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Assunto: Recurso Administrativo

Referente ao Pregão Presencial nº 06/2017 “Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, do presente Edital.”


Recurso: Embras Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda. (Protocolo nº 2249 de 18/08/2017)

Contrarrazão: MV&P Tecnologia em Informática Ltda. (Protocolo nº 2257 de 21/08/2017)


Em razão da manifestação jurídica que opinou pela inabilitação da contrarrazoante e que cabe a Administração rever seus atos viciados, conforme súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, faço constar que por um lapso de minha parte não observei a falta da documentação solicitada nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do memorial descritivo anexo I integrante do edital, portanto revejo meu posicionamento, acatando o parecer jurídico, declarando a empresa classificada em 1º lugar MV&P Tecnologia em Informática Ltda INABILITADA. Dando sequência ao procedimento licitatório supramencionado, determino a abertura do envelope de habilitação da próxima classificada, qual seja, Embras Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda, em nova sessão pública, na data de 31 de agosto de 2017 às 14 horas no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Avenida Major Novaes, nº 499, centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701-330.

Cruzeiro, 24 de agosto de 2017.

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Nice Simone Novaes de Carvalho
Pregoeira