AVISO DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade CONVITE, tipo menor preço global, para aquisição de cartuchos e toners originais e de maior rendimento para impressoras, conforme descrição e quantidades constantes no Anexo I deste Edital e Processo Interno nº 003/ 2012.
A presente licitação obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os documentos de habilitação e as propostas serão recebidas no dia 13 de julho de 2012, às 14h00, Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, pela Comissão de Licitações. O edital e demais elementos da licitação, bem como outras informações, poderão ser obtidas junto à Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, sito à Avenida Major Novaes, nº 499, Cruzeiro, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h00 às 18h00, pelo telefone (12) 3141.1011, ou pelo endereço eletrônico: www.cmcruzeiro.sp.gov.br.
Cruzeiro-SP., 05 de julho de 2012.
Vereador Manoel Antunes Pereira
Presidente
EDITAL Nº 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
OBJETO:
Aquisição de cartuchos e toners originais e de maior rendimento para impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA
Dia 13 de julho de 2012, às 14h00
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
Plenário da Câmara Municipal
Endereço: Avenida Major Novaes, 499 – Centro
Fone: (112) 3141.1011
EDITAL Nº 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
ANEXOS
Anexo 1 Especificação do objeto.
Anexo 2 Modelo de declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Anexo 3 Modelo Declaração da licitante de que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93).
Anexo 4 Modelo de Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo 5 Modelo de Proposta Comercial.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 2.519/2012, CONVIDA essa empresa para participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime por aquisição indireta, o qual será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nºs 8.078 de 11.09.90, 8.666 de 21.06.93, e suas alterações e demais normas aplicadas à matéria.
OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners originais e de maior rendimento para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrição e quantidades constantes do no Anexo I deste Edital e Processo Interno nº 003/2012.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA
Dia 13 de julho de 2012, às 14h00
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP.
Plenário da Câmara Municipal
Endereço: Avenida Major Novaes, 499 - Centro
Fone: (12) 3141.1011
As informações, bem como os anexos da presente Licitação, encontram-se à disposição na Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/SP.junto a Coordenadoria Administrativa, das 13h00 às 18h00, de Segunda à Sexta-feira.
Cópia integral do Edital e seus anexos poderá ser obtida no sitio oficial do Legislativo, no endereço eletrônico: www.cmcruzeiro.sp.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1. A presente Licitação, na modalidade CONVITE, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime por aquisição indireta, o qual será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nºs 8.078 de 11.09.90, 8.666 de 21.06.93, suas alterações e demais normas aplicadas à matéria, tem por objeto a aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrição e quantidades constantes do Anexo I deste Edital e Processo Interno nº 003/2012.
1.2. São parte integrante deste edital:
Anexo 1 Especificação do objeto.
Anexo 2 Modelo de declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Anexo 3 Modelo Declaração da licitante de que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93).
Anexo 4 Modelo de Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo 5 Modelo de Proposta Comercial.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Secretaria e Assessorias:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.16 – Material de Expediente
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame, convidados ou não, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação cadastrados no CADASTRO DE FORNECEDORES Da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade, e que preencherem as condições exigidas neste Edital.
3.2. As empresas não convidadas e cadastradas no CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderão participar da presente licitação desde que manifestem, expressamente e por escrito, o interesse em participar, protocolando o requerimento de extensão do convite, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data designada para apresentação das propostas.
3.3. Estão impedidas de participar da presente Licitação:
a) empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública Municipal, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94;
b) empresas que possuam dentre seus dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, algum servidor do Município ou que tenha exercido, nos últimos 12 meses, cargo em comissão no Município (art. 26, Lei Orgânica Municipal);
c) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nem pessoas físicas.
d) duas ou mais empresas, com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e de fato.
e) empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4 - DA APRESENTAÇÃO
4.1. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados para abertura, contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal, os caracteres da forma a seguir:
a) Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
LICITAÇÃO: CONVITE Nº 003/2012
DATA: 13 de julho de 2012
HORA: 14h00
Razão/Denominação Social da Empresa Proponente
b) Envelope nº 2 - Proposta de Preços
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
LICITAÇÃO: CONVITE Nº 003/2012
DATA: 13 de julho de 2012
HORA: 14h00
Razão/Denominação Social da Empresa Proponente
4.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de “Documentos de Habilitação” exigidos neste Convite, e não trazidos à reunião destinada à habilitação, no respectivo envelope, salvo na hipótese constante do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93;
4.3. A entrega dos envelopes de habilitação e proposta, implicam na expressa manifestação de plena e total aceitação aos termos do edital.
5 - DO ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
5.1. O envelope nº 01 "Documentos de Habilitação" deverá ser apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado, com os documentos exigidos nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por servidor integrante da Comissão de Licitações do Legislativo, devendo neste caso, o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, constando:
5.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade no caso de firma individual
b) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) No caso de sociedade por ações, os documentos deverão ser apresentados, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e
d) Registro Comercial, no caso de empresas individuais, feitas perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio do Licitante;
5.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) CPF/CNPJ
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em observância as regras da Lei nº 12.440/2011 em especial à nova redação dada ao art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (DIC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2. No envelope nº 1, além dos documentos de habilitação exigidos, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
I - Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93; (anexo II)
II – Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que comunicará fato superveniente impeditivo de habilitação; (anexo III)
III - Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. (anexo IV)
5.3. As certidões ou informações obtidas por meio eletrônico, poderão ter sua regularidade verificada pela Comissão de Licitações nos termos do art. 43, § 3º da lei licitatória. Ocorrendo dificuldade de acesso por meio eletrônico, a licitação prosseguirá na fase de Habilitação, somente se decidindo esta quando efetivada a comprovação da autenticidade do documento pelo sistema.
5.4. A empresa que inserir certidões tidas como falsas serão remetidas aos Ministérios Públicos respectivos, para adoção das providências cabíveis
5.4.1. As Certidões ou documentos exigidos neste Convite, que não apresentarem expressamente o prazo de validade não serão aceitos, salvo se sua emissão tenha sido efetuada até 90 (noventa) dias anteriores à data designada para abertura do certame.
5.5. Serão inabilitadas as empresas que:
a) não atenderem as condições estabelecidas neste Edital;
b) não apresentarem no todo, ou em parte a documentação solicitada neste Edital, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento.
c) não apresentarem cópias autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação;
d) apresentarem originais e cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis;
5.6. A inabilitação da empresa importa na exclusão desta da fase subseqüente do processo licitatório.
5.7. Não havendo inabilitados e se todas as empresas habilitadas manifestarem expressamente desistência de interpor recurso, tal intenção será consignada em Termo de Renúncia ou Ata a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura das Propostas, sendo estas rubricadas, folha por folha, por todas as licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas;
5.8. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/97.
6 - DO ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA FINANCEIRA"
6.1. O envelope nº 02 - “Proposta Financeira”, será apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado devendo conter a proposta financeira, datilografada ou equivalente, redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, constando:
a) a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, assinadas em todas as folhas pelo representante legal sobre carimbo com nome, identidade ou CPF;
b) Especificação clara do objeto desta Licitação, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital;
c) preço cotado em REAL, acrescido de apenas duas casas após a vírgula de unidade de real, destinados a expressar o valor em centavo, em algarismo e por extenso, preço unitário, por item e total, já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;
d) validade da proposta por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
e) Prazo máximo de entrega do material: 15 (quinze) dias consecutivos a contar da cientificação da homologação do resultado, prorrogáveis, uma só vez, por igual período, à critério da Administração;
f) local para entrega: Avenida Major Novaes, 499, Sede do Legislativo Municipal, quando serão recebidos e conferidos pela Coordenadoria Administrativa, ou por servidores por ela designados.
6.1.1 Na ausência da identificação de prazos na proposta financeira será considerado como adesão da licitante proponente àqueles estabelecidos no presente Edital.
6.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à aquisição dos materiais, tais como: tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas de qual quer natureza;
6.3. O preço proposto será irreajustável.
6.4. Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços super estimados ou meramente simbólicos.
6.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.6. Não serão levadas em consideração as propostas apresentadas por telex,
telegrama, fax ou internet;
6.7. Caso a empresa interessada não queira mandar representante à reunião de abertura, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo deste Convite.
6.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
b) se basearem em propostas de outros licitantes;
c) não atenderem as exigências deste Edital.
6.8.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que apresentarem preço global superior ao estimado pela Administração conforme constante do Anexo I deste Edital.
6.9. As propostas que não atenderem às especificações constantes do presente Convite serão automaticamente desclassificadas.
6.10. Poderão, a critério da Comissão, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não resultarem prejuízos para o julgamento da Proposta ou para a Câmara Municipal de Cruzeiro.
6.11. Deverão constar na Proposta, data e assinatura do (a) responsável pela Empresa e rubrica em todas as vias. Na omissão, a Comissão autorizará perante os licitantes presentes, a assinatura e rubrica por seu responsável, convalidando a exigência, não acarretando desclassificação;
6.12. É facultado às proponentes apresentarem proposta financeira a todos ou a apenas um dos item licitados, sendo que neste último caso somente será admitida qualquer intervenção quando se referir ao item para qual houve apresentação de proposta.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento se fará mediante apresentação de instrumento público ou particular de Procuração, quando a licitante não estiver representada na solenidade pelo seu Responsável legal, e com a apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente, quando representada pelo seu sócio responsável;
7.2. Quando a habilitação se verificar mediante o CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, será indispensável para o credenciamento a apresentação dos documentos constitutivos da licitante, ou equivalentes, que permitam à Comissão a verificação da legitimidade do representante.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1. Da Abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”
8.1.1. A licitação será processada e julgada em observância do art. 43 e seguintes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, da análise da documentação exigida para habilitação das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
8.1.3. A Comissão de Licitação, dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá se utilizar assessoramento técnico de competência específica, que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
8.1.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas.
8.1.5. Abertos os trabalhos, a Comissão considerará encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não será tolerado atraso, bem como nenhum outro documento será recebido e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação ou à proposta apresentadas.
8.1.6. Aberto o Envelope I – HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes das empresas licitantes e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente a sua existência legal.
8.1.7 A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitado aquele que não apresentar qualquer dos documentos ou os apresentar em situação irregular.
8.1.8. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que se reunirá com os interessados e em que serão abertos os envelopes concernentes à proposta de preços, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.1.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
8.1.9. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não ser á causa de inabilitação.
8.1.10. Ao ser declarado inabilitado, inexistindo recurso ou após a sua denegação, será restituído o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, na forma da apresentação, no decurso de dois (02) dias úteis ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, o envelope ser á entregue de imediato.
8.1.11. Julgada a habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.1.12. Promulgado o resultado da fase de habilitação e havendo renúncia expressa de todas as licitantes, registrada em ata, ao direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão, referente à fase de habilitação, os trabalhos terão prosseguimento, passando-se a fase de classificação das propostas das empresas habilitadas, quando as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pela Comissão e licitantes.
8.1.13. Caso não haja desistência da faculdade de interpor recurso, abrir-se-à o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis e os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelas licitantes e pela Comissão de Licitação e ficarão sob a guarda desta, acondicionados em invólucro, devidamente fechado a vista dos presentes, para serem abertos em data a ser marcada oportunamente pela Comissão de Licitação.
8.1.14. Quando todos forem inabilitados, poderá a Comissão Permanente de Licitações, na forma do artigo 48, § 3º da Lei de Licitações, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis à apresentação de nova documentação.
8.1.15. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1.16. Vencida a fase recursal de habilitação, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão, e comunicados aos licitantes, serão abertos os Envelopes das PROPOSTAS.
9 – DA ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOSTA FINANCEIRA”
9.1. Examinadas as propostas, e no interesse da Administração, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta, para efeito de adjudicação, a proposta mais vantajosa para a Administração, classificando-as pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, sendo vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações desse edital e seus anexos e ofertar o menor preço global.
9.2. Uma vez abertos os envelopes, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Convite, com exceção do previsto neste instrumento.
9.3. É facultado à Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da proposta ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério, desde que não acarrete alteração do valor global e dos prazos da proposta.
9.4. As Propostas que apresentarem erros de cálculos terão os valores corrigidos automaticamente pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo prevalecer para participação do certame licitatório a Proposta devidamente retificada;
9.5. Havendo discordância entre preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, sempre que a eles se precisar recorrer. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. Se todas as Propostas forem desclassificadas, poderá a Comissão Permanente de Licitações, na forma do artigo 48, § 3º da Lei de Licitações, fixar o prazo de 03 (três) dias úteis à apresentação de outra, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação, sendo que nesse caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de entrega.
9.7. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.
9.8. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por Órgãos ou Entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
9.9. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Municipal nº 123/2006 ou, conforme o caso, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará obrigatoriamente, nos ter mos do artigo 45, § 3º da Lei de Licitações, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.10. A divulgação do resultado do julgamento das propostas será realizada posteriormente e publicado na imprensa oficial.
9.11. Desta fase, será lavrada a Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pela Comissão de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
10 - DOS RECURSOS EM GERAL
10.1. A licitante poderá, até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes de proposta, impugnar os termos desse Convite perante a Administração, em caso de falhas ou irregularidades que viciem o Edital.
10.2. Caso a licitante não apresente impugnação ao edital no prazo previsto no item anterior, sua comunicação não ter á efeito recursal.
10.3. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente com vistas aos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos, salvo desistência expressa dos licitantes.
10.4. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação ou da lavratura da ata), nos casos previstos no inciso I e II, do Artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
10.5. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital cabem:
I – Recurso nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - Representação contra decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
10.6. Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais casos.
10.7. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá manter ou modificar a decisão.
10.8. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.9. Formado o expediente, o recurso será analisado pela Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (05) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, a Autoridade Superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (05) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.10. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
10.11. Os recursos deverão ser protocolados na Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, 499 – Centro/Cruzeiro, durante o horário de expediente.
11. DAS PENALIDADES
11.1. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado por atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, a juízo da Administração; e,
b) pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
1. advertência;
2. multa de até 20% ( vinte por cento) sobre o valor do contrato;
3. suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste edital, é assegurada defesa prévia, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
12 - DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA
CONTRATANTE
12.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.666/93, no que couber : a) Entregar o objeto licitado até a data limite fixada neste edital, na sede do órgão licitante, situado na Avenida Major Novaes, 499 – Centro, Cruzeiro/SP. de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital.
b) Substituir, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor", todo o material que apresentar defeito de fabricação.
12.2. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:
I - Receber o material entregue de acordo com as especificações;
II) - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital.
13 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
14 – DA ENTREGA, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
14.1. A licitante vencedora deverá entregar o objeto licitado, de uma só vez, considerando cada item licitado, sendo vedada a entrega parcelada das quantidades estabelecidas neste Edital.
14.2. A contratada será remunerada nos termos estipulados nesse Edital, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista neste Edital.
14.3. Entregue o objeto licitado, a contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
14.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade fiscal com o Município, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.5. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva nota fiscal.
14.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Cruzeiro.
14.7. A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação.
14.8. O pagamento será efetuado com recursos próprios da Câmara Municipal de Cruzeiro, concretizado na moeda vigente no País.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas com o pagamento dos objetos adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados da Câmara Municipal de Cruzeiro, na rubrica indicada nesse Edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A autoridade competente, poder á revogar, total ou parcialmente, a presente Licitação, por interesse público, e anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito a indenização de qualquer natureza.
16.2. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações e, se for necessário, levado à consideração do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
16.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, o licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.5. Quaisquer esclarecimentos adicionais a itens deste Convite por ventura duvidosos, poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, sito à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h00 às 18h00, pelo telefone (12)3141.1011, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada à reunião, destinada ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Financeira”.
16.6. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
16.7. As cópias deste Convite poderão ser obtidas à Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, sito à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h00 às 18h00, pelo telefone (12)3141.1011, ou pelo endereço eletrônico: www.cmcruzeiro.sp.gov.br
16.8. Para fins judiciais, é competente o Foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Cruzeiro, 05 de julho de 2012.
Rosângela Simões Soares
Presidente Comissão de Licitação
De acordo:
Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Manoel Antunes Pereira
Procurador Chefe Presidente
EDITAL Nº 003/2012 - PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO I
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR ESTIMADO |
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K5400 |
||
30 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9396A - PRETO |
R$ 3.924,30 |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9392A - ROSA |
R$ 1.875,20 |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9391A - AZUL |
R$ 1.875,20 |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9393A - AMARELO |
R$ 1.875,20 |
IMPRESSORA COLOR LASER JET CM 2320nf - MFP– HP TONERS |
||
04 |
TORNER HP ORIGINAL CC530A - PRETO |
R$ 1.793,68 |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC531A - AZUL |
R$ 1.334,42 |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC532A - AMARELO |
R$ 1.334,42 |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC533A - ROSA |
R$ 1.334,42 |
IMPRESSORA HP DESKJET F 2050 -SCANNER |
||
30 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL – PRETO – CH563HB |
R$ 3.234,45 |
20 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL -COLORIDO – CH564HB |
R$ 2.107,50 |
IMPRESSORA HP LASER JET 2014N |
||
10 |
TORNERS HP ORIGINAL 53X - PRETO (7553X) |
R$ 6.536,25 |
IMPRESSORA COLOR LASER JET CP3525DN – HP TONERS |
||
04 |
TONER HP ORIGINAL CE250X - PRETO |
R$ 3.058,72 |
02 |
TONER HP ORIGINAL CE252A - AMARELO |
R$ 1.915,61 |
03 |
TONER HP ORIGINAL CE253A - ROSA |
R$ 2.873,42 |
03 |
TONER HP ORIGINAL CE251A - AZUL |
R$ 2.873,42 |
VALOR TOTAL |
R$ 37.946,21 |
Obs.: Os cartuchos deverão ser originais e de maior rendimento, com validade especificada no cartucho de no mínimo, 01(um) ano, a contar da data de entrega.
a) validade da proposta por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
b) entrega do material: de uma só vez (total de quantidades exigidas por item no edital), no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da cientificação da homologação do resultado, prorrogáveis, uma só vez, por igual período, à critério da Administração;
c)local para entrega: Avenida Major Novaes, 499, Centro, Sede do Legislativo Municipal, quando serão recebidos e conferidos pela Coordenadoria Administrativa, ou por servidores por ela designados.
EDITAL Nº 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
ANEXO II
Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS par a licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação OBJETO do Processo Interno nº 003/2012, modalidade Convite nº 003/2012, que a pessoa jurídica que a esta declaração subscreve, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município Cruzeiro, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Cruzeiro, _____________ de________________2012.
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
carimbo da empresa
EDITAL Nº 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
ANEXO III
Modelo de Declaração de que comunicará fato superveniente impeditivo de habilitação
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação OBJETO do Processo Interno nº 003/2012, modalidade Convite nº 003/2012, que a pessoa jurídica que a esta declaração subscreve, comunicará ao órgão licitante, qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação ao presente certame.
Cruzeiro, _____________ de________________2012 .
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
carimbo da empresa
EDITAL Nº 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
ANEXO IV
Modelo de Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação OBJETO do Processo Interno nº 003/2012, modalidade Convite nº 003/2012, que a pessoa jurídica que a esta declaração subscreve, não possui no seu quadro de
Pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Cruzeiro, _____________ de________________2012.
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
carimbo da empresa
EDITAL Nº 003/2012 - PROCESSO INTERNO N°: 003/2012
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO V
Modelo de Proposta Comercial
RAZÃOSOCIAL: ____________________________________________________
CNPJ-MF:________________________________FONE/FAX _____________
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor unitário |
Valor total |
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K5400 |
|||
30 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9396A - PRETO |
|
|
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9392A - ROSA |
|
|
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9391A - AZUL |
|
|
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9393A - AMARELO |
|
|
IMPRESSORA COLOR LASER JET CM 2320nf - MFP– HP TONERS |
|||
04 |
TORNER HP ORIGINAL CC530A - PRETO |
|
|
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC531A - AZUL |
|
|
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC532A - AMARELO |
|
|
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC533A - ROSA |
|
|
IMPRESSORA HP DESKJET F 2050 -SCANNER |
|||
30 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL – PRETO – CH563HB |
|
|
20 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL - COLORIDO – CH564HB |
|
|
IMPRESSORA HP LASER JET 2014N |
|||
10 |
TORNERS HP ORIGINAL 53X - PRETO (7553X) |
|
|
IMPRESSORA COLOR LASER JET CP3525DN – HP TONERS |
|||
04 |
TONERS HP ORIGINALCE250X - PRETO |
|
|
02 |
TONER HP ORIGINAL CE252A - AMARELO |
|
|
03 |
TONER HP ORIGINAL CE253A - ROSA |
|
|
03 |
TONER HP ORIGINAL CE251A - AZUL |
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
VALOR TOTAL: R$______________________________________________
(colocar o valor em expressão numérica e por extenso)
a) validade da proposta por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
b) entrega do material: de uma só vez (total de quantidades exigidas por item no edital), no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da cientificação da homologação do resultado, prorrogáveis, uma só vez, por igual período, à critério da Administração.
CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA
DATA DA PROPOSTA
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS N.º ......./2012 OBJETO DO CONVITE N.º 003/2012
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de cartuchos e toners originais e de maior rendimento para impressoras de uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrição e quantidades abaixo descritas:
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
|
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K5400 |
30 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9396A - PRETO |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9392A - ROSA |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9391A - AZUL |
20 |
CARTUCHO HP ORIGINAL C9393A - AMARELO |
|
IMPRESSORA COLOR LASER JET CM 2320nf - MFP– HP TONERS |
04 |
TORNER HP ORIGINAL CC530A - PRETO |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC531A - AZUL |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC532A - AMARELO |
03 |
TORNER HP ORIGINAL CC533A - ROSA |
|
IMPRESSORA HP DESKJET F 2050 -SCANNER |
30 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL – PRETO – CH563HB |
20 |
CARTUCHO ORIGINAL HP 122XL - COLORIDO – CH564HB |
|
IMPRESSORA HP LASER JET 2014N |
10 |
TORNERS HP ORIGINAL 53X - PRETO (7553X) |
|
IMPRESSORA COLOR LASER JET CP3525DN – HP TONERS |
04 |
TONERS HP ORIGINALCE250X - PRETO |
02 |
TONER HP ORIGINAL CE252A - AMARELO |
03 |
TONER HP ORIGINAL CE253A - ROSA |
03 |
TONER HP ORIGINAL CE251A - AZUL |
Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Este contrato tem o valor de R$ .................... (valor por extenso).
O pagamento pela aquisição do objeto licitado será feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única, a contar da apresentação da respectiva nota fiscal e entrega do objeto.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, sem prejuízo da validade especificada no cartucho de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da entrega.
Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria e Assessorias:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.16 – Material de Expediente
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei n.° 8.666/93, no que couber:
a) Entregar o objeto licitado até a data limite fixada no edital, na sede da Contratante;
b) Substituir, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, todo o material que apresentar defeito de fabricação;
Cláusula Sexta - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.
Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.
Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato
A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Nona - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, .......................... de 2012
Cruzeiro,
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
.............................................................
.............................................................