ATA DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 006/2017

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às 14 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Nice Simone Novaes de Carvalho,  Matheus Bernardes França, Carlos Frederico Pereira e Miguel Adilson de Oliveira Júnior, pregoeira e equipe de apoio, respectivamente, designados pela Portaria nº 3.045/2017, de 27 de junho de 2017, para fins de iniciarem os trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial nº 006/2017. O presente certame é do tipo menor preço, na modalidade pregão presencial. O objeto da licitação é contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. As empresas participantes do certame foram MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, representada pelo senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, e pela empresa Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada, representada pela senhora Stéphanie Paim Chiconini Monteiro.

O representante da empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, solicitou a impugnação da proposta apresentada pela empresa Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada, representada pela senhora Stéphanie Paim Chiconini Monteiro, por conta da ausência de individualização de valores como consta no item 10.1 , d, do referido edital. Combinada a leitura com o 10.3 e por ser imprescindível a individualização pela gestão pública da Câmara Municipal de Cruzeiro. Tal fato foi rebatido pela licitante constando o fato “debatido e questionado por e-mail à Câmara esclarecendo que o valor unitário é o mensal”, não havendo, assim, necessidade de individualizar os módulos. Ainda completa: “considerando a resposta da Câmara não se fazem imprescindíveis a individualização dos módulos”.  Ainda faz constar que na proposta apresentada pela MV&P não consta o objeto descrito no item 2.3 do Memorial descritivo, folha de pagamento, devendo ser desclassificada para a etapa de lances, solicitando que, por se tratar de pedidos formais, sejam estes decididos pela senhora pregoeira na presente data para a continuidade do presente certame. O representante da MV&P esclarece que a descrição da folha de pagamento está perfeitamente exposta na proposta e a denomina assim “Gestão de RH e Administração de Frequência”, item 9 da proposta de preços, ademais combinada tal informação com o fato de que todos os itens propostos no edital estão devidamente preenchidos.  

A pregoeira suspendeu a sessão por 15 minutos e ao retornar declarou:

                Em relação aos questionamentos, a pregoeira e equipe de apoio decidiram pelo indeferimento de ambos, já que todos os itens constam no chamado valor global e ademais todos os itens descritos são essenciais e a eventual ausência de qualquer um deles tornaria os referidos serviços descritos em Edital ineficazes ou inoperantes.

                Dessa forma, iniciaram, assim, os lances em reais:

Embras MV&P
Valor global: 180.000,00 Valor global: 217.500,00
1) 180.000,00 1) 179.000,00
2) 178.750,00 2) 178.000,00
3) 177.000,00 3) 176.000,00
4) 175.500,00 4) 170.000,00
5) 169.000,00 5) 165.000,00
6) 164.000,00 6) 160.000,00
7) 159.000,00 7) 155.000,00
8) 154.000,00 8) 150.000,00
9) 149.000,00 9) 145.000,00
10) 144.000,00 10) 140.000,00
11) 139.000,00 11) 135.000,00
Declina! xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Declarou-se assim a empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 03.012.197/0001-77, representada pelo senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini como a responsável pelo menor lance - valor global, foi de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) do presente certame e, por fim, vencedora, após realizados todos os trâmites de conferência de documentos solicitados no referido Edital dispostos em envelope lacrado e rubricado pelos participantes.  Ato contínuo, a pregoeira consultou os representantes das licitantes se tinham o interesse em apresentarem recurso, havendo a intenção da empresa Embras aduzindo que a MV&P descumpriu o item 5.2 do Memorial Descritivo – Anexo 1 –combinado com 5.3, 5.4 e 11.3 do Pregão. Consoante as declarações contínuas nas folhas 29 e 30 da habilitação da MV&P, a Embras entende que não devem ser consideradas para fins de capacitação técnica, conforme dispõe o item 11.1.4, a.  Ato contínuo, foi concedido o prazo de 3 dias úteis para a empresa Embras para apresentar suas razões, ficando desde já a recorrida MV&P intimada para apresentar suas contra-razões em igual número de dias nos termos do item 18.1 do Edital. E nada mais havendo para tratar, a pregoeira encerrou a sessão, após lida a ata e achada conforme, será assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e por quem de direito.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Pregoeira Oficial

Equipe de Apoio:

 

Matheus Bernardes França

Carlos Frederico Pereira

 Miguel Adilson de Oliveira Júnior

Licitantes:

Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini

MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

Stéphanie Paim Chiconini Monteiro

Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada