E D I T A L

 

CARTA CONVITE Nº 005/2015

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, através do Presidente da Comissão de Licitação, Sr. DANIEL LENZI HORTA LOUZADA, devidamente nomeado pela Portaria nº 2.823/2015, torna público, a quem possa interessar que, em obediência ao que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, em suas normas gerais e demais normas que regem a matéria, fará realizar Licitação na modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital, devendo os interessados apresentar os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) e o nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), até as 13h30minutos do dia 20 de março de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro – Cruzeiro/SP, onde se realizará a sessão de abertura dos invólucros.

 

 

 

1- DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA:

1.1- A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; e até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás, ambos por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

1.2- O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, CEP: 12.701-330, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em horário comercial.

 

1.2.1 - O abastecimento deverá ser conforme a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cruzeiro, elementos de despesas:

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da Licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Carta Convite, que atenderem às exigências deste Edital.

 

3.2 - Será vedada a participação de empresas, quando:

 

3.2.1 - Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público;

 

3.2.2 - Que estejam sob processo de falência;

 

3.2.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;

 

3.2.4 - Reunidas em consórcio;

 

3.2.5 - Enquadradas nas disposições do Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) invólucros, a saber: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. A documentação de habilitação e a proposta deverão ser apresentadas em 01 (uma) via original na data, hora e local indicados no aviso deste Edital, com os envelopes fechados e indevassáveis, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, contando com a seguinte descrição:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 005/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CARTA CONVITE Nº 005/2015

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site

www.previdenciasocial.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

c) Prova de regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal, sendo também válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br ou outro acesso que possibilite a emissão da referida certidão, bem como a comprovação de sua autenticidade.

 

d) Prova de regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pela Unidade Federativa da sede da Licitante, podendo ser obtida através do site do órgão respectivo, desde que possibilite a comprovação de sua autenticidade.

 

e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito expedida pelo município sede do fornecedor (Licitante). (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a Fazenda Municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas). A licitante que possuir imóvel locado deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária.

 

f) Prova de regularidade com débitos trabalhistas, comprovando a inexistência dos mesmos através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho do local onde a Licitante possua a sede ou filial que pretender celebrar o contrato e de sua sede.

 

5.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado com sua última alteração, se houver.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

5.3- Documentos relativos à regularidade Econômica e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores ao termino do prazo para entrega da documentação.

 

5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;

b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

 

5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem toda a documentação solicitada neste edital.

 

5.6- Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do proponente.

 

5.7 - Alvará de Licença Municipal devidamente atualizado emitido pela Prefeitura do local onde se encontra a matriz ou filial que pretende a contratação.

 

5.8 - Alvará Sanitário.

 

5.9 - Laudo Técnico do Produto e a Composição Química, características físico-químicas e a Classificação da água de acordo com o Código de Águas Minerais, da Concessionária da Fonte.

 

5.10 - Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

 

5.11 - Cópia de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, ou Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica fornecida pela Receita Federal do Brasil, caso se tratar de ME ou EPP.

 

5.12 - Caso não utilizada a faculdade prevista no sub item anterior, a empresa não ficará desclassificada, mas será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

5.13 - Estão isentos da exigência contida neste item os documentos emitidos através da Internet, os quais terão sua validade verificada online pelos membros da Comissão.

 

5.14 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação da imprensa oficial ou excepcionalmente por cópia a ser autenticada pela Comissão julgadora da Licitação ou Funcionário especialmente designado pelo Presidente, mediante a apresentação do documento original.

 

5.15 - Os documentos que dependerem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura dos invólucros.

 

 

6. DA PROPOSTA

A proposta deverá ser apresentada da seguinte maneira:

6.1. Proposta comercial indicando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional e algarismos, de forma clara e precisa, assinada pelo licitante ou seu representante legal, sem emendas e rasuras, devendo obrigatoriamente conter o que segue:

 

6.1.1. Deverá constar na proposta dados bancários, agência e conta, telefone e e-mail da empresa licitante, bem como o nome e função da pessoa que assinará o Contrato.

 

6.1.2. Declaração do licitante que no caso de vencedor, cederá como comodato os galões de 20 (vinte) litros, vazios, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, de acordo com a necessidade de consumo e por todo o período de vigência do contrato;

 

6.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.

 

6.3. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tal, aquelas que contiverem preços unitários, vis ou excessivos.

 

 

7. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA

HOMOLOGAÇÃO

 

7.1. DO RECEBIMENTO

7.1.1. O invólucro, na forma deste Edital, será recebido até às 13h30minutos do dia 20 de março de 2015, na Câmara Municipal de Cruzeiro, na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, sendo que após este horário, não serão mais aceitos em hipótese alguma.

 

7.2. DA ABERTURA

7.2.1. A abertura das propostas será realizada às 14h00 no local e data estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

 

7.2.2. É facultativa a presença de representante das empresas licitantes, porém, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado e identificado para o processo de abertura dos envelopes.

 

7.2.2.1. A licitação transcorrerá em sessão pública sendo que somente o representante credenciado e identificado de cada uma das licitantes terá o direito a se fazer presente e se manifestar.

 

7.2.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá fundamentadamente ser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.

 

7.2.4. De cada sessão pública será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação, bem como pelos representantes das empresas licitantes presentes.

 

7.2.5. Os recursos devem ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sendo anexado(s) ao processo de licitação.

 

 

7.3. DO JULGAMENTO

A Carta Convite será julgada pela Comissão Julgadora da Licitação da seguinte forma:

7.3.1. Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 5 - DOCUMENTAÇÃO.

 

7.3.2. Julgamento da proposta levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 6 - PROPOSTA.

 

7.3.3. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da empresa licitante.

 

7.3.4. A escolha da proposta vencedora será para o menor preço global , na forma do subitem 6.1.

 

 

7.4. DO DESEMPATE

7.4.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas classificadas como “Micro Empresa” e “Empresa de Pequeno Porte”, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço não seja de uma empresa também classificada como “M.E.” ou “E.P.P.”.

 

7.4.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) A empresa classificada como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” melhor classificada será comunicada via contato telefônico ou por e-mail pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Será solicitado na ocasião um termo de intenção de desempate via fax ou e-mail já com os novos valores a serem ofertados.

 

b) A empresa “ME” ou “EPP” beneficiada pelo regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar 123/2006, descrito na alínea “a”, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar nova proposta em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste ítem pode acarretar a desclassificação da empresa.

 

7.4.3. No caso de empate real dos valores apresentados pelas “M.E.” e “EPP” que se encontrem enquadradas no Item 7.4.1., será realizado sorteio, em ato público entre elas para definir aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

 

7.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação dos documentos de habilitação.

 

7.4.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.4.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes envolvidas serão comunicadas.

 

7.4.6. A “M.E.” ou “E.P.P.” somente poderá fazer uso do regime diferenciado que lhe faculta a Lei Complementar nº 123/06 se previamente habilitada como tal na fase de HABILITAÇÃO.

 

7.5. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suas decisões.

 

7.6. Toda a documentação e proposta deverão ser apresentadas à época pertinente, ordenada na forma deste Edital.

 

7.7. O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno da Comissão Julgadora da Licitação, a qual comunicará aos licitantes presentes, a respeito de suas decisões.

 

7.8. Fazem parte integrante deste Edital de Licitação:

Anexo I - Modelo de Proposta.

Anexo II - Minuta do Contrato.

Anexo III – Protocolo de recebimento

Anexo IV – Declaração cumprimento inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo V - Valor estimado

 

 

 

7.9. DA HOMOLOGAÇÃO

7.9.1. A comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o julgamento, recomendará vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, encaminhando o processo à Autoridade competente para homologar e adjudicar o certame.

 

7.1.1. Decorrido o prazo de validade das propostas estabelecido no sub ítem 6.2., sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

7.1.2. É facultada a Comissão Julgadora da Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

 

8. DAS PENALIDADES

8.1. Ao contratado total ou parcialmente inadimplente será aplicada a sanção legal, a saber:

a) multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

9. DAS ENTREGAS E DO PAGAMENTO E DO CONTRATO

9.1. As entregas deverão ser de acordo com a necessidade e solicitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

10.2. O pagamento deverá ser mensal de acordo com as entregas, mediante emissão de nota fiscal eletrônica.

 

10.3. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, irreajustável.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Edital deverá ser retirado na Câmara Municipal de Cruzeiro, ou pelo site: www.cmcruzeiro.sp.gov.br

 

11.2. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Cruzeiro – Departamento de Licitações, até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente anteriores àquela marcada para a entrega do envelope contendo documentos de habilitação e proposta de preço.

 

11.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

 

11.4. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente licitação sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização.

 

11.5. Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.

 

 

 

Cruzeiro, 13 de março de 2015.

 

 

DANIEL LENZI HORTA LOUZADA
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

De acordo:

 

 

Dr. SEVERINO J. S. BIONDI           DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA

Procurador Jurídico Chefe                           Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO I

 

Convite: 005/2015

Câmara Municipal de Cruzeiro

   Fone: (12) 3141-1011/3141-1037

Dia: 20/03/2015

 

Entrega dos envelopes: até as 13h30minutos

Abertura dos envelopes: 14h00                        

 

Local de entrega dos envelopes

Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro
CEP: 12.701-330

CRUZEIRO/SP

 

 

                                                                                                                                                                     VALOR

Item

Unid

Quant

Descrição

marca

Unitário

Total

01

Unid

8.640

água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

   

 

02

Unid

8.640

água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510ml cada uma;

   

 

03

Galão

   480

água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões   de 20 (vinte) litros;

   

 

04

Unid

     24

Botijão de gás de cozinha de 13(treze) quilogramas com carga de gás.

   

 

  • O pagamento só será efetuado mediante Nota Fiscal Eletrônica;
  • Contrato de 12(doze) meses;
  • As entregas serão de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Dados Bancários

Banco                    

Conta        

Agência

O Fornecedor

Validade da Proposta: __________ dias.

 

Data da Proposta: ______/_____/_____.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

         Convite           Nº 005/2015

Nome da Firma:

Fone:                                                                       E-Mail:

                       

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA N.° ..../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 005/2015

 

Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório Modalidade Convite n.º 005/2015, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos, com 12 (doze) unidades cada, de garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros cada uma; e até 2 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 kg cada um (carga de gás).

 

1.2. O fornecimento a que se refere o item anterior será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante.

 

1.3. As mercadorias deverão ser entregues mediante pedido da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O preço das mercadorias descritas na cláusula anterior será de:

 

I

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral com gás, embalagem de 510ml cada    

R$   ......

II

Fardo com 12 (doze) garrafas de água mineral sem gás, embalagem de 510ml cada

R$   ......

III

Galão de água mineral sem gás, embalagem de 20 (vinte) litros      

R$   .....

IV

Carga de botijão de gás de cozinha de 13 kg                                                    

R$ ......

 

 

2.2. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ .................. (valor por extenso).

 

2.3. O pagamento pelo fornecimento mensal das mercadorias objeto deste contrato será feito até o 5.º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação do respectivo e competente documento Nota Fiscal Eletrônica e devida comprovação da entrega das mercadorias à Contratante.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

3.1. O presente contrato terá início no dia ...................., com término no dia ............................

 

Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

4.1. A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010102 - Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

 

5.1. Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta – Das Infrações Contratuais E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

6.1. No caso da Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções:

 

  1. a)Advertência por escrito;
  2. b)Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto contratado, cumulável com as demais sanções;
  3. c)Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
  4. d)Rescisão do termo de Contrato;
  5. e)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.

 

Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

7.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

 

7.2. Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

8.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - DO FORO

 

9.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

 

 

                                                  

 

                                                   Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

.............................................................     .............................................................  

RG n.°                                                        RG n.°

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CARTA CONVITE nº 005/2015

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital da Carta Convite nº 005/2015, com encerramento previsto para o dia 20 de março de 2015, às 13h30minutos.

NOME DA EMPRESA: __________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________

CNPJ_______________________________________________________________

FONE/FAX: ___________________________________________________________

DATA DO RECEBIMENTO: ______________________________________________

NOME: _______________________________________________________________

ASSINATURA: ________________________________________________________

CARIMBO:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PROCESSO Nº 005/2015 – CONVITE Nº 005/2015

 

À

Câmara Municipal de Cruzeiro

A/C – Comissão Permanente de Licitações

Ref. Processo nº 005/2015 – Convite nº 005/2015

 

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

Por ser verdade, assina a presente.

_____________________, _____ de ______________ de 2015.

____________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

EDITAL CONVITE Nº 005/2015

 

ANEXO V

 

 

Objeto:

 

Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal, mediante pedido, de até 60 (sessenta) fardos com 12 (doze) unidades cada de garrafa de água mineral com gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 60 (sessenta) fardos com 12 unidades cada de água mineral sem gás acondicionadas em garrafas de 510 ml cada uma; até 40 (quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões com capacidade volumétrica de 20 (vinte) litros; e até 02 (dois) botijões de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas com carga de gás, por um período contratual de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I do Edital.

 

 

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral sem gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 8,11(Oito reais e onze centavos) - R$ 0,68 (Sessenta e oito centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) fardo com (12) doze unidades de água mineral com gás em garrafas de 510 ml cada: R$ 10,98(Dez reais e noventa e oito centavos) - R$ 0,92 (Noventa e dois centavos) por cada unidade;

 

  • Valor estimado por 01(um) galão de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20(vinte) litros: R$ 6,33(Seis reais e trinta e três centavos);

 

  • Valor estimado por 01(um) botijão de gás de cozinha de 13kg com carga de gás: R$ 36,33(trinta e seis reais e trinta e três centavos).