CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 

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Ata de Abertura e Julgamento 2012

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 002/2012

Às quatorze horas (14:00) do dia quinze (15) do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Senhora Rosângela Simões Soares, Doutor Carlos Frederico Pereira, OAB/SP nº 153.737, e o Senhor Marco Antônio Zinani, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pelas Portaria nº 2.519/2012, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 002/2012, cujo objeto é a aquisição de cartuchos de tintas e toners para impressoras,  para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro; Dando início aos trabalhos, a Srª. Presidente, Sraª. Rosângela Simões Soares, determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, SILVANA MEIRELES ALVES INFORMÁTICA-ME, MARCOS PAULO ALVES DE ARAÚJO INFORMÁTICA-ME, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME, e CAMARGO E ROSSIGNOLLI LTDA; Em segundo lugar, que aquiesceram ao convite as firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, representada por seu proprietário Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro, portador do RG/SSP/SP nº 12.184.634-9, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA–ME, representada por seu proprietário Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino, portador do RG/SSP/SP nº 19.322.394, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, representada pela Srª. Maria Cristina Moreira, portadora do RG/SSP/SP nº 28.357.688-1, e MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME, representada pela Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama, portadora do RG/SSP/SP nº 20.363.614; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder à abertura do “envelope documentação” das firmas participantes do certame, sendo constatado e comprovado que todas as firmas presentes no certame apresentaram a documentação exigida no competente edital, razão pela qual a comissão de licitação decidiu pela HABILITAÇÃO de tais firmas; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder a abertura do “envelope proposta” das firmas habilitadas, ocasião em que foram observadas irregularidades no edital, especialmente quanto a descrição dos códigos dos cartuchos/toners, que acabaram por comprometer o certame; Chamado o responsável pelo setor de informática desta Casa, o mesmo confirmou a existência de erros no edital especialmente quanto a descrição dos códigos dos cartuchos/tonnesr, já que a Câmara Municipal pretendia licitar cartuchos/toners de maior volume/capacidade de impressão, e os códigos constantes no edital referiam-se aos cartuchos/toners de menor capacidade de impressão. Por esta razão, e, também, pela supremacia do interesse público, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, por unanimidade de seus membros, e com a concordância de todas as empresas participantes do certame, resolveu anular/cancelar o procedimento licitatório em epígrafe; Ato contínuo, as empresas participantes do certame solicitaram o desentranhamento dos documentos constantes do envelope proposta, alegando tratarem de cópias autenticadas, e que as mesmas poderiam serem utilizadas em outras ocasiões, o que foi deferido pela Comissão de Licitação, mediante a substituição por copias simples. E, nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pela Senhora Presidente , pelos demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, e pelos representantes das empresas participantes do certame.


Srª. Rosângela Simões Soares

Dr. Carlos Frederico Pereira

Sr. Marco Antônio Zinani

Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro

Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino

Srª. Maria Cristina Moreira

Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 003/2012

Às quatorze horas (14:00) do dia treze (13) do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Senhora Rosângela Simões Soares, Doutor Carlos Frederico Pereira, OAB/SP nº 153.737, e o Senhor Marco Antônio Zinani, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pelas Portaria nº 2.519/2012, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 003/2012, cujo objeto é a aquisição de cartuchos de tintas e toners para impressoras,  para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro; Dando início aos trabalhos, a Srª. Presidente, Sraª. Rosângela Simões Soares, determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, e MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME; Em segundo lugar, que aquiesceram ao convite as firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, representada por seu proprietário Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro, portador do RG/SSP/SP nº 12.184.634-9, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA–ME, representada por seu proprietário Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino, portador do RG/SSP/SP nº 19.322.394, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, representada pela Srª. Maria Cristina Moreira, portadora do RG/SSP/SP nº 28.357.688-1, e MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME, representada pela Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama, portadora do RG/SSP/SP nº 20.363.614; Em terceiro lugar, que compareceu a solenidade, independente de convite, a empresa THYAGO TELLES PEREIRA-ME, representada pelo seu proprietário Sr. Thyago Telles Pereira, portador do RG/SSP/SP nº 41.174.395; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder à abertura do “envelope documentação” das firmas participantes do certame, sendo constatado e comprovado que a empresa KALEBO COMERCIAL LTDA-ME apresentou certidão de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo com data de validade vencida, razão pela qual a Comissão de Licitação decidiu pela sua DESCLASSIFICAÇÃO do certame, procedendo à imediata devolução do envelope proposta a sua representante. As demais firmas presentes no certame apresentaram a documentação exigida no competente edital, razão pela qual a comissão de licitação decidiu pela HABILITAÇÃO de tais firmas; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder a abertura do “envelope proposta” das firmas habilitadas, ocasião em que foi constatado e comprovado o seguinte: A proposta da firma ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA–ME foi de R$ 28.188,00 (vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma THYAGO TELLES PEREIRA-ME foi de R$ 32.344,95 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME foi de R$ 26.242,52 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma MARTA SUELI LOBO DE ARAÚJO-ME foi de R$ 26.260,66 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) preço global para pagamento a vista; Prosseguindo nos trabalhos, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a firma “LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME”, inscrita no CNPJ. sob o nº 47.439.492/0001-80, situada na Travessa César Federici, nº 8, centro, Cruzeiro/SP, pois sua proposta global de R$  26.242,52 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) foi a de menor preço, e esta dentro da média de preços praticado pelo mercado, conforme demonstra a pesquisa prévia de preços que acompanha a presente; Por fim, o Senhor Presidente comunicou que esta decisão da Comissão de Licitação está sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do artigo 109, parágrafo 6º, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando as providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.


Srª. Rosângela Simões Soares

Dr. Carlos Frederico Pereira

Sr. Marco Antônio Zinani

Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro

Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino

Srª. Maria Cristina Moreira

Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama

Sr. Thyago Telles Pereira

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 001/2012

Ás quatorze horas (14:00) do dia dezesseis (16) do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Senhora Rosângela Simões Soares, Doutor Carlos Frederico Pereira, e Senhor Marco Antônio Zinani, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.519/2012, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 001/2012, cujo objeto é a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas por mês, para funcionários da Câmara Municipal, para um contrato com vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, consignar que foram convidadas a participar deste certame as seguintes empresas: Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado), Comercial de Alimentos Sete LTDA, Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica), Supermercado Cruzeirense LTDA, Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado), e Cesta de Alimentos Maruste LTDA; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente a empresa Castro & Fonatani LTDA (Central Cesta Basica) atendeu ao convite;  Tendo em vista que foram convidadas 06 (seis) empresas para participar do certame (o dobro do número exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder a abertura do “envelope documentação” da referida firma, restando constatado e comprovado que foi apresentada toda documentação exigida no competente edital, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação da citada firma, ou seja, somente daquela que atendeu ao convite; Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente passou a proceder a abertura do ”envelope proposta” da referida firma, devidamente habilitada, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada foi de R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por cesta básica, razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a firma “Castro & Fontanini LTDA” – (Central Cesta Basica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por cesta básica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados pelo mercado para esta finalidade, conforme se consta através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109 da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.


Sra. Rosângela Simões Soares

Dr. Carlos Frederico Pereira

Sra. Marco Antônio Zinani

Câmara Municipal de Cruzeiro

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