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EDITAL DE CONVITE Nº 002/2015 - PROCESSO Nº 002/2015

Expedição: 12/02/2015       Abertura: 24/02/2015, às 14h00

LICITANTE: Câmara Municipal de Cruzeiro

ENDEREÇO: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

CIDADE: Cruzeiro             UF: SP   CEP.: 12701-330

 

 

 

1– INTRODUÇÃO

 

Prezados Senhores:

 

Convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preço para o fornecimento de combustível (gasolina comum) para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cruzeiro por um período de 12 (doze) meses, conforme item II – DO OBJETO, e de acordo com a solicitação da contratação de fornecimento de combustível para o(s) veículo(s) da Câmara Municipal. As normas gerais desta Licitação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, ressaltando-se especialmente o disposto no parágrafo 3º, do art. 22, do referido diploma legal. A presente Licitação é do tipo menor preço, conforme § 3º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. As propostas deverão ser entregues na Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Av. Major Novaes, nº 499, Centro, Cruzeiro/SP, até as 13h30minutos do dia 24 de fevereiro de 2015. Edital e informações poderão ser obtidos no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br e no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 17h00, no horário comercial - Comissão Permanente de Licitação.

 

 

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de combustível (gasolina comum), até o limite de 2.000(dois mil) litros mensais, para abastecimento do(s) veículo(s) oficiais da Câmara Municipal por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades legislativas e com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

2.2. Para a formulação da proposta, a empresa levará em conta os seguintes dados:

2.2.1. Licitação do tipo menor preço referente ao valor do litro de combustível, dentro das normas de controle e especificações da qualidade do produto.

2.2.2. Licitação de até R$ 67.896,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais) para o período de 12(doze) meses.

2.2.3. O abastecimento será efetuado mediante autorização da Mesa Diretora da Câmara, e a empresa deverá fornecer comprovante constando dia e hora do abastecimento, quantidade e valor do combustível abastecido e ser assinado pelo funcionário da empresa e pelo condutor do veículo.

 

 

 

3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes

 

 

4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

 

4.1. A documentação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, rubricados e lacrados, na sede da Câmara Municipal, devendo conter na parte externa e frontal a seguinte indicação:

 

4.1.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

Comissão de Licitação

Convite nº 002/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.1.2. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

Comissão de Licitação

Convite nº 002/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro

Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330

 

4.2. Os licitantes deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, cópia autenticada e atualizada dos seguintes documentos:

 

a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b) cópia do contrato social da empresa;

 

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) certidão negativa de débito – CND, para com a Previdência Social – INSS (parágrafo 3º, art. 195 da Constituição Federal);

 

e) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 27);

 

f) certidão negativa de débito dos tributos municipais, estaduais e federais;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho;

 

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, no artigo 7º da Constituição Federal;

 

k) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;

 

l) Caso a licitante seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

 

m) Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;

 

n) Registro emitido pela Agência Nacional de Petróleo e/ou publicação atualizada, o qual deverá ser pertinente à atividade específica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor, que comprove estar a licitante devidamente REGISTRADA na ANP.

 

OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicada em órgão da Imprensa Oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.

 

4.3. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.

 

4.4. As empresas não convidadas deverão apresentar a sua proposta em tempo hábil.

4.5. Os licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA, os documentos com os seguintes requisitos:

4.5.1. A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via devidamente datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, elaborada em conformidade com as condições indicadas neste convite;

 

4.6. As propostas serão abertas logo após o término do prazo para entrega das mesmas, marcada para o dia 24/02/2015, até as 13h30minutos, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste Convite.

 

4.7. O prazo da validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.

 

4.8. Não serão consideradas cotações que não satisfaçam integralmente as características básicas especificadas neste Convite;

 

4.9. Iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente retardatário;

 

4.10. O prazo de duração é de 12 (doze) meses, o contrato tem início na data de sua assinatura.

 

5 – JULGAMENTO

 

5.1. Para julgamento da licitação, a Comissão de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Cruzeiro, determinando que se consagrará vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Convite e oferecer o menor preço por litro de combustível (gasolina comum), conforme item 2.2.1 deste Edital.

 

5.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem os mesmos preços, condições e vantagens, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

5.3. A Comissão de Licitação desta Câmara Municipal poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimento complementares dos serviços cotados, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.

 

5.4. O não preenchimento correto da proposta, assim como a omissão de dados necessários a sua consecução, poderá implicar na eliminação da proposta da licitante do processo licitatório.

 

6 – DOS RECURSOS

 

6.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação serão acolhidos nos termos do Capítulo V, art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93

6.2 – Somente serão aceitos recursos processados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, provenientes de reclamações efetuadas na ocasião da abertura das propostas.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

 

7.1 – A Comissão Permanente de Licitação, após concluídos seus trabalhos, enviará o processo licitatório ao Sr. Presidente da Câmara Municipal para sua homologação e adjudicação.

 

8 – DOS REAJUSTES

 

8.1 – Os preços serão reajustados somente pelos índices autorizados pelo Governo Federal.

 

9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

9.1. O pagamento será efetuado mensalmente até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos comprovantes de abastecimento, através de depósito em conta corrente da contratada ou diretamente na Coordenadoria de Finanças da Contratante, nos dias e horários preestabelecidos pela mesma.

 

9.2. É vedado qualquer acréscimo aos pagamentos referidos nesta cláusula.

 

10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. Aos licitantes que deixarem de cumprir obrigações assumidas serão aplicadas as seguintes sanções:

 

10.1.1. Advertência por escrito;

 

10.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto, cumulável com as demais sanções;

 

10.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos;

 

10.1.4. Rescisão do termo de contrato;

 

10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93.

 

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

11.2. A participação nesta Licitação implica em aceitação integral do disposto neste Convite.

11.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário convencionados para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax que forem transmitidas para os equipamentos desta Câmara Municipal ou por qualquer outro meio que não aquele determinado no item 4 deste Convite.

 

11.4. Os recursos administrativos decorrentes deste Convite deverão obedecer aos dispositivos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93.

 

11.5. Integra o presente Edital o seguinte anexo:

11.5.1 - Minuta de Contrato;

11.5.2. Protocolo de recebimento do Edital;

11.5.3. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF;

 

11.6. A Câmara Municipal Cruzeiro reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo-se de base de cálculo o preço da proposta.

 

11.7. Foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca Cruzeiro-SP.

 

 

12 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES

 

12.1. Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, CEP: 12701-330 – Cruzeiro-SP, em horário comercial das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone (012)3141-1010 (Ramal 1037)

 

 

Cruzeiro, 12 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                              Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                               Presidente da Câmara Municipal

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, N°...../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 002/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

                                                                      

Cláusula Primeira – Do Objeto

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, mediante pedido, de gasolina comum, com limite de até 2.000 (dois mil) litros mensais, para uso em veículos oficiais de propriedade da Contratante.

 

Cláusula Segunda – Da forma de Fornecimento

 

O fornecimento a que se refere a Cláusula anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

 

Cláusula Terceira - Do Preço e das Condições de Pagamento

 

O preço ajustado é de ................ por cada litro de gasolina comum, preço este que só poderá ser reajustado quando o reajuste for oficial, ou seja, autorizado pelo Governo Federal, mediante apresentação de cópia de documento comprobatório. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

 

Os pagamentos serão feitos até o 5.º dia útil do mês subsequente, abrangendo os fornecimentos de gasolina feitos no mês anterior, mediante comprovação do fornecimento e documentação fiscal própria (Nota Fiscal Eletrônica).

 

Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia ........................

 

Cláusula Quinta – Do Crédito pelo qual Ocorrerá a Despesa

 

A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes

 

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada

 

A Contratada fica obrigada a fornecer combustível de boa qualidade e de acordo com as normas de controle de qualidade para a Contratante, sob pena de imediata rescisão contratual, independente de adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

 

Cláusula Sétima – Das Infrações Contratuais

 

A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida de eventuais prejuízos, implicando, ainda, na rescisão deste instrumento, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.

 

Cláusula Oitava – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

 

Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

 

Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Décima – Do Foro

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

Testemunhas:

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                         RG n.°

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

PROCESSO 002/2015

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustível (gasolina comum), até o limite de 2.000(dois mil) litros mensais, para abastecimento do(s) veículo(s) oficiais da Câmara Municipal por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades legislativas e com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 002/2015, com encerramento previsto para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 13h30minutos.

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO:

 

PROCESSO Nº 002/2015 – CONVITE Nº 002/2015

 

À

Câmara Municipal de Cruzeiro

A/C – Comissão Permanente de Licitações

Ref. Processo nº 002/2015 – Convite nº 002/2015

 

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

Por ser verdade, assino a presente.

 

 

 

_____________________, _____ de ______________ de 2015.

 

 

____________________________

Assinatura