ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
MEMORIAL DESCRITIVO
1 OBJETO
- Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e nosanexos.
2 CONTRATAÇÃO POR ÁREA:
2.1 FINANÇAS:
Planejamento e Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, e Tesouraria;
2.2 SUPRIMENTOS:
Almoxarifado, Compras, Licitações, Gerenciamento de contratos;
2.3 PESSOAL:
Recursos humanos, administração de frequência e Folha de Pagamento;
2.4 ADMINISTRAÇÃO:
Frota de Veículos e abastecimento, Patrimônio, Protocolo, Atendimento ao Cidadão - Base para E-Sic, Controle interno, Transparência e serviços on-line;
2.5 LEGISLATIVA:
Controle do legislativo;
2.1 CONTRATAÇÃO POR ÁREA:
- Aplicativo para celular visando à comunicação entre munícipes e a câmara municipal;
3 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
- Arquitetura Cliente-servidor;
- Possuir SGDB relacional, padrão SQL, para todos os módulos;
- SGBD com controle de transação da base de dados;
- Integração completa e automática do sistema, vedada interações manuais como realimentação, redigitação e importação/exportação de dados entre os módulos;
- Integração com sistemas externos possibilitando a importação e exportação de arquivos, quando necessário;
- As atualizações de versões de software distribuídas instaladas não poderão causar erros em outros softwares já disponíveis nas estações clientes e nas informações armazenadas pelas versões anteriores do sistema;
- Ambiente operacional compatível com clientes em estações de trabalho Windows e Linux, operação em rede local de computadores e em Servidor Linux.
- Interface visual gráfica GUI (Graphical User Interface - Interface Gráfica do Utilizador), considerando os conceitos de usabilidade (facilidade de uso);
- Possibilidade de geração de todos os relatórios e guias para tela, arquivo e impressora;
- Possibilidade de exportação de relatórios, no mínimo, para os formatos PDF, RTF, TXT, e XLS – desejável nos formatos XML e JSON;
- Customização do layout dos relatórios, bem como demais customizações pertinentes que identifiquem a CÂMARA DE CRUZEIRO;
- Sistema multiusuário, com controle granular do acesso e controle de permissões de usuários, com garantia da integridade dos dados em tarefas que tenham multiacesso;
- Permitir que os usuários troquem a senha de acesso ao sistema integrado sem depender de interferência da Divisão de Tecnologia da Informação;
- Controle de segurança e auditoria com histórico de acessos (log) de todas as rotinas realizadas pelos usuários, em todos os módulos, contendo no mínimo a identificação do usuário, data, hora, minuto e segundo, a rotina e o registro acessado;
- Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) com licença opensource ou gratuita. Caso contrário, todo ônus relativo a licenças de utilização do SGBD será de responsabilidade da empresa fornecedora do sistema integrado;
- SGBD com controle de transação da base de dados;
- Backup completo e automatizado da base de dados, possibilitando sua restauração quando necessário;
- O sistema deve possuir conjunto de manuais de orientação demonstrando a funcionalidade e modo de operação das diversas telas, dentro de cada módulo, através de um menu próprio;
- Página web integrada com o sistema, para publicação de informações de acordo com a Lei de Acesso à Informação;
- Possuir método de acesso irrestrito aos dados do sistema integrado que possibilite à Divisão de Tecnologia da Informação desenvolver aplicativos próprios integrados a estes sistemas;
- Atender toda a legislação pertinente às normas de direito e contabilidade relativa ao setor público; às instruções e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Projeto AUDESP do referido Órgão que estiverem em vigor e que vierem a vigorar durante todo o período de execução contratual, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação, Legislação Municipal e demais legislações pertinentes;
Qualquer módulo adicional, que se enquadre como parte da solução, necessário para o funcionamento dos módulos requeridos descritos anteriormente, bem como quaisquer custos necessários para o pleno funcionamento do sistema integrado, será arcado totalmente pela CONTRATADA.
4 ETAPAS DE TRABALHO:
4.1 Conversão de Dados:
- A CONTRATADA deverá efetuar conversão (migração) do banco de dados que serão fornecidos pela CONTRATANTE no formato do SGDB Firebird 2.1, para a base de dados dos sistemas integrados por ela fornecidos, em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos;
- CONTRATANTE fornecerá os dados atuais para que a empresa contratada efetue a devida conversão (migração). Caso o layout fornecido pela CONTRATANTE difira do utilizado pela fornecedora, a empresa deverá realizar engenharia reversa quando possível. Se mesmo assim a CONTRATADA não tiver sucesso, a empresa efetuará a digitação de todos os dados anteriores a partir de relatórios impressos fornecidos pela CONTRATANTE;
- É necessária a homologação por parte da CONTRATANTE atestando o sucesso da migração;
4.2 - Implantação:
- Caso não seja necessário efetuar conversão (migração), as licenças do sistema deverão ser instaladas, implantadas, ativadas, parametrizadas e customizadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da AS (Autorização de Serviço);
- A CONTRATADA deverá instalar, configurar, implantar e ativar as licenças acima referenciadas, em servidor próprio, com capacidade suficiente para suportar a aplicação, sendo vedada a utilização de equipamento depreciado que possa interferir no desempenho do sistema; A CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração do ambiente de trabalho existente, caso necessário;
4.3 Capacitação e Treinamentos aos Usuários:
- Prover capacitação e treinamento permanente do quadro de técnicos da CONTRATANTE nas atividades pertinentes a seguir:
- O treinamento será documentado e deverá permitir que o usuário opere adequadamente todas as funções do sistema inclusive relatórios;
- O material didático ficará totalmente por conta da contratada;
- O local do treinamento será in company;
- Toda despesa referente ao treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA;
- Os treinamentos serão realizados por profissionais especializados em cada módulo, e a quantidade de servidores a serem treinados será determinada pela CONTRATANTE.
- A Divisão de Tecnologia da CONTRATANTE deverá receber treinamento sobre backup, monitoramento do sistema, segurança e quaisquer assuntos inerentes à área, caso julgue necessário.
4.4 Manutenção dos Sistemas:
- A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e adaptativa que garantam a disponibilidade do sistema integrado;
- Toda manutenção corretiva e adaptativa do sistema deverá ser informada à CONTRATANTE com até dois dias de antecedência quando existir a possibilidade de interrupção do sistema;
4.4.1 Manutenção Corretiva:
- Quando da existência de erro de sistema;
- Quando da existência de erro no banco de dados;
- Quando da mudança da legislação pertinente;
4.4.2 Manutenção Adaptativa:
- Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar melhorias no sistema para atender o objeto contratado;
- Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar customizações, rotinas e outros relatórios no sistema para atender demandas internas ou externas;
4.4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA:
- Monitoramento do banco de dados;
- Monitoramento do desempenho do(s) servidor (es);
- Monitoramento das rotinas de backup.
4.5 Suporte Técnico:
- Possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do sistema, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e dados para contato no território brasileiro;
- Manter estrutura de atendimento especializada, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE.
- O acionamento do Suporte Técnico poderá ser feito através de telefone fixo, e-mail ou sistema de gerenciamento de atendimento online.
- O suporte poderá ser feito por meio de telefone fixo, e-mail, acesso remoto ou presencialmente;
4.5.1 A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico obedecendo aos critérios de nível de prioridade, prazo para resolução e sanção, sendo que o não cumprimento do suporte técnico, dentro do prazo estabelecido para cada nível de prioridade, acarretará desconto no valor da próxima mensalidade devida, para cada infração registrada, de forma cumulativa, conforme a seguinte tabela:
Natureza da Ocorrência | Ocorrência | Exemplos |
Prazo máximo para Correção (dias úteis) |
Sugestão de multa a ser aplicada por dia de atraso |
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01 | Erro Impeditivo | Havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas ou qualquer outra anormalidade que impeça o uso do sistema ou funcionalidade; |
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2 (dois); | 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso, aplicável a cada ocorrência registrada. | |
02 | Problema | Havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas ou qualquer outra anormalidade que impeça o uso do sistema ou funcionalidade, mais com possibilidade de se efetuar a operação através de outro procedimento ou estratégia fornecida pela contratada; |
|
5 (cinco); | 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso, aplicável a cada ocorrência registrada. | |
03 | Evolutiva de ordem legal | Havendo alterações na legislação que importem em novas implementações ou alterações nos sistemas contratados, nestes casos, a Câmara Municipal de Cruzeiro deverá formalizar os pedidos de alteração indicando as necessidades da alteração ou evolução dos sistemas em prazos hábeis para a implementação. |
|
Negociação (*): Caso não haja negociação dentro do prazo de 5 dias, o prazo padrão será de 30 dias a partir da ocorrência; | 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso na negociação ou final do prazo negociado, aplicável a cada ocorrência registrada. | |
04 | Adequação |
Havendo necessidade de alterações nos sistemas já em funcionamento que modifiquem sua forma atual de funcionamento ou trabalho (não implicando na criação de novas funcionalidades ou serviços), a Câmara Municipal deverá formalizar os pedidos de alteração indicando as necessidades de alteração ou evolução dos sistemas; Havendo necessidade de adequação em decorrência de problema detectado que interfere na produtividade do uso do sistema ou funcionalidade; Identificação de oportunidades de otimização de processos, telas e funcionalidades que tragam ganho de produtividade, qualidade e desempenho do sistema; Obs: Erros ocorridos no sistema decorrentes da implantação destas adequações dentro do prazo de 45 dias serão tratados, em um contexto de garantia, ainda como parte do processo de adequação, após esse período; |
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Negociação (*): Caso não haja negociação dentro do prazo de 5 dias, o prazo padrão será de 60 dias a partir da ocorrência; |
0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso no prazo de negociação. | |
05 | Melhoria |
Identificadas oportunidades de melhorias ou criação de novas funcionalidades, telas e processos que tragam ganho expressivo na produtividade, qualidade e desempenho do sistema; Novas ideias e sugestões de melhoria no sistema; Erros decorrentes dessas solicitações dentro do prazo de 45 dias serão tratados, em um contexto de garantia, ainda como parte do processo de melhoria, após esse período será cobrado a multa de ajuste; |
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Conforme demanda estipulada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sem ônus para a Câmara Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas/mês cumulativas) Ver item 5.1.3; |
0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso no prazo de negociação. | |
06 | Evolutiva de ordem tecnológica | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; |
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Relação Passiva (**) Imediato na liberação de novas versões e atualização por parte da Câmara Municipal; |
Não há multa; | |
07 | Suporte |
Havendo a necessidade de sanar dúvidas operacionais, a contratada deverá oferecer atendimento técnico: Via comunicação online e/ou via telefone, help online, troca de arquivos por internet, suporte via conexão remota, vídeo conferências ou outro meio tecnológico ou presencial. |
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Relação Passiva (**) Dependente da relação entre as partes |
Não há multa; | |
(*) Negociação: Quando ocorrer, a contratada terá até 5 dias para iniciar o diálogo/negociação sobre o assunto. Finalizada o diálogo/negociação, será formalizado o aceite entre as partes. Sendo frutífera a negociação e sendo positivo o aceite, as partes pactuarão conjuntamente o tempo, as prioridades, as fases de implantação que serão praticadas, e caso necessário, eventuais multas a serem aplicadas.
(**) Relação Passiva: Situação onde a relação depende ou da ação ativa da empresa em enviar evoluções tecnológicas independentes da solicitação da câmara, ou da relação entre suporte e usuários, que é variável de caso para caso, portanto não cabendo a situação de multa sobre essas ações. |
||||||
- Durante a abertura do chamado, a CONTRATANTE informará o nível de prioridade, que poderá ser contestado pela empresa vencedora, sempre após o atendimento;
- Horário a ser considerado para fins de contagem do tempo será o horário de expediente da CONTRATANTE, que compreende o período das 8 às 18 horas nos dias úteis de segunda a sexta-feira;
- Todos os chamados deverão ter seu tempo para atendimento cumprido, independentemente da abertura de novo chamado com prioridade maior.
- A CONTRATANTE não se responsabilizará por testes em alterações efetuadas e/ou em novas implementações efetuadas no Sistema. A CONTRATADA deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
- A CONTRATADA estará isenta da prestação do suporte quando o problema for comprovadamente motivado por causas externas alheias à sua competência de atuação;
- Os serviços de manutenção ou julgados essenciais ao bom funcionamento do sistema e não cobertos por este Termo de Referência poderá ser objeto de entendimento entre as partes, observada a legislação vigente.
4.6 Plano De Continuidade:
4.6 Ao final do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem quaisquer custos à CONTRATANTE, Backup Completo da Base de Dados (no formato original do SGDB);
5 DECLARAÇÕES E ATESTADOS:
5.1 Cada licitante deverá apresentar uma declaração dizendo que irá se comprometer a:
- Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para a CONTRATANTE em prazo acordado por ambas as partes.
- Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco;
5.2 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior:
- 1 DBA (Administrador do Banco de Dados) com treinamento comprovado mediante Certificado;
- Contador com registro no CRC;
- Analista de Sistemas, com formação na área de Tecnologia da Informação;
5.3 A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.4 A comprovação da formação profissional e do registro em órgão de classe será feita por meio de entrega de diploma e atestado, respectivamente;
5.5 A licitante classificada em primeiro lugar, apresentará declaração que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, comprovando ser legítima proprietária do Sistema ofertado, propondo-se a apresentar a Certidão Federal de Registro, no momento da celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, caso não seja legítima detentora do registro, apresentará carta de solidariedade da empresa detentora, autorizando a comercialização e atualização do produto;
5.5 Atestados de Qualificação Técnica passados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a respectiva licitante executou ou executa, a contento, fornecimento de natureza e vulto similares ao desta licitação, na proporção de no mínimo 50% do objeto licitado, conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo permitida a soma de atestados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
Ter realizado conversão, implantação e manutenção de sistema para gestão pública, em pelo menos três dos cinco módulos listados abaixo:
- Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Tesouraria e Peças de Planejamento;
- Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos;
- Patrimônio.
- Recursos Humanos e Administração de Frequência;
- Transparência e Serviços On-line;
5.6 Apresentação do Atestado de Vistoria Técnica, fornecido pela CONTRATANTE, mediante visita técnica pela licitante, para conhecimento do local onde será executado o objeto da Licitação, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação;
5.6.1 O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma Declaração Formal assinada pelo Representante Legal da Empresa, com firma reconhecida em cartório, declarando não ter realizado a visita, mas que, está devidamente esclarecido e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela declaração e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE;
6. DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRADOS
6.1. A licitante provisoriamente vencedora do certame deverá promover a demonstração dos seus sistemas integrados no prazo máximo improrrogável de 3 (três) dias úteis, com todos os recursos exigidos plenamente implementados.
6.2. A comprovação de atendimento das necessidades da Câmara será realizada mediante a demonstração dos sistemas embasados na prova de atendimento objetiva de no mínimo 90% das especificações exigidas neste documento. Os 10% restantes não cumpridos pela licitante vencedora deverão ser implementados e ou corrigidos e apresentados pela preponente até o prazo final de instalação dos sistemas, sob pena de multa por subitem não atendido, conforme item 01 (Erro Impeditivo) da Tabela do item 5.1.1 deste Edital.
6.3. A demonstração dos sistemas integrados deverá ser feita nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, utilizando o hardware da licitante.
6.4. No dia imediatamente subsequente ao término do prazo indicado no item 6.1 será realizada a avaliação dos sistemas integrados.
6.5. Será permitida a presença dos representantes das licitantes no momento da demonstração dos sistemas integrados, desde que não perturbem a demonstração e os trabalhos da comissão de análise.
6.6. O funcionamento dos sistemas integrados será avaliado objetivamente por uma comissão de servidores formada por três membros no mínimo, nomeados mediante Portaria.
6.7. A comissão de avaliação dos sistemas integrados avaliará sua conformidade com as especificações do Termo de Referência deste edital, e poderá requerer pareceres técnicos de outros servidores ou de profissionais não integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro para se pronunciar sobre a aprovação ou reprovação dos sistemas integrados.
6.8. A ausência da licitante cujos sistemas integrados estejam sendo avaliados não implicará sua exclusão do certame, ficando esta decisão a cargo da comissão de avaliação.
6.9. Da avaliação dos sistemas integrados, a comissão de servidores emitirá relatório concluindo pela aprovação ou rejeição dos sistemas integrados.
6.9.1. Este relatório deverá analisar os subitens dos itens três (Especificações Técnicas) e sete (Memorial Descritivo) deste Edital.
6.9.2. Os subitens citados acima serão analisados da seguinte forma: “atendidos” e não “atendidos”.
6.9.3. O item somente será considerado “atendido” quando prever todos os requisitos especificados no respectivo subitem.
6.10. Sendo reprovado, será convocada a licitante com melhor preço subsequente para demonstração dos seus sistemas integrados, nos prazos e condições fixados neste edital.
6.11. Sendo aprovado e superada a fase recursal, a empresa vencedora do certame será convocada para assinatura do Termo de Contrato.
MEMORIAL DESCRITIVO:
7.1 ORÇAMENTO PROGRAMA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA E PEÇAS DE PLANEJAMENTO
O módulo proposto deverá atender plenamente a legislação vigente, em especial as regras do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e demais Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MPDG).
7.1.1 SISTEMA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
7.1.1 Deverá adotar o cadastro das fontes de recursos orçamentários conforme definido no projeto AUDESP;
7.1.2 Deverá adotar o cadastro das aplicações conforme definido no projeto AUDESP, permitindo inclusões de novas aplicações de acordo com o estabelecido no projeto;
7.1.3 Permitir aplicar índice para atualização dos valores dos exercícios do quadriênio para a previsão das receitas e para os custos das ações dos programas;
7.1.4 Permitir a gestão dos históricos das alterações efetuadas no PPA registrando-as em uma Lei ou Decreto editado;
7.1.5 Permitir o aproveitamento dos cadastros de ações, programas, indicadores dos programas e das ações dos programas do plano plurianual para o cadastramento dos mesmos na LDO evitando a digitação dessas informações;
7.1.6 Permitir a gestão dos históricos das alterações efetuadas na LDO registrando-as em cada Lei ou Decreto editados;
7.1.7 Permitir o aproveitamento dos cadastros de ações, programas, indicadores dos programas e das ações dos programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o cadastramento dos mesmos na LOA evitando a digitação dessas informações;
7.1.8 Permitir o cadastramento das previsões das receitas orçamentárias para as contas definidas na execução orçamentária, informando no mínimo o órgão arrecadador, a fonte de recurso, o valor da previsão e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;
7.1.9 Permitir o cadastramento de contas de despesas informando no mínimo: a classificação institucional (órgão, unidades orçamentárias e executoras), a funcional programática (função, subfunção, programas e ações) previamente cadastrada, mais o desdobramento econômico e fonte de recurso definidos no sistema, o valor fixado e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;
7.1.10 Permitir o cadastramento das previsões das transferências financeiras a receber e a conceder informando no mínimo: Órgão concessor, o Órgão recebedor, a fonte de recurso, o valor previsto e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;
7.1.11 Permitir o cadastramento das previsões das transferências previdenciárias a receber e a conceder informando no mínimo: Órgão concessor, o Órgão recebedor, o tipo de contribuição, o tipo de exercício, a fonte de recurso, o valor previsto e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;
7.1.12 Permitir o cadastramento de Fundos com vinculação de receitas e despesas orçamentárias para geração de balanços dos fundos;
7.1.13 Permitir a elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso mensal conforme art. 8 da LRF, conforme exigências do AUDESP;
7.1.14 Permitir a emissão de relatório da consolidação dos programas e Acompanhamento das metas conforme art. 5 da LRF;
7.1.15 Permitir a emissão de relatório contendo a previsão das transferências financeiras e previdenciárias a receber a e conceder;
7.1.16 Permitir a emissão de relatório apuração da previsão dos gastos com pessoal;
7.1.17 Permitir a emissão de balanço de apuração dos Fundos previamente cadastrados;
7.1.18 Permitir a emissão de relatório com o cronograma de execução mensal de desembolso conforme art. 8 da LRF;
7.1.19 Permitir a emissão de relatório com a programação financeira conforme art. 8 da LRF. - Permitir a emissão de gráficos representativos dos relatórios estatísticos do Sistema de Orçamento Público que permitam uma visão gerencial do mesmo;
7.1.20 Permitir o cadastramento do limite de crédito conforme a lei orçamentária anual;
7.1.21 Permitir gerenciar diversas competências de trabalho;
7.1.22 Permitir a realização de consultas sobre a situação das competências controladas pelo sistema, indicando se a competência selecionada está encerrada, ou execução;
7.1.23 Deverá adotar o plano de contas contábil de acordo com o definido pelo projeto AUDESP;
7.1.24 Gerar os seguintes arquivos XMLs das peças de planejamento para prestação de contas do TCESP-AUDESP:
7.1.24.1 Planejamento Inicial
7.1.24.1.1 Cadastro de Planejamento Inicial
7.1.24.1.2 LDO Inicial
7.1.24.1.3 LOA Inicial
7.1.25 Planejamento Atualização
7.1.25.1 PPA Atualizado
7.1.25.2 LDO Atualizada
7.1.25.3 LOA Atualizada
7.1.26 Emissão de gráficos das previsões e evolução das receitas e despesas;
7.1.27 Deverão incorporar automaticamente na execução orçamentária as transferências financeiras a receber e a conceder previstas na lei orçamentária anual;
7.1.28 Deverão incorporar automaticamente na execução orçamentária as transferências previdenciárias a receber e a conceder previstas na lei orçamentária anual;
7.1.29 Deverá incorporar automaticamente na execução orçamentária a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal elaborados de acordo com o Art. 8 da LRF;
7.1.30 Deverá para as despesas orçamentárias considerar o cronograma de desembolso apropriado como controle de cota mensal para empenhamento das despesas;
7.1.31 Deverá manter o cadastro de bancos de acordo com os bancos cadastrados no FEBRABAN;
7.1.32 Permitir o cadastramento de agências bancárias nos quais o órgão possui movimentação financeira;
7.1.33 Permitir o cadastramento das contas correntes bancárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando a fonte de recurso, a aplicação e tipo da conta bancária, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;
7.1.34 Permitir o cadastramento das contas correntes bancárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando a fonte de recurso, a aplicação e tipo da conta bancária, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;
7.1.35 Permitir o cadastramento de contas extra orçamentárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando o favorecido do crédito, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;
7.1.36 Permitir o cadastramento de centros de custos para vinculação das mesmas a empenhos;
7.1.37 Permitir o cadastramento de Tipos/Classes de Despesas para vinculação das mesmas a empenhos;
7.1.38 Permitir o cadastramento de quantos, históricos padrões, sejam necessários e posterior vinculação a tela que os mesmos deverão estar disponibilizados (Ex: Receita, Despesas);
7.1.39 Permitir o cadastramento de contratos de dívida fundada e de operações de crédito firmado entre órgãos públicos e credores/fornecedores, sendo que os mesmos deverão ser associados no ato do empenho para fins de baixas;
7.1.40 Permitir a associação dos fornecedores aos códigos de contas a pagar do plano de contas;
7.1.41 Permitir o cadastramento de ajustes/correções das previsões das receitas orçamentárias aumentando ou reduzindo os valores previstos mensalmente para as receitas, tais ajustes poderão ser efetuados para as contas de receitas de quaisquer órgãos do município e deverão estar registrados em uma Lei ou Decreto editado;
7.1.42 Permitir o cadastramento de ajustes/correções das previsões das transferências financeiras e previdenciárias a receber e a conceder, aumentando ou reduzindo os valores previstos mensalmente para as transferências, tais ajustes poderão ser efetuados para as transferências de quaisquer órgãos do município e deverão estar registrados em uma Lei ou Decreto editado;
7.1.43 Permitir o cadastramento de alterações orçamentárias para as despesas, informando o tipo de crédito (suplementar, especial e extraordinário) e sua contrapartida (anulação de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação, abertos no exercício e reabertos no exercício), definindo para os créditos em quais meses da cota serão alocados seus valores, e para anulações em quais meses da cota serão onerados seus valores. Tais alterações deverão estar registradas em uma Lei ou Decreto editado;
7.1.44 Permitir transferência de saldos das cotas das contas de despesa orçamentária de um mês para o outro;
7.1.45 Permitir a indisponibilidade dos saldos mensais das cotas das contas de despesa orçamentária, bloqueando sua utilização para emissão de reservas ou empenhos, até que o mesmo volte a ser disponibilizado;
7.1.46 Permitir a visualização dos limites de crédito utilizados, em conformidade com a lei orçamentária aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil, ao longo do exercício;
7.1.47 Permitir a realização do controle de saldos de dotações orçamentárias por cotas mensais, impedindo a emissão de reservas ou empenhos sempre que estes saldos mensais de dotações orçamentárias sejam inferiores aos valores que pretende distribuir mensalmente para a reserva ou o empenho;
7.1.48 Permitir o cadastramento de empenhos de acordos com as modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, empenhos ordinários, globais e estimativos, definindo em quais meses da cota serão distribuídos os valores;
7.1.49 Permitir a geração de empenhos automáticos de informações fornecidas pelo Sistema de Pessoal;
7.1.50 Permitir no ato das liquidações das despesas anexar documentos digitalizados para fins de conferência e comprovação da efetivação do fato gerador, exibindo o mesmo no Portal da Transparência, e que sejam informados no mínimo: Tipo de Movimentação no Sistema Patrimonial, Tipo de Consolidação, Conta Contábil Patrimonial e Contas a Pagar de acordo com as regras da CASP;
7.1.51 Permitir a geração de empenhos automáticos com informações fornecidas pelo módulo de Compras;
7.1.52 Permitir a inscrições de empenhos de exercícios anteriores em restos a pagar, de maneira automática ou manual;
7.1.53 Permitir o cancelamento de restos a pagar diferenciando os cancelamentos de restos a pagar processados dos não processados;
7.1.54 Permitir informar para as ordens de pagamento cadastradas, dados para informação da DIRF, exportando assim para fins de prestação juntamente com a folha de pagamento todos os registros efetivamente pagos quando informado pelo usuário, tendo ou não retenção de IRRF;
7.1.55 Permitir vincular o CBO ao cadastro de Credores para fins de prestação de contas da SEFIP;
7.1.56 Permitir o cadastramento dos extratos bancários para a efetuação das conciliações bancárias;
7.1.57 Permitir a importação dos extratos bancários por meio dos Arquivos Magnéticos no padrão CNAB240 (Padrão FEBRABAN) de retorno disponibilizados pela da rede bancária;
7.1.58 Permitir efetuar a conciliação bancária de forma automática onde o sistema deverá encontrar cheques, débitos ou créditos comuns entre contabilidade e o extrato bancário e conciliá-los automaticamente;
7.1.59 Permitir trabalhar com pagamento eletrônico através de Borderô Eletrônico nas diversas instituições financeiras, conforme layout fornecido pelas mesmas;
7.1.60 Permitir a consolidação contábil dos demais órgãos do município através da importação dos arquivos de balancetes isolados disponibilizados pelos mesmos nos moldes determinados pelo projeto AUDESP do TCE-SP;
7.1.61 Permitir emissão de relatórios da LRF isolados e consolidados (conforme consolidação citada no item acima) definidos através da instrução normativa 06/2000 e previstos na LC 101 de 04/05/2000;
7.1.62 Permitir emissão de relatórios mensal isolado ou consolidado que apontem a movimentação das contas correntes de uma determinada conta contábil;
7.1.63 Permitir emissão de relatórios da execução contábil de comparativo do balanço patrimonial isolado ou consolidado;
7.1.64 Permitir a emissão de gráficos, a partir dos dados dos relatórios do Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria, que permitam uma visão gerencial da execução contábil;
7.1.65 Atender a Lei de Transparência Pública: o Sistema deverá atender à Lei de Transparência Pública, permitindo a visualização em tempo real para sua publicação conforme exigências legais (Despesas empenhadas, liquidadas e pagas e Receitas Arrecadadas);
7.1.66 O sistema de orçamento, contabilidade pública e tesouraria deverá possuir integração com os módulos: compras e licitações, almoxarifado, patrimônio e administração de pessoal;
7.2 PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
7.2.1 O preparo do PPA e LDO deverá ser feito dentro do sistema conforme os anexos e parâmetros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
7.2.2 Deverão ser preenchidos os dados pertinentes aos anexos do TCESP;
7.2.3 Após o preenchimento dos dados deverá emitir seguintes relatórios:
7.2.3.1 Relatórios PPA (TCE-SP);
7.2.3.2 Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
7.2.3.3 Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
7.2.3.4 Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
7.2.3.5 Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;
7.2.3.6 Relatórios LDO (TCE-SP);
7.2.3.7 Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;
7.2.3.8 Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
7.2.3.9 Demonstrativos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais conforme LRF, Art. 4;
7.3 ORÇAMENTO PROGRAMA
7.3.1 Após o início de cada exercício financeiro, o Sistema ofertado deverá permitir que os arquivos do orçamento sejam transferidos para a execução orçamentária;
7.3.2 Deverá permitir a elaboração do orçamento da despesa de forma sintética até modalidade de aplicação ou analítica até elemento da despesa;
7.3.3 As despesas deverão permitir sua classificação da seguinte maneira:
7.3.3.1 Órgãos de governo;
7.3.3.2 Unidades Orçamentárias;
7.3.3.3 Unidades de Despesa;
7.3.3.4 Função / Subfunção;
7.3.3.5 Programa;
7.3.3.6 Ação (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Reserva de Contingência);
7.3.3.7 Categorias Econômicas, Grupo de Natureza da despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de despesa, e Sub elemento de despesa;
7.3.3.8 Digitação:
7.3.3.8.1 Valores do orçamento da despesa;
7.3.3.8.2 Quadros de Campo de Atuação e Legislação;
7.3.3.8.3 Evolução da receita;
7.3.3.8.4 Evolução da despesa.
7.3.4 Relatórios necessários que deverão ser emitidos decorrente dos itens anteriores, podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada:
7.3.4.1 Prévia do orçamento da receita e da prévia do orçamento da despesa;
7.3.4.2 Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
7.3.4.3 Anexo 3 - Natureza da despesa (por órgãos e unidade orçamentária);
7.3.4.4 Anexo 4 - Natureza da despesa (consolidação por órgãos);
7.3.4.5 Anexo 5 - Natureza da despesa (consolidação geral) em valor e percentual;
7.3.4.6 Anexo 6 - Programa de trabalho (por órgãos e unidade orçamentária);
7.3.4.7 Anexo 7 - Programa de trabalho do Governo - demonstrativo das funções, sub- funções e programas;
7.3.4.8 Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme o vínculo;
7.3.4.9 Anexo 9 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
7.3.4.10 Resumo da despesa por projeto e atividade;
7.3.4.11 Resumo das despesas e receitas por funções de governo (Sumário Geral);
7.3.4.12 Demonstrativo das funções, sub-funções e programas por categoria econômica;
7.3.4.13 Evolução da receita e Evolução da despesa;
7.3.4.14 Demonstrativo da Receita por Fonte e Código de Aplicação;
7.3.4.15 Vinculação de Fontes de Recursos por Despesa (Dotação);
7.3.4.16 Quadro do campo atuação e legislação (por unidade orçamentária e unidade de despesa).
7.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.4.1 O Sistema deverá trabalhar com datas independentes no controle de execução do controle da tesouraria.
7.4.2 Despesa
7.4.2.1 Durante a execução orçamentária não deverá permitir exclusões de contas e modificações dos saldos, a não ser em decorrência da própria execução orçamentária.
7.4.3 Durante a execução orçamentária deverá permitir:
7.4.3.1 Atualização dos cadastros de despesa como os exemplificados a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de Despesas; Função / Subfunção; Programa; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e Reserva de Contingência); Credores com tipo de identificação do AUDESP; Centro de Custo/ Obras; Relacionamento da Categoria Econômica;
7.4.3.2 Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;
7.4.3.3 Fichas de despesas extra orçamentárias;
7.4.3.4 Digitação da Reserva de dotação e Anulação da Reserva com bloqueio do saldo reservado, inclusive com distribuição dos valores nas cotas de programação financeira;
7.4.3.5 Digitação das notas de empenho;
7.4.3.6 Liquidação da despesa;
7.4.3.7 Controle e baixa de responsabilidade de adiantamentos gerando automaticamente o estorno do pagamento, liquidação e do empenho caso a prestação seja feita dentro do exercício do empenho;
7.4.3.8 Programação financeira com distribuição e redistribuição dos valores previstos no orçamento em cotas mensais, conforme a nova lei de Responsabilidade Fiscal;
7.4.3.9 Empenhos automáticos dos pedidos de compras e folha de pagamento;
7.5 TESOURARIA
7.5.1 CONTAS A PAGAR
7.5.1.1 Completando o sistema de Tesouraria, o item “Contas a Pagar” deverá possibilitar o acompanhamento das obrigações diariamente de forma analítica, através dos seguintes relatórios:
7.5.1.1.1 Relação das despesas a pagar por período, por credor (analítica e sintética) e por ficha de empenho (orçamentárias e extra orçamentárias);
7.5.1.1.2 Despesas a Pagar por Fonte de Recurso;
7.5.1.1.3 Ordem auxiliar de pagamentos;
7.5.1.1.4 Relação das despesas a pagar por período, por Vencimento, por Fonte de Recursos, por credor – sintética e analítica;
7.5.1.1.5 Movimento diário de caixa e bancos, de receita e de despesa (paga);
7.5.1.1.6 Analítico de Credores;
7.5.1.1.7 Ordem Auxiliar de pagamento;
7.5.1.1.8 Cheques (Emitidos, pagos, não pagos e cancelados);
7.5.1.1.9 Conciliação Bancária;
7.5.1.1.10 Emissão do Boletim de Caixa mencionando: Movimento Diário da Receita; Movimento Diário da Despesa; e Movimento Diário de Bancos.
7.5.2 CONFERÊNCIA DE SALDO EM CAIXA
7.5.2.1 Deverão ser permitidas consultas do saldo de cada caixa para conferência, assim como da totalidade dos caixas em funcionamento, onde o sistema deverá soltar um resumo sintético de todas as operações efetuadas até o momento;
7.5.3 DA DESPESA
7.5.3.1 Listagens dos cadastros das contas de despesa como exemplificado a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de despesas; Função / Subfunção; Programas Governamentais; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e reserva de contingência); Categorias econômicas; Relacionamento de Categoria Econômica; Credores alfabéticos; Credores numéricos; Credores resumidos; Elementos de despesa; Sub elemento de despesa; Centros de Custos;
7.5.3.2 Emissão de relatório mostrando o orçamento distribuído por fichas e por cotas;
7.5.3.3 Emissão das notas de reserva de dotação;
7.5.3.4 Emissão de nota de anulação de reserva de dotação;
7.5.3.5 Relatório da Programação Financeira de Desembolso;
7.5.3.6 Emissão das notas de empenho por número de vias desejado, inclusive de datas anteriores;
7.5.3.7 Emissão da Nota de Liquidação de Empenho;
7.5.3.8 Controle de empenhos globais / estimativos;
7.5.3.9 Analítico de pagamentos de dotação por dotação, com empenhos, ordens de pagamento e anulações individualizadas;
7.5.3.10 Analítico de credores com individualização de empenhos, pagamentos, ordens de pagamentos, anulações e estornos de despesas pagas;
7.5.3.11 Listagens dos créditos adicionais por decreto contendo cada dotação com os recursos que o embasaram;
7.5.3.12 Balancetes da despesa por órgãos e unidades orçamentárias, com no mínimo as colunas para os campos de codificação institucional, funcional programática, econômica, especificação, dotação inicial, alterações orçamentárias (+ suplementações - anulações), autorizado, dotação atual, disponível, reservado, empenho anterior, no período, a pagar, empenho atual, liquidação anterior, no período e até o mês, pagamento anterior, no período, total e empenho a pagar processado, contemplando as contas orçamentárias (com os adicionais especiais e extraordinários) e extra- orçamentárias, assim como os saldos financeiros para o mês seguinte, cidade com a data de emissão, nomes para assinaturas. Este balancete deverá ser impresso e gerado em arquivo para disponibilização na internet;
7.5.3.13 Despesa por data de liquidação;
7.5.3.14 Relatório analítico das despesas empenhadas e estornadas no mês, por credor e por ficha;
7.5.3.15 Saldo dos empenhos globais estimativos;
7.5.3.16 Controle dos empenhos globais estimativos;
7.5.3.17 Relatório de adiantamentos;
7.5.3.18 Despesas por Centro de Custos;
7.5.3.19 Despesas por Fonte de Recursos;
7.5.3.20 Balancete da programação financeira mensal de desembolso;
7.5.3.21 Despesa empenhada por fonte de recurso e aplicação;
7.5.3.22 Despesa liquidada por fonte de recurso e aplicação;
7.5.3.23 Despesa a pagar por fonte de recurso e aplicação;
7.5.3.24 Despesa paga por fonte de recurso e aplicação;
7.5.3.25 Reserva de dotação por fonte de recurso e aplicação.
7.6 CONTABILIDADE PÚBLICA
Deverá ser dotado de plano de contas segundo o Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.6.1 A entrada de dados se dará para:
7.6.1.1 Atualizar os planos de contas;
7.6.1.2 Registrar as variações patrimoniais através de configurações de eventos já com suas contas de débito e credito pré-definidos ou manualmente selecionando as contas;
7.6.1.3 Digitação das despesas das entidades do exercício anterior para apuração do relatório resumido da execução orçamentária por categoria econômica (desde que no orçamento não estejam contidas essas entidades);
7.6.1.4 Digitação das despesas das entidades para apuração do relatório resumido da execução orçamentária por função (desde que no orçamento não estejam contidas essas entidades);
7.6.1.5 Digitação das despesas com pessoal do exercício anterior;
7.6.1.6 Digitação das deduções da despesa com pessoal das entidades e exercícios anteriores;
7.6.1.7 Decorrente da execução orçamentária da receita e despesa assim como o item anterior, deverão ser obtidos no mínimo os seguintes relatórios e informações podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada;
7.6.1.8 Emissão do DIÁRIO e sua geração em PDF;
7.6.1.9 Emissão do RAZÃO e sua geração em PDF;
7.6.1.10 Balanço Orçamentário - Anexo 12;
7.6.1.11 Balanço Financeiro - Anexo 13;
7.6.1.12 Balanço Patrimonial - Anexo 14;
7.6.1.13 Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15;
7.6.1.14 Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
7.6.1.15 Anexo 2 - Natureza da despesa: consolidado por órgão;
7.6.1.16 Anexo 3 - Natureza da despesa: consolidação geral;
7.6.1.17 Anexo 4 - Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
7.6.1.18 Anexo 5 - Programa de trabalho do governo - demonstrativos das funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;
7.6.1.19 Anexo 6 - Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos;
7.6.1.20 Anexo 7 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
7.6.1.21 Anexo 8 - Comparativo da receita orçada com a arrecadada, por mês ;
7.6.1.22 Anexo 9 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada;
7.6.1.23 Anexo 10 - Demonstração da dívida fundada interna;
7.6.1.24 Anexo 11 - Demonstração da dívida flutuante;
7.6.1.25 Relação de restos a pagar;
7.6.1.26 Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo sistema no layout do TCE/SP e STN;
7.7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.7.1 Durante a execução orçamentária quando o orçamento for efetuado de forma sintética até modalidade de aplicação, na elaboração dos empenhos deverão ser acrescentados os elementos da despesa e/ou elemento da despesa e sub elemento da despesa, visando o atendimento de legislação federal que permite que o orçamento seja elaborado de forma sintética, e obriga a execução a partir de elemento de despesa;
7.7.2 Preparação no sistema dos quadros, referente a Lei de responsabilidade fiscal, a seguir mencionados, objeto de instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada, baseado nas consolidações efetivadas através dos arquivos XML (AUDESP):
7.7.3 RELATÓRIOS BIMESTRAIS:
7.7.3.1 Relatório RREO – Balanço Orçamentário;
7.7.3.2 Relatório RREO – Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção;
7.7.3.3 Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida RCL;
7.7.3.4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
7.7.3.5 Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras – Regime Próprio dos Servidores Públicos;
7.7.3.6 Demonstrativo do Resultado Nominal;
7.7.3.7 Demonstrativo do Resultado Primário;
7.7.3.8 Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras;
7.7.3.9 Demonstrativo de Restos a Pagar.
7.7.4 RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS:
7.7.4.1 Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;
7.7.4.2 Relatório de Gestão Fiscal;
7.7.5 RELATÓRIOS ANUAIS:
7.7.5.1 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
7.7.5.2 Demonstrativo da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.
7.7.6 Gerar e imprimir todos os relatórios bimestrais e quadrimestrais do SICONF;
7.7.7 O sistema de Contabilidade deverá estar implementado com as estruturas de Contas Correntes e Códigos Contábeis da AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.8 PROJETO AUDESP
7.8.1 O sistema de Contabilidade deverá estar implementado com as estruturas de Contas Correntes e Códigos Contábeis da AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.8.2 CADASTROS:
7.8.2.1 Códigos de Aplicação;
7.8.2.2 Contas bancárias com o padrão AUDESP de códigos;
7.8.2.3 Vinculação da Receita às Fontes / Aplicações;
7.8.2.4 Vinculação da Despesa às Fontes;
7.8.2.5 Entidades AUDESP
7.8.2.6 Convênios, inclusive com o cadastro de órgãos concessores/recebedores, bem como um gerenciamento de convênios com toda a sua movimentação identificando as receitas e despesas vinculadas, com controle de saldos, conforme as contas AUDESP;
7.8.2.7 Contratos Firmados, bem como um gerenciamento de toda a sua movimentação, bem como os empenhos vinculados e pagamentos, com controle de saldos, conforme as contas AUDESP;
7.8.3 MOVIMENTAÇÕES:
7.8.3.1 Lançamentos Contábeis Manuais por lote, com atualização automática;
7.8.4 RELATÓRIOS:
7.8.4.1 Balancete de Verificação das Contas AUDESP, podendo imprimir por conta contábil no nível desejado, e tendo a possibilidade de consultar a movimentação dos dados de conta corrente;
7.8.4.2 Relação de lançamentos de receita por fonte de recursos, código de aplicação;
7.8.4.3 Comparativo da Receita e Despesa conforme a fonte de recursos;
7.8.4.4 Relação de reserva de dotação por fonte de recursos;
7.8.4.5 Demonstrativo da Receita por fonte e código de aplicação;
7.8.4.6 Vinculação de fonte de recursos por despesa (dotação);
7.8.4.7 Comparativo de Receita e Despesa conforme a fonte de recurso;
7.8.4.8 Geração da Consolidação das Contas Corrente AUDESP;
7.8.4.9 Exportação de dados para o TCE-SP;
7.8.5 PROJETO AUDESP – FASE II:
7.8.5.1 O Sistema deverá estar apto a atender a Fase II da AUDESP, permitindo o envio dos seguintes arquivos em formato XML;
7.8.5.2 Conciliação Bancária (Podendo este ser enviado parcialmente ou total conforme estruturado pelo TCESP-AUDESP);
7.8.5.3 Mapa de Precatórios;
7.8.5.4 Dados dos Balanços – Isolado e Consolidado;
7.8.5.5 Contratos de Concessão e Permissão;
7.8.5.6 Cadastros Contábeis;
7.8.5.7 Balancete Isolado;
7.8.5.8 Balancete Isolado Encerramento Parcial;
7.8.5.9 Balancete Isolado Encerramento Final;
8 ALMOXARIFADO
Este módulo deverá ter por objetivo o gerenciamento dos bens e produtos em estoque, devendo possuir integração com o módulo de patrimônio, disponibilizando dados para incorporação de materiais classificados como incorporáveis, possuir integração com o módulo financeiro, possuir integração com o módulo de compras e licitações e integração com módulo de frotas.
8.2 Características Gerais:
8.1.1 O módulo deverá emitir relatórios em acordo com as especificações do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
8.1.2 Deverá permitir cadastro de grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, local, sub local e posição de cada material;
8.1.3 Gerenciamento dos bens e produtos em estoque, disponibilizando dados para incorporação de materiais classificados como incorporáveis;
8.1.4 Os materiais sujeitos ao controle de entrada, saída, saldo físico e financeiro, deverão possuir informações que possibilitem gerenciar sua movimentação como código do material, descrição detalhada, unidade de medida, lote, validade e estoque máximo, médio, mínimo e atual;
8.1.5 Classificação dos itens em material (inventariável, patrimoniável ou ambos) ou serviço;
8.1.6 Gerenciamento de estoque de material nos níveis de quantidade mínimo, médio, máximo, atual e reposição;
8.1.7 Cadastro de local(is) de entrega de material;
8.1.8 Possibilidade de usuários realizarem requisições de material via sistema, com segurança e privacidade, que serão enviados para o almoxarife;
8.1.9 Gerenciamento de movimentações, controle de lotes e emissão de nota de saída;
8.1.10 Permitir registro de item de consumo direto, cuja movimentação física não passe pelo almoxarifado, mas cujo registro seja necessário. Neste item deverão ser registradas simultaneamente as entradas e saídas físicas e financeiras dos materiais de consumo direto, que não incidirá no custo médio do estoque do produto, mas atualizará o custo atual do produto;
8.1.11 Possibilitar integração com o Módulo de Compras, para que no ato da movimentação seja informado o número do pedido e o sistema carregue automaticamente os itens e os seus respectivos valores oriundos de pedidos gerados pelo Módulo de Compras.
8.2 Consultas:
8.2.1 Deverão ser possíveis pelo menos os seguintes tipos de consultas:
8.2.1.1 Consulta a Estoque: visualização do histórico da movimentação do produto, na sua forma sintética: por almoxarifado e seu custo médio por período, por valor financeiro das saídas, tendo como base a informação do ano, e a apresentação acumulada por mês;
8.2.1.2 Consulta a Lotes de Materiais: na mesma forma que se apresenta a consulta a estoque, deverá apresentar os valores movimentados agrupados por lotes do período;
8.2.1.3 Consulta a Conta Corrente: permitir a visualização do histórico da movimentação de um produto informado, identificando sua entrada, saída e seu saldo, ordenando sua apresentação por data de movimentação e tipo de movimento, como efetuada em sua movimentação;
8.2.1.4 Consulta a Demanda Reprimida: deverá apontar todos os itens que foram atendidos parcialmente, agrupando por produto e apresentando a quantidade a atender e seu estoque no momento da consulta;
8.2.1.5 Consulta a movimentação completa de itens: Informando a movimentação de entrada e/ou saída de item, individual ou geral, por período;
8.2.1.6 Consulta a Itens sem Movimentação: Informando o período a ser consultado o módulo deverá disponibilizar os itens que não sofreram movimentação durante tal período;
8.2.1.7 Consulta a Variação do Estoque: Visualização dos produtos os quais se encontram em ponto de pedido, quantidade acima do estoque máximo, médio e mínimo;
8.3 Relatórios:
8.3.1 o Sistema proposto deverá oferecer, no mínimo, os seguintes relatórios:
8.3.1.1 Cadastrais, produtos, podendo este ser impresso em sua forma sintética (código e Descrição), bem como na forma analítica (Catálogo de Produtos);
8.3.1.2 Balancetes: Mensal Sintético e Analítico, Mensal AUDESP Sintético e Analítico;
8.3.1.3 Estoque de Produtos: por estoque máximo; por estoque mínimo; por produto;
8.3.1.4 Movimentação: Conta Corrente; Itens por Fornecedor/Documentos; Média de Consumo; Média de Consumo Simplificada; Movimentação do estoque;
8.3.1.5 Relatório de Pedidos Entregues; Movimentação por Centro de Custo; Saídas por data e Requisição; Vencimento por Lote;
8.3.1.6 Todos os relatórios devem permitir no mínimo exportação para os formatos TXT, PDF e CSV.
9 SISTEMAS DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
Este sistema se propõe à administração de bens no que tange ao preparo e controle das licitações e compras efetuadas pela administração, devendo manter integração e comunicação com os sistemas de contabilidade, almoxarifado e patrimônio.
9.1 Parametrização:
9.1.1 Deverá ser parametrizável para possibilitar a codificação dos itens de estoque, podendo-se montar um elenco de opções, a começar pela composição do próprio código dos itens e a forma de sua utilização, atendendo a todas as necessidades de uso local com maior ou menor grau de especificação;
9.1.2 Deverá atender as exigências de classificação adotada pelo AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), propiciando que sejam emitidos os pedidos de compras já classificados por sub elemento contábil no ato da requisição de compra ou após aprovação da mesma, antes mesmo da montagem do processo, possibilitando a criação de reserva de dotação, selecionando reserva já criada ou apenas a funcional programática, auxiliando assim na confecção do empenho, não gerando a necessidade de classificação manual do(s) processo(s) por parte do departamento de contabilidade;
9.2 Características Gerais:
9.2.1 Possuir integração com os Sistemas de Contabilidade e Tesouraria, Sistema de Controle de Licitações, Sistema de Patrimônio Público e Sistema de Gerenciamento de Estoques, para que os mesmos tenham acesso aos dados de fornecedores, controlados e cadastrados por usuários do Sistema de Compras de Materiais e Serviços;
9.2.2 Permitir que no cadastro de fornecedores contenha opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações:
9.2.2.1 Razão social;
9.2.2.2 CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
9.2.2.3 Endereço completo;
9.2.2.4 Números de telefones;
9.2.2.5 Dados bancários (banco, agência e conta);
9.2.2.6 E-mail;Representantes da empresa;
9.2.3 Permitir a emissão de solicitação de empenho, total ou parcial;
9.2.4 Permitir emissão de relatório com o mapa analítico de cotação de preços de forma aritmética e harmônica, com os valores de cada item apresentado por cada fornecedor;
9.2.5 Permitir a homologação, empenho e emissão de Autorização de Fornecimento de itens ou lotes de um mesmo processo de maneira independente, em momentos diferentes, podendo gerar Autorizações pelo valor total ou parcial;
9.2.6 Permitir a geração de Autorização de Fornecimento (AF) trazendo em seu corpo automaticamente as informações descritas no processo licitatório, tais como a descrição do produto especificada no edital e a marca do produto informada na proposta pelo vencedor do certame, inclusive os números dos empenhos que foram autorizados;
9.2.7 Permitir a definição de julgamento de propostas, nos processos que tenham previsão de avaliação Técnica;
9.2.8 Permitir, na inclusão de um termo de referência, no mínimo, a previsão de entrada das seguintes informações:
9.2.8.1 Data de início do processo (digitação) e data de abertura, número do edital, data de publicação;
9.2.8.2 Local, horário de encerramento para entrega dos envelopes e abertura dos mesmos (para envelope 1, 2, e 3 se for o caso) e o prazo final de entrega das propostas;
9.2.8.3 Objeto a ser contratado, modalidade e critério de julgamento (previstos na Lei 8666/93 e alterações);
9.2.8.4 Fornecedores que serão convidados a participar do processo a partir do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, consoante com os ramos de atividades predefinidos no sistema de compras de materiais e serviços;
9.2.8.5 Documentos obrigatórios do processo;
9.2.8.6 Dotações orçamentárias que serão oneradas com as despesas do processo e a reserva de dotação orçamentária;
9.2.8.7 Detalhamento dos itens a serem Objeto deste termo de referência comprados no processo, incluindo informações de unidade, quantidade e descrição detalhada;
9.2.9 No pregão presencial o sistema deverá ter a opção de:
9.2.9.1 Criação dos lotes por valor unitário ou total;
9.2.9.2 Cadastramento de participantes por lotes;
9.2.9.3 Indicar as empresas EPP ou ME;
9.2.9.4 Permitir exportar planilha de preços do sistema para formulação de proposta por fornecedor e posteriormente importar dados desta planilha de preços preenchida pelo fornecedor;
9.2.9.5 Julgamentos das propostas iniciais;
9.2.9.6 Fase de lances demonstrando o histórico de todas as rodadas;
9.2.9.7 Já prever o Direito de Preferência para Micro Empresas (ME);
9.2.9.8 Julgamento do melhor lance e negociação posterior com pregoeiro;
9.2.9.9 Fases de Habilitação pré-definidas pelo edital;
9.2.9.10 Manifestação de Recursos;
9.2.10 O sistema de pregão presencial deverá ainda emitir, ao final do processo, uma ata sem qualquer intervenção do usuário, contendo as informações de empresas participantes, propostas ofertadas, rodada de lances, novo valor das propostas vencedoras, habilitação e inabilitação de licitantes e manifestações de recursos;
9.3 Cadastramento:
9.3.1 Deverá permitir o cadastro dos grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, ou aproveitando os cadastros já existentes no almoxarifado e/ou contabilidade;
9.3.2 FORNECEDORES
9.3.2.1 Deverá manter cadastro de fornecedores integrado e/ou compatível com os sistemas de contabilidade, almoxarifado, com disponibilidade de informações para atendimento do coletor AUDESP.
9.3.2.2 Junto ao cadastro de fornecedores, o sistema deverá fazer o controle do registro cadastral, controlando cada item, subgrupo e grupo;
9.3.2.3 Deverá conter informações sobre os sócios da empresa e quais estão habilitados para assinatura dos contratos, e em consequência deverá emitir o CRC (Certificado de Registro Cadastral);
9.3.2.4 Deverá manter relacionamento dos Fornecedores com Ramos de Atividade, Grupo e Produtos, permitindo emissão de relatórios específicos de Fornecedores relacionados;
9.3.2.5 Deverá permitir o cadastramento dos locais para entrega de material, que serão utilizados nas requisições;
9.4 Modalidades de Licitação:
9.4.1 Deverá atender a todas as modalidades de compra o qual consta na Lei 8.666/1993, o limite a ser adquirido por modalidade, com valores atualizados conforme consta na lei de licitações, e seus decretos, assim como o pregão presencial conforme Lei 10.520/2002;
9.4.2 Fornecedor Por Tipo De Item: Deverão relacionar cada fornecedor, os produtos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor;
9.4.3 Fornecedor Por Grupo: Deverão relacionar cada fornecedor os grupos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor;
9.4.4 Fornecedores / Relatórios:
9.4.4.1 Estrutura do cadastro de fornecedores;
9.4.4.2 Extrato simplificado do cadastro de fornecedores;
9.4.4.3 Ficha completa do cadastro de fornecedores;
9.4.4.4 Fornecedores por Ramos de Atividade;
9.4.4.5 Fornecedores por Grupo/Item relacionados.
9.4.5 Modalidade Dispensa Ou Compra Direta E Inexigibilidade
9.4.5.1 Deverá proporcionar a preparação e emissão dos pedidos de compra a favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados;
9.4.6 Cotação De Preços
9.4.6.1 O processo para abertura da cotação de preço deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra;
9.4.6.2 Para a seleção dos fornecedores, deverá contar com a facilidade de ter o cadastro de fornecedor / produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos;
9.4.6.3 Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativo sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores, para facilitar a escolha do vencedor. A seleção de vencedor(es) para a cotação, poderá ser feita de forma manual, automática, ou vencedor único;
9.4.6.4 Deverá proporcionar ainda a emissão de relatórios das Licitações Dispensáveis e Dispensadas, conforme legislação vigente;
9.4.7 Modalidade Convite
9.4.7.1 O processo licitatório para abertura do convite deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra, solicitação de saldo à contabilidade e autorização para abertura de licitação;
9.4.7.2 As cartas convites deverão ser montadas automaticamente pelo sistema a partir da utilização da requisição de compra, não havendo necessidade de redigitar os itens;
9.4.7.3 Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados e aptos a participar de certames licitatórios, os proponentes que receberão os editais e Respectivos recibos de retirada do edital;
9.4.7.4 Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o Sistema deverá emitir o Termo de Renúncia;
9.4.7.5 Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores;
9.4.7.6 Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação;
9.4.7.7 Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação;
9.4.7.8 Encerrando esta fase do certame e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra a favor dos vencedores do processo licitatório.
9.4.8 Modalidade Tomada De Preços E Concorrência Pública
9.4.8.1 Deverá permitir o preparo do certame em conformidade com os padrões estabelecidos pela entidade, inclusive com o resumo para a publicação com emissão do edital para mural e respectivos recibos;
9.4.8.2 Partindo das requisições de compras, deverá permitir a montagem do edital aproveitando o que foi solicitado, sem necessidade de redigir os itens. A exemplo dos convites, após a recepção das propostas, deverão ser emitidos os mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativos, com pré-seleção por menor preço total e por itens, com emissão do termo de renúncia, Adjudicação / Homologação;
9.4.9 Aditamento
9.4.9.1 Deverá permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de preços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações;
9.4.10 Registro De Preços
9.4.10.1 Deverá contemplar com menus específicos, o controle e execução dos itens previamente apurados nas licitações, voltadas para esta finalidade;
9.4.11 Modalidade Pregão Presencial
9.4.11.1 Os pregões presenciais deverão ser montados automaticamente pelo sistema a partir da requisição de compra, não devendo necessitar a redigitação dos itens;
9.4.11.2 Deverá possibilitar estabelecer requisitos de adequação para intervalos de lances, onde seja possível travar o os lances, para que o mesmo aceite ou não, os valores pré-definidos;
9.4.11.3 Possuir recursos para a pré-classificação dos licitantes, respeitando o limite fixado em Lei;
9.4.11.4 Durante a etapa de lances, deverá possibilitar o controle de classificação dos licitantes lance a lance, reclassificando o licitante após cada lance efetuado;
9.4.11.5 O sistema deverá contemplar a Lei Complementar 123/2006 e calcular e aplicar automaticamente o critério de empate técnico entre a empresa de grande porte e das micro e pequenas empresas: todos os licitantes credenciados como (ME- EPP) deverão na etapa de lances serem mostrados com destaque;
9.4.11.6 Possuir ainda condições de desertar itens ou o certame completo, desde que os valores apurados, ou por qualquer outro motivo, impossibilitem a homologação e adjudicação do certame;
9.4.11.7 Emissão automática da Ata da Sessão Pública do Certame, ou ainda a exportação da mesma em formato texto para edição de ocorrências durante a sessão;
9.5 Relatórios
9.5.1 Deverão ser emitidos pelo menos os relatórios a seguir exemplificados:
9.5.1.1 Dados Cadastrais;
9.5.1.2 Atendimento ao Artigo 16 Lei Complementar 101/2000;
9.5.1.3 Carta Proposta de Licitações (Analítico e Sintético);
9.5.1.4 Grade Comparativa Preços de Licitações; (Analítico e Sintético);
9.5.1.5 Emissão da autorização para abertura da licitação;
9.5.1.6 Emissão da solicitação de saldo à contabilidade e informação de saldo ao setor de compras;
9.5.1.7 Emissão dos pedidos de Dispensa de Licitação;
9.5.1.8 Emissão dos pedidos resultantes de convite;
9.5.1.9 Emissão dos pedidos resultantes de tomada de preço;
9.5.1.10 Emissão dos pedidos resultantes de concorrência pública;
9.5.1.11 Emissão das cartas convite para todos os proponentes;
9.5.1.12 Emissão dos pedidos parciais (para entrega parcelada);
9.5.1.13 Relação dos pedidos efetuados de cada fornecedor, analítica e sintética;
9.5.1.14 Consulta de licitações;
9.5.1.15 Consulta de pedidos de compra;
9.5.1.16 Consulta de todas as compras efetuadas de cada fornecedor;
9.5.1.17 Relatório de todas as licitações realizadas no exercício, por intervalo de datas selecionadas;
9.5.1.18 Relatórios de todas as licitações realizadas nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência Pública, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
9.5.1.19 Relatório (analítico e sintético) de todos os pedidos de compra emitidos;
9.6 Gerenciamento De Contratos
9.6.1 O sistema de compras deverá também gerenciar os contratos e permitir disponibilizar os seguintes dados:
9.6.2 Cadastro do contrato:
9.6.2.1 Dados do contrato;
9.6.2.2 Número/ano do contrato;
9.6.2.3 Objeto do Contrato;
9.6.2.4 Razão social da empresa contratada;
9.6.2.5 Gênero Contratual;
9.6.2.6 Situação do Contrato;
9.6.2.7 Início da vigência;
9.6.2.8 Data de Vencimento;
9.6.2.9 Número do processo;
9.6.2.10 Valor total do contrato;
9.6.2.11 Identificar a modalidade que deu origem ao contrato;
9.6.2.12 Identificar o número dos pedidos de Compras Oriundos do contrato;
9.6.2.13 Identificar a dotação orçamentária utilizada no contrato;
9.6.2.14 Identificar os pagamentos já efetuados no contrato;
9.6.2.15 Local requisitante do objeto do contrato;
9.6.2.16 Identificar prazo previsto para a vigência do contrato;
9.6.3 Data de assinatura do contrato;
9.6.3.1 Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que têm início de vigência a partir da data da sua assinatura);
9.6.3.2 Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência somente a partir da data da expedição da ordem serviço expedida pelo administrador);
9.6.3.3 Identificar valor total contratado;
9.6.3.4 Identificar valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo);
9.6.3.5 Deverá permitir anexar documentos aos contratos, para que os mesmos sejam exibidos no Portal da Transparência;
9.6.4 Da alteração contratual:
9.6.4.1 Número do Aditamento;
9.6.4.2 Finalidade do aditamento;
9.6.4.3 Valor do aditamento;
9.6.4.4 Identificar prazo aditado;
9.6.5 Relatórios dos Contratos
9.6.5.1 Relatório geral de contratos;
9.6.5.2 Rol dos Contratos;
9.6.5.3 Pagamentos efetuados no Período;
9.6.5.4 Contratos por situação;
9.6.5.5 Análise dos vencimentos;
9.6.5.6 Contratos por fornecedor;
9.6.5.7 Contratos por data de assinatura;
9.6.5.8 Contratos por data de vencimento;
9.6.5.9 Contratos por objeto resumido;
9.6.5.10 Contratos por gênero contratual;
9.6.5.11 Contratos por departamento solicitante;
9.6.5.12 Contratos por fornecedor, ano e Gênero Contratual;
9.6.5.13 Contratos por fornecedor e modalidade de licitação;
9.7 PROJETO AUDESP – FASE IV
9.7.1 Os sistemas de compras, licitações e contrato deverão gerar os arquivos no formato XML para atender a Prestação de contas da AUDESP referente a Fase IV;
9.7.2 Arquivos deverão ser gerados: Compras e Licitações, Ajustes, Execução, Documento Fiscal, Empenhos, Liquidações e Pagamentos.
10 FROTA DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO
A finalidade do módulo é o gerenciamento dos todos os veículos da frota da CONTRATANTE quanto à manutenção, serviços, consumo, documentação, gerenciar os agendamentos das viagens, trajetos, quilometragens, ocorrências de sinistros e multas, bem como informações dos motoristas, integrado com os demais módulos quando necessário.
10.1 Cadastro Geral
10.1.1 Motoristas;
10.1.2 Marcas;
10.1.3 Tipos de veículo;
10.1.4 Espécies;
10.1.5 Combustíveis;
10.1.6 Posição das rodas;
10.1.7 Infrações e suas classificações;
10.1.8 Cadastro de trajetos, com as respectivas distâncias;
10.1.9 Fornecedores;
10.1.10 Cadastro de Oficinas;
10.2 Cadastro Da Documentação Do Veículo
10.2.1 Número do Chassis;
10.2.2 Tipo do veículo;
10.2.3 Fabricante;
10.2.4 Modelo;
10.2.5 Placa;
10.2.6 RENAVAM;
10.2.7 Classificação da CNH necessária para dirigir o veículo;
10.2.8 Ano de Fabricação, Cor, Potência e Quantidade de Passageiros;
10.2.9 Data de aquisição do veículo;
10.2.10 Situação de veículo;
10.2.11 Capacidade do tanque, combustível;
10.2.12 Mês de referência ao Licenciamento e do Seguro obrigatório;
10.3 Controle De Abastecimento
10.3.1 Numero do Documento e/ou Numero da Nota Fiscal do Abastecimento;
10.3.2 Data e Hora do Abastecimento;
10.3.3 Combustível Utilizado no Abastecimento;
10.3.4 Valor do Combustível Abastecido e Valor Total do Abastecimento;
10.3.5 Placa do veículo;
10.3.6 Quilometragem do Veiculo Abastecido;
10.3.7 Empresa/fornecedor;
10.3.8 Cadastro de Abastecimentos externos, quando o motorista abastecer na estrada em viagem, deverá entrar no cálculo de consumo;
10.4 Manutenções E Serviços
10.4.1 Com seus respectivos itens (se houver), descrição do problema, oficina utilizada e status, cadastramento de grupos de manutenções/serviços que serão utilizados pela instituição, ex. Mecânica, Lubrificação, Elétrica etc; Possibilitando ainda informar se a manutenção é corretiva ou preventiva, tomando por base a quilometragem e data de execução dos serviços;
10.4.2 Controlar data de entrada e saída da oficina, calculando a quantidade de dias parados de cada veículo;
10.5 Controle De Viagens Dos Veículos
10.5.1 Informar, no mínimo: motorista, veículo, data da saída e chegada, percurso utilizado, solicitante, tipo de viagem, passageiros, local de destino dos veículos, constando da autorização de saída; Responsáveis pela autorização de saída: possibilitar o cadastro de todos os responsáveis pelas autorizações de saída dos veículos;
10.6 Controle De Ocorrências Do Veículo
10.6.1 Informar a data, o motorista e um resumo do ocorrido, tendo em sua sequência a descrição da ocorrência e seu custo;
10.6.2 Especificamente com relação às multas devem ser informados, no mínimo, os seguintes itens:
10.6.2.1 Código da Infração;
10.6.2.2 Status da Infração;
10.6.2.3 Veiculo envolvido;
10.6.2.4 Motorista e CNH;
10.6.2.5 Valor;
10.6.2.6 Local;
10.6.2.7 Data;
10.6.2.8 Hora;
10.7 Relatórios
10.7.1 Dos cadastros;
10.7.2 Abastecimento por veículos;
10.7.3 Resumo das manutenções/serviços e lubrificações;
10.7.4 Ocorrências por veículo e motoristas;
10.7.5 Agendamento de manutenções;
10.7.6 Vencimento de documentos dos veículos;
10.7.7 Vencimento das habilitações dos motoristas;
10.7.8 Possibilitar a configuração dos campos dos relatórios;
10.8 Emissão De Avisos (Parametrizável)
10.8.1 Proximidade de vencimento do seguro obrigatório;
10.8.2 Proximidade de vencimento do licenciamento veicular;
13.8.3 Proximidade de vencimento da CNH do motorista;
11 PATRIMÔNIO
A finalidade do módulo é o gerenciamento dos bens móveis e imóveis, através do cadastro, consultas, manutenções, movimentações e emissão de relatórios. Deverá possuir integração e comunicação com os módulos de compras e almoxarifado, e atender às solicitações exigidas pelo TCE-SP, principalmente aquelas para fins de atendimento ao Sistema AUDESP e às normas básicas do Controle Patrimonial de Órgãos Públicos.
11.1 Características Gerais
11.1.1 Permitir consultas a históricos de materiais permanentes com opção de visualização de transferências, manutenções, avaliações e reavaliações devendo informar as fontes de pesquisas, novo tempo de vida útil do bem, valor residual, fator de desvalorização e calcular preço médio de mercado automaticamente, sendo que todas essas informações deverão ser apresentadas em relatório de avaliação com foto do bem;
11.1.2 Possuir, no mínimo, filtro de bens patrimoniais pelos seguintes campos: Responsável, local, código patrimonial, tipo, subtipo, categoria, parte de sua observação ou especificação e parte de sua descrição;
11.1.3 Permitir a transferência de materiais permanentes entre salas da administração de forma individual e em lote, armazenando o ato formal que motivou a transferência, podendo fazer a atualização do responsável;
11.1.4 Permitir o cadastro de manutenções realizadas em material permanente, podendo informar qual a autorização da manutenção caso seja efetuado fora da Câmara Municipal, mostrando assim a integração entre o sistema de compras e Sistema de Patrimônio Público;
11.1.5 Permitir gerar amortização, depreciação e/ou exaustão dos bens patrimoniais por período determinado pelo usuário de acordo com as normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP, devendo apresentá-las em relatório com as contas contábeis que serão afetadas patrimonialmente pelas movimentações;
11.2 Relatórios
11.2.1 De bem patrimonial por natureza contendo as seguintes informações: número do patrimônio, descrição, número de série, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, data da nota fiscal, unidade; 15.2.2 De bem patrimonial por unidade contendo as seguintes informações: número do patrimônio, natureza, descrição, número de série, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, data da nota fiscal; 15.2.3 Dos bens por conta patrimoniais (permitir filtro por período entre datas de notas fiscais e data de cadastro), contendo as seguintes informações: nome da conta patrimonial, número do patrimônio, natureza, descrição, unidade, número da nota fiscal, data da nota fiscal, valor de aquisição com somatório final dos valores e quantidade dos bens;
11.2.4 Inventário analítico e sintético por conta patrimonial;
11.2.5 Inventário analítico e sintético geral por unidade;
11.2.6 Movimentações dos bens (permitir filtro por período), contendo as seguintes informações: número de patrimônio, natureza, descrição, valor de aquisição, nota fiscal, data da nota fiscal, unidade, tipo de movimentação, descrição da movimentação, número do processo, ano do processo;
11.2.7 Baixa contendo número de patrimônio, unidade responsável, número de processo que autorizou a baixa, data da baixa, motivo da baixa e valor.
12 PROTOCOLO
A finalidade do módulo é o gerenciamento dos processos internos e externos que são protocolados na CÂMARA, desde sua autuação até seu encerramento, possibilitando sua reabertura e armazenando todas as informações referentes ao processo como: identificação, tramitação, localização, despacho, anexos, e demais informações pertinentes.
12.1 Características Gerais
12.1.1 Permitir que processos já encerrados sejam reabertos;
12.1.2 Permitir criar uma lista de processos, sequencial ou não para recebimento ou envio em lote; 16.1.3 Possuir múltiplos pontos de autuação por usuário além do ponto de atuação padrão;
12.2 Cadastro
12.2.1 Deverá permitir confeccionar no mínimo os seguintes cadastros para abertura e tramitação de processos:
12.2.1.1 Cadastro de Unidades / Destinatários;
12.2.1.2 Cadastro de Tipos de Documento;
12.2.1.3 Cadastro de Classificação do Requerente;
12.2.1.4 Cadastro de Requerentes;
12.2.1.5 Cadastro de Locais de Arquivamentos;
12.2.1.6 Tabelas de Assuntos e Sub Assuntos;
12.3 Abertura De Processo
12.3.1 Deverá possibilitar que o requerente encaminhe ao setor de protocolo requerimentos onde o funcionário possa iniciar a abertura do processo. Para cada documento solicitado pelo cliente será aberto um processo. Durante a abertura do processo o sistema deverá informar automaticamente o seu número, a data de entrada e a hora / minutos;
12.3.2 Após a abertura do processo, o sistema deverá imprimir automaticamente a guia de recolhimento do processo com código de barras, em quantas vias se fizerem necessárias;
12.4 Movimentação De Processo
12.4.1 Movimentação de processo: no decorrer da tramitação dos processos no setor de protocolo, para cada passagem do documento pelo setor / órgão / departamento, deverá haver o registro pelo programa de movimentação do processo, armazenando as informações de onde o processo saiu e para onde irá, armazenando o setor / órgão / departamento, data, hora / minutos e se o processo foi enviado ou recebido neste momento;
12.4.2 Cada passagem do documento pelo órgão/setor/departamento será registrada pelo programa de movimentação do processo, armazenando as informações de onde o processo veio e para onde vai, armazenando o órgão/setor/departamento, data, hora / minutos e se o processo foi enviado ou recebido neste momento.
12.5 Finalização E Reabertura De Processo
12.5.1 Ao encerramento do processo, deverá ser informada a localização e a caixa onde o documento será arquivado, possibilitando assim, fácil acesso aos documentos já encerrados e também visualizar o parecer referente ao encerramento;
12.5.2 Deverá possibilitar reabrir um processo que já tenha sido finalizado e arquivado, permitindo sequência normal de andamento do processo pelo órgão/setor/departamento, até que o processo seja novamente finalizado e arquivado;
12.6 Consultas
12.6.1 O requerente poderá, a qualquer momento, consultar ou acompanhar a situação atual do respectivo processo pela internet, no sítio oficial da CONTRATANTE;
12.7 Relatórios
12.7.1 Dos Relatórios: o Sistema deverá ser dotado de recursos que possibilitem a consulta e emissão de pelo menos os seguintes relatórios:
12.7.1.1 Consulta do Processo;
12.7.1.2 Extrato dos Processos – Analítico / Sintético;
12.7.1.3 Resumo Geral dos Processos - Livro Anual;
12.7.1.4 Relação de Processos Pendentes por Destinatário;
12.7.1.5 Relação de Processos por Requerente;
12.7.1.6 Relação de Processos por Tipo de Documento;
12.7.1.7 Relação de Processos Fora do Prazo;
13 ATENDIMENTO AO CIDADÃO
13.1 Especificação Operacional:
O sistema deverá ter como objetivo a emissão e o gerenciamento das solicitações do público em geral.
- Deverá permitir o acompanhamento total dos pedidos, desde a fase inicial até a solução final, inclusive viabilizando informações sobre o andamento do atendimento.
- Deverá possibilitar a realização de novos atendimentos de maneira rápida e eficiente, bem como permitir a consulta de atendimentos anteriores;
- Deverá disponibilizar, ainda, as seguintes funcionalidades:
- Permitir o cadastro de atendimentos e dúvidas (FAQ’s) via web;
- Permitir encaminhar em forma de tramitação atendimentos individuais ou em lote e receber atendimentos encaminhados por outros departamentos;
- Permitir a consulta, inclusão e exclusão de tabelas e assuntos utilizados no atendimento ao cidadão;
- Possibilitar consulta, cadastro e exclusão de tabelas de motivos dos despachos e das tramitações utilizados nos atendimentos ao cidadão;
- Permitir ao usuário arquivar, organizar, ou reativar um atendimento antigo;
- Permitir verificar os pontos de envio e recebimento de atendimentos por usuários ou por departamentos;
- Possibilidade de gerar relatório impresso de uma variedade de informações existentes no sistema, como relatórios estatísticos, dos atendimentos realizados, dos locais de tramitação, dos atendimentos não recebidos;
- Permitir o envio de e-mail aos interessados cadastrados, a cada tramitação do atendimento.
14 CONTROLE DO LEGISLATIVO
Gerenciar as atividades da Câmara Municipal de Cruzeiro no que se refere à elaboração, tramitação, votação e publicação das proposituras.
14.1 Características
14.1.1. Possibilidade dos relatórios serem enviados para tela, arquivo ou impressora.
14.1.2 Gerador de relatórios e documentos.
14.1.3 Integração com o sistema de Acervo de Leis.
14.2 Composição
14.2.1 Consulta online das informações cadastradas no sistema, com filtro à ser estipulado pela Diretoria Legislativa.
14.2.2 Comportar importação de documentos (mínimo Word e pdf) para o sistema;
14.2.3 Restrição de consulta online, por tipo de documento e usuário à definir pela Diretoria Legislativa.
14.2.4 Cadastro de Gabinetes para cada Vereador onde estarão ligados os usuários do sistema, referente ao cadastro de documentos para cada Vereador.
14.2.5 Elaboração de Relatório de Sessão, com direcionamento do cadastro da propositura.
14.2.6 Relatórios específicos: pareceres pendentes, por prazo, por Comissão, por membro.
14.2.7 Relatórios específicos: por tipo de propositura, data, tipo, autor, sessão.
14.2.8 Relatórios de projetos por status.
14.2.9 Relatório do Resumo da Sessão, que será liberado de acordo com documentos pré-agendados para determinada Sessão.
14.2.10 Consulta de uma variedade de informações sobre as proposituras cadastradas no sistema, filtrando-as por ano ou por legislatura, bem como visualizar documentos vinculados e ementas;
14.2.11 Possibilidade de proceder com o arquivamento e o desarquivamento de proposituras, de forma individual ou em lote;
14.2.12 Consulta de uma variedade de informações sobre os documentos cadastrados no sistema, filtrando-os por ano ou por legislatura, bem como visualizar ementas;
14.2.13 Possibilidade de proceder com o arquivamento e o desarquivamento de documentos, de forma individual ou em lote;
14.2.14 Consulta, cadastro, alteração e exclusão de prefeitos, vereadores, presidentes de câmara e outras personalidades, para identificação de autoria de leis;
14.2.15 Consultar, cadastrar e alterar dados de documentos no sistema que serão utilizados no cadastro dos autores das leis;
14.2.16 Consulta e cadastro de mesas parlamentares no sistema, bem como as funções dos membros destas mesas;
14.2.17 Consultar, cadastrar e alterar dados de tipos de sessões ocorridas no legislativo, bem como as situações das atas destas sessões;
14.2.18 Consulta e cadastro de comissões parlamentares, bem como as funções dos membros destas comissões;
14.2.19 Consultar e cadastrar partidos políticos e suas respectivas funções;
14.2.20 Consulta e cadastro de legislaturas no sistema;
14.2.21 Consulta e cadastro dos tipos de tramitação de documentos e proposituras;
14.2.22 Realizar a configuração de proposituras no sistema, com possibilidade de consulta, inserção e edição de registros;
14.2.23 Cadastro de vereadores em determinadas legislaturas;
14.2.24 Efetuar a substituição de vereadores de uma determinada legislatura por suplentes;
14.2.25 Os dados fixos das tabelas do sistema podem ser atualizados;
14.2.26 Permite a atualização da tabela de anos das proposituras ou documentos;
14.2.27 Consultar e cadastrar os destinatários de tramitação de documentos e proposituras;
14.2.28 Impressão de relatórios de informações de proposituras, bem como imprimir sessões e tramitações;
14.2.29 Gerar relatórios sobre os documentos existentes e suas tramitações;
14.2.30 Impressão de relatórios analíticos e sintéticos de documentos por autores
14.2.31 Gerar relatórios de tramitações vencidas de proposituras e documentos;
14.2.32Imprimir relatórios de proposituras ou documentos por períodos;
14.2.33 Gerar relatórios impressos de proposituras ou documentos enviados aos destinatários.
15 RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO DE FREQUÊNCIA
A finalidade do módulo é o gerenciamento da administração de pessoal, incluindo folha de pagamento e administração da freqüência dos servidores. Deverá ser totalmente integrado entre si e também integrado com módulo da área financeira.
15.1 Características Gerais
15.1.1 Permitir o envio do cadastro do funcionário para o arquivo morto, possibilitando a consulta a qualquer momento bloqueando qualquer tipo de alteração;
15.1.2 Permitir o cadastro de licença prêmio, processando automaticamente os períodos aquisitivos do servidor, considerando as faltas e afastamento no período aquisitivo para dedução dos dias de direito, ou prorrogação do período;
15.1.3 Permitir o cadastro de Faltas Abonadas, Justificadas, Injustificadas, bem como seu histórico. Controlar limite de faltas por período conforme legislação vigente;
15.1.4 Permitir o cadastro de Atrasos, bem como seu histórico;
15.1.5 Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do sistema;
15.1.6 Permitir a importação de valores informados por outras entidades, sem a necessidade de lançamento individual;
15.1.7 Permitir a emissão de relatório com qualquer campo do cadastro de funcionários e as contas da folha, com a possibilidade de exportar para planilha eletrônica;
15.1.8 Geração de pedido de empenho sem a necessidade de importação de arquivo no sistema de contabilidade, com os valores patronais e descontos;
15.1.9 Os empenhos da folha de pagamento deverão ser feitos automaticamente, sem necessidade de digitação ou troca de arquivos;
15.2 ADMINISTRAÇÃO DA FREQUÊNCIA
15.2.1 Gerenciamento completo da frequência dos servidores, mediante registro eletrônico de ponto, a partir de arquivo fornecido pela CONTRATANTE, em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados), conforme a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em acordo com legislação pertinente. O sistema deve integrar-se automaticamente com o módulo de folha de pagamento e recursos humanos; 17.2.2 Gerenciamento dos horários de trabalho;
15.2.3 Gerenciar hora-extra e adicional noturno;
1.8.2.4 Gerenciar as ausências e afastamentos dos servidores;
15.2.5 Gerenciar atrasos, saídas antecipadas, falta de marcação de ponto, faltas, abonos;
15.2.6 Gerenciamento de tolerância de atraso, saída antecipada e hora-extra;
15.2.7 Gerenciar os servidores com marcação de ponto obrigatória;
15.2.8 Integrar os lançamentos automaticamente com o sistema de folha de pagamento;
15.2.9 Emissão dos apontamentos de forma individual, em grupo ou geral;
15.2.10 Gerencia de justificativas, total ou parcial, de apenas um servidor, grupo ou geral;
15.2.11 Realizar os cálculos referente a hora-extra, bem como demais cálculos trabalhistas em acordo com a legislação vigente;
15.2.12 Gerenciar calendário anual e seus feriados, ponto facultativos, recessos e demais opções que interfiram nos apontamentos;
15.2.13 Emitir relatórios de conferência e gerenciais, como folha de ponto e frequência;
15.2.14 Relatórios de ocorrências de frequência;
15.2.15 Vinculação dos funcionários obrigados a marcação do ponto;
1.8.2.16 Vinculação dos funcionários autorizados a trabalhar em horário extraordinário;
15.2.17 Cadastro de tolerância para atrasos e horas extras;
1.8.2.18 Cadastro de tipos de ausências remuneradas, abonadas ou não;
15.2.19 Emissão de registro de ponto por funcionário e geral;
15.2.20 Realizar gerenciamento de tempo de serviço, mediante emissão da CTC (certidão de tempo de contribuição) conforme Portaria 154/2008 do MPAS e Certidão por Tempo de Serviço
15.3 Cadastro Institucional
15.3.1 Estrutura Administrativa – Nível da Hierarquia Administrativa;
15.3.2 Deverá permitir o registro dos cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence o servidor como efetivo, comissionado, temporário, etc;
15.3.3 Faixa de padrão salarial, que permita o cadastro da escala de evolução salarial para o cargo ou função com o menor e maior nível salarial;
15.3.4 Número de vagas criadas e respectivo fundamento legal, com o número de vagas ocupadas, número de vagas disponíveis, e o fundamento legal da criação ou extinção do cargo;
15.3.5 Indicação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI e sua identificação;
15.3.6 Deverá processar automaticamente cálculo para fins de Imposto de Renda, considerando dependentes, limite mínimo de retenção e demais análises necessárias especialmente no que se refere aos dependentes filhos com até 24 anos, rendimentos de aposentadoria e pensão para beneficiários com mais de 65 anos, observando ainda critérios diferenciados para férias e 13º salário;
15.3.7 Cadastro dos níveis salariais correspondentes aos cargos de carreira, isolado, comissão e eletivo;
15.3.8 Deverá calcular automaticamente a evolução salarial do servidor;
15.3.9 Deverá permitir o cadastramento dos Bancos para pagamento de vencimentos, depósitos fundiários e as respectivas agências e conta convênio;
15.3.10 Deverá permitir o pagamento fracionado pelos valores liquido, bruto, nível salarial, faixa de valor e valor limitado;
15.3.11 Deverá gerar arquivos específicos para pagamento de servidores CNAB240;
15.4 Cadastro Funcional
15.4.1 Dados Pessoais: cadastro completo das informações pessoais dos servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e outros participantes da Folha de Pagamento, constando: endereço, escolaridade, documentos, etc. O cadastro deve ser unificado/centralizado pelo número do CPF do servidor;
15.4.2 Dados Contratuais/Funcionais: cadastro dos dados funcionais dos servidores como: dados da admissão, vínculo, emprego/cargo, dotações, informações bancárias para pagamento, informações para apontamento etc;
15.4.3 Dados do vínculo empregatício do servidor: cargo/emprego que ocupa, departamento, dotação e relógio, relacionado às vantagens;
15.4.4 Identificação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI/EPC, seu cadastro e sua identificação;
15.4.5 Parâmetros para cálculos: salário-família – INSS, desconto por dependente/IRRF;
15.4.6 Controle de Dependentes: Tipo de dependente, Descrição dos dependentes, Data de Nascimento e Cartório de Registro, Grau de Parentesco, Grau de Instrução e controle automático para fim de salário-família e imposto de renda;
15.4.7 Cadastro de Departamentos e Locais de Trabalho;
15.4.8 Histórico Funcional: salvar/gravar toda a trajetória do funcionário desde sua admissão, afastamentos, horários, substituições, empregos, vínculos e departamentos em que o mesmo esteve locado, constando os períodos;
15.4.9 Informações bancárias: cadastro de todos os bancos e agências para o pagamento dos servidores;
15.4.10 Cadastro de dependentes com respectivas opções de incidências (salário-família, Imposto de Renda) com recursos para atualização automática que inclui e exclui dependentes de acordo com a legislação;
15.4.11 Pensão Alimentícia: cadastro dos dados referentes à pensão alimentícia, nome, documentação, dados bancários e endereço do pensionista, inclusive mais de uma pensão por servidor em bancos distintos. Possibilidade de pesquisa pelo nome e/ou documento do beneficiário de pensão e emissão de relatório constando nome do servidor x pensionista;
15.4.12 Cadastros suplementares: cadastros que auxiliam na execução do cadastro pessoal e contratual;
15.5 FOLHA DE PAGAMENTO
15.5.1 Lançamento de variáveis para pagamento das folhas: principal, adiantamento, férias, 13° salário e rescisão;
15.5.2 Emissão de relatório para conferência dos lançamentos realizados, em ordem cronológica de lançamento;
15.5.3 Lançamento de eventos/contas fixas para pagamento das folhas: principal, adiantamento, férias e o 13° salário. O lançamento deve conter competência (mês/ano) inicial e final;
15.5.4 Cálculo automático da folha, de forma geral e individual;
15.5.5 Cálculo das provisões de pagamentos;
15.5.6 Recálculo automático do desconto previdenciário aos servidores com duplo vínculo;
15.5.7 Disponibilidade da base de dados atualizada para cálculos de testes, simulações, e/ou projeções futuras, com acréscimos ou reduções salariais;
15.5.8 Geração do arquivo do CAGED;
15.5.9 Geração do arquivo do SEFIP;
15.5.10 Geração dos relatórios referentes ao INSS;
15.5.11 Importação de arquivos em formato de texto para processamento da folha de pagamento; 19.5.12 Aplicação do reajuste salarial de forma automática (valor, percentual, com ou sem limitação); 19.5.13 Relatório de Resumo Contábil para empenho;
15.5.14 Emissão de Folha de Pagamento Analítica – geral, por vínculo(s), por emprego(s), por dotação(ões), por departamento(s) etc;
15.5.15 Emissão de Folha de Pagamento Sintética – geral, por vínculo(s), por emprego(s), por dotação(ões), por departamento(s) etc;
15.5.16 Geração e emissão de holerite (segunda via);
15.5.17 Geração e emissão de holerite e demonstrativos de pagamento por período;
15.5.18 Cadastro completo dos dados pessoais e fórmulas das pensões alimentícias, com cálculo mensal automático;
15.5.19 Limitação dos proventos dos servidores de forma previamente definida em parâmetros, observados os aspectos legais da Lei Complementar 101/2000 e Emenda Constitucional 41/2003; 19.5.20 Exportação de arquivo para transmissão bancária do pagamento, gerar arquivos específicos para pagamento de servidores no formato CNAB240, ou outro formato determinado pela CONTRATANTE;
15.5.21 Emissão de relatórios gerenciais, conforme necessidade.
15.6 Simulação De Cálculos
15.6.1 Em qualquer uma das modalidades de cálculos (Mensal, Férias, Rescisão, Adiantamento) deverá poder realizar simulação de cálculos com projeção para meses futuros, ainda com acréscimos salariais ou reduções, sem prejuízo da folha de pagamento normal;
15.7 13º Salário
15.7.1 Cálculo automático do 13º salário (primeira e segunda parcelas), considerando a remuneração atual, as médias das variáveis, e as competências (mês/ano) definidas pela CONTRATANTE para o pagamento.
15.8 Afastamentos E Licenças
15.8.1 Cadastro dos afastamentos: código, descrição, o número máximo de dias no mês para pagamento, número máximo de dias para cancelamento das férias e controle de dias para inclusão em benefício previdenciário;
15.8.2 Integração com outros módulos para efeito de apontamento dos servidores, pagamento das férias, adiantamentos, e 13°salário;
15.8.3 Cadastro e emissão de CAT;
15.8.4 Geração do valor pago de 13º salário referente ao período em que a servidora esteve de licença maternidade para abatimento do valor devido da entidade ao INSS;
15.8.5 Controle dos afastamentos, licenças e faltas, em dias e/ou horas, bem como os recolhimentos de FGTS e INSS quando necessário;
15.8.6 Gerenciamento e monitoramento das ausências de forma automática, controlando faltas de todos os tipos, com dados e relatórios gerenciais, histórico completo de faltas, em diversas formas definidas pelo usuário;
15.8.7 Relatório de afastamentos, geral ou individual, por período específico;
15.9 Férias
15.9.1 Efetuar / implantar a programação de férias anuais em qualquer período aquisitivo;
15.9.2 Cadastrar e obter as informações relacionadas às férias do funcionário: data de início das férias, controle de férias vencidas /ou em dobro;
15.9.3 Cálculo individual ou geral;
15.9.4 Demonstrativo/Relatório de todos os funcionários que sairão de férias, por período de gozo, e por período aquisitivo;
15.9.5 Cálculo da média das variáveis a serem transferidas para as férias;
15.9.6 Cálculo automático de férias, de forma geral e individual, separado ou junto à folha de pagamento mensal;
15.9.7 Relatórios Gerenciais;
15.9.8 Relatório de férias por competência de gozo;
15.10 Rescisão
15.10.1 Cadastro das causas da rescisão e parâmetros de cálculo;
15.10.2 Cálculo automático da folha, de forma geral e individual;
15.10.3 Cadastro dos códigos e a descrição dos motivos de demissões, código para a RAIS, para o CAGED, para o FGTS e INSS;
15.10.4 Emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho observada a PORTARIA Nº 1621 de 14 de julho de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.10.5 Cálculo automatizado com emissão de pré recibo de rescisão do contrato de trabalho, bem como os Termos de Quitação e Homologação de Rescisão;
15.11 Rotinas Anuais
15.11.1 Parametrização e geração automática das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS), à Receita Federal (DIRF e Informes de Rendimentos) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.12 Relatórios
15.12.1 Geração de relatórios visual pelo usuário, a partir dos dados pessoais, funcionais e histórico financeiro, possibilitando a inclusão de todo tipo de informação cadastral e financeira, com a possibilidade de exportação em arquivo em formato texto e planilha;
15.12.2 Geração de todos os relatórios do módulo em formato PDF;
15.12.3 Geração de arquivos em acordo com a legislação, como SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, Tribunal de Contas e outros;
15.12.4 Todos os relatórios devem possibilitar um filtro de servidores, contendo todos os dados cadastrais existentes;
15.13 Vantagens E Benefícios
15.13.1 Controle automático de quinquênio, adicional de tempo de serviço, sexta parte e demais proventos/vencimentos definidos pela CONTRATANTE:
15.13.1.1 TEMPO DE SERVIÇO: Deverá oferecer condições para calcular automaticamente o tempo de serviço e emitir certidão de tempo de serviço, em anos, meses e dias, informando o tempo, o último cargo ou função exercida ou em exercício, tomando-se por base os vínculos anteriores e atual; 19.13.1.2 SEXTA PARTE: Uma vez definido o período a que o funcionário fará jus a aquisição do direito a sexta parte, o cálculo deverá ser feito automaticamente;
15.14 RH ONLINE
15.14.1 Módulo de acesso online a todos os servidores ativos, contendo as informações básicas funcionais e pessoais, os recibos de pagamento (todos os meses disponíveis), as informações históricas de afastamentos e licenças bem como as informações de férias;
15.15 TERCEIROS/AUTÔNOMOS
15.15.1 Possibilidade de cadastrar terceiros e autônomos e vincular à folha de pagamento, quando necessário;
15.15.2 Cadastro dos Contribuintes Individuais / Autônomos;
15.15.3 Lançamento de variáveis para emissão de Folha de Pagamento Mensal;
15.15.4 Inclusão automática dos autônomos no SEFIP, junto à Folha de Pagamento;
15.15.5 Cálculo automático dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda na Fonte;
15.15.6 Gravação das informações para a SEFIP, DIRF e Informe de Rendimentos; 16.15.7 Emissão dos Recibos (RPA).
15.16 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
15.16.1 Cadastro de informações e emissão.
15.17 PROJETO AUDESP – FASE II E III
15.17.1 AUDESP FASE II – O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase II da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto a:
15.17.1.1 Fixação de Remuneração de Agentes Políticos;
15.17.1.2 Concessão de Reajustes;
15.17.1.3 Remuneração de Agentes Políticos;
15.17.2 AUDESP FASE III – O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase III da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto aos Atos de Pessoal;
15.18 LEI Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000
15.18.1 Relatórios que atendam a responsabilidade na gestão fiscal (despesas com pessoal); 16.19 SRP – MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS (MANAD)
15.19.1 Gerar e gerenciar automaticamente os arquivos do MANAD, devendo ser absorvidos pelo SVA (validador da SRF).
15.20 CONTABILIZAÇÃO VINCULADA AUDESP DO TCE-SP
15.20.1 Contemplar a geração dos arquivos e relatórios respectivos para emissão dos empenhos de forma automática em nível de sub elemento da despesa observando a Tabela de Escrituração Contábil do AUDESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O sistema deverá ser desenvolvido para ser executado em plataforma web, possibilitando assim que os responsáveis pelos diversos setores da administração, quando solicitada uma análise pelo responsável do controle interno, possam elaborar seu parecer utilizando os recursos de acessos à internet disponíveis no mercado para acessar a aplicação; gerando assim uma maior flexibilidade para os usuários;
16.01 - Por ser aplicação web as diversas secretarias do órgão, quando existir, poderão acessar a aplicação sem depender de uma rede local facilitando e agilizando o fluxo das informações a serem coletadas e analisadas pelo controle interno;
16.02 - O banco de dados deverá estar locado em um servidor de internet que garanta a segurança e integridade das informações, bem como efetuar os backups dos dados diariamente;
16.03 - O sistema deverá possuir manual operacional para orientação dos usuários, bem como garantir a atualização desse manual quando a aplicação vier a sofrer algum tipo de alteração.
Especificações:
16.04 - Possibilitar o acesso via internet em tempo real;
16.05 - Efetuar o cadastro das unidades/departamentos;
16.06 - Efetuar o cadastro dos assuntos a serem abordados pelo controle interno;
16.07 - Efetuar o cadastro dos responsáveis pelas diversas unidades/departamentos do órgão;
16.08 - Permitir ao responsável pelo controle interno efetuar uma solicitação para algum responsável de unidades/departamentos estipulando o assunto desejado, o detalhamento do mesmo, data da solicitação, data de vencimento (prazo para a solicitação ser atendida), número do ato que pode ser uma instrução normativa do T.C.E. ou o atendimento a uma lei municipal, estadual, federal, etc;
16.09 - Enviar ao responsável pela unidade/departamento via e-mail ou torpedo um comunicado que existe uma solicitação do controle interno para que ele possa analisar e responder, dessa forma o usuário não precisa ficar acessando a aplicação para verificar possíveis solicitações pendentes;
16.10 - Permitir que o usuário verifique somente as solicitações a eles enviadas, tanto as respondidas como os pendentes, bloqueando o acesso às demais informações;
16.11 - Permitir ao usuário anexar arquivos ou imagens quando o mesmo efetuar a resposta/analise da solicitação;
16.12 - Permitir que o usuário possa elaborar sua análise/parecer gradativamente, podendo assim salva-la para novamente no dia seguinte continuar seu trabalho e somente quando a mesma estiver finalizada enviar ao controle interno, possibilitando assim a elaboração de um documento mais consistente;
16.13 - Permitir que o responsável pelo controle interno elabore seu parecer conclusivo, após analisar a resposta a ele encaminhada da solicitação efetuada, pois é sabido que o T.C.E. espera o parecer final e conclusivo emitido pelo responsável pelo controle interno;
16.14 - Permitir que o responsável pelo controle interno notifique os usuários que não atenderam o prazo estabelecido para efetuar uma análise/parecer;
16.15 - Permitir que o controle interno acompanhe todas as análises solicitadas sendo elas os pendentes, respondidas e as conclusivas, tendo dessa forma um total controle sobre a gestão do controle interno;
16.16 - Gerar informações para que os usuários efetuem o primeiro acesso, emitindo um relatório com essas informações, bem como termo de ciência onde o usuário se compromete a atender as solicitações efetuadas pelo controle interno;
16.17 - Emitir relatório dos assuntos cadastrados;
16.18 - Emitir relatório das unidades/departamentos cadastrados;
16.19 - Emitir relatório dos responsáveis pelas unidades/departamentos cadastrados;
16.20 - Emitir relatório das analise podendo ser filtrada por assunto, unidades/departamentos, período, responsável e situação que pode ser pendente de resposta, respondidas, conclusivas ou todas;
16.21 - Emitir relatório informando o log de acessos efetuados no sistema;
16.22 - Emitir relatório do parecer conclusivo do controle interno de todos os assuntos solicitados para ser encaminhado ao T.C.E., ou arquivado para ser apresentado quando da visita do mesmo ao órgão.
16.23 - Permitir a emissão de relatórios relacionados à toda movimentação gerada pelo sistema;
17. SERVIÇOS WEB – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
17.1 Especificação Operacional:
O sistema deverá ter como objetivo disponibilizar todas as informações que Câmara julgar necessárias contidas nos sistemas integrados, acessando diretamente a base de dados ou seu espelho, criando com isso um Portal de Serviços incluindo nele as Contas Públicas do Município, Acesso à Informação e serviços ao cidadão além de disponibilizar uma plataforma WEB-Service para troca de informações via arquivos XML e/ou JSON, permitindo assim que outros sistemas possam comunicar com todos os sistemas integrados.
17.2 Características Gerais:
17.2.1 Representação da estrutura organizacional;
17.2.2 Calendário de Feriados (nacionais, estaduais e municipais);
17.2.3 Lista de telefones e ramais dos departamentos;
17.2.4 Consulta Protocolo;
17.2.4.1 Consulte o andamento, tramitações e despachos de processos/protocolos;
17.2.4.2 Solicitação de Atendimento ao Cidadão (SAC);
17.2.5 Frota;
17.2.5.1 Listagem dos veículos oficiais da Frota;
17.2.6 Falecidos no Município;
17.2.7 Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
17.2.8 Balanço Analítico;
17.2 9 Balanço Orçamentário;
17.2.10 Balanço Econômico;
17.2.11 Balanço Financeiro;
17.2.12 Balanço Patrimonial;
17 2.13 Consulta Pagamentos por Fornecedor;
17.2.14 Consulta de Pagamentos / Empenhos realizados para um fornecedor;
17.2.15 Consulta a Despesas Pagas no Período;
17. 2 16 Consulta a Receita Prevista (Duodécimo);
17 2 17 Consulta de Licitações e Contratos;
17.2.18 Consulta a Diárias e Passagens;
17.2.19 Ouvidoria;
17.2.20 Sugestão de Novos Serviços Online.
18. APLICATIVO PARA CELULAR VISANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE MUNÍCIPES E A CÂMARA MUNICIPAL
18.1 Descritivo das Funcionalidades do Aplicativo - VISÃO DO MUNÍCIPE:
18.1.1 Deverá estar disponível para sistemas operacionais IOS e ANDROID;
18.1.2 Permitir opção de login através do facebook, oferecendo facilidade e agilidade no acesso;
18.1.3 Permtir ao munícipe personalizar seu perfil, com opção de uso foto particular ou foto de redes sociais;
18.1 4 Permitir ao munícipe o envio de solicitações de serviço, sugestões, denúncias e elogios diretamente para a Câmara Municipal e todos vereadores serão notificados;
18.1.5 Permitir ao munícipe acionar o aplicativo relatando situações relacionadas à infraestrutura, educação, saúde, transporte ou segurança, com envio para a mesa diretora, para uma comissão ou direto para um ou mais vereadores;
18.1.6 Permitir ao munícipe o acompanhamento do andamento de sua denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão, durante todo o processo;
18.1.7 Após a emissão de parecer por parte dos vereadores sobre a denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão, o munícipe poderá interagir, apresentando retorno a resposta emitida, e ainda, poderá enviar avaliação qualitativa ao atendimento do objeto em questão;
18.1.8 Para cada denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão que o munícipe enviar, basta o mesmo informar o nome da cidade ou local, que o aplicativo retorna ao endereço completo e localização geográfica (latitude, longitude) do mesmo.
18.2 Descritivo Das Funcionalidades Do Aplicativo - VISÃO DO VEREADOR
18.2.1 Cada vereador deverá possuir acesso ao seu próprio painel administrativo;
18.2.2 No painel administrativo, o vereador poderá cadastrar seus assessores para auxiliá-los no gerenciamento ao atendimento das emissões de pareceres as denúncias, solicitações, reclamações ou sugestões enviadas pelo munícipe através do aplicativo;
18.2.3 Permitir ao vereador e/ou assessores responder cada denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão através do comando Opção - “Caso – Vereador”, onde visualizará e acompanhará com maior facilidade os casos de sua responsabilidade;
18.2.4 Os casos já resolvidos deverão ser arquivados e consultados a qualquer tempo;
18.2.5 Permitir ao vereador e/ou assessores visualizar a lista completa dos casos em andamento, e consultar os respectivos munícipes autores de cada caso;
18.2.6 Permitir ao vereador e/ou assessores visualizar com facilidade gráfico referente a localização das áreas com maior concentração de denúncias, solicitações, reclamações ou sugestões enviadas pelos munícipes.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
M O D E L O D E P R O P O S T A
OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e nos anexos.
Valor global por extenso:
Validade da proposta: 60 dias
Condições de pagamento: conforme edital.
Em atendimento ao constante no edital em epígrafe, declaro:
a) que o preço contido na presente proposta inclui todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto do mesmo e seus Anexos.
assinatura (nome ou razão social da empresa licitante)
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO III - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Local e Data.
ANEXO IV - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊMCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
Local e Data.
ANEXO V - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da empresa), nomeia seu bastante procurador o Srº (nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Srª. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 006/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, conforme Memorial Descritivo ( Anexo I).
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXOVII - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a). , portador da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA que, para fins de participação no Pregão nº 006/2017, procedeu à visita técnica e teve suas dúvidas esclarecidas. Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento.
COMPROMETE-SE a manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar quaisquer informações recebidas durante a vistoria, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem.
Cruzeiro/SP, de de 2017.
Nome, Cargo e Assinatura do Representante da Empresa
Nome, Cargo e Assinatura do Representante da Câmara Municipal de Guaratinguetá
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2017
PREÂMBULO |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 |
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO |
CONTRATADA: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos para Câmara Municipal de Cruzeiro. |
Aos dias do mês de de 2017, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, estabelecida à Avenida João Pessoa, n.º 471, bairro do Pedregulho, Guaratinguetá - SP, representada neste ato por seu Presidente Vereador
, portador da cédula de identidade RG n.º , regularmente inscrito no CPF/MF sob o n.º , domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, estabelecida à , n.º , ,
, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG n.º , regularmente inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2017 e Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, têm entre si, justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA 1.ª - DO OBJETO
- O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, conforme Memorial Descritivo - Anexo I, do Processo Licitatório nº006/2017.
- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, a Ata e o Edital do Pregão Presencial nº 006/2017 e seus Anexos, bem como a Proposta daCONTRATADA.
CLAUSULA 2.ª - DA VIGÊNCIA
2.1. O serviço será prestado por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações.
CLAUSULA 3.ª - DA EXECUÇÃO
- O objeto deverá ser executado na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situado na Avenida Major Novaes, nº 499, centro, Cruzeiro/SP.
- A execução do serviço será efetuada criteriosamente conforme Anexo I – Memorial Descritivo,doProcessoLicitatórion.º006/2017quefazparteintegrantedesteinstrumento.
CLÁUSULA 4.ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
- O valor a ser pago pela CONTRATANTE pelo serviço executado, será de R$
( ) mensais, perfazendo um total de R$
( ) pelo prazo de doze meses e corresponderá à única e exclusiva contraprestação a ser por ela devida em razão da realização do serviço constante da Cláusula Primeira (Objeto), sendo certo que a CONTRATADA nada mais lhe poderá cobrar, inclusive com relação a transporte, despesa com pessoal, tributos, preços e encargos públicos de qualquer espécie.
- O pagamento pela prestação do serviço contínuo ora contratado será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, devendo ultimar-se até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação e dar-se-á através de cheque nominal em favor daCONTRATADA.
- A cada período de 12 (doze) meses o valor poderá ser reajustado, calculado em conformidade com a legislação vigente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da proposta ofertada e de acordo com a variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação doreajuste.
CLÁUSULA 5.a - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente contrato correrá por conta da dotação Orçamentária n.º:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
1.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.11 – Locação de Softwares
CLÁUSULA 6.a - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
- A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.
- Ocorrendo supressão de serviços, em caso de prorrogação contratual, poderá ser aplicado o inciso II, do § 2.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 ealterações.
CLÁUSULA 6.ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2017 e em suaproposta.
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ficando ao seu encargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus aCONTRATANTE.
- Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessárias à execução dos serviços.
- Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo departamento responsável.
- Zelar por todo patrimônio da CONTRATANTE que seja necessário à execução dos serviços.
- Atender de imediato às solicitações do departamento responsável pela fiscalização quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dosserviços.
- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação,
apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
- Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena derescisão.
CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Cumprir o prazo fixado para realização dopagamento.
- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega doobjeto.
- Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução doserviço.
CLÁUSULA 8.a - DAS PENALIDADES
- Em caso de inexecução, parcial ou total, deste instrumento ora firmado, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade de sua infração:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecuçãototal;
- multa de 5% (cinco por cento) do contrato, em caso de inexecuçãoparcial;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alíneaanterior.
- As multas previstas neste instrumento são autônomas e a aplicação de uma não exclui a deoutras.
- As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE.
- Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciaiscabíveis.
- Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
- SeráasseguradaaCONTRATADA,emqualquerdashipóteses,odireitodedefesa.
CLÁUSULA 9.ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- A inexecução total ou parcial deste instrumento pela CONTRATADA, além de ensejar a aplicação das multas previstas na Cláusula anterior, autoriza a CONTRATANTE a rescindir o presente contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamentolegal.
- Em ocorrendo a rescisão da forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas edanos.
- A CONTRATANTE poderá, a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária, nas hipóteses autorizativas da Lei8.666/93.
- No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstasnoeditaldoprocessolicitatório,nesteinstrumentoenalegislaçãovigente.
CLÁUSULA 10.ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 10.520/02, supletivamente pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores alterações, as normas do Código de Defesa do Consumidor, em sua íntegra, como se nele estivessem transcritas.
CLAUSULA 11 - DO FORO
11.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Cruzeiro, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem assim, justos e acordados, firmar o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cruzeiro/SP, _____de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA