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ATA DA SESSÃO LICITATÓRIA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DESTA CASA, PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONFORME EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS 001/2018
Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no Plenário Orlando Freire de Faria, localizado na Câmara Municipal de Cruzeiro, sito à Rua Avenida Major Novaes, 499 – Centro, cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Presidente Vereador Charles Eduardo Fernandes, conforme Portaria no 3.076 de 26 de fevereiro de 2018, sob a presidência do Sr. Elder Monteiro de Almeida, estando presentes os membros Amanda Cristina de Moura, ausente o membro Matheus Bernardes França, sendo portanto convocado o suplente Dr. Carlos Frederico Pereira que ao final assinam a presenta ata, para proceder à abertura e análise dos envelopes das empresas interessadas no certame.
Consigna-se a presença dos vereadores Sérgio Geraldo de Moura Blois e Geraldo Luiz de Souza, que acompanharão os trabalhos, e ao final, também, assinarão a presente ata.
Acudiram a presente licitação as empresas AUDIPAM – Auditoria e Processamento em Administração Municipal EIRELI - EPP com inscrição CNPJ 02.774.811/0001-75, devidamente representada pelo Sr. Denis Albea Parra, SINTEGRIS – Assessoria, Consultoria e Serviços EIRELI EPP com inscrição CNPJ 09.376.045/0001-30, devidamente representada pela Sra. Fernanda Grasiela Prieto e PRESCON Informática Assessoria Ltda com inscrição CNPJ 01.221.551/0001-48 que não apresentou preposto, que protocolaram seus envelopes até às quatorze horas do presente dia, conforme prazo estabelecido em edital. Dando sequência ao certame, os envelopes “A” e “B” devidamente lacrados, foram rubricados por todos os presentes. Ato contínuo, foi procedida a abertura do envelope “B”, contendo a documentação de habilitação das empresas presentes, sendo estes rubricados e analisados por todos.
Manifesta-se a empresa AUDIPAM face a empresa PRESCON Informática Assessoria LTDA o descumprimento do edital no item 8.10.3 estando sua certidão vencida. Ainda o item 8.10.4.8 a ausência da prestação de garantia. O item 9.1.3 a ausência de comprovação de conselho de classe da equipe técnica. Item 9.2.2 a ausência da visita técnica.
ATA DE ABERTURA – LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/18.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de 2018 (dois mil e dezoito), às 14hrs:00min., no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, sito a Av. Major Novaes, 499, reuniu-se a Comissão de Licitação da Câmara municipal de Cruzeiro, nomeada pela Portaria nº 3.076/2018, para proceder a abertura e julgamento da Documentação e Propostas referente a Tomada de Preços n.º 001/2018 – Processo nº. 09/18, para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Apoio Técnico á Gestão e Implantação de Ações Voltadas á Capacitação de Servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro. Fica consignada nesta Ata a presença do Presidente da Comissão o Senhor Elder Monteiro de Almeida, do Membro Senhora Amanda Cristina de Moura e do Suplente Senhor Carlos Frederico Pereira, em substituição ao Membro Matheus Bernardes França, que não compareceu ao trabalho nesta data. Foi designado o Senhor Carlos Frederico Pereira para secretariar a Sessão. Verificaram os membros que não havia empresas presentes e não foram apresentados/protocolados envelopes de Documentos de Habilitação e contendo Proposta de Preço de Empresas interessadas, até o horário previsto no competente Edital. A Equipe decidiu como Licitação Deserta a Tomada de Preços nº. 001/18.
Em atenção aos princípios de economicidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, fica designada a nova data de abertura da presente tomada de preços para o dia 14/11/2018 com entrega dos envelopes 01 e 02 para as 14:00 horas e respectiva abertura as 14:30 hs, devendo o presente aviso ser divulgado na imprensa oficial do Estado de S. Paulo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, da qual para constar foi lavrado a presente Ata, que segue assinada por mim, Carlos Frederico Pereira, que secretariei a sessão e pelos demais membros da Comissão.
_____________________
Elder Monteiro de Almeida
Presidente
_____________________
Amanda Cristina de Moura
Membro
_____________________
Carlos Frederico Pereira
Suplente
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO E IMPLENTANTAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
SUMÁRIO
Edital
Leia mais: TP 001/2018 - CONCLUIDO | TP 001/2018 - CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO À GESTÃO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
Às 14h do dia 17 de outubro de 2018, reuniram-se o Pregoeiro Miguel Adilson de Oliveira Junior e Equipe de Apoio, (ambos designados pela Portaria nº 3.077 de 26 de Fevereiro de 2018) para, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, realizar os procedimentos relativos a este Pregão Presencial. Inicialmente em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu no horário preestabelecido a sessão, e efetuou o credenciamento dos interessados.
O objeto do presente pregão Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação por meio de cartões magnéticos - sistema online, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, vide Anexo I – Memorial Descritivo, do presente Edital.
Leia mais: PREGÃO 004/2018 - CONCLUIDO | PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018
QUESTIONAMENTO
Venho por meio deste, em nome da empresa Trivale Administração LTDA, inscrita sob CNPJ 00.604.122/0001-97, sediada em Uberlândia/MG solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Presencial n° 04/2018/2018.
Objeto: Catão Alimentação
A Portaria nº 1.287 de 27 de Dezembro de 2017 do Ministério do Trabalho veda apresentação de taxa negativa em contratações realizadas no âmbito do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador Em análise ao Edital, verificamos que o mesmo prevê aceitabilidade de taxa de administração negativa.
Sendo assim, questionamos:
Questionamento 1: Será aceita taxa de administração negativa ou somente Taxa Zero?
Questionamento 2: Qual a taxa máxima aceitável?
RESPOSTA
Entendo, salvo melhor juízo, que a Câmara Municipal de Cruzeiro não está adstrita ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme questionado pela empresa signatária.
Trata-se, apenas, de um benefício interno aos servidores da Câmara.
Assim, opino pelo prosseguimento do edital, nos termos já definidos.
Att.,
Severino Biondi
Procurador Chefe
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
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Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
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