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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 002/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP e a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, torna público aos interessados e, especialmente, aos que receberam/retiraram o Edital do Convite n.º 002/2014, cujo objeto era a “Contratação de instituto ou empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa para organização e realização de concurso público”, que a abertura do Envelope-proposta, marcada para as 14:00 horas do dia 13 de junho de 2014, está SUSPENSA, por determinação desta Presidência, até que sejam realizadas alterações no Edital. Assim, fica suspenso o procedimento até nova deliberação, a qual será comunicada aos interessados através de nova publicação.
Cruzeiro, 12 de junho de 2014
Vereador THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
SIDNEY FAUSTINO MARTINS
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2014
Está suprimido do item garantia constante no edital anexo II, os seguintes dizeres “o fabricante a este edital deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade emitida pelo fabricante dos equipamentos fazendo referência a este edital.”
Cruzeiro, 10 de junho de 2014.
Dr. Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CARTA CONVITE Nº 003/2014
Regime Jurídico: Lei n.º 8.666/93,
Alterações e normas complementares
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Modalidade: CONVITE
SESSÃO DE ABERTURA:
Local: Avenida Major Novaes, nº 499, Centro – Cruzeiro/SP
Horário: 16h00 do dia 13 de junho de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 13 de junho de 2014, às 16h00, na Sede desta Casa Legislativa sita à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro - Cruzeiro/SP, realizará Licitação na modalidade CONVITE com vistas a AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SUPRIMENTOS; consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital, observadas as normas gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações e normas complementares.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Impressoras e Suprimentos conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II deste Edital.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cruzeiro, elementos de despesas
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob protocolo no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da licitante à Comissão Permanente de Licitação até às 16h00, do dia 13 de junho de 2014, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro – Setor de Licitação à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro – Cruzeiro/SP, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE N.º 003/2014
ENVELOPE 1- Habilitação
(Razão Social da Empresa)
CARTA CONVITE N.º 003/2014
ENVELOPE 2 – Proposta Comercial
(Razão Social da Empresa)
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.2- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.
5.3- Prova de Inscrição no CNPJ, no Cadastro de Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;
5.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante;
5.5- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
25.6- Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove a licitante ter fornecido satisfatoriamente bens com as mesmas características do objeto da licitação;
5.7- Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
5.8- Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
5.9 - Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
5.10- Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.
5.11- A licitante deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da empresa licitante.
5.12- A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital.
5.13 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
5.13.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item V, mesmo que apresente alguma restrição;
5.13.2 – Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.13.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1- A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa licitante, ou contendo o carimbo do CNPJ em todas as folhas, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.2- Os valores constantes na Proposta Comercial deverão ser expressos em Reais, incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham a incidir sobre o objeto licitado.
6.3- O prazo de validade da Proposta Comercial será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data de abertura dos envelopes;
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1- No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2- No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da licitante vencedora.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme o relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação.
8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.
9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação, poderão ser obtidos, até 2 (dois) dias antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701.330
Telefones – (12)3141.1011/3141.1037
10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
410.1- O recebimento do objeto será efetuado pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal de Cruzeiro, quando será verificada a quantidade solicitada e demais características inerentes ao fornecimento;
10.2- O prazo para entrega do objeto pela licitante vencedora não poderá ultrapassar 10 (dez) dias a contar da Autorização de Fornecimento.
11 – DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em 10(dez) dias após a entrega do objeto na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, mediante apresentação do respectivo documento de cobrança pela adjudicatária.
12 – DAS PENALIDADES
11.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93.
13 – DOS RECURSOS
13.1- Em todas as fases da presente licitação, será observada as normas previstas nos incisos, Alíneas e Parágrafos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro reserva-se ao direito de:
a) - Revogar a licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
b) - Anular obrigatoriamente a licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
c) - A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações.
15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
515.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes;
15.2- Não havendo impugnação das licitantes, a Câmara Municipal de Cruzeiro, considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante a Câmara Municipal;
15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo; devidamente lacrado.
15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;
15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
Cruzeiro, 05 de junho de 2014.
Dr. Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
De acordo:
Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe Presidente
ANEXO I
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SUPRIMENTOS N.°...., OBJETO DO CONVITE N.º 003/2014
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 003/2014, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. O presente termo contratual tem por objeto a aquisição de Impressoras e Suprimentos para a CONTRATANTE, conforme discriminação abaixo:
Item |
Quantidade |
Descrição |
01 |
02 (duas) |
Impressoras Laser Color .......................... |
02 |
06 (seis) |
Toner ................Black (preto) original |
03 |
04 (quatro) |
Toner ............... Cyan (azul) original |
04 |
04 (quatro) |
Toner ............... Magenta (rosa) original |
05 |
04 (quatro) |
Toner ............... Yellow (amarelo) original |
06 |
01 (uma) |
Impressora Laser Color Multifuncional ............... |
07 |
03 (três) |
Toner ............... Black (preto) original |
08 |
02 (dois) |
Toner ............... Cyan (azul) original |
09 |
02 (dois) |
Toner ................ Magenta (rosa) original |
10 |
02 (dois) |
Toner ................ Yellow (amarelo) original |
1.2. São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 003/2014 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Este contrato tem o valor total de R$ ........... (valor por extenso).
2.2. O pagamento pela aquisição das Impressoras e suprimentos objeto deste Contrato será feito em parcela única, em até 10 (dez) dias após a entrega de todos os itens para a CONTRATANTE, mediante apresentação do competente documento fiscal.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal das impressoras e suprimentos para a CONTRATANTE, prazo este correspondente à garantia dos referidos equipamentos.
Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria e Assessorias:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Cláusula Quinta – DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fazer a entrega dos equipamentos no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste Contrato, sendo certo que este somente será considerado definitivamente entregue após a verificação da conformidade com as especificações contidas na Carta Convite n.° 003/2014 e a verificação da qualidade dos mesmos.
Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Se a qualidade das impressoras e suprimentos objeto deste Contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
6.2. A Contratada deverá respeitar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor), para executar eventuais serviços de reparação dos equipamentos, em caso de vícios ou defeitos, sob pena de incorrer nas sanções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Sétima - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.
Cláusula Oitava – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a CONTRATADA se submeterá às seguintes sanções:
8.1.1 - Pela inexecução parcial:
a) multa de 0,2% ao dia de atraso, sobre o valor do produto em atraso, limitado este a 5(cinco) dias, após o que será considerado rescisão contratual;
b) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 6 (seis) meses, mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, o que acarretará em rescisão contratual;
8.1.2 - Pela inexecução total:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 1 (um) ano, mais multa de 12% (doze por cento) sobre o valor
inadimplido, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, o que acarretará em rescisão contratual;
b) declaração de inidoneidade, conforme Inciso IV, artigo 87 da Lei 8.666/93, mais multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor inadimplido, o que acarretará em rescisão contratual.
Cláusula Nona - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
9.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.
Cláusula Décima – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
............................................................. .............................................................
RG n.° RG n.°
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 003/2014
Quantidade |
Descrição |
Valor unitário |
Valor total |
02 |
Impressoras Laser Color compatível com o modelo HP Laser Jet Pro400 colorida M451DW |
|
|
06 |
Toner HP 305A Black (preto) original |
||
04 |
Toner HP 305A Cyan (azul) original |
||
04 |
Toner HP 305A Magenta (rosa) original |
||
04 |
Toner HP 305A Yellow (amarelo) original |
||
01 |
Impressora Laser Color Multifuncional M475DW |
||
03 |
Toner HP 305A Black (preto) original |
||
02 |
Toner HP 305A Cyan (azul) original |
||
02 |
Toner HP 305A Magenta (rosa) original |
||
02 |
Toner HP 305A Yellow (amarelo) original |
||
Valor total global |
Impressoras Laser Color (somente impressora), compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M451dw, com as seguintes configurações e especificações:
Especificações
Velocidade de impressão (preto):
Normal:Até 20 ppm
Qualidade de impressão
Até 600 x 600 dpi
Tecnologia de impressão
Laser
Velocidade do processador de pelo menos
600 MHz
Conecitividade
USB
01 porta USB 2.0 de alta velocidade
01 porta de rede fast ethernet 10/100 base-TX
Pronta pra trabalhar em rede: padr;ao wifi 802.11 b/g/n
Especificações de memória
Memória, padrão
128Mb
máxima de 384Mb
Manuseio de papel
Manuseio de entrada de papel
Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas
Tamanho de papel suportado
Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes.
Tipo de mídia suportada
- Bandeja 1: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 3 x 5 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch);
- Bandeja 2l: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas, 4 x 6 polegadas, 5 x 8 polegadas, envelopes (Nº 10, Monarch); Duplexador automático: Carta, ofício, executivo, 8,5 x 13 polegadas.
Capacidade de papel suportado
-Bandeja multiuso para 50 folhas;
- Bandeja 2 de entrada para 250 folhas.
Ciclo de trabalho máximo mensal
Até 40.000 páginas.
Requisitos de alimentação e operação
Alimentação
Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)
Eficiência de energia
Importante:
Além dos cartuchos que já acompanham a impressora, cada uma deverá ser fornecida com mais 3(três) cartuchos preto e 2 (dois) jogos de todos os cartuchos coloridos nos modelos utilizados nas mesmas.
Garantia
a) Garantia do equipamento deverá ser de 12(doze) meses com atendimento on site, fornecidas pelo fabricante, onde deverá ser apresentado na proposta comercial relação de assistência técnica credenciada do mesmo disponível para o estado de São Paulo, o fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade emitida pelo fabricante dos equipamentos fazendo referência a este edital. Quando não for fabricante apresentar declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que é revenda autorizada.
Impressora Laser Color Multifuncional, compatível com o modelo HP LaserJet Pro 400 colorida M475dw MFP, com as seguintes configurações e especificações:
Especificações
Velocidade de impressão (preto):
Normal:Até 20 ppm
Qualidade de impressão
Até 600 x 600 dpi
Tecnologia de impressão
Laser
Velocidade do processador de pelo menos
600 MHz
Conectividade
Conectividade, padrão
1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade
1 rede Ethernett 10/100
Pronto para trabalhar em rede
Standard (Ethernet incorporada) padrão wifi 802.11 b/g/n
Especificações de memória
Memória, padrão
192 Mb
Manuseio de papel
Manuseio de entrada de papel
Bandeja multiuso para 50 folhas e bandeja 2 para 250 folhas
Impressão frente e verso
Automática (standard)
- Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5); Bandeja 2, Bandeja 3 opcional: A4, A5, A6, B5 (JIS), 16K, 10 x 15 cm, cartões postais (JIS simples, JIS dupla), envelopes (ISO DL, ISO C5, ISO B5)
- Duplexador automático: A4, B5
- Tipos de suportes: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, timbrado, fotográfico, liso, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado), cartões postais, transparências, etiquetas, envelopes
- Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 176 g/m² (até 220 g/m² com cartões postais e papel fotográfico brilhante
Requisitos de alimentação e operação
Alimentação
Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (- 10/+6%), 50/60 Hz (+/-2 Hz)
Eficiência de energia
Importante:
Além dos cartuchos que já acompanham a impressora, deverá ser fornecida com mais 3(três) cartuchos preto e 2(dois) jogos de todos os cartuchos coloridos nos modelos utilizados nas mesmas.
Garantia
a) Garantia do equipamento deverá ser de 12(doze) meses com atendimento on site, fornecidas pelo fabricante, onde deverá ser apresentado na proposta comercial relação de assistência técnica credenciada do mesmo disponível para o estado de São Paulo, o fabricante deverá ser solidário na garantia, através de carta de solidariedade emitida pelo fabricante dos equipamentos fazendo referência a este edital. Quando não for fabricante apresentar declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos, que é revenda autorizada
CONVITE Nº 002/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
MODALIDADE: CONVITE
REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
1–PREÂMBULO
1.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, tem a grata satisfação de convidar Vossa Senhoria, bem como torna público e estende aos demais interessados na forma da Lei, a licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa, para contratação de Empresa/Instituto especializada para organização e realização de Concurso Público em conformidade como objeto do presente edital convite.
1.2) procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal nº 8666/93, com as modificações que lhes foram introduzidas posteriormente.
1.3) O envelope contendo a proposta e o envelope contendo a documentação relativa a habilitação de cada interessado, deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 13 de junho de 2014, no setor de Administração - Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
1.4) A abertura dos envelopes contendo as propostas dos interessados, bem como o julgamento das mesmas, ocorrerão no mesmo dia e horário constantes do item anterior.
1.5) Os cargos a serem concursados constam do Anexo I desse Edital Convite.
1.6) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO fornecerá os dados necessários a elaboração da minuta do Edital Resumo e dos Editais dos cargos.
1.7) A empresa/instituto contratada será responsável pelos serviços que envolvem a realização de Concurso Público bem como pela contratação de seus profissionais técnicos ou especializados, contratados como pessoa física ou jurídica, para realização dos serviços pertinentes e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços,inclusive, os encargos tributários.
2–DO OBJETO DESTE CONVITE:
2.1) A Contratação de instituto ou empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste Edital/Convite, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à Câmara em relação as publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais deste processo.
3- SUPORTE LEGAL
3.1) Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2) Lei Orgânica do Município.
3.3) Lei Federal nº 8.666, de21.06.93 e Legislação posterior que a modificou.
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1) Menor Preço, nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8666/93.
5- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
5.1) Menor Preço Fixo nos termos do item 10 e sub-itens 10.1 e 10.2, deste Edital Convite.
6- RECURSO FINANCEIRO
6.1) A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária vigente:
As despesas decorrentes deste certame são próprias da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, estando inclusas no plano de contas sob os nºs 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7- DA CONDIÇÃOPARA PARTICIPAÇÃO
7.1) DA DOCUMENTAÇÃO: As licitantes deverão entregar na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, até às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, 01 (um) envelope fechado, não transparente, endereçado ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, contendo a documentação exigida para sua habilitação, e ainda conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014
CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
ENVELOPE- HABILITAÇÃO”
7.1.1) Da documentação exigida:
a- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.
c- Prova de Inscrição no CNPJ, no Cadastro de Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;
d- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante;
e- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
f- Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove a licitante ter fornecido satisfatoriamente bens com as mesmas características do objeto da licitação;
g- Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
h- Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
i- Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
j- Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.
k- A licitante deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da empresa licitante.
l- A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital.
m – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
n – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item V, mesmo que apresente alguma restrição;
o- Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
p– A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
7.2 - DA PROPOSTA
As licitantes deverão entregar na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, até às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, 01 (um) envelope fechado, não transparente, endereçado ao Setor de Licitações da Câmara, e ainda conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014
CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
ENVELOPE- “PROPOSTA”
O envelope deverá conter em seu interior a Proposta propriamente discriminando-se os itens abaixo especificados:
7.2.1) A proposta do Preço Fixo da licitante, datilografada/digitada, impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, ou manuscrito de forma legível, em primeira via, em tantas laudas quanto necessárias, datada, carimbada e assinada, porém, sem emendas, rasuras, entrelinhas, borrões, bem como mencionar a presente licitação (Convite nº 002/2014),e ainda conter:
7.2.2) Nome e endereço da licitante, indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelo acompanhamento e desenvolvimento dos serviços de realização de Concurso Público.
7.2.3) Validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento da entrega do envelope no Departamento de Licitação da Câmara.
7.2.4) Valor Fixo para a remuneração dos serviços de assessoria técnica administrativa;
7.2.5) Aceite da Condição de pagamento de acordo com o item 11 constantes do presente Convite;
7.2.6) No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, fretes, contratação de pessoas físicas ou jurídicas, encargos, despesas de viagem e alimentação e outras despesas pertinentes.
7.2.7) Apresentar atestado de desempenho anterior de prestação de serviço a Administração Pública, relativo a atividade compatível como objeto deste convite, através de atestado de capacidade técnica emitido por entidade de direito público da administração pública direta ou indireta, ou ainda, atestado de desempenho anterior em nome dos profissionais técnico-administrativos responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços de realização de Concurso Público, emitido por entidade de direito público da administração pública direta ou indireta.
7.2.8) Apresentar no envelope juntamente com a proposta:
-Declaração dos Licitantes contendo informações relativas à superveniência de fato impeditivo da habilitação à presente Licitação, sob as penalidades da Lei;
- Declaração da proponente de que concorda com todas as condições do presente Edital;
7.3) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do País.
7.4) Caso a licitante faça-se representar por preposto, a mesma deverá indicá-lo através de carta credencial, a qual será entregue juntamente com a cópia do RG do representante no momento da entregado envelope.
8 - ABERTURA DO ENVELOPE–PROPOSTA
8.1 Às 14:00horas do dia 13 de junho de 2014, na presença ou não dos representantes das interessadas, em ato público, serão abertos os envelopes, pela Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, que se localiza à Rua Major Novaes, 499, Centro, nessa cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
9- JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CONTRATAÇÃO
9.1) Na Classificação das propostas serão levadas em consideração: “Menor Preço Fixo”, nos termos do item 10 e sub-itens 10.1 e 10.2 deste Convite.
9.2) Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio, para fins de desempate e classificação das concorrentes, em Ato Público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.3) O julgamento e classificação das propostas serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação e a homologação e adjudicação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.
9.4) A Comissão Permanente de Licitação observará o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.5) A análise e apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado o direito de consultar outras pessoas se necessário.
9.6) Na desclassificação serão consideradas:
a)as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
b) as propostas que excluírem 01(um) ou mais itens do objeto do presente certame;
9.7) A contar da data da notificação pessoal ou por publicação da adjudicação do objeto do presente Convite à Licitante vencedora, terá esta o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assinar o competente contrato, decaindo do direito de contratar, caso não assine o contrato no prazo estabelecido, sendo-lhe imposta a multa prevista no item 17, subitem 17.1, além de outras sanções previstas em Lei.
9.8) Na ocasião da assinatura do contrato a Licitante vencedora apresentará cópia de certidão negativa do FGTS, cópia de certidão negativa do INSS e Cópia do CNPJ da empresa, a ser autenticado pelo Departamento de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP.
10 – DO PREÇO FIXO:
10.1) Na proposta deverá ser apresentado o Preço Fixo relativo à prestação dos serviços de assessoria técnica administrativa para realização de serviços técnicos operacionais e organizacionais conforme item I deste Convite, considerando-se a realização do concurso dos cargos do Anexo I deste Edital Convite.
10.2) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP limita o Preço Fixo em até R$ 38.000,00 (trinta oito mil reais), não se responsabilizando em nenhuma hipótese por qualquer outro tipo de despesa ou ônus decorrentes da prestação de serviços de realização do Concurso Público, sendo certo que sua responsabilidade como pagamento da prestação desses serviços será apenas aquele apresentado como Preço Fixo destinado às despesas dos serviços acima mencionados.
11- DA REMUNERAÇÃODA EMPRESA:
11.1) A Empresa será remunerada da seguinte forma:
A ser pago pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP exclusivamente o valor do Preço Fixo apresentado na proposta, relativo ao pagamento da assessoria técnica administrativa para a elaboração dos atos administrativos do Concurso Público, conforme especificação no item I do ANEXO II.
12- DO PAGAMENTO DO PREÇO FIXO:
12.1) O pagamento de cada parcela dar-se-á após a apresentação de cada relatório e atestado de prestação dos serviços, sendo a primeira devida quando da apresentação do edital Completo e do Edital Resumo dos cargos para publicação e a segunda em igual valor após a publicação do resultado do concurso, sendo que deverá ser observado para a Realização das provas escritas o cronograma definido pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP; bem como a entrega da Classificação Final e minuta da homologação do Concurso dos cargos constantes do Anexo I deste Convite para liberação do pagamento, deferida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em até cinco dias úteis da emissão da nota fiscal fatura de prestação de serviços pelo contratado.
12.2) Caso sejam inseridos cargos além dos constantes no ANEXO I desde que dentro do prazo de validade deste Convite serão considerados como “aditivos” ao contrato e os custos a serem pagos por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, obedecerão aos termos da Lei nº 8.666/93.
13- DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
13.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP fixa o valor das inscrições de cada cargo no Anexo I que faz parte integrante deste Convite. A Empresa/Instituto Contratada em hipótese alguma poderá cobrar dos candidatos valor acima do estabelecido pela Câmara, com exceção de eventual taxa bancária do boleto que deverá ser discriminada no mesmo.
13.2) Deverá ser aberta uma conta corrente específica por parte da Câmara Municipal de Cruzeiro para recebimento dos valores referentes aos depósitos identificados relativos aos valores das inscrições.
13.2Na proposta a empresa deverá declarar que:
a)Aceita as exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços em conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa;
b)Será responsável pela elaboração da ficha de inscrição a ser realizada via presencial ou via Internet. A taxa de inscrição será recebida pela contratada via presencial diretamente dos candidatos, através de pessoal de sua responsabilidade ou mediante a entrega de boleto bancário no local das inscrições, a título do pagamento das despesas decorrentes dos serviços técnicos operacionais e organizacionais na realização do Concurso Público;
c)Será responsável por disponibilizar meios eletrônicos e bancários para os candidatos realizarem inscrições via Internet, mediante pagamento da inscrição através de boleto bancário.
d)Será responsável pelo cadastramento e processamento das inscrições, informando os resultados de acordo com o edital convocatório, manipulando a massa de dados com as eventuais alterações, bem como proceder à distribuição de candidatos por local de provas, tal trabalho consiste na digitação dos dados fornecidos e envio da alocação dos candidatos nas escolas para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP providenciar a publicação.
e)Comprometer-se com a realização do Concurso Público para todos os candidatos inscritos para os cargos constantes no Anexo I, acatando o valor determinado para cobrança das inscrições e ainda acréscimos de cargos ou retirada dos mesmos durante o período vigente para a realização dos serviços.
14–RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
14.1) Fica sob responsabilidade da Empresa/Instituto todos os serviços pertinentes a realização do Concurso Público, descritos no ANEXO II que faz parte deste Convite inclusive as despesas diretas e indiretas para realização do mesmo exceto as publicações obrigatórias que correrão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP. São ainda de responsabilidade da empresa as despesas com impostos e taxas devidos aos órgãos: Federal Estadual e Municipal, combustíveis, transporte de pessoal e equipamentos, se necessário, acidentes de trânsito contra terceiros, despesas de qualquer tipo com seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas para a realização dos trabalhos ou outras que não sejam de sua responsabilidade.
14.2) Juntamente com a Proposta a empresa deverá encaminhar os Anexos I e II relativo ao Quadro de cargos e as Responsabilidades da Empresa Contratada, conforme anexo.
14.3) Ao apresentar sua proposta a empresa fará declaração de que concorda com as exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviço sem conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa/Instituto.
14.4) Ao apresentar sua proposta a empresa/instituto “poderá” utilizar-se do modelo simplificado de resposta que segue no Anexo III deste Convite, juntando-se o anexo I e II.
15- PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
15.1) O Prazo de Contratação será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato, para realização dos serviços de Concurso Público dos cargos constantes no Anexo I e outros que venham a ser inseridos no prazo de validade da contratação, podendo o contrato ser renovado por igual período a critério da administração, mantendo-se os valores de contratação exceto os acréscimos legais relativos aos índices anuais de reajustes.
Validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.
16- FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
16.1) A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, fornecerá se necessário, por intermédio de seu Setor de Licitações, maiores informações/explicações sobre a presente Licitação, que poderão ser obtidas à Rua Major Novaes, 499, Centro, nesta cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, CEP 12.701-330, ou pelo Telefone: (12) 3141-1010, no horário das 12:00 às 17:00 horas, por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou fax (12) 3141-1010.
17- DAS PENALIDADES E RESCISÃO
17.1.) Pela inexecução total ou parcial das cláusulas do presente contrato, fica facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, atualizada pelas leis posteriores.
17.2.) Em caso de inadimplência em relação às obrigações contratuais assumidas, além de ter que vir a adimplir suas obrigações, garantida ampla defesa, a empresa/instituto incorrerá nas seguintes penalidades:
17.3.) Multade 1% (um por cento) sobre o valor estimativo deste contrato, por desconformidade com as especificações do edital, ou pelo descumprimento de Cláusula contratual;
17.3.1.) Nos demais casos de inadimplemento contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimativo total do contrato.
17.3.2.) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação.
17.3.3.) A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, nos termos da legislação vigente.
Cruzeiro/SP, 05 de junho de 2014
Dr. Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
De acordo:
Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe Presidente
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS QUE SERÃO OCUPADOS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Agente de Apoio Legislativo III (Direção Veicular – motorista) |
01 |
R$ 1.734,64 |
Ensino Fundamental Completo – CNH categoria “D” com no mínimo 03 anos de habilitação |
Técnico Legislativo I (Serviços Administrativos) |
02 |
R$ 1.533,17 |
Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo |
Técnico Legislativo IV (RH) |
01 |
R$ 2.220,49 |
Ensino Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis com registro órgão de classe |
Analista Legislativo (Coordenador de Administração) |
01 |
R$ 2.512,28 |
Ensino Superior Completo em Administração com registro órgão de classe |
Procurador Jurídico |
01 |
R$ 2.512,28 |
Ensino Superior Completo em Direito com registro no órgão de classe - OAB |
Até a abertura das inscrições a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá incluir ou excluir cargos/empregos sem alteração no valor da Proposta.
VALORES FIXADOS PARA COBRANÇA DAS INSCRIÇÕES POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, A SABER:
- Ensino Fundamental: R$35,00
- Ensino Médio ou Técnico: R$ 40,00
- Nível Superior: R$ 75,00
Em caso de cobrança da taxa do boleto bancário e dentro do que permite a legislação em vigor, o valor permitido será de no máximo R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).
ANEXO II
DO OBJETO e DAS OBRIGAÇÕES
I- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste Edital, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à Contratante em relação às publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais deste processo.
1- DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO
Compõe a presente fase os serviços a serem prestados e que serão custeados pelo valor fixo a ser proposto pela licitante; compreendendo dentre outras atividades:
1.1 Ciência e conhecimento para aplicação das Leis Municipais vigentes em relação à criação de cargos/empregos, Lei de Deficientes, Lei Orgânica do Município e/outras Leis Municipais vigentes relacionadas a critérios para realizações de Concurso Público.
1.2 Planejamento e cronograma de atividades para a realização do certame;
1.3 Elaboração do Edital Resumo e do Edital Completo do Concurso Público contendo as normas legais e os critérios pertinentes, de acordo com a legislação vigente e regramentos municipais.
1.4 Elaboração de todos os conteúdos – programáticos e bibliográficos – compatíveis com cada cargo.
1.5 A confecção do Edital Completo, a ser elaborado com no mínimo os seguintes itens:
a) Dos cargos, vagas, escolaridade, remuneração/vencimento, jornada de trabalho e valor das inscrições.
b) Das inscrições: As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e VIA INTERNET;
c)Das Condições necessárias à inscrição;
d)Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência;
e)Das exigências para a nomeação/admissão do cargo;
f) Do Programa da prova;
g) Da Prova Escrita em forma de Testes de Múltipla escolha;
h) Dos Títulos; (Nível Superior–Quando for o Caso);
i) Da Avaliação da Prova Escrita;
j) Da Pontuação Final do concurso Público;
k) Do Critério de Desempate, exclusão e da Classificação Final;
l) Da validade do Concurso Público;
m) Da convocação para a nomeação/admissão;
n) Das Disposições Finais;
1.6) Coordenação e realização das inscrições através de pessoal devidamente treinado;
1.7) Coordenação das demais fases do Concurso, tanto no que se refere ao período do processo de uma fase para outra, como também no que se refere ao período para a realização global dos serviços;
1.8) Realização de todas as inscrições presenciais somente no Município de Cruzeiro/SP, em local, horário e data a serem indicados pela Câmara Municipal;
1.9) Disponibilização da ficha de inscrição e boleto bancário via Internet para os candidatos realizarem inscrições;
1.10) Disponibilização do endereço eletrônico e as informações para que os candidatos acompanharem todas as etapas do Concurso Público;
2- DA ASSESSORIA TÉCNICA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL
Os Serviços que caracterizam as atividades Técnicas, Organizacionais e Operacionais serão cobertos exclusivamente pelo valor das Inscrições a ser recebido pela empresa, diretamente dos candidatos.
2.1) Elaboração de todas as provas escritas, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, sob pena de Responsabilidade civil e criminal.
2.2) Na elaboração das provas a proponente deverá obedecer todos os critérios técnicos exigidos, inclusive, o grau de dificuldade que levará em conta os diversos níveis de equilíbrio e razoabilidade educacionais;
2.3) Todos os impressos a serem utilizados em todas as fases do concurso deverão ter boa qualidade de impressão;
2.4) As provas de exclusiva propriedade da Empresa deverão ser organizadas com critério de qualidade e atualizadas pedagogicamente;
2.5) Providenciar o caderno de questões e gabarito de respostas da prova de forma a garantir a segurança e a transparência do processo;
2.6) As provas deverão ser montadas e acondicionadas pela Empresa que se responsabilizará pela quantidade e guarda, preservando o mais absoluto sigilo acerca do teor das questões e transporte das mesmas até sua distribuição aos candidatos;
2.7) Deverá afixar no local das provas lista como código de identificação do emprego, número de inscrição e nome de cada candidato,bem como distribuí-los nas respectivas salas, sinalizar os corredor e se numerar as salas;
2.8) Providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, como respectivo número do documento de identidade;
2.9) Responsabilizar-se pela orientação e treinamento de seus fiscais para atuarem como responsáveis durante a realização do concurso público;
2.1) Responsabilizar-se pelo custeio e remuneração de todo o pessoal necessário à coordenação, realização e fiscalização de todas as fases do concurso público;
2.11) Acompanhar as atividades dos fiscais, através de coordenadores, os quais assumirão responsabilidades pela aplicação das provas;
2.12) Os coordenadores e fiscais deverão trabalhar com crachás de identificação da Empresa;
2.13) Responsabilizar-se pela locomoção, transporte, alimentação e estadia de seu pessoal, fiscais coordenadores e técnicos responsáveis durante todo o processo da realização do Concurso Público;
2.14) Responsabilizar-se por todo o material necessário a realização e aplicação das provas e demais fases do concurso, exceto caneta, lápis e borracha que os candidatos deverão portar;
2.15) Responsabilizar-se pela correção e avaliação das provas e títulos de acordo com as normas estabelecidas na legislação e no edital do concurso;
2.16) Apresentar listas de classificação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, além de meios eletrônicos para publicação na imprensa;
2.17) Fornecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP relação dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, na primeira e demais fases, para publicação na imprensa escrita (a ser definida pela Câmara), contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a nota final para a última publicação;
2.18) A Contratada deverá fornecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, relação de cargos contendo nome do candidato, classificação e endereço completo (Rua,Nº, casa, Bairro, Cidade, CEP e telefone).
2.19) Responsabilizar-se pelo atendimento aos recursos administrativos decorrentes do contrato, interpostos pelo candidato dentro do prazo legal.
2.20) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, combustíveis, transportes do pessoal e equipamentos, acidentes de trânsito contra terceiros, de seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas;
2.21) A Empresa deverá responsabilizar-se por todas as etapas dos serviços inclusive por sua exeqüibilidade até a conclusão dos serviços;
II–DASOBRIGAÇÕES
1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato, a licitante vencedora se obriga a:
a) Organização e orientação, em todas as etapas do Concurso Público;
b) Orientar a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP sobre as publicações a serem efetuadas;
c) Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto a ser contratado;
d) Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações da Câmara Municipal.
e) Comunicar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros inclusive transgressões às normas técnicas ou leis em vigor, que vier a constatar durante a realização dos serviços;
f) Permitir e facilitar à Câmara Municipal, o acompanhamento e verificação dos serviços em realização, o que não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades;
g) Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição técnico- administrativa, sem prejuízo das multas contratuais, salvos e decorrentes de informação errônea da Câmara Municipal.
2- DAS RESPONSABILIDADES e OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
A Câmara Municipal de Cruzeiro será responsável por:
a) Fixar o valor das inscrições de cada cargo do ANEXO I que faz parte integrante deste Contrato. A empresa/instituto em hipótese alguma poderá cobrar dos candidatos valor acima do estabelecido por esta Câmara Municipal de Cruzeiro;
b) Efetuar todas as publicações em órgãos da imprensa: editais, convocações, classificação, homologação e demais atos administrativos relativos ao Concurso Público;
c) Destinar sem ônus para a empresa/instituto, locais compatíveis para a realização das inscrições, das provas escritas e prova prática a serem realizadas, em conformidade como Edital dos cargos, responsabilizando-se, sempre, pela limpeza, material de higiene, organização e segurança dos locais destinados;
d) Responsabilizar-se pelos equipamentos da prova prática de acordo com as necessidades dos cargos (se houver);
e) Durante todo o processo, a Câmara Municipal de Cruzeiro desempenhará atividade fiscalizadora através de sua Comissão de Concurso Público.
3-CONSIDERAÇÕESGERAIS
3.1) A Empresa contratada deverá guardar a documentação final do Concurso Público pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação, mantendo-se os arquivos informatizados, disponibilizando cópia deste material à Câmara Municipal de Cruzeiro.
3.2) A Empresa responderá por qualquer dano que venha a causar direta ou indiretamente, Câmara Municipal de Cruzeiro ou a terceiros em decorrência deste serviço.
3.3) Após o encerramento das inscrições, se estas superarem as expectativas às partes poderão rever e alterar o cronograma de trabalho;
3.4) A Câmara Municipal de Cruzeiro terá liberdade total para desempenhar atividade fiscalizadora dos serviços através da Comissão Organizadora do Concurso durante todo o processo;
3.5) A Empresa deverá iniciar os serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela administração, com a definição do cronograma básico de trabalho, de comum acordo com a Câmara Municipal de Cruzeiro, prevendo as datas e horários para a realização das diversas etapas do concurso, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro;
3.6) A Câmara Municipal de Cruzeiro não se responsabiliza em nenhuma hipótese por qualquer outro tipo de despesa ou ônus decorrentes da prestação de serviços de realização do Concurso Público sendo certo que sua responsabilidade como pagamento da prestação desses serviços será apenas aquele apresentado como Preço Fixo destinado às despesas dos serviços mencionados.
ANEXO III – MODELO
Cruzeiro, de de 2014.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
Ref.: PROPOSTA-CONVITE 0 002/2014
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ- MF: ENDEREÇO:
DA PROPOSTA
VALOR FIXO:
FORMA DE PAGAMENTO: De acordo com o Edital do Convite.
VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de30(trinta) dias.
DECLARAÇÃO DE ACEITE:
Esta empresa supracitada declara aceitar na integra:
a) As exigências apresentadas assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços em conformidade com as disposições do Anexo II que explicita as Responsabilidades da Empresa;
b) Que será responsável pela elaboração da ficha de inscrição a ser realizada via presencial ou via internet. A taxa de inscrição será recebida pela contratada via presencial diretamente dos candidatos, através de pessoal de sua responsabilidade ou mediante a entrega de boleto bancário no local das inscrições, a título do pagamento das despesas decorrentes dos serviços técnicos operacionais e organizacionais na realização do Concurso Público;
c) Que será responsável por disponibilizar meios eletrônicos e bancários para os candidatos realizarem inscrições via internet, mediante pagamento da inscrição através de boleto bancário.
d) Que será responsável pelo cadastramento e processamento das inscrições, informando os resultados de acordo com o edital convocatório, manipulando a massa de dados com as eventuais alterações, bem como proceder à distribuição de candidatos por local de provas, tal trabalho consiste na digitação dos dados fornecidos e envio da alocação dos candidatos nas escolas para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO providenciar a publicação.
e) Comprometer-se com a realização do Concurso Público para todos os candidatos inscritos para os cargos constantes no Anexo I, acatando o valor determinado para cobrança das inscrições e ainda acréscimos de cargos ou retirada dos mesmos durante o período vigente para a realização dos serviços.
ANEXOS:
Anexo I – Quadro de Cargos.
Anexo II – Do Objeto de das Obrigações.
Atenciosamente,
CARIMBO E ASSINATURA
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CARTA CONVITE 002/2014
Declaro que recebi o convite supra, contendo todos os seus anexos.
/ /
Razão Social
Endereço
Cidade/UF
Nome
__________________________________________________
assinatura
Favor devolver o presente, devidamente preenchido, assinado e carimbado através do fax (12)3141-1010, ou no endereço constante do cabeçalho.
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE
N.° ..../2014, OBJETO DO CONVITE N.º 002/2014
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 002/2014, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público para os cargos designados no ANEXO I deste instrumento contratual, incluindo análise da legislação, planejamento, elaboração de editais, orientação à CONTRATANTE em relação às publicações, organização, realização das provas, respostas a recursos, classificação do Concurso Público e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais desse processo.
1.2. São partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite n.º 002/2014 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Cláusula Segunda - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ......................... (..................................), pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira de R$ ................. (....................................) paga no ato de assinatura do presente Contrato, e a segunda parcela de R$ .................. (..........................) paga em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do Concurso Público, mediante apresentação de nota fiscal e cumprimento do item 3.7 do presente Contrato.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o meio para a efetivação da inscrição dos candidatos.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a manter total sigilo das provas a serem aplicadas no Concurso Público, sujeitando-se às penalidades legais, bem como rescisão imediata deste Contrato, caso ocorra quebra de sigilo com relação aos serviços especificados na Cláusula Primeira, por dolo ou culpa da CONTRATADA.
3.3 - A CONTRATADA não entregará aos candidatos o caderno de questões do certame, considerando razões de ordem técnica e segurança.
3.4 - Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no certame, ficando expressamente proibido à CONTRATANTE copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.
3.5 - A CONTRATADA se compromete em conservar as folhas de respostas dos candidatos pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de realização das provas.
3.6 - Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer os Aplicadores e Fiscais de Corredores que atuarão na data da prova objetiva, conforme o número de salas, sendo 01 (um) Aplicador para cada sala e 02 (dois) Fiscais de Corredor para cada piso das instalações, bem como um Fiscal para abertura e fechamento dos portões.
3.7 – A CONTRATADA se compromete a efetuar integralmente a devolução das taxas de inscrições arrecadadas por ocasião do Concurso Público, não sendo possível qualquer tipo de retenção deste valor a título de desconto do valor do serviço contratado, inclusive, o pagamento da segunda parcela estará condicionada a comprovação da devolução ao Município das taxas de inscrições arrecadadas.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Ficará a cargo da CONTRATANTE fornecer instalações e materiais secundários para a realização do Concurso Público (aplicação das provas), mediante a quantidade solicitada pela CONTRATADA, bem como as publicações em jornais locais ou regionais e outros atos oficiais inerentes ao certame, e bem assim, eventual remuneração de servidor público municipal designado para auxiliar no concurso público.
4.2. A CONTRATANTE também se obriga a fornecer local, equipamentos de informática (computador e impressora) e pessoa responsável para realizar a inscrição presencial dos candidatos durante todo o período das inscrições.
Cláusula Quinta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
5.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
6.1 - A CONTRATADA cumprirá o objeto contratado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, salvo se a legislação exigir maior prazo, tanto para o período de inscrições, como para data de aplicação das provas ou para homologação do Concurso Público.
6.2 - O prazo a que alude esta cláusula só poderá ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, nos seguintes casos:
a) Paralisação ou restrição na execução dos serviços, por determinação fundamentada;
b) Falta de elementos técnicos necessários à realização do certame, cujo fornecimento seja de responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO
7.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, bem como por determinação judicial.
Cláusula Oitava – DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO
8.1. Para fiel execução deste Contrato as partes elegem os seguintes gestores:
Câmara Municipal de Cruzeiro:
Nome: ............................................................
Cargo: ............................................................
CPF: ...............................................................
Endereço: ......................................................
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: ..........................................................
Cargo: ..........................................................
CPF: ............................................................
Endereço: ....................................................
Cláusula Nona – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato
9.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Décima - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
............................................................. .............................................................
RG n.° RG n.°
CONVITE – Nº 001/2014
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, com funcionamento nesta cidade de Cruzeiro, Avenida Major Novaes nº 499, Centro, informa que estará realizando no dia 13 de março de 2014, às 15h00(quinze horas), licitação na modalidade Convite tipo menor preço global, cujo objeto se constitui em Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014. Edital e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 17h00, no horário comercial - Comissão Permanente de Licitação.
EDITAL CONVITE Nº 001/2014
PROCESSO Nº 001/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de março de 2014
HORARIO: Abertura às 15 horas
LOCAL: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, vem tornar publico, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, representada pelo Dr. SIDNEY FAUSTINO MARTINS e sua equipe de apoio, designados pela Portaria Nº. 2.728/2014, que fará realizar licitação, na Modalidade Convite tipo Menor Preço Global, a ser apurado na forma global, com procedimentos se fazendo reger pelos Termos da Lei nº 8.666/93, com as posteriores alterações publicadas, bem como, pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no item 1 (um).
As propostas deverão obedecer às especificações deste EDITAL e ANEXOS, que dele são parte integrante.
Quando, por motivo de suspensão do expediente CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Convite.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão publica de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da Licitação/Convite em questão será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, iniciando-se no dia 13 de março de 2014, às 15h00 e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
1- DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA:
1.1- A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014, em conformidade com o Anexo I do Edital.
1.2- O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701.330 – Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em Horário Comercial.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Somente serão admitidas a participar deste Convite, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência ou recuperação jurídica;
c) Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
2.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoa Jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integram o Sistema FIEPA;
b) o consórcio de pessoas jurídicas (empresas);
c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;
d) a vencedora em licitação anterior, que esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;
e) Não poderão participar das licitações nem contratar com A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO dirigentes ou empregados da entidade.
3 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta Comercial" fechados, rubricados, de números "1" e "2", mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento Câmara Municipal de Cruzeiro.
3.2 - Todos os elementos de cada um dos Envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
3.3 - Os documentos quando não apresentados no original, poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da Comissão que realiza a licitação, à vista da documentação original, e as certidões através da internet.
3.4 - O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno, contendo os "Documentos de Habilitação", relacionados no item 4 deste Convite.
3.5 - O Envelope nº 2, contendo a "Proposta Comercial", carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, juntamente com todos documentos relacionados no item 5 deste Convite.
3.6 - A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação
Convite nº 001/2014
Processo nº 001/2014
Envelope nº 02 – Proposta Comercial
Convite nº 001/2014
Processo nº 001/2014
3.7- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4– DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada (com selo de autenticação) na forma da lei:
4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser
obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela Unidade Federativa da sede da Licitante;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).
f) Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
g)Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante legal da empresa (conforme modelo do ANEXO III)
4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica e Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores ao termino do prazo para entrega da documentação.
4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
4.5-Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
4.6-. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão poderá, desde que esteja disponível no site do órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade do proponente.
5 - DA PROPOSTA – Envelope nº 02
5.1. O Envelope nº 02, referente à "Proposta Comercial", deverá conter proposta, em única via, elaborada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, não manuscrita, sem rasuras ou emendas, numerada seqüencialmente e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante.
5.2- A "Proposta Comercial" deverá ser preenchida de acordo com a solicitação do Serviço - Anexo I deste Edital, em papel timbrado da licitante, contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal do licitante, se houver, prazo de validade da proposta de preços não inferior a trinta ( 30)dias.
5.3- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, na Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço acima citado, no período vespertino até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os seguintes elementos, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgarem pertinentes:
a) Apresentação com valores expressos em moeda corrente do país, datada a assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
b) validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos;
c) forma de pagamento;
d) preço global do objeto ou da prestação de serviço licitado. Deverão estar incluídos no preço, todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado inclusive descontos ofertados.
e) Possuir ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando a aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Numero do processo e da Licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo deste edital;
d) Preço para aquisição dos objetos do referido edital que deverá ser expresso em
moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços ofertados pela licitante deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Edital, a Câmara Municipal de Cruzeiro não caberá qualquer custo adicional;
6.2 – A aquisição dos objetos para atender a Câmara Municipal de Cruzeiro, deverá atender a todas as especificações constantes do anexo I deste edital.
6.3 - o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias.
6.4- Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal de Cruzeiro aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa pré-existente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.5- Apresentar DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO das condições estipuladas neste edital e nos seus Anexos.
6.6 – Prazo de entrega: mediante pedido da Câmara Municipal de Cruzeiro.
7- JULGAMENTO:
7.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global, nos termos do item 6.2, acima, e na forma do disposto pela Lei de Licitações nº 8.666/93..
7.2- A Comissão Permanente de Licitações procederá primeiramente o exame e julgamento das PROPOSTAS, em seguida examinando a DOCUMENTAÇÃO da licitante, qualificando vencedora a Proposta de menor preço global.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão de Licitações, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados INEXEQÜÍVEIS, poderá requerer à(s) licitante(s) que tenha(m) ofertado o(s) menor (es) preço(s) total(is) a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.5- A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da Câmara Municipal de Cruzeiro.
7.6- A composição dos preços deverá ser elaborada separadamente para cada item, em papel timbrado da licitante, acompanhada das respectivas cotações de preços e carta dos fornecedores.
7.7 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos ou que apresentarem preços unitários zero ou irrisório para qualquer item, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação.
b) Com valor total superior ao orçado pela Câmara Municipal de Cruzeiro ou com preços manifestamente INEXEQÜÍVEIS, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7.8- Não serão aceitas propostas que apresentem preços sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou sub-fases, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.9- A Comissão de Licitação poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a Realização De Diligências que se destinam a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.10- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livre do vício que lhe deu causa.
7.11- Ocorrendo empate na classificação das "Propostas Comerciais", o desempate será feito por meio de sorteio,
7.12- A Comissão de Licitações encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer o processo da licitação, composto de aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.
7.13 - As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela Comissão.
8- RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1– No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, por escrito, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.3- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9- DO PAGAMENTO E PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que esteja devidamente comprovada a entrega do material de consumo na Câmara Municipal de Cruzeiro.
9.2- Os objetos desta licitação deverão ser entregues mediante pedido no máximo de 24 horas.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701.330 – Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em dias úteis das 13h00 às 17h00.
10.2- Os objetos cotados deverão atender as especificações deste edital e seus anexos.
10.3- Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais duvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido a Câmara Municipal de Cruzeiro até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através dos telefones (12) 3141.1011/3141.1037 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou formalizada através de petição.
10.4- A petição de que trata o subitem 10.3 deverá ser encaminhada por escrito, devendo ser entregue tempestivamente, na Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada no endereço citado acima.
10.5- A Câmara Municipal de Cruzeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder, por escrito, às comunicações efetuadas na forma do item 10.3, sendo que as respostas serão comunicadas diretamente as licitantes ou publicada, ou ainda por outro meio formal.
10.6-Se a comunicação por escrito não for feita no prazo do item 10.3, isso significa que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante, qualquer reclamação posterior.
10.7-Ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro é reservado o direito de REVOGAR, ADIAR OU PRORROGAR a presente licitação, por razões de seu interesse ou de sua clientela, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
10.8-É facultada a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de DILIGÊNCIA, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vetada a inclusão posterior de documento ou informações que deveria constar do ato de abertura da sessão publica.
10.9-Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
10.10- Depois de concluída a licitação e assinado o contrato, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais LICITANTES ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, após o que serão destruídos.
11- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
11.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II- Modelo Declaração de Inexistência de fato Impeditivo à Habilitação
Anexo III – Declaração – Cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Minuta de Contrato.
Cruzeiro, 27 de fevereiro de 2014.
Dr. Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
De acordo:
Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe Presidente
EDITAL CONVITE Nº 001/2014
ANEXO I
Objeto:
Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma; e até 60(sessenta) fardos com 12 unidades cada garrafa de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma, até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros; e até 02(dois) botijões de gás de cozinha de 13kg cada, com contrato até 31 de dezembro de 2014.
• Valor estimado por 01 fardo com (12) doze unidades de água mineral sem gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 7,66 (Sete reais e sessenta e seis centavos);
• Valor estimado por 01 fardo com (12) doze unidades de água mineral com gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 9,83 (Nove reais e oitenta e três centavos);
• Valor estimado por 01 galão de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20(vinte) litros: R$ 5,16 (Cinco reais e dezesseis centavos);
• Valor estimado por 01 botijão de gás de cozinha de 13kg: R$ 34,66(Trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
EDITAL CONVITE Nº 001/2014
ANEXO II
Obs: Papel timbrado da proponente e carimbo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Dr....................................................
Presidente da Comissão Permanente da Licitação
Ref.: CONVITE Nº 001/2014
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
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Empresa proponente – CNPJ
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Nome por extenso do Representante Legal
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Assinatura do Representante Legal
Cargo:
Função:
ANEXO III
CONVITE nº 001/2014
DECLARAÇÃO
.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.
.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Nome/RG
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .
Cruzeiro-SP, ___ de _____ de 2014.
Nome:
Assinatura:
Cédula de Identidade:
CNPJ:
EDITAL CONVITE Nº 001/2014
ANEXO IV
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA N.° ..../2014, OBJETO DO CONVITE N.º 001/2014
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 001/2014, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros cada uma e até 2 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 kg cada um.
1.2. O fornecimento a que se refere o item anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante.
1.3. As mercadorias deverão ser entregues mediante pedido da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço das mercadorias descritas na cláusula anterior será de:
I – Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada – R$ ......
II – Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada – R$ ......
III – Galão de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros – R$ .....
IV – Botijão de gás de cozinha de 13 kg – R$ ......
2.2. O pagamento pelo fornecimento mensal das mercadorias objeto deste contrato será feito até o 5.º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação do respectivo e competente documento fiscal/fatura e devida comprovação da entrega das mercadorias à Contratante.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá início no dia ...................., com término no dia 31 de dezembro de 2014.
Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria e Assessorias:
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo.
Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS
5.1. Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula Sexta – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. No caso da Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto contratado, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
d) Rescisão do termo de Contrato;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.
Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
7.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.
Cláusula Oitava – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
8.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Nona - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
............................................................. .............................................................
RG n.° RG n.°
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
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