Aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2015 (29/05/2015), às 14:15 hs, reuniram-se no Plenário desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitação, acompanhados do Dr. Rafael Felipe da Silva Pereira, Consultor Jurídico desta Casa de Leis, o qual redige a presente ata a assessora os trabalhos, assumindo a posição de membro da presente Comissão em virtude do período em gozo de férias da funcionária Damaris Brasil de Souza. Dado início aos trabalhos, verificou-se a presença da empresa “AGENCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA”, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47, neste ato devidamente representada pelo Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, portador do RG nº 17.039.467, ausente a empresa ”DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME”, inscrita no CNPJ nº 07.850.915/0001-35.
Procedida a abertura do Invólucro nº 04 verificou-se constar as propostas de preço de ambas as empresas.
A licitante “AGÊNCIA MIND” apresentou planilha de preços, declarando em suma, a concessão de 80% (oitenta por cento) de desconto sobre os custos dos serviços internos a serem eventualmente executados, tomando-se como base o referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.
Em relação aos honorários, a referida licitante apresentou percentual de 12% (doze por cento) sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
Apresentou também, em anexo, declaração de comprometimento e ciência exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
A licitante “DX MEDIA” apresentou proposta de preço nos mesmos percentuais que a licitante anterior, concedendo o mesmo desconto de 80% (oitenta por cento) e mesmo honorário de 12% (doze por cento), porém sem fazer constar em sua proposta de preço a aludida declaração exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitação, em comum acordo, declarou a licitante “DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME” desclassificada do presente certame em razão de não atendimento do ítem 13.3, alínea “a” e “b” do Edital.
Procedida a análise da pontuação anteriormente obtida pela licitante “AGÊNCIA MIND” pela proposta técnica e de acordo com a fórmula contida no item 15.2 do Edital temos o seguinte em relação à proposta de preço: 70 (setenta) pontos em relação ao desconto da tabela de preços do Sindicato e 30 (trinta) pontos em relação aos honorários, perfazendo um total de 100 (cem) pontos na Proposta de Preços.
Assim sendo, a Nota Final da licitante “AGÊNCIA MIND” fica como se segue:
    
NF = 0.3 x NPP + 0.7 x NPT
NF = (0.3 x 100) + (0.7 x 99)
NF = 99.3 (noventa e nove vírgula três) pontos


Obs: Onde: NF = Nota Final; NPP = Nota de Proposta de Preço e NPT = Nota de Proposta Técnica.


Dessa forma, declara-se como primeira e única classificada a licitante “AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING”, inscrita no CNPJ nº 00.439.218/0001-47.
Em caso de não haver qualquer interposição de recurso, fica, desde já, CONVOCADA a referida empresa classificada para comparecer no dia 15/06/2015 às 13:30 hs para entrega do Invólucro nº 05 contendo os documentos de habilitação.
Não havendo qualquer solicitação de inserção de dados/informações na presente ata, encerra-se a presente, saindo cientes todos os presentes do teor nela contido. A presente ata será publicada no Diário Oficial, bem como no site da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA    
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

MARIA ELIZABETH TAVARES PIMENTEL    
Membro

 

RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA    
Membro

 

LEVI CESAR COTRIN GUIMARÃES    
Agência Mind Comunicação e Marketing Ltda