RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
Razão Social: __________________________________________________________________
CNPJ sob o n.º _________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Cidade: ________________________ Estado: _____ Telefone: __________________________
Recebemos através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2017.
_____________________________________
Assinatura
Nome do Responsável: ________________________________________________________
Senhor (a) licitante,
Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP. – CEP 12.701-330 - www.cmcruzeiro.sp.gov.br, Câmara Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº -009/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”
FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS QUE: NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS; E QUE, OS COMUNICADOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO SERÃO FEITOS VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NA INTERNET.
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, Cruzeiro/SP, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 009/2017, faz saber que se acha aberto o EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2017, destinado à contratação de Empresa Especializada para Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Magnético de Vale Alimentação.
MODALIDADE: pregão presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço (menor taxa de administração)
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 04 de outubro de 2017, às 14:00 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada à na Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701-330.
LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema online, para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo – Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
2. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Dotações Orçamentárias:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.2. Reserva para a contratação do objeto: valor médio estimado de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) anual.
3. DO PRAZO, DO FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
3.1. Os prazos de implantação do sistema e da prestação do serviço e fornecimento dos cartões serão de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
3.2. O benefício alimentação será fornecido através de cartão eletrônico/magnético que deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situado na Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, Cruzeiro/SP.
3.2.1. A quantidade de Cartões estimada para um consumo mensal é de 40 (quarenta) vales alimentação, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais cada, que poderá ser alterada mediante comunicação por escrito da Adjudicante, observando-se neste caso o total global do Contrato.
3.2.2. O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a adjudicante.
3.3. Os vales alimentação do tipo Cartão Magnético, deverão ser personalizados, com nome do servidor e da adjudicante, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal, recarregáveis mensalmente.
3.4. A carga dos créditos nos cartões será realizada até o dia 1º (primeiro) de cada mês, de acordo com as quantidades solicitadas pela adjudicante através do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cruzeiro.
3.5. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões alimentação e refeição:
a) Consulta de saldo do cartão alimentação, via internet;
b) Consulta de rede afiliada atualizada, via internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão magnético alimentação e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
3.6. O Departamento de Recursos Humanos fica designado responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação.
3.7. Caso haja irregularidades nos cartões eletrônicos, a ADJUDICATÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da comunicação formal feita pela ADJUDICANTE, para providenciar a substituição. Ultrapassado este prazo sem que o problema tenha sido resolvido, e sem que haja justificativa aceitável pela ADJUDICANTE, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a ADJUDICATÁRIA sujeita às penalidades previstas no item 23 deste Edital.
4. DA GARANTIA
4.1. A ADJUDICATÁRIA garantirá pelo prazo de no mínimo 01 (um) ano, o serviço por ela fornecido à Câmara Municipal de Cruzeiro.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços de Fornecimento de cartões Eletrônicos Alimentação, correspondente à carga ou recarga dos cartões.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, ou concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.
7.5. As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto ao Departamento de Protocolo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo que não será admitida aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida por um pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinado.
8.2. No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando: a) instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
b) instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto; (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
c) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
d) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII). (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
e) Original e uma cópia simples da Carteira de Identidade do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
8.3. Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.
8.4. Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.
8.5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.6. A não apresentação do documento da alínea “d”, do subitem 8.2, não implicará na impossibilidade de participação no pregão, mas impedirá que a micro ou pequena empresa exerça o direito de preferência previsto no subitem 17.6 deste instrumento por determinação da Lei complementar 123/2006.
8.7. Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, dando início à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO, nos termos dos itens seguintes.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada na Av. Major Novaes, nº 499, até às 14:00 horas do dia 04 de outubro de 2017, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO e ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9.2. Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência: Protocolo da Câmara).
9.3. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
(Nome da empresa licitante)
Câmara Municipal de Cruzeiro
Proc. Licitatório nº 009/2017
Pregão Presencial nº 009/2017
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(Nome da empresa licitante)
Câmara Municipal de Cruzeiro
Proc. Licitatório nº 009/2017
Pregão Presencial nº 009/2017
10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preço poderá ser elaborada no próprio impresso fornecido pela Câmara Municipal de Cruzeiro (ANEXO II), ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:
a) Nome ou razão social da proponente, endereço, telefone, email, devidamente assinado(s) pelo representante (s) legal (is);
b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, em porcentagem, conforme Anexo II, com duas casas decimais após a vírgula, podendo ser zero ou negativo;
Obs.: O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
d) Valor MENSAL, com a taxa de administração, em moeda corrente nacional (Real), conforme Anexo II – Proposta de Preço, digitado sem emendas, ressalvas ou rasuras, em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;
e) Valor GLOBAL, em moeda corrente nacional (Real), em numeral e por extenso, conforme Anexo II – Proposta de Preço, digitado sem emendas, ressalvas ou rasuras, em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;
f) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.
10.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara Municipal de Cruzeiro.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.
10.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
11.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
11.1.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) devidamente registrado;
b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civis;
c) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual. Obs.: Os documentos relacionados acima não precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).
11.1.2. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.
11.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINACEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b.1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b.2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
b.2.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= AC+RLP, onde:
PC+ELP
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
b.2.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= PC, onde:
AC
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
b.2.3) Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1(um) para os subitens “b.2.1” (QLG) e “b.2.2” (QLC).
11.1.4. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar, no mínimo, o fornecimento de vales alimentação, através de cartão eletrônico/magnético para 20 (vinte) beneficiários.
11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado, neste caso, o disposto no item seguinte.
12.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.
12.3. As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia, a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.
12.4. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, noventa dias antes da data de entrega dos envelopes.
12.5. Toda a documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTAS
13.1. Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências do item 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço unitário por item.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar valor excessivo ou inexequível.
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço unitário por item, e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.
16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.
17. DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.1.1. A disputa na fase de lances será feita pelo valor da Taxa de Administração.
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.
17.3. Quando convocada pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.5. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.6. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições da alínea “a”, deste subitem.
d) No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
17.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.8. É facultado ao pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.
17.9. Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
17.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange a comprovação da regularidade fiscal.
17.12. Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhe assegurada vista imediata dos autos.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
18.3. Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.4. Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
18.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo à autoridade competente, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. À vista da adjudicação do pregoeiro, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
20.2. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica www.cmcruzeiro.sp.gov.br
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail ou fax.
21.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da ADJUDICATÁRIA, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.
21.3. Para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentem condições de atender de imediato o objeto contratato, com o mínimo estabelecido no Memorial Descritivo (Anexo I).
21.4. Decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar sua rede credenciada conforme estabelecido no Memorial Descritivo (Anexo I).
21.5. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de relação, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone.
21.6. Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
21.6. As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal deverão estar devidamente regularizadas por momento da assinatura do contrato.
2. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Após a adjudicação do objeto deste certame e até a data da assinatura do contrato, esta Câmara Municipal exigirá da licitante vencedora garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
22.2. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
22.3. A fiança bancária deverá conter:
22.3.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
22.3.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
22.3.3. Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
22.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a ADJUDICATÁRIA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 2
23. DAS PENALIDADES
23.1. No caso de não entrega do objeto do presente edital no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada a ADJUDICATÁRIA a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.
23.2. Deixando a ADJUDICATÁRIA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela ADJUDICANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.
23.3. A não observância do pactuado com a ADJUDICANTE, além de sujeitar a ADJUDICATÁRIA às multas previstas nesta cláusula, autoriza a ADJUDICANTE a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
23.4. As multas previstas neste edital são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
23.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela ADJUDICANTE à ADJUDICATÁRIA.
23.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, autoriza, desde já, a ADJUDICANTE a rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
24.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela ADJUDICATÁRIA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
24.3. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a ADJUDICATÁRIA.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA DE PREÇO.
25.3. Pela elaboração e apresentação das propostas, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.
25.7. Não será permitido à ADJUDICATÁRIA transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.
25.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
25.14. Integram o presente edital os anexos:
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - DECLARAÇÃO (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
ANEXO V - PROCURAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQS. DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
25.15. Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.
Cruzeiro/SP, 21 de setembro de 2017.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica.
Severino J. S. Biondi
Procurador Chefe
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO-ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÕES MAGNÉTICOS - SISTEMA ONLINE, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO QUE ATENDA AOS SEGUINTES ITENS:
2. IMPLANTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. o vale-alimentação será fornecido através de cartão eletrônico/magnético;
2.2. a quantidade estimada de cartões para o consumo mensal é de 40(quarenta) vales alimentação, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais cada, que poderá ser alterada mediante comunicação por escrito da Adjudicante, observado o valor global do Contrato;
2.3. o fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a adjudicante;
2.4. os vales alimentação do Tipo Cartão Magnético deverão ser personalizados, com o nome do servidor e da Câmara Municipal de Cruzeiro, protegido contra roubo e extravio, por meio de senha pessoal, recarregáveis mensalmente;
2.5. garantir a aceitabilidade do Vale-Alimentação no Município de Cruzeiro/SP e região;
2.6. manter uma central de atendimento através de telefone ou internet para esclarecimentos ou dúvidas dos usuários relativas à utilização do benefício.
3. REDE CREDENCIADA
3.1. Para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentem condições de atender de imediato o objeto contratato, com o mínimo estabelecido abaixo:
CARTÃO ALIMENTAÇÃO | |
MUNÍCIPIO | QUANTIDADE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS |
Cruzeiro/SP. | 03(três) - sendo mínimo dois supermercados |
3.2. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de relação, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.
3.3. Decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar sua rede credenciada conforme tabela abaixo:
CARTÃO ALIMENTAÇÃO | |
MUNÍCIPIO | QUANTIDADE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS |
Cruzeiro/SP. | 03(três) - sendo mínimo dois supermercados |
3.4. A não observância do prazo descrito no subitem anterior acarretará em inexecução contratual e sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas no Edital e no Contrato.
3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.
3.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria no atendimento dos beneficiários.
3.7. A CONTRATADA deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
ANEXO II
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
P R O P O S T A D E P R E Ç O
Item | Qtde. | Valor Unitário do Vale Alimentação | Objeto | Taxa de Adm. (%) | Valor Mensal com a Taxa de Adm. (R$) |
01 | R$ 250,00 |
Implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema online, para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro - Termo de Referência, Memorial Descritivo – Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
|
|||
Valor global (12) meses | R$ |
Valor global (12 meses) por extenso: _______________________________________________ Validade da proposta 60 (sessenta) dias.
A licitante declara que:
a) os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com eventuais serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
b) concorda com todas as condições do Edital e que os itens acima estão de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo I).
c) condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
_________________, ____ de _____________ de 2017. ___________assinatura_______________
(nome ou razão social da empresa licitante)
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO III
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Local e Data. ____________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
Local e Data. ____________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração ___________________ (nome da empresa), nomeia seu bastante procurador o Srº ______________________(nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo reformular a proposta original, para efeito do constante do art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 ou desistir verbalmente desta prerrogativa, renunciar expressamente ao direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame e ao regular cumprimento do presente mandato.
Local e Data. ____________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À (indicação do órgão licitante)
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 009/2017, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema online, para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Cruzeiro, ___ de __________ de 2017.
Assinatura do representante legal
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII
MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ______________________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº __________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
Local e Data.
Assinatura do representante Legal da Empresa Nome do Representante:
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2017
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema online, para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Aos ____ dias do mês de _____ de 2017, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, estabelecida à Avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, Cruzeiro/SP, representada neste ato por seu Presidente Vereador __________________, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº _____________, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa _______________, estabelecida à __________________________, n.º ____, _______, _____________, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº ____________, Inscrição Estadual n.º _____________, neste ato representada pelo Sr. ______________________, RG n.º __________, CPF/MF n.º _______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 009/2017, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2017 e Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, têm entre si, justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA 1.a – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos - sistema online, para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e detalhamento contidos no MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I do Pregão Presencial nº 009/2017.
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, a Ata e o Edital do Pregão Presencial nº 009/2017 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada.
CLAUSULA 2.ª - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3.ª - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Confecção de cartões-alimentação, de forma personalizada, com sistema de controle de saldo e senha numérica intransferível, na quantidade estimada de 40(quarenta) cartões para o beneficio vale, no valor unitário de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensais cada.
3.2. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela CONTRATANTE no caso de novas contratações e/ou demissões, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela administração de acordo com a rotatividade dos funcionários.
3.3. O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a adjudicante.
3.4. Os vales alimentação do tipo Cartão Magnético, deverão ser personalizados, com nome do empregado e da CONTRATANTE, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal, recarregáveis mensalmente.
3.5. A carga dos créditos nos cartões será mensal, de acordo com as quantidades solicitadas pela CONTRATANTE através do Departamentos de Recursos Humanos.
3.6. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões alimentação:
a) Consulta de saldo do cartão alimentação, via internet;
b) Consulta da rede afiliada atualizada, via internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão magnético alimentação e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica.
CLÁUSULA 4.ª - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Os prazos de implantação do sistema e da prestação do serviço e fornecimento dos cartões será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
4.2. O benefício alimentação será fornecido através de cartão eletrônico/magnético que deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situado na Avenida Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP.
4.3. O Departamento de Recursos Humanos fica designada responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto da presente licitação.
4.4. Caso haja irregularidades nos cartões eletrônicos, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da comunicação formal feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição. Ultrapassado este prazo sem que o problema tenha sido resolvido, e sem que haja justificativa aceitável pela CONTRATANTE, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula 10ª deste Contrato.
CLÁUSULA 5. a - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ______ (____________), incluída a Taxa de Administração de ____ % ( ___ ), apurada com a multiplicação da quantidade de vales alimentação pelo seu valor unitário.
5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ ____________ (_________).
5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
5.4. Valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie.
5.5. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços de Fornecimento de cartões Eletrônicos Alimentação, correspondente à carga ou recarga dos cartões e dar-se-á mediante cheque nominal ou depósito bancário em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6.a - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O recurso orçamentário para a execução do objeto deste CONTRATO será atendido pela Dotação Orçamentária:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES
1 – Caberá à CONTRATADA:
a) Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede de estabelecimentos comerciais conveniados ativos suficientes ao atendimento do objeto do presente contrato, conforme quantidades estabelecidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 009/2017.
a.1) A rede credenciada de estabelecimentos deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento, conforme disposição no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 009/2017, observando o mínimo para assinatura do contrato.
a.2) A não observância do subitem anterior acarretará em inexecução contratual e sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na cláusula 10ª.
b) Fornecer o benefício alimentação através de cartões eletrônicos/magnéticos, com sistema de controle de saldo, e senha numérica pessoal e intransferível para validação das transações eletrônicas no ato da aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
c) Disponibilizar o valor do benefício dos servidores até o dia 1º (primeiro) de cada mês, sendo que o benefício deverá ser cumulativo, quando não utilizado pelo servidor.
d) Todos os impostos, encargos que incidam ou sobre ela venham a incidir, inclusive da emissão dos cartões, estando incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos observando-se o estabelecido neste Contrato.
b) Fornecer a relação dos funcionários que serão beneficiados com tempo hábil para que a CONTRATADA cumpra com seus deveres.
c) Fiscalizar a execução dos serviços quanto à qualidade, garantindo assim, os direitos dos seus servidores.
d) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA 8.ª - DA GARANTIA
8.1. Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2. À CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
8.3. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, será corrigida monetariamente.
CLÁUSULA 9.a - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.
CLÁUSULA 10.a - DAS PENALIDADES
10.1. No caso de não execução do objeto do presente contrato no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada à CONTRATADA a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.
10.2. Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.
0.3. A não observância do pactuado com a CONTRATANTE, além de sujeitar a CONTRATADA às multas previstas nesta cláusula, autoriza a CONTRATANTE a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
10.4. As multas previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
11.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
11.3. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, o que o fazem na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Cruzeiro/SP, ____ de _______ de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
1.a TESTEMUNHA 2.a TESTEMUNHA