ATA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às 14 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Daniel Lenzi Horta Louzada, Shirley Maclene Ribeiro, Elder Monteiro Almeida e Miguel Adilson de Oliveira Júnior, presidente da Comissão de Licitações e membros desta, respectivamente, para iniciarem os trabalhos pertinentes à Tomada de Preços nº 001/2017. A presente sessão, a terceira, é do tipo licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de publicidade para a Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença da seguinte empresa classificada: Blanc Publicidade Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25.
Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro número 4 da empresa, verificou-se constar a proposta de preço da empresa e nada foi arguido.
Iniciando a abertura do Invólucro número 4 da empresa Blanc Publicidade Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25, constaram-se: concessão de 80% (oitenta por cento) de desconto sobre os custos de serviços internos a serem eventualmente executados, tomando-se como base o referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo. Em relação aos honorários, a referida licitante apresentou percentual de 12% (doze por cento) sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
Apresentou, também, em anexo, declaração de comprometimento e ciência exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
Procedida a análise da pontuação anteriormente obtida pela licitante Blanc Publicidade Ltda pela proposta técnica e de acordo com a fórmula contida no item 15.2 do temos o seguinte em relação à proposta de preço: 70 pontos percentuais em relação ao desconto da tabela de preços do Sindicato e 30 pontos percentuais em relação aos honorários, perfazendo um total de 100 pontos percentuais na Proposta de Preços.
Assim sendo, a Nota Final da licitante Blanc Publicidade Ltda fica como se segue:
NF = 0,3 X NPP + 0,7 X NPT
NF = (0,3 X 100) + (0,7 X 97,8)
NF= 30 + 68,46
NF = 98,46 (noventa e oito vírgula quarenta e seis) pontos
Obs: Onde NF = Nota Fiscal; NPP = Nota de Proposta de Preço; e NPT = Nota de Proposta Técnica.
Dessa forma, declara-se como primeira e única classificada a licitante Blanc Publicidade Ltda, inscrita no CNPJ 17.890.688/0001-25.
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente Ata esta se encerra, saindo cientes todos os presentes sobre o teor nela contido, bem como de que a presente será publicada no site desta Casa de Leis e no Diário Oficial. Questionados se havia algum tipo de recurso, todos os presentes afirmaram que não. A próxima sessão será realizada na terça, dia 24 de outubro, às 14 horas. Nada mais.
Daniel Lenzi Horta Louzada
Presidente da Comissão de Licitação
Miguel Adilson de Oliveira Júnior
Membro
Shirley Maclene Ribeiro
Membro
Elder Monteiro de Almeida
Membro
Jonathan Augusto Baricelli
Blanc Publicidade Ltda - EPP