EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, com endereço na Avenida Major Novaes, 499 – Centro, Cruzeiro/SP – CEP. 12701.330, inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, por determinação de seu presidente, Vereador CHARLES EDUARDO FERNANDES, torna pública a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2017 do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado, e condições fixadas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão será realizado em sessão pública, com a presença do(s) licitante(s).

1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP e Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 3.045 de 27 de junho de 2017.

1.2.1 O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS DOIS ENVELOPES, um contendo a PROPOSTA COMERCIAL e o outro a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, será às 15h00, do dia 25 de julho de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço mencionado no preâmbulo.

1.2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br e as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, no endereço acima, das 13h00 às 18h00, com a Pregoeira Nice Simone Novaes de Carvalho e grupo de apoio do Pregão,  via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1.4 Conforme §2º, do art. 41, da Lei 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.

1.5 Caberá à Administração da Câmara Municipal decidir sobre a petição a que se refere o item 1.4 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

1.7 As proponentes deverão examinar cuidadosamente as especificações dos objetos, bem como as condições da prestação do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Câmara Municipal de Cruzeiro aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, com suas alterações.

2. DO OBJETO

2.1 Aquisição de TONERS ORIGINAIS para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes do ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

2.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

3. ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1 Conforme exigência legal, da Coordenadoria Administrativa realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4 (quatro) empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada – Valor Global: R$ 44.987,53 (Quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

4.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotação orçamentária:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam às condições exigidas neste edital.

5.2 Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, bem como fornecedor da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor público pertencente à Câmara Municipal Cruzeiro.

6 .DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 As Proponentes deverão apresentar dois envelopes fechados, a saber: nº. 01, contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e nº. 02, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” com as seguintes informações por fora:

6.1.1 Razão social da Câmara Municipal de Cruzeiro;

6.1.2 Número do Pregão;

6.1.3 Número do envelope;

6.1.4 Dia da sessão pública do Pregão;

6.1.5 Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 No dia, hora e local estipulados nas disposições preliminares deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agente credenciado, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

7.2 O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E Nº. 02, JUNTO COM UMA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.

7.3 O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 04 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO AGENTE CREDENCIADO ou documento equivalente.

7.4 Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

7.4.1 A cópia do ato constitutivo poderá ser autenticada pela Equipe do Pregão.

7.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

7.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

7.7 Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao presente Processo Licitatório.

8.CONTEÚDO CONSTANTE DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL”

8.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02, observadas as condições do Anexo 01, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo o preço proposto em moeda corrente do país, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:

8.1.1 Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;

8.1.2 Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;

8.1.3 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data estipulada para sua apresentação;

8.1.4 Nome dos representantes legais, RG e CPF.

8.2 Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência que recaiam sobre a prestação do objeto da presente licitação, não importando a natureza, inclusive o frete, a carga, a descarga, lucro e a entrega dos produtos na Câmara Municipal, que correrão por sua conta e risco.

9 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

9.1 No envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por responsável pela Equipe do Pregão

da Câmara Municipal de Cruzeiro.

9.1.1 Se a Proponente preferir, os documentos de habilitação poderão ser emitidos através de sistema eletrônico, ficando a aceitação dos mesmos condicionada a confirmação de veracidade via Internet.

9.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

9.2.2 Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, ou a última alteração contratual consolidada, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada.

9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

9.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial.

9.4 DA REGULARIDADE FISCAL:

9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

9.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

9.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

9.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

9.4.6 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo 05 deste edital;

9.4.7 Declaração de Idoneidade, conforme modelo Anexo 06 deste edital;

9.5 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos Comprobatórios

da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

9.5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

9.5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

9.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.

9.6 PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES

9.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

10.1 O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.2 Para verificação e análise das propostas, a Equipe Pregoeira poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, bem como a manifestação expressa do responsável pelo setor afeto à compra do objeto licitado.

10.3 Serão desclassificadas as propostas que:

10.3.1Não atendam às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

10.3.2 Apresentem preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal no 8.666/93.

10.3.2.1Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.

10.3.2.2Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

10.4 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

10.5 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

11.1 No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, envelopes nº. 01 e 02 respectivamente;

11.2 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, após a abertura das Propostas Comerciais, procederão à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

11.3 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

11.4 A Equipe do Pregão classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

11.5 Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

11.6 Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

11.7 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

11.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Equipe do Pregão, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

11.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de mercado, de acordo com a planilha de orçamentos constante do Processo Licitatório.

11.10 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

11.11 Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

11.12 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.

11.13 Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:

11.13.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;

11.13.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;

11.13.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;

11.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;

11.14.5 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;

11.14.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

11.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Equipe do Pregão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.16 A Equipe do Pregão poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

11.17 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

11.18 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43, §2º da Lei de Licitações.

11.19 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11.20 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, a Equipe do Pregão examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

11.20.1 Nessa etapa a Equipe do Pregão também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara Municipal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.20.2 Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.14 deste Título.

11.21 Caso seja necessário, a Equipe do Pregão poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

1.22 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Equipe do Pregão e pelos Licitantes.

11.22.1 Quando necessário, o Pregoeiro e Equipe do Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada no encerramento da sessão, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.

12 DOS RECURSOS

12.1 Qualquer Licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro e da Equipe de Apoio proferidas no decorrer da sessão, que deverá atender aos seguintes procedimentos:

12.1.1O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;

12.1.2 A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Vencedor.

12.1.4 As razões do recurso deverão ser apresentadas em uma via original, emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

12.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Administrativa, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos ou impugnações quando enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.

12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4 O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 Inexistindo manifestação recursal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o Processo Licitatório.

13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o Processo Licitatório.

13.3 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

13.4 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da Câmara Municipal, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, para a assinatura do contrato.

13.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Câmara, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 20 (vinte) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Câmara Municipal.

14 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA

14.1 O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

14.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais.

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

15.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e nos termos da minuta de contrato do Anexo 3, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional relativa à sua perfeita execução.

15.3 A entrega deverá ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sem nenhum custo adicional.

15.4 O objeto que não atender às exigências da Câmara Municipal, após ser verificada sua qualidade, será devolvido ao contratado, sem ônus à contratante.

15.5 A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos produtos fornecidos.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Observados os dispositivos contidos no Inciso XIV, do art. 40 da Lei 8.666/93, os pagamentos serão efetuados obrigatoriamente por meio de cheque da praça em favor do fornecedor, devendo a contratada encaminhar para a Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal, a nota fiscal eletrônica e a fatura para pagamento;

16.2 O pagamento à vista será efetivado quando do envio da nota fiscal eletrônica e da fatura, isentas de erros, e dos produtos, junto ao setor competente e corresponderá à soma das quantidades dos itens adquiridos.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Os licitantes adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório, a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da minuta do contrato.

17.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

17.2.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência;

17.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo 01 - Termo de Referência;

Anexo 02 - Modelo proposta;

Anexo 03 - Minuta do contrato;

Anexo 04 - Modelo de credenciamento;

Anexo 05 - Modelo de declaração referente a trabalhadores menores;

Anexo 06 - Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo 07 – Recibo de retirada de edital;

18.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

18.3 Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

18.4 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

18.5 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

18.6 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, poderão adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal no 8.666/93.

18.7 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

18.8 Para atender a seus interesses, a Câmara poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.9 As decisões do Presidente da Câmara, bem como do Pregoeiro e Equipe de Apoio serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial do Estado SÃO PAULO e no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

18.10 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

18.11 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado e disponibilizado a todos os licitantes.

18.12 Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro/SP., com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

18.13 Ficam à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00, todos os elementos que compõem o presente Processo Licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.

Cruzeiro/SP., 10 de julho de 2017.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Severino J. S. Biondi

OAB/SP Nº 110.947

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

 

 

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

1.1 Aquisição de TONERS ORIGINAIS para uso da Câmara Municipal Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

1.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

1.3 Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal, sem custo adicional.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 O prazo de entrega dos materiais e equipamentos objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

2.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais

3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

3.1 A aquisição de toners, de uso rotineiro, indispensável ao uso das impressoras desta Casa Legislativa e consequente manutenção de suas atividades, visa a atender a reposição de estoques, conforme demanda dos diversos setores e gabinetes dos Vereadores.

3.2 Justifica-se a necessidade de toners originais por ter esta Câmara Municipal adquirido, em julho/2015 (cinco) impressoras, com garantia contra defeitos de fabricação ainda em vigor. Caso o uso de cartuchos, similares ou compatíveis provoquem algum defeito às impressoras, poderá haver perda da garantia.

4. ESTIMATIVA DE CUSTO

4.1 Conforme exigência legal e planilha anexada ao processo, o setor de compras e requisição de materiais realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4(quatro) empresas, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada - Valor Global: 44.987,53 (Quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento é o de menor preço global.

7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

7.1 Os produtos deverão ser entregues, na Câmara Municipal, dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, as garantias e a validade dos mesmos, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.

7.2 A contratante recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

7.3 Fica a Coordenadoria Administrativa responsável pela fiscalização da execução correta do contrato.