CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 

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Licitações 2019

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DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 001/2019

  

    ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – TROCA DE TELHAS E INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES, INCLUINDO FORNCIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO i – MEMORIAL DESCRITIVO DO EDITAL DE LICITAÇÃO.

  

    MÁRIO ROBERTO NOTHARANGELI, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo como prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e;

    CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que sugeriu a anulação do Convite em epígrafe por descumprimento ao § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93;

    CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal n° 8.666/93;

    CONSIDERANDO a prerrogativa da autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;

    CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos quando acometidos de vícios de ilegalidade com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF;

    CONSIDERANDO que não foi obedecido o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93;

    CONSIDERANDO que a ilegalidade apontada compromete a lisura do certame, não comportando a adoção de outra solução formal ou material equivalente senão o reconhecimento de sua ilegalidade;

    CONSIDERANDO que não houve preterição de contratação, nem tampouco prejuízo ao Erário ou aos licitantes;

    CONSIDERANDO que dadas às circunstâncias, ainda sem a Adjudicação do objeto, a pronúncia do vício é a medida mais adequada para refazer o procedimento licitatório escoimado dos mesmos;

    DECIDE,

    ANULAR, por vício de ilegalidade, os atos constituintes do certame licitatório do Convite n° 001/2019, reconhecendo e decretando a INVALIDAÇÃO DO CERTAME; 

    DETERMINAR o RETORNO à origem para a abertura de novo procedimento licitatório;

    DETERMINAR à Comissão de Licitações desta Administração, para o processamento da publicidade do ato de ANULAÇÃO, através de meios regularmente disponíveis para tanto;

  

Cruzeiro, 31 de maio de 2019

MÁRIO ROBERTO NOTHARANGELI

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

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PARECER JURÍDICO

 Convite nº 001/2019

  

    Trata-se de processo licitatório na modalidade CONVITE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme discriminação constante do Anexo I – Memorial Descritivo do Edital de Licitação.

    Após a solenidade de abertura dos envelopes, os autos foram encaminhados a esta Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer.

    Compulsando os autos verificamos que não foram convidadas empresas do ramo pertinente ao objeto para participarem do certame, conforme determina § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, que é claro:

    “§ 3 o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.

    Assim, sob a responsabilidade do meu grau, sou de parecer pela anulação do Convite n° 001/2019, nos termos do art. 49 do Estatuto das Licitações.

    Por bom, firme e valioso, assino.

  

Cruzeiro, 31 de maio de 2019

CARLOS FREDERICO PEREIRA

Consultor Jurídico Para Assuntos Legislativos e Administrativos

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ATA

CARTA CONVITE Nº 001/2019

 

    Aos 30 dias do mês de maio de 2019, às 13 horas, no Plenário da Câmara, a Comissão de Licitações, composta por Miguel Adilson de Oliveira Júnior, presidente, Matheus Bernardes França e Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel, membros, esteve presente para dar início ao processo de análise de empresas interessadas na execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Dando início aos trabalhos, constatou-se que, presencialmente, apenas o representante da empresa EE Dantas e Bordin Ltda, CNPJ 22.133.446/0001-27, sr José Cláudio de Araújo Dantas, RG 26.618.671-3. A empresa Mendonça & Martins Serviços Especializados Ltda Me, CNPJ 108668080001-00 protocolou a entrega dos envelopes pelo senhor Conrado Simões, RG 28.761.451-7, SSP-SP, CPF: 216.881.058-32. Na abertura dos envelopes 1, constatou-se que a empresa Mendonça & Martins Serviços Especializados Ltda entregou todos os documentos conforme disposto na referida Carta Convite. Já a empresa EE Dantas e Bordin Ltda, não entregou os seguintes documentos exigidos: Declaração de Falência (5.4.2), Declaração de que não emprega menores de idade (5.4.3) e Declaração de Inidoneidade (5.4.4), portanto tornando-se inabilitada. Na sequência, abriu-se o envelope 2, contendo a proposta valorativa. A empresa Mendonça & Martins Serviços Especializados Ltda Me propôs R$ 79.177,94 para a execução dos serviços, tornando-se assim a vencedora. O presente resultado será encaminhado ao jurídico para análise e parecer final. Não há interesse em impetrar recurso pela empresa perdedora.

    Sem mais,

    Miguel Adilson de Oliveira Júnior

    Maria Elizabeth P R. T. Pimentel

    Matheus Bernardes França

    José Cláudio de Araújo Dantas

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CARTA CONVITE Nº 001/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 48.410.344/0001-03, com sede na Avenida Major Novaes, n°499, Centro, Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente, Sr. MARIO ROBERTO NOTHARANGELI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações com observância dos valores atualizados por intermédio do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 13h, do dia 30 de maio de 2019 no Plenário da Câmara de Municipal, a Comissão de Licitações designada pela PORTARIA Nº 3.152/2019, vem realizar mediante licitação, na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO, sessão inaugural, objetivando a contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme especificações contidas nos Anexos deste Edital.

Os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser entregues da seguinte forma: envelopes lacrados e separados na sessão de recebimento de abertura, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes, n°499, Centro, Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, mediante as condições estabelecidas a seguir e aquelas que compõem os anexos deste convite. As informações e eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por escrito, ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para posterior análise e resposta da Comissão Permanente de Licitação. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município Cruzeiro, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.

VISTORIA OBRIGATÓRIA

As Licitantes deverão realizar vistoria nos ambientes internos e externos da Sede da Câmara Municipal Cruzeiro, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as necessidades físicas e outras. A Sede da Câmara Municipal de Cruzeiro está localizada na Avenida Major Novaes, n°499. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sr. Marco Antonio Zinani, servidor da Câmara Municipal, pelos telefones (12) 3141.1014/3141.1011. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazo.

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AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 001/2019.
Modalidade Carta Convite

A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados que se realizará a licitação: Processo Administrativo: 001/2019, Modalidade: CARTA CONVITE Nº 001/2019. Tipo: Menor Preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de reforma do telhado da Câmara Municipal de Cruzeiro – troca de telhas e instalação de calhas, rufos e condutores, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
 Sessão de Abertura: 30 de maio de 2019, às 13h00 Local: Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.
Edital e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, no setor de Comunicação Social - no horário das 8h00 às 18h00, com a Comissão Permanente de Licitação, bem como no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

Cruzeiro-SP., 22 de maio de 2019.

Miguel Adilson de Oliveira Junior

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Cruzeiro

Tel.:  (12) 3143-7591

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

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