TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, declaro encerrada a Tomada de Preços nº 001/2017 que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de publicidade para esta Casa de Leis por meio de agência de publicidade, nos termos do Edital.
Após cumpridas as formalidades legais, houve a realização da primeira sessão no dia 03 de outubro de 2017, no Plenário desta Casa de Leis, com a participação das empresas BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25 e LUCAS BARBOSA MULINARI – ME, CNPJ 22.292.888/0001-16 (RENOVE COMUNICAÇÃO E MARKETING), sendo que ambas apresentaram 04 (quatro) invólucros, dos quais 03 (três) destes estavam devidamente lacrados. Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro 1(um) de ambas as empresas, nada foi arguido, bem como os documentos constantes estavam de acordo com o Edital. Procedida a abertura do Invólucro 3 (três) de ambas as empresas licitantes, restou constatado que a empresa LUCAS BARBOSA MULINARI – ME, CNPJ 22.292.888/0001-16 (RENOVE COMUNICAÇÃO E MARKETING, deixou de atender o item 11.8.1 do Edital, razão pela qual foi impugnada. Ato contínuo ambas empresas não manifestaram o desejo em recorrer. Encerrada a sessão, os referidos documentos foram remetidos à Subcomissão Técnica para avaliação e posterior julgamento.
No dia 10 de outubro de 2017 ocorreu a segunda sessão onde foi aberto o Invólucro 2 (dois) da empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25. Os documentos foram conferidos e vistados e nada foi arguido. Após realizada a conferência da avalição realizada pela Subcomissão Técnica verificou-se que a empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25, recebeu a nota final 97,8 (noventa e sete vírgula oito) pontos..
No dia 17 de outubro de 2017 ocorreu a terceira sessão, onde foi aberto o Invólucro nº 4 (quatro) da empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25, sendo, após realizada a devida conferência, atribuída nota final 98,46 (noventa e oito vírgula quarenta e seis) pontos.
No dia 24 de outubro de 2017 ocorreu a quarta sessão, e em razão da inexistência da interposição de recurso, foi procedida a abertura do Invólucro 5 (cinco) da empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, CNPJ 17.890.688/0001-25, constatando-se estar presente todos os documentos exigidos no Edital, sendo a mesma classificada como HABILITADA.
Nestes termos, a r. Comissão Permanente de Licitação declarou como vencedora do presente certame licitatório a empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, inscrita no CNPJ 17.890.688/0001-25.
Assim sendo, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão Permanente de Licitação, e por via de consequência, ADJUDICO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto da Tomada de Preços nº 001/2017 para a empresa BLANC PUBLICIDADE Ltda – EPP, inscrita no CNPJ 17.890.688/0001-25.
Cruzeiro, 30 de outubro de 2017.
CHARLES EDUARDO FERNANDES
PRESIDENTE