DECISÃO
Em razão do exposto nos autos, sobretudo pelos termos do r. Parecer Jurídico constante dos autos, declaro REVOGADO o Pregão Presencial nº 001/2016, nos termos da lei.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cruzeiro, 04 de Julho de 2016.
Vereador Diego Henrique Rodrigues Miranda
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro