caso o problema persista por mais 120 minutos, a empresa deverá enviar técnico habilitado à Câmara Municipal para solução do mesmo. Se ocorrer do tempo de 120 minutos ultrapassar o horário de encerramento do expediente, a critério da Câmara Municipal, a empresa deverá enviar técnico na primeira hora de expediente do próximo dia útil.
Cláusula Terceira – Do preço, da forma de pagamento e do reajuste
3.1. O preço global do objeto ora contratado é de R$ ___________,___(___________________________).
3.2. No preço global já estão incluídos tributos, fretes, taxas, seguros, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço do serviço licitado.
3.3. A Contratante pagará, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o valor de R$ _______,___ (____________), mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.
3.4. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.
3.4.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro, SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento do já estabelecido nesse instrumento contratual.
3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (12 )meses .
3.8. Somente na hipótese de renovação do presente contrato (cláusula quinta) é que será permitida a correção monetária através do índice oficial IPCA/IBGE.
Cláusula Quarta – Da dotação orçamentária
4.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Cruzeiro, especificamente a dotação orçamentária:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações
Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1. O prazo para prestação do objeto avençado é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
5.1.1. A renovação do termo contratual respectivo será realizada através de termo aditivo.
Cláusula Sexta – Das responsabilidades e obrigações da Contratada
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1.1. O link dedicado deverá ser instalado pela CONTRATADA, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, após a assinatura deste instrumento de contrato;
6.1.2. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto contratual, como por exemplo: os materiais e equipamentos necessários, os serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a assistência técnica na cidade de Cruzeiro, quando solicitada, o treinamento dos operadores da CONTRATANTE, os transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fiel cumprimento do objeto contratual;
6.1.3. A CONTRATADA deverá manter o link dedicado em pleno estado de funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2017 (Processo nº 05/2017) e seus Anexos, correndo exclusivamente por sua conta todas as despesas com assistência técnica, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à manutenção preventiva ou corretiva, correndo ainda por sua conta todas as despesas com peças e materiais que por ventura devam ser utilizados para instalação e correção do link para seu perfeito funcionamento;
6.1.4. O prazo para a instalação do objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura deste instrumento contratual;
Cláusula Sétima – Das responsabilidades e obrigações da Contratante
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato;
7.1.2. Efetuar os pagamentos devido à CONTRATADA, no prazo e condições indicadas neste instrumento.
Cláusula Oitava – Do descumprimento do contrato
8.1. A Contratada, descumprindo quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
c) suspensão temporária: se a contratada não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.4. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do indicado para entrega do objeto.
8.5. A sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 8.3, poderão ser
impostas cumulativamente com as demais.
8.6. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
8.7. Independentemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preço verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
8.8. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
8.9. Das penalidades referidas no item 8.3., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
8.10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 8.3., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
8.11. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
Cláusula Nona: - Da Rescisão
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Décima – Da condições de recebimento do objeto
10.1. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Coordenador de Tecnologia Sr. José Claudio Serafim Penna, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda as especificações exigidas.
10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
10.2.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
10.2.1.1. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.2.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
10.2.2.1. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la
em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Décima Primeira – Da legislação aplicável
11.1. O presente contrato de prestação de serviço está sendo celebrado com suporte na Lei nº. 10.520/2002, e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os casos omissos, não solucionáveis por essas leis, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Décima Segunda – Do edital
12.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. ...../2017 (Processo nº ....../2017) de ...............de.....................de 2017, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada (após lances e/ou negociação), fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
Cláusula Décima Terceira – Da manutenção das condições de habilitação e qualificação
13.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Quarta – Da fraude e corrupção
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
15.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Cruzeiro – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta – Das disposições finais
16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes nesta oportunidade firmam e assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, digitadas em 7 (sete) laudas somente no anverso, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Cruzeiro/SP., ___ de __________ de 2017.
________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
______________________
RG.
______________________
R.G.