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A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelas Portarias nº 2.633, de 21 de janeiro e nº 2.687 de 21 de agosto de 2013, comunica que, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, fará realizar Abertura de Procedimento de Contratação na modalidade CARTA CONVITE, tipo menor preço por item, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.
ANEXO I - clique aqui / ANEXO II - CROQUI - clique aqui
CARTA CONVITE Nº 007/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a reforma, inclusive, telhado, construção de fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através do VEREADOR THALES GABRIEL FONSECA, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade CARTA CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser entregues até as 14h00 do dia 12 de setembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Câmara Municipal de Cruzeiro, Avenida Major Novaes, 499 – Centro. O presente processo licitatório reger-se-á pelas normas constantes na Lei n° 8.666/93, e suas alterações conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.
1 – OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital, memorial descritivo, cronograma e declaração de vistoria os quais fazem parte deste edital, na condição de anexos.
1.2 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preços globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, por técnico legalmente habilitado;
c) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
d) O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 meses contados a partir da entrega da obra, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessários, mediante solicitação do Presidente da Câmara, o (a) contratado realizará manutenção dos serviços que compreenderá na correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para o contratante.
e) A manutenção do piso e demais correções necessárias, dentro do período de garantia, será prestado nos seguintes prazos:
I- Iniciar o atendimento no máximo em 2 dias, considerando o horário de expediente do contratante, contados da comunicação de defeito feito por este.
II- Concluir os reparos, incluindo o material necessário, em no máximo 2 dias contados do inicio da comunicação.
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias:
SECRETARIA E ASSESSORIAS:
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÔES
4.4.90.51.99 – OUTTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
3 – DOS PARTICIPANTES:
3.1 Poderão participar do certame licitatório quem estiver adequado às normas legais e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei 8.666/93 com suas alterações, as empresas, firmas ou instituições legalmente constituídas, que se conformem às estipulações deste Edital e não estejam reunidas sob forma de consórcios e nem estejam em processo de falência ou concordata.
3.2 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
4 – DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)
4.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da licitação deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação (envelope 1) e a proposta (envelope 2);
4.2 O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CARTA CONVITE N° 007/2013
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.3 O envelope contendo a proposta deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CARTA CONVITE N° 007/2013
ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.4 Os preços dos produtos e mão de obras oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do contratado.
4.5 As propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das empresas.
4.6 Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.
4.7 Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.
4.8 A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 12 de setembro de 2013 as 14h00, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro.
4.9 A proposta deverá ter validade de 30 dias a contar da data de abertura da Carta Convite.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, na forma exigida no capítulo anterior, em via original ou cópia autenticada, contendo os seguintes documentos:
5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores com respectivo mandato;
5.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3 - REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 – Prova da inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal.
5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal.
5.3.4 – Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (INSS, FGTS).
5.3.5 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
5.4.2 – Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede do proponente, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
5.4.3 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a mesma não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o que dispõe o decreto n° 4.358 de 05/09/02, conforme modelo em anexo.
5.4.4 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública.
5.4.5 – Declaração expressa de que se sujeitam as condições do presente edital.
5.4.6 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
6 – DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
6.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
- 30% do valor total do contrato quando do início da obra;
- 30% quarenta e cinco dias após o início da obra;
- 40% no término da obra.
6.2. A Nota fiscal de materiais deverá ser separado da nota fiscal de mão de obra e devidamente discriminado item a item.
6.2 A entrega/finalização do serviço/obra deverá ser em até 80 (oitenta) dias do encerramento do processo licitatório na CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, sito à Avenida Major Novaes, 499 - Centro, em horário de expediente.
6.3 Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 Para efeito de julgamento da melhor proposta será observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 Será declarada vencedora a proposta que cotar o menor preço.
7.3 Será desprezada a proposta que não atender as condições exigidas neste Edital.
7.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio público, para o qual todos os licitantes serão convocados, na forma do art. 45, § 2°, da Lei 8.666/93.
7.5 Esta licitação será processada e julgada com observância dos arts. 43 e seguintes da Lei 8.666/93.
8 – DO CONTRATO
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
8.2 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo do item 9.1.
8.3 Se o 1º colocado não assinar o contrato, a administração notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou não para fins de aplicação das devidas sanções. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2ª colocação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9 – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
9.1 Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;
Advertência;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
9.2 No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.
9.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
10- DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital, como anexos, memorial descritivo, cronograma, declaração de vistoria e Croqui.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os interessados deverão fazer um cadastro na Câmara Municipal, contendo os documentos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4. deste edital, que deverão ser entregues no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, cadastro este que não dispensa o envelope 01 (DOCUMENTAÇÃO).
11.2 Os interessados que já tem cadastro nesta Câmara, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.
11.3 Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
11.4 Quando da abertura dos envelopes, somente poderão representar as empresas participantes, os proprietários, sócios responsáveis ou procuradores legais, mediante procuração com firma reconhecida em Cartório.
11.5 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de anular parcial ou totalmente a presente licitação, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.6 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de revogar parcial ou totalmente a presente licitação, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
· 11.7 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, § único, da lei 8.666/93.
· 11.8 A nulidade da licitação induz a nulidade do contrato, ressalvada a hipótese do art. 59, § único, da lei 8.666/93.
11.9 Os contribuintes que se encontram em débito para com a Fazenda Municipal local não poderão dela receber créditos de qualquer natureza, nem participar de licitação pública ou administrativa para o fornecimento de materiais, obras, equipamentos e prestação de serviços aos órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
11.10 Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, junto ao setor de compras em dia e horário de expediente.
Cruzeiro, 05 de setembro de 2013.
Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Thales Gabriel Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
Este Edital Carta Convite nº 007/2013, foi revisado em ___/___/____, e está de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica.
Dr. Severino J. Biondi
Chefe Jurídico
ANEXO DA CARTA CONVITE Nº 007/2013
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial tem a finalidade de especificar e detalhar as etapas construtivas de Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal.
1- SERVIÇOS PRELIMINARES:
Serão executados serviços de demolição do forro em madeira e dos pisos cerâmicos, existentes no Plenário Dr. Orlando Freire de Farias. Será também retirado o piso do corredor ao lado do Plenário e também os da escada. Os entulhos produzidos pela demolição deverão ser retirados diariamente e levados embora em caçamba de bota fora. Cabe lembrar que a retirada, proteção e recolocação das cadeiras e moveis é de responsabilidade da empreiteira.
2- PINTURA INTERNA DO 2º PISO:
Todas as superfícies das paredes deverão ser devidamente preparadas, inclusive com aplicação de sela trincas se necessário e também lixadas o suficiente para permitir um acabamento de ótima qualidade. A pintura devera ser em duas ou mais demãos de tinta Látex PVA de primeira linha em cores a ser definidas pelo Contratante. As portas, janelas e gradis metálicos deverão ser lixados e receber uma demão de tinta anticorrosiva antes da pintura final que será em esmalte sintético na cor a ser definida pelo Contratante. As portas em madeira deverão ser lixadas, preparadas e pintadas com tinta esmalte sintético ou com aplicação de verniz. Os vidros e contornos deverão ser isolados com fita crepe ou similar. Para a execução da pintura deverão ser utilizados escadas e andaimes metálicos com ótima conservação sendo montados de forma a garantir a segurança do funcionário, ou seja, devidamente estabilizados. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.
3- OBRAS CIVIS E ELETRICAS, PARA MONTAGEM DO ELEVADOR:
As obras civis e elétricas para instalação do elevador serão executadas conforme descrito a seguir. Será executada inicialmente a escavação do Poço, com dimensões de 2,30 x 2,30m com profundidade de 1,50m, demolição dos vãos de portas e o bota fora do material produzido. Em seguida será iniciada a execução das 4 colunas com (0,20x0,60m), 5 vigas com (0,20x0,30m), 1 viga com (0,20x0,90m), laje de cobertura com (2,30 x 2,30 x 0,20m) e laje de fundo com (1,90 x 1,90 x 0,07m), todos em concreto armado com 20 Mpa, rodado na obra. A alvenaria será em bloco de concreto estrutural de 0,19 m. Toda alvenaria será chapiscada e depois emboçada em ambas as faces. A pintura da superfície externa será em tinta látex PVA e a interna com impermeabilizante. Na laje de cobertura serão instalados 2 ganchos para içamento e manutenção do elevador, com capacidade para 2500 kg cada e também deverão ser colocadas 2 janelas de ventilação. A ferragem será de aço CA 25 de 250 Mpa. O telhamento se em telha de cimento, com execução de calha e dutos embutidos. A parte elétrica será levada do disjuntor de 80A a ser instalado na caixa de entrada do prédio até o local do elevador através de eletroduto rígido de 2”. Para força trifásica será utilizado cabos de 25 mm e para iluminação será cabo de 4mm.
4- MANUTENÇÃO
Devera ser feita a manutenção do telhado, com substituição das telhas danificadas, e também manutenção das calhas, com substituição das danificadas. Após a execução do serviço de manutenção do telhado, deverá ser jogado água para testar e garantir que não haverá vazamento de água. Para realização desse serviço os funcionários deverão usar cintos de segurança. Deverá ser realizada também a revisão de toda parte elétrica com correção e substituição de pontos danificados. A colocação de novas luminárias será por conta da contratada. Também deverão ser revisadas todas as portas, janelas e fechaduras, com a devida correção e substituição quando necessário. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.
5- REVESTIMENTO
Após a demolição do revestimento cerâmico existente e a retirada dos entulhos, será feita regularização do piso com nata de cimento e bianco. Em seguida será aplicado piso Cerâmico PIE- 5 e Granito com cimento cola, com juntas para dilatação, devidamente rejuntadas, sendo que nas áreas onde estão às cadeiras para o público no Plenário, no corredor e na escada será aplicado piso cerâmico PIE-5 e na área onde ficam os vereadores o piso será de granito. Após colocação do piso será colocado rodapé com o mesmo material do piso, assentado com argamassa colante. No piso da escada será colocado faixa antiderrapante. Todo o piso devera ser de primeira qualidade. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas e capacetes.
6- FORRO DE COBERTURA
O Plenário será forrado em placas de Cedrinho vermelho de 20 cm, macho e fêmea, fixado em caibro de garapeira de 5x6 e 16x6 cm. Nas laterais serão colocadas cantoneiras de Cedrinho vermelho, tipo moldura. As frentes de serviço deverão estar isoladas e sinalizadas convenientemente a fim de evitar acidentes. Os funcionários deverão estar uniformizados e com botas, capacetes e cinto de segurança.
7- LIMPEZA FINAL DA OBRA
A limpeza da obra será feita diariamente porem no final de cada frente devera ser feita uma limpeza refinada antes da entrega do local para uso.
Delcio da Silva Nogueira
Engenheiro Civil Crea 0600324041
ANEXO
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..., inscrito no CNPJ n°...., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..., portador (a) da Carteira de Identidade no... E do CPF no..., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
...
(data)
...
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..., portador (a) da Carteira de Identidade no... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
...
(data)
...
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Ass.:
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pela presente, DECLARO conhecer e compreender por inteiro o teor do CONVITE Nº 007/2013, cujo objeto estabelece as diretrizes para a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, construção de fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme descrições constantes nos Anexos da Carta Convite, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente.
Declaramos, outrossim, ter visitado os locais para cumprimento das Obrigações objetivo desta licitação, não encontrando neles qualquer impedimento à execução do objeto supracitado.
OBS: A VISITA TÉCNICA ACONTECERÁ ÀS 16h00 DO DIA 10/09/2013.
Empresa:
|
CNPJ (MF):
|
Endereço:
|
Telefone e Fax:
|
E-mail:
|
Responsável Técnico da Empresa:
|
Registro do ART no CREA:
|
____________________________
Responsável Técnico da Empresa
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO N.º ..../2013, OBJETO DO CONVITE N.º 007/2013
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, inclusive, telhado, fundação e demais estruturas para instalação de elevador, pintura e revestimento de pisos em cerâmica e granito na parte superior interna do prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital do Convite 007/2013, memorial descritivo, croqui, cronograma, declaração de vistoria e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO DA OBRA
2.1. A execução das obras será feita exclusivamente pela CONTRATADA, com acompanhamento de um engenheiro civil devidamente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) da região sob o qual esteja jurisdicionada a obra, facultando-lhe, ainda, a contratação de profissionais necessários, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
2.2. A CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, todo o ferramental, maquinaria, equipamentos, instalações elétricas e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
2.3. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
2.4. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, nos horários predeterminados no Memorial Descritivo, ficando assim caracterizado que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA responderá pelos eventuais danos que causar à obra, por sua imperícia, negligência e por culpa de seus empregados, assim como tomará os cuidados necessários para se evitar acidentes envolvendo seus empregados, funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro e munícipes.
2.6. À CONTRATADA caberão todas as despesas referentes às aprovações dos projetos e à legalização da obra junto aos órgãos públicos (Alvará de Licença da Construção na Prefeitura Municipal, INSS, ISS, CND), bem como, prestar as informações e apresentar os dados necessários à CONTRATANTE para legalização da obra junto aos setores compatíveis.
2.7. A CONTRATADA garante que todas as dúvidas em relação aos itens constantes do Memorial Descritivo foram dirimidas na fase de visitação aos locais das obras.
Cláusula Terceira - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DA OBRA
O prazo de entrega/finalização da obra é de até 80 (oitenta) dias a partir da assinatura do presente Contrato.
Cláusula Quarta - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ ................ (valor por extenso) para a execução total das obras elencadas na Cláusula Primeira do presente Contrato, pagos da seguinte forma:
- 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato quando do início da obra;
- 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato 45 (quarenta e cinco) dias após o início da obra;
- 40% (quarenta por cento) do valor total do Contrato no término da obra.
4.2. O pagamento final ficará condicionado à vistoria e aprovação das obras pela CONTRATANTE.
4.3. A nota fiscal de materiais deverá ser separada da nota fiscal de mão de obra e devidamente discriminada item a item.
Cláusula Quinta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria e Assessorias:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações
Cláusula Sexta - DA QUALIDADE DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1. Se a qualidade das obras e serviços objeto deste Contrato desatender às normas técnicas definidas pelos órgãos competentes, a CONTRATANTE rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
6.2. Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.
Cláusula Sétima – DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
7.1. O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da entrega da obra, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará manutenção dos serviços, que compreenderá a correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.
7.2. A manutenção das obras e serviços e demais correções necessárias, dentro do período de garantia, será prestada nos seguintes prazos:
- Iniciar o atendimento no máximo em 2 (dois) dias, considerando o horário de expediente da CONTRATANTE, contados da comunicação de defeito feito por este.
- Concluir os reparos, incluindo o material necessário, em no máximo 2 (dois) dias contados do inicio da comunicação.
Cláusula Oitava - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida dos eventuais prejuízos, implicando, ainda, em sua rescisão, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
8.1. Em caso de INADIMPLEMENTO do Contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, a sua escolha, as seguintes sanções:
- Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;
- Advertência;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
8.2 No caso de atraso na entrega da obra será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.
8.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do presente Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Cláusula Décima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.
Cláusula Décima Primeira – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato
A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
.............................................................
.............................................................
CONVITE Nº 006/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, inscrita no CNPJ sob n.º 48.410.344/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Major Novaes nº 499 – Centro, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, torna público, para conhecimento dos interessados, que nos termos dos dispositivos contidos na Lei 8.666 de 21.06.93, de suas alterações e demais normas complementares vigentes, realizará Licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, cuja abertura está designada para o dia 27 de agosto de 2013 às 14h10min, para AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE 01(UM) ELEVADOR, CONFORME O ANEXO I.
A entrega dos envelopes com documentos e propostas deverá ser feita até as 14h00, do dia 27 de agosto de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, no endereço acima mencionado.
A abertura dos envelopes da documentação de habilitação e proposta será às 14h10min do dia 27 de agosto de 2013.
1 - DO OBJETO:
1.1 - É objeto do presente convite a contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de 01 (um) elevador, para a sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme o anexo I.
2 - CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. - Somente poderão participar da presente licitação as empresas escolhidas e convidadas, estendendo-se aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de ate 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, nos termos da legislação pertinente.
2.2 - É vedada a participação de:
2.2.1 - Consórcio, grupo de empresa ou mais de uma empresa do mesmo grupo;
2.2.2 - Pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta, ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso.
2.2.3 - Não serão admitidos sub-contratação, sub-empreitada quanto ao objeto deste edital.
3 - DOCUMENTAÇÕES PARA FASE DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 1
3.1 - São Documentos para habilitação:
3.1.2 - Habilitação Jurídica
3.1.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.2.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 - Regularidade Fiscal
3.1.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
3.1.3.2 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do estabelecimento do licitante que efetivamente prestará o serviço, ou outra equivalente, na forma da Lei, e Certidão de Dívida Ativa da União;
3.1.3.3 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que a aceitação dessas certidões condiciona-se à verificação de validade, via internet.
3.1.3.4 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
3.1.3.5 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
3.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo órgão competente.
3.1.5 - Qualificação Técnica
3.1.5.1 - Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, quantidades e prazos previstos neste Edital;
3.1.5.2 - proposta comercial consoante o especificado no Anexo III.
3.1.6 - Declaração - Modelo do Anexo II: declaração de que não está impossibilitado de transacionar com a União; que inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, que não emprega menores de 18 anos e, ainda, de integral concordância com os termos deste Edital e de seus Anexos.
3.1.7 - Declaração de Vistoria - Modelo do Anexo IV: As licitantes interessadas, poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços - ocasião na qual será firmada a declaração, conforme modelo (DECLARAÇÃO DE VISTORIA) - de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
* A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 14h00min às 17h30min, com membros da Comissão de Licitação, por meio do telefone (12) 3141-1010, Ramal 1011/1023, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
* A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
4 - DOCUMENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL - Envelope nº 2
4.1 - O Envelope nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO III.
4.2 - A Proposta comercial deverá ser redigida em 01 (uma) via, em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas pelo representante legal, ou procurador da empresa proponente.
4.3 - No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com materiais, frete e instalação.
4.4 - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para a sua abertura.
5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 - Quanto aos critérios de julgamento, caberão os previstos no artigo 43 da Lei 8.666/93.
5.2 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste Edital, apresentou o MENOR PREÇO para a execução do objeto licitado.
5.2.1 - Será desclassificada a proposta com valor superior a R$ 74.500,00(Setenta e quatro mil e quinhentos reais).
5.3 - No caso de empate entre duas ou mais proponentes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora.
5.4 - Será julgada DESCLASSIFICADA, conforme critérios determinados no artigo 48, incisos I e II e parágrafo único da Lei 8.666/93, a proposta da proponente que:
5.4.1 - Não atender integralmente as exigências contidas neste Edital;
5.4.2 - Apresentar preço manifestamente inexeqüível.
5.5 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93.
6 - PROCEDIMENTO
6.1 - Nos dias, horários e local indicados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, bem como efetuará a abertura dos Envelopes em sessão pública.
6.2 - Nas sessões públicas, antes dos trabalhos de abertura dos Envelopes, o representante legal da proponente dever-se-á identificar apresentando seu RG, juntamente com o contrato social original ou cópia do mesmo devidamente autenticado.
6.3 - A proponente também poder-se-á fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada. Através de procuração expedida pelo representante legal da licitante e com firma reconhecida em cartório, serão conferidos ao procurador ou pessoa credenciada amplos poderes para representar a licitante em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
6.4 - No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada deverá exibir, juntamente com a procuração, o seu RG e o contrato social original ou cópia do mesmo autenticado antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.
6.5 - Se o portador dos envelopes da proponente não detiver instrumento de representação ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
6.6 - Não serão aceitas propostas abertas, enviadas via "e-mail", correio ou fac-símile.
6.7 - Após a identificação dos participantes, será procedida a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação em sessão pública, sendo os documentos neles encontrados rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes.
6.8 - Uma vez proferida a abertura do envelope 1, serão os proponentes comunicados a respeito do resultado da Habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será devolvido o envelope de PROPOSTA COMERCIAL intacto ao participante inabilitado, mediante recibo, ou declaração constante em ata se o mesmo houver desistido de recurso no momento da reunião, no caso de a comissão efetuar o julgamento durante a sessão pública de abertura dos envelopes de Habilitação.
6.9 - Uma vez providenciada a devolução epigrafada, será procedida a abertura dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL dos participantes habilitados na sessão pública, sendo os documentos neles encontrados, rubricados pelos membros da comissão e participantes.
6.10 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de Habilitação.
6.11 - Da mesma forma como previsto no acima, a análise e julgamento dos documentos relativos à fase de Proposta Comercial serão efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação na mesma sessão pública, sendo o resultado comunicado aos proponentes presentes ao ato ou publicado no site da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP ou na imprensa local;
7 - IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO.
7.1 - Qualquer cidadão ou proponente é parte legítima para impugnar este Edital nos termos especificados no artigo 41 da Lei 8.666/93.
7.2 - Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
7.3 - Os recursos e impugnações deverão ser escritos e dirigidos à Autoridade Superior da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, sendo que os mesmos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara nos prazos previstos nos dispositivos legais supracitados. Não serão admitidos os recursos e impugnações enviadas via "e-mail".
7.4 - Será admitida interposição de impugnação ou recurso via fac-símile, fixando-se o prazo de dois dias úteis, contados a partir do término do prazo para interposição de impugnação ou recurso, para apresentação da via original para protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de considerá-la deserta ou prejudicada. Quem fizer uso do sistema de transmissão em questão torna-se responsável pela qualidade do material transmitido e por sua entrega à Licitante.
7.5 - Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitação, à proponente vencedora será adjudicado o objeto desta licitação, sendo então convidada, por escrito, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data e local que forem indicados pela Administração para assinatura do Contrato.
8 - CONTRATO
8.1 - Constam na Minuta do Contrato que compõem o ANEXO IV, as condições e formas de pagamento, as condições para execução do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento, as garantias e demais obrigações das partes, que fazem parte integrante deste Edital.
8.2 - Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.3 - A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da Proponente, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
8.4 - No ato da assinatura do contrato, a Proponente vencedora deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades descritas nos Itens acima a prova de que continua em dia com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta Licitação.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O prazo de Prestação de serviço objeto desta Licitação dar-se-á imediatamente, após a emissão da ordem de serviço, devendo ser concluído até 31/12/2013;
9.2 - A ordem de serviço dar-se-á conforme necessidade da Câmara Municipal, atendendo ao prazo não superior ao estipulado no contrato.
9.3 - O objeto somente será aceito se estiver em estrita concordância com a proposta ofertada, bem como, com o presente Convite, para tanto, deve a Câmara que será destinado o objeto, exarar o competente ACEITE no verso da nota fiscal de venda;
9.4. Os pagamentos pelas atividades realizadas serão efetuados da seguinte forma:
9.4.1. Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas sendo a primeira em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato e a segunda mediante entrega total da execução do objeto desta Licitação.
9.4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da competente Nota Fiscal de serviços e relatório discriminado;
9.4.3. Enquanto vigorar o contrato decorrente do presente convite à adjudicatária deverá manter sua regularidade fiscal, obrigando-se a apresentar as Certidões Negativas previstas neste Edital devidamente atualizada, no prazo de ate 05 (cinco) dias, após solicitação da Câmara Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos enquanto não apresentadas as certidões respectivas;
9.5 - O preço proposto não está sujeito a reajuste;
9.6 - O presente Edital e seus anexos são complementares entre si. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
9.7 - A licitante reserva-se no direito de recusar a execução de serviços que não atenderem às especificações contidas no edital.
9.8 - A empresa contratada deverá executar o objeto desta licitação dentro do prazo previsto no presente edital.
9.9 - Todos os documentos expedidos pela Proponente deverão ser subscritos por seu representante legal, ou por seu procurador através de procuração outorgando-lhe poderes para tal.
9.10 - Os casos omissos no presente instrumento convocatórios serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.11 - Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública.
9.12 - As despesas desta licitação correrão por conta dos seguintes itens orçamentários:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais
9.13 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação no endereço mencionado neste Edital ou pelo Fone- Fax (12) 3141.1010 – (12) 3141.1023. A Comissão Permanente de Licitação responderá todas as dúvidas, mediante comunicação escrita, dirigida a todas as empresas convidadas.
9.14 - Todas as alterações ou prorrogações do Edital, bem como todos os atos da Comissão Permanente de Licitação passíveis de divulgação, serão publicados no site da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP e notificados a todos os participantes, podendo os mesmos ter ciência dos referidos documentos junto à Comissão Permanente de Licitação.
9.15 - Pequenos desvios, erros ou omissões quanto à forma de apresentação da documentação de qualificação e das respostas, poderão ser reconsideradas pela Comissão Permanente de Licitação desde que não altere substancialmente as disposições previstas neste Edital e desde que, esta reconsideração resulte maior benefício para a administração pública e em especial que, permita a ocorrência de maior numero de competidores.
9.16. A apresentação dos envelopes por parte da Proponente interessada implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação e Minuta do Termo de Contrato.
9.17 - À Câmara Municipal de Cruzeiro-SP fica assegurado o direito de adjudicar o objeto da Proponente vencedora ou revogar ou anular a licitação, não cabendo as Proponentes quaisquer direitos ou indenizações.
10 - DOS ESCLARECIMENTOS:
10.1 - Cópias do Edital e outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço do preâmbulo, ou pelos fones (12) 3141-1010, (12) 3141.1023, no horário das 13h00 às 17h00.
Cruzeiro-SP, 16 de agosto de 2013.
Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Dr. Severino Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Chefe Jurídico Presidente
ANEXO I
OBJETO: Fornecimento e Montagem de um elevador, conforme especificado:
NOTA:
O equipamento deverá atender à exigências da ABNT – Associação Brasielira de Normas Técnicas – NBR 13994 – PessoaS Portadoras de Necessidades Especiais.
ANEXO II
ENVELOPE Nº 1 - MODELO DE DECLARAÇÃO
CARTA CONVITE nº 006/2013
A(O)______________________, CNPJ_________________, sediada(o) na _____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Carta Convite nº 006/2013, DECLARA, expressamente, que:
a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) não está impedido (a) por razões legais, disciplinares e regulamentares de participar da licitação e/ou não existem qualquer espécie de declaração de inidoneidade emitida por Órgão Público em seu desfavor;
c) inexistem fatos supervenientes, até a presente data, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, aceitar e sujeitar-se a todas as exigências, normas e todos os prazos estabelecidos neste Edital.
Cruzeiro-SP, ___ de _____ de 2013.
Nome:
Assinatura:
Cédula de Identidade:
CNPJ:
ANEXO III
ENVELOPE Nº 2 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE Nº 006/2013
Proposta Comercial
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ nº:
Inscr. Estadual nº:
Endereço:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Fone/Fax:
Representante Legal/Procurador: _______________________________________________________________
Item: ________________ Descrição ___________________ Quantidade: ___;
Valor do Equipamento:________________Valor mão de obra (montagem): ________________
Valor Global R$ ____________________ (Fornecimento e Montagem de um elevador, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme Anexo I.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente proposta terá validade de ......... (.........................) dias (validade mínima de 60 dias)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
NOME DA EMPRESA:
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor da Carta Convite nº 006/2013, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento e montagem de 01 (um) elevador.
O objeto desse Edital deverá ser entregue e montado em condições de funcionamento na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos, peças, materiais e todos os serviços de alvenaria se necessários à perfeita execução dos serviços.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.
Empresa:
CNPJ:
Endereço
Telefone/Fax
Responsável Técnico
NOME/ASSINATURA
Câmara Municipal de Cruzeiro-SP
NOME/ASSINATURA
ANEXO V
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO Nº .........../2013, OBJETO DO CONVITE N.º 006/2013
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo Licitatório nº 006/2013, Modalidade Convite nº 006/2013, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de fornecimento e montagem de 01 (um) elevador, para a sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, conforme o Anexo I.
Parágrafo Único: São partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital do Convite nº 006/2013 e em seus Anexos, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem como vigência o período de 12 (doze) meses, período da garantia do objeto, passando a vigorar na data de sua assinatura e podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
Na hipótese da prestação de serviços estarem em desacordo com as especificações do Convite n.º 006/2013, a CONTRATADA deverá regularizá-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
5.1. O equipamento integrante do objeto desse Edital deverá ser entregue e montado em condições de funcionamento no prédio da CONTRATANTE, à avenida Major Novaes, n.º 499, Centro, na cidade de CRUZEIRO-SP, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos após homologação do certame.
5.2. O recebimento e aceitabilidade do equipamento objeto desse Edital serão por meio de um representante e ou um substituto, designado pela CONTRATANTE, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularidade das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações da seguinte forma:
5.2.1. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação pela CONTRATADA, por escrito, da conclusão dos serviços de entrega e montagem do elevador. Após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Anexo I do Convite nº 006/2013 e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e FISCALIZAÇÃO dos serviços, será formalizado termo circunstanciado, assinado pelas partes nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "a";
5.2.2. Definitivamente: em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria por comissão designada pela CONTRATANTE, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo nos termos do artigo 73, inciso II, alínea"b".
5.2.3. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ ............................ (..........................), correspondente ao valor global constante da Proposta Comercial da CONTRATADA, incluídas todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, carregamento, descarregamento, frete, seguro, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Cruzeiro por meio de cheque emitido por instituição financeira, que melhor atender à CONTRATANTE. O pagamento será efetuado em duas parcelas, com o primeiro pagamento em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato e a segunda parcela mediante a entrega total da execução do objeto do Edital, após a apresentação pela CONTRATADA da Ordem de Serviços e respectiva Nota Fiscal.
7.1.1 O pagamento da segunda parcela fica condicionado à entrega do equipamento totalmente montado e em funcionamento mediante "Termo de Recebimento".
7.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.1 começará a fluir a partir da apresentação da nota corrigida.
7.3. Ficam por conta da CONTRATADA todas as despesas de transporte, embalagens, impostos, contribuições, seguros e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta, em virtude de penalidades ou de inadimplência, bem como, sua regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, a Dívida Ativa da União (PGFN/RFB) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CEF).
7.5. Sendo a CONTRATADA optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, entre outras decorrentes deste Contrato:
I. comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante a vigência deste, bem como, apresentar documentos comprobatórios;
II. reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE;
III. manter, durante todo o período de vigência e execução do contrato, as obrigações por ele assumidas, assim como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 006/2013, conforme disposto no artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993;
III a. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços contratados;
III b. manter, durante a vigência deste Contrato, devidamente válidos e atualizados, os seguintes documentos de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela internet, a saber:
1. Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
2. As contribuições sociais, a Certidão Negativa de Débito relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva de Débitos com efeito de Negativa relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
IV. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;
V. iniciar os serviços no prazo máximo de até 05 (dois) dias úteis após comunicado pela CONTRATANTE;
VI. Executar os serviços, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Câmara Municipal de Cruzeiro, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
VI a. os serviços que, porventura, não puderem ser realizados dentro do horário normal de expediente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive, durante os finais de semana e feriados, na sede da CONTRATANTE e por escrito, mediante prévia anuência do Gestor designado pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional para a Câmara;
VII. Responsabilizar-se pelo fornecimento e instalação do elevador, bem como serviços de adaptações necessárias, entregando o equipamento em perfeito estado, inclusive, com o alvará de funcionamento e toda documentação e procedimentos necessários a colocar o equipamento em operação;
VIII. responsabilizar-se pelo projeto de instalação do equipamento, devendo ser encaminhado à CONTRATANTE, para arquivos, 03 (três) cópias dos projetos de instalação e parte elétrica o diagrama unifilar;
IX. Responsabilizar-se pelas adaptações na casa de máquina, caso seja necessário para as instalações do equipamento;
X. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à instalação do elevador;
XI. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais e equipamentos, pois, caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica;
XII. Consultar o gestor deste contrato em caso de dúvidas, sugestões, ou sobre soluções técnicas para problemas que porventura surgirem durante a execução dos serviços, desde que não acarretem modificações de projeto e especificações, nem importem em serviços extras ou aumento de despesas;
XIII. Cumprir prontamente as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pelo gestor deste contrato;
XIV. Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços executados, devendo ser entregue ao gestor deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços;
XV. Incluir na instalação toda a parte elétrica, como quadros de disjuntores, comandos, interruptores, baterias, iluminação, etc., necessários à instalação do elevador;
XVI. Fornecer aos seus funcionários todos os EPI´s necessários bem como deverão obedecer as normas internas de segurança. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer nas suas dependências com os empregados da CONTRATADA;
XVII. Providenciar para que os empregados se apresentem aos trabalhos devidamente uniformizados e portando crachá em lugar visível, sendo vedada a entrada e permanência no local dos serviços sem uniforme e crachá;
XVIII. Responsabilizar-se pelo transporte vertical ou horizontal de qualquer peça e/ou equipamento durante a execução dos serviços e pela eventual montagem e desmontagem de andaimes necessários à execução dos serviços;
XIX. Comunicar ao gestor deste contrato, por escrito, eventual alteração do responsável técnico pela execução dos serviços e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação a comprovação do registro no CREA do novo responsável técnico, válido para o Estado de São Paulo, e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
XX. Submeter quando solicitado, qualquer material a exame e aprovação do gestor deste contrato, que poderá, se em desacordo com o Memorial Descritivo ou a proposta, ou que não atenda às especificações técnicas, impugnar o seu emprego;
XXI. Substituir os materiais não aprovados pelo gestor deste contrato;
XXII. Indicar e manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da execução dos serviços, que a represente durante a execução deste Contrato;
XXIII. Atender, no período de garantia, às solicitações para manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação de defeito;
XXIV. Executar os serviços de manutenção no prazo de até 02 (dois) dias, contados do início do atendimento;
XXV. Não ceder ou transferir, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, ou durante a vigência da garantia, o objeto deste contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere o artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, desde que previamente autorizada por escrito pela CONTRATANTE e a seu exclusivo critério;
XXVI. Remover, após a conclusão dos serviços, todos os materiais restantes e entulhos, proceder à limpeza da área destinada à guarda e manuseio dos materiais; obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais e equipamentos, pois, caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente de sua má aplicação.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, entre outras decorrentes deste Contrato, conforme disposto nos seus normativos em vigor:
a) fornecer, tempestivamente, todas as condições necessárias à correta execução do objeto especificado neste Contrato;
b) determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou problemas constatados;
c) atestar notas fiscais ou faturas para efeito de pagamento se estiverem corretas e de acordo com o pactuado;
d) permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
e) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes à prestação de serviços, solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
g) designar local para guarda de materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO OBJETO
A partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a garantia do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Durante todo o período de garantia, bimestralmente e/ou sempre que necessário, mediante solicitação escrita do gestor deste contrato, a CONTRATADA realizará manutenção dos elevadores, que compreenderá a correção de defeitos ou substituição de peças e materiais defeituosos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá obedecer, para a execução do objeto deste Contrato, aos seguintes prazos:
Parágrafo Único - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pela CONTRATANTE contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Se, na execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da contratação devidamente atualizado, aplicada em dobro em caso de reincidência, ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e seus anexos, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive, a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Câmara Municipal de Cruzeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recolhimento da comunicação enviada pela Câmara.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Câmara Municipal de Cruzeiro, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO: Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO QUINTO: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78. da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I XI do art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente no processo licitatório nº 006/2013, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência.
13.1. A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir o objeto deste contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O fornecimento do objeto do presente contrato deverá ser efetuado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido, ou sublocado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica determinado, como competente para dirimir quaisquer questões que possam surgir em decorrência do presente Contrato, o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Cruzeiro, ... de ....... de 2013
_______________________
Contratante
_______________________
Contratado
Testemunhas:
............................................................. .............................................................
RG n.° RG n.°
EDITAL SELEÇÃO DE PROPOSTA
EDITAL DE CONVITE Nº 005/2013
Edital de Convite nº 005/2013
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO
Processo nº 005/2013
Data de abertura: 07 de junho de 2013, às 14h00
Edital de convite para a contratação de empresa especializada, com objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – SP, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 07 de junho do ano de 2013, no Plenário da Câmara Municipal, localizada Na Avenida Major Novaes, Nº 499 – Centro, Cruzeiro-SP, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída pela Portaria Nº 2.633/2013, convida essa empresa, a participar da licitação que levará efeito na modalidade CONVITE Nº 005/2013, do tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP, conforme anexo deste edital. Processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.666-93. O local, data e horário são os indicados, não havendo expediente na data marcada para a sessão de abertura da licitação, ficará a reunião adiada, para o primeiro dia útil subseqüente.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município Cruzeiro-SP, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1. O OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Secretaria e Assessorias:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal
3. HABILITAÇÃO
3.1. As empresas licitantes deverão, na hora e no endereço indicado, entregar 2 (dois) envelopes, com os seguintes dizeres na parte externa de cada um:
3.2. No primeiro envelope: Habilitação
À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP.
CONVITE N.º 005/2013
Envelope nº. 001 – Habilitação
Proponente: Razão social completa da empresa, responsável, e-mail, telefone.
3.2. No segundo envelope: Proposta
À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP.
CONVITE N.º 005/2013
Envelope n. 002 – Proposta
Proponente: Razão social completa da empresa, responsável, e-mail, telefone.
4. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 001
4.1. Os licitantes deverão apresentar o envelope N.º 01 contendo os seguintes documentos, podendo ser original, cópia autenticada por tabelião ou pela Comissão de Licitações. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. São os seguintes documentos para habilitação a serem entregues:
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim a exigir;
4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (CGC/MF);
4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.7. Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS válida e em dia;
4.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
4.9. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) FGTS válido e em dia;
4.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio do licitante;
4.11. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo tal situação devidamente comprovada, a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deve ser apresentada no momento de abertura dos envelopes, conforme artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar a sua situação condizente com este enquadramento, para fazer uso das disposições da Lei Complementar 123/2006;
Declaração da licitante sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, comunicando, se for o caso, a superveniência de fato impeditiva da habilitação (art.32, § 2º, da Lei 8.666), conforme modelo do ANEXO III, assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
4.12. Declaração da licitante de cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99, especificamente ao que trata o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada por representante legal da empresa (conforme modelo do ANEXO IV);
4.13. Declaração da licitante de que conhece os termos deste Edital, comprometendo-se a cumpri-los na integra (conforme modelo do ANEXO V);
4.14. Declaração assumindo a responsabilidade de recolhimento do Imposto de Renda ou outros Impostos que recaíam ou venham a recair sobre os valores dos serviços prestados. Para fins de informação anual da Câmara Municipal de Cruzeiro à declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
5. ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA
5.1. O envelope n.º 002 deverá conter a proposta, a ser apresentada em uma via, em formulário referente ao Anexo II, datilografada ou impressa, sem rasuras, datada e assinada, contendo o seguinte:
5.2. O valor a ser cobrado pela prestação de serviços, prazo e forma de pagamento, comprometendo-se a proponente com todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas de qualquer natureza e demais custos;
5.3. Declaração de compromisso de prestação de serviços, a partir da data de homologação e adjudicação da presente licitação, conforme Anexo V;
5.4. Validade da Proposta.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
6.2. Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal até o último dia útil do mês.
7. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Somente no dia, local e horário indicado no presente Edital, serão recebidos os envelopes de Habilitação e Proposta.
7.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, modificações ou acréscimos à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Abertos os envelopes de nº 001 – HABILITAÇÃO, os documentos neles contidos serão lidos, analisados, examinados e rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. Somente depois de abertos todos os envelopes de HABILITAÇÃO e com a desistência expressa de todos os licitantes do prazo de recurso, será dado andamento à próxima fase do processo.
7.5. Abertos os envelopes de nº 02- PROPOSTA, as propostas neles contidos serão lidas, analisadas, examinadas em todos os seus tópicos, elencadas em Grade de Julgamento de Propostas, rubricadas pela comissão e por todos os licitantes presentes, e encaminhadas para julgamento das mesmas.
7.6. Serão consideradas inabilitadas automaticamente, as participantes que apresentarem a proposta com rasuras, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições previamente estabelecidas neste Edital.
7.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de, a qualquer momento, por si, efetuar diligência no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
7.8. De todos os atos previstos neste procedimento, lavrar-se-ão Atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão e quando for o caso, pelas licitantes presentes.
7.9. Em cada uma das fases da licitação, caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a respectiva reunião a fim de ter melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que serão apresentados os resultados do julgamento da fase em questão.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Será vencedora a proposta que, atendidas todas as cláusulas do edital, apresentar o menor preço global, obedecendo ao artigo 45, I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no artigo 3º. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a escolha se fará por sorteio, em ato público;
8.3. Licitação com valor de até R$ 6.611,00 (seis mil, seiscentos e onze reais) mensalmente, por um período de 12(doze) meses.
9. MULTAS
9.1. Em caso de descumprimento do disposto neste Convite por parte do licitante vencedor, fica o mesmo sujeito à aplicação de uma multa no importe de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais prevista pela Lei 8.666/93.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues, em envelope indevassável, fechado e colado, até o dia e a hora marcado, no seguinte endereço: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro;
10.2. Não será admitida a participação nesta licitação, de pessoas físicas ou jurídicas sob forma de consórcio;
10.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas neste edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
10.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação pretendentes retardatários;
10.5. Os licitantes deverão esclarecer as dúvidas quanto ao objeto a ser entregue, na Coordenadoria de Administração, em horário de expediente, telefone (12) 3141.1037;
10.6. Não serão aceitas propostas enviadas via fac-símile;
10.7. A proposta que não atender os requisitos estabelecidos no edital será desclassificada;
10.8. Faz parte integrante deste edital, o anexo I, o anexo II, o anexo III, anexo IV e o anexo V;
10.9. A adjudicação e a homologação desta licitação são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Cruzeiro;
10.10. As despesas decorrentes da licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria;
10.11. As propostas de preço deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
10.12. Ao Presidente da Câmara Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em decisão justificada;
10.13. Decorridos 60 (sessenta) dias da Abertura das Propostas, sem homologação do Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, ficam os licitantes liberados dos compromissos aqui assumidos.
10.14. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas neste Edital, bem como na observação dos preceitos legais em vigor.
10.15. Por conveniência da Administração, o licitante adjudicado do objeto do presente Edital, assinará contrato, nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de 10 (dez) dias.
10.16. Dos atos praticados na presente Licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.
10.17. Eventuais dúvidas ou discordâncias deverão ser encaminhadas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até três dias antes da abertura dos envelopes, ou seja, a data marcada para apreciação e julgamento das propostas. Maiores informações serão fornecidas pela Coordenadoria de Administração, no horário das 13h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (12) 3141.1037 ou pela internet, através do site http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br, onde está disponível o presente edital.
Cruzeiro-SP. 29 de maio de 2013.
Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco
Presidente da Comissão de Licitação.
De acordo:
Dr. Severino J.S. Biondi Vereador Thales Gabriel Fonseca
Procurador Chefe Presidente
ANEXO I
EDITAL/CONVITE Nº 05/2013
Anexo ao edital de abertura de processo próprio para a contratação de empresa, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, em jornais e revistas.
I - Do Objeto
Contratação de empresa, adiante denominada Contratada, regularmente estabelecida e em situação plenamente regular junto aos órgãos e/ou instituições pertinentes, com o objetivo de produzir e administrar a publicação de material jornalístico de conteúdo exclusivamente institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, adiante denominada Contratante, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro, SP, devida e legalmente cadastradas e registradas nos órgãos competentes e de reconhecida capacidade técnico-operacional.
II - Do Conteúdo
Inserção de textos e mensagens de interesse público e cunho estritamente institucional em jornal (is) e/ou revista(s) impresso(s), com ou sem fotos.
III - Dos Veículos
A inserção a que se refere o item anterior (II) será feita em jornais e revistas sediados e com circulação regular no Município de Cruzeiro-SP.
IV - Das Dimensões
A Contratada obriga-se a fazer publicar nos jornais e revistas locais materiais redacionais de caráter exclusivamente institucional da Contratante, preenchendo o espaço máximo mensal equivalente a cinco (5) páginas no formato “standard” de jornal e/ou revista.
1. O valor a ser pago mensalmente à Contratada será correspondente à área total, conforme o estabelecido no caput;
2. Não sendo coberta mensalmente a área contratada, a Contratante efetuará os devidos descontos, adotando-se para tal a seguinte operação matemática:
a) total da área prevista para publicação dividida pelo valor mensal previsto, apurando-se o valor por cm2;
b) total de cm2 quadrados publicados multiplicado pelo valor do cm2, apurando-se o valor a ser pago à Contratada.
c) A título de equivalência, será considerada a página inteira PB standard de jornal como equivalente financeiramente a uma página inteira standard indeterminada de revista;
3. As referidas inserções deverão ser feitas em páginas internas, entretanto, por questões operacionais e a critério da Contratada, poderão ser feitas em outras páginas, desde que tal não incida em ônus extras para a Contratante.
4. À Contratante fica reservado o direito de dispor do espaço a seu exclusivo critério, todavia, devendo informar à Contratada por escrito e com antecedência sobre quaisquer modificações que pretenda efetuar no material a ser publicado, incluindo-se a redistribuição dos citados espaços nos jornais e/ou revistas contratadas conforme seu interesse.
V - Do Material
1. O material a ser publicado terá caráter estritamente institucional, visando o interesse público, observando o princípio da impessoalidade e sem relação com matérias de cunho jornalístico, normalmente divulgadas pelos meios de comunicação.
2. Os textos serão produzidos pela Contratada sob a orientação e supervisão da Contratante, obrigando-se a Contratada a proceder às alterações do material sempre que solicitada pela Contratante.
3. O material a ser divulgado será composto por mensagens, avisos, comunicados e notas oficiais, editais, textos de leis e/ou projetos de lei e decretos oriundos do Poder Legislativo, textos contendo informações de utilidade pública e de interesse coletivo, informações sobre a instituição, projetos de conscientização popular, etc.
4. À Contratada caberá a elaboração da arte final e distribuição aos jornais e revistas, bem como o controle e os contatos sobre assuntos atinentes ao contrato firmado entre as partes.
5. A Contratante poderá propor a qualquer tempo, e sempre que se fizer necessário, modificações no material a ser publicado, fazendo-o através da Contratada, que deverá providenciar, a qualquer tempo, providências imediatas para o atendimento do solicitado, como a correção de eventuais anormalidades.
6. Sempre que necessário e justificável, além das providências imediatas para sanar anormalidades que venham a ocorrer, a Contratada poderá tomar outras medidas cabíveis, inclusive quanto ao redirecionamento da destinação dos recursos aos prestadores dos serviços contratados.
7. A Contratante poderá, a qualquer tempo, interromper e dar por findo parcial ou totalmente o contrato, desde que comprovada a inobservância de cláusulas estipuladas e/ou princípios estabelecidos para a prestação do serviço, bem como se considerar não estarem sendo atendidos os objetivos por si pretendidos.
VI - Da publicação
As publicações serão feitas com as cercaduras que as identifiquem como matérias pagas e de caráter institucional. Qualquer outra publicação relacionada com a Contratante, que não as previstas contratualmente, incluindo-se o noticiário distribuído pelo setor competente em forma de "releases" regular e normalmente enviados aos meios de comunicação, não incidirá em qualquer ônus a mais para a Contratante
VII - Dos Pagamentos
1. Os pagamentos dos valores contratados obedecerão às normas regulares da Contratante, após a devida verificação da regularidade das publicações pela CCS – Coordenadoria de Comunicação Social da mesma.
2. A Contratada deverá anexar às faturas encaminhadas para a Contratante 02 (dois) exemplares das respectivas publicações, endereçados à CCS - Coordenadoria de Comunicação Social, que após a devida conferência fará o encaminhamento ao setor financeiro para o devido processamento.
3. Mensalmente, a Contratada deverá enviar à Contratante planilha descritiva da distribuição de valores, bem como planilha geral, ao final do contrato.
4. O repasse de recursos para o pagamento da prestação de serviços pelas empresas jornalísticas e/ou revistas será de responsabilidade da Contratada.
VIII - Da Análise Dos Veículos
Os veículos contratados para a prestação dos serviços deverão ser informados pela Contratada à Coordenadoria de Comunicação Social da Contratante, estando sujeitos à análise desta, que poderá solicitar substituição ou exclusão, sempre que julgar que houver fatores que assim o justifiquem e sob seu livre arbítrio.
IX - Do Fornecimento de Exemplares
Além dos exemplares de cada edição previstos no item VII - Dos Pagamentos, a Contratada se obriga a fornecer à Contratante 15 (quinze) exemplares de cada edição para arquivo e distribuição interna.
X - Dos Prazos
O contrato vigorará por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
XI - Da Prorrogação
Havendo interesse comum entre as partes, o contrato do objeto do presente certame poderá ter sua duração prorrogada, desde que por um prazo que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2014, impreterivelmente.
XII - Da Alteração de Valores
Qualquer alteração dos valores observará o estipulado no instrumento contratual, respeitando-se os limites impostos pelos índices e regras econômicas vigentes no país e devidamente expressos no mesmo.
XIII - Da Denúncia
Na ocorrência de fatos que comprovem o descumprimento das cláusulas contratuais, quaisquer das partes poderão denunciar o contrato, obrigando-se, no entanto, a comunicar sua decisão por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Da mesma forma, sendo do interesse das partes o contrato poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, observando-se os prazos estipulados nesta rubrica.
Coordenadoria de Comunicação Social
Cruzeiro, 29 de maio de 2013
Evando de Souza Machado
Coordenador de Comunicação Social
ANEXO II
CONVITE N.º 005/2013
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________
CNPJ/MF:______________________________________FONE/FAX_______________
E-MAIL:___________________________________RESPONSÁVEL_______________
ITEM VALOR MENSAL
Contratação de Empresa especializada, objetivando a divulgação de material publicitário de caráter Institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em Jornais e revistas, nos moldes previstos no anexo I que acompanha o presente.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
VALIDADE DA PROPOSTA
CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE
VALIDDE DA PROPOSTA 60 DIAS
DATA DA PROPOSTA
ANEXO III
Declaração de Idoneidade
(Razão Social da Licitante)..., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará, se for o caso, a superveniência de fato impeditiva da habilitação na conformidade do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
________________, em ______ de __________________ de 2013.
__________________________________________________________
nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO IV
Declaração de Cumprimento à Lei 9.854, de 27.10.99
(Razão Social da Licitante)........................................................................., inscrito no CNPJ n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ou a Sra. ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................., e do CPF n.º ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
________________, em ______ de __________________ de 2013.
________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
Declaração de Compromisso
Razão Social da Licitante) ........................................................................., inscrito no CNPJ n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ou a Sra. ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................., e do CPF n.º ........................, DECLARA ter ciência dos termos deste Edital, COMPROMETENDO-SE a cumpri-los em sua integralidade.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
________________, em ______ de __________________ de 2013.
________________________________________________________
nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
TERMO DE RENÚNCIA
CARTA CONVITE Nº. 005/2013
________________________________________________________, com sede à _____________________________ n.º ___, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________________, vem junto a Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, por seu representante, conforme carta de credenciamento, RENUNCIAR ao prazo de recurso da fase de habilitação do processo licitatório, na modalidade convite sob nº. 005/2013, recurso este a que fazia jus nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, acaso seja declarado habilitado a continuar no certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente termo de renúncia.
Cruzeiro/SP, ___ de ______________ de _______.
________________________________________
Nome:________________________________________________________________
RG/CPF:______________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, EM JORNAIS E REVISTAS,
N.° ........., OBJETO DO CONVITE N.º 005/2013
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada, regularmente estabelecida e em situação plenamente regular junto aos órgãos e/ou instituições pertinentes, com o objetivo de produzir e administrar a publicação de material jornalístico de conteúdo exclusivamente institucional da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, ora Contratante, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro/SP, devida e legalmente cadastradas e registradas nos órgãos competentes e de reconhecida capacidade técnico-operacional.
Cláusula Segunda – DAS PUBLICAÇÕES
2.1- Do Conteúdo
Inserção de textos e mensagens de interesse público e cunho estritamente institucional em jornal(is) e/ou revistas impresso(s), com ou sem fotos.
2.2 - Dos Veículos
A inserção a que se refere o item anterior (2.1) será feita em jornais e revistas sediados e com circulação regular no Município de Cruzeiro/SP.
2.3 - Das Dimensões
A Contratada obriga-se a fazer publicar nos jornais e revistas locais materiais redacionais de caráter exclusivamente institucional da Contratante, preenchendo o espaço máximo mensal equivalente a 05 (cinco) páginas no formato “standard” de jornal e/ou revista.
2.3.1. O valor a ser pago mensalmente à Contratada será correspondente à área total, conforme o estabelecido neste item;
2.3.2. Não sendo coberta mensalmente a área contratada, a Contratante efetuará os devidos descontos, adotando-se para tal a seguinte operação matemática:
a) Total da área prevista para publicação dividida pelo valor mensal previsto, apurando-se o valor por cm2;
b) Total de cm2 publicados multiplicado pelo valor do cm2, apurando-se o valor a ser pago à Contratada.
c) A título de equivalência, será considerada a página inteira PB standard de jornal como equivalente financeiramente a uma página inteira standard indeterminada de revista.
2.3.3. As referidas inserções deverão ser feitas em páginas internas, entretanto, por questões operacionais e a critério da Contratada, poderão ser feitas em outras páginas, desde que tal não incida em ônus extras para a Contratante.
2.3.4. À Contratante fica reservado o direito de dispor do espaço a seu exclusivo critério, todavia, devendo informar à Contratada por escrito e com antecedência sobre quaisquer modificações que pretenda efetuar no material a ser publicado, incluindo-se a redistribuição dos citados espaços nos jornais e/ou revistas contratadas conforme seu interesse.
2.4 - Do Material
2.4.1. O material a ser publicado terá caráter exclusivamente institucional, visando o interesse público, observando-se o princípio da impessoalidade e sem relação com matérias de cunho jornalístico, normalmente divulgadas pelos meios de comunicação.
2.4.2. Os textos serão produzidos pela Contratada sob a orientação e supervisão da Contratante, obrigando-se a Contratada a proceder às alterações do material sempre que solicitada pela Contratante.
2.4.3. O material a ser divulgado será composto por mensagens, avisos, comunicados e notas oficiais, editais, textos de leis e/ou projetos de lei e decretos oriundos do Poder Legislativo, textos contendo informações de utilidade pública e de interesse coletivo, informações sobre a instituição, projetos de conscientização popular, etc.
2.4.4. À Contratada caberá a elaboração da arte final e distribuição aos jornais e revistas, bem como o controle e os contatos sobre assuntos atinentes ao contrato firmado entre as partes.
2.4.5. A Contratante poderá propor a qualquer tempo, e sempre que se fizer necessário, modificações no material a ser publicado, fazendo-o através da Contratada, que deverá providenciar, a qualquer tempo, providências imediatas para o atendimento do solicitado, como a correção de eventuais anormalidades.
2.4.6. Sempre que necessário e justificável, além das providências imediatas para sanar anormalidades que venham a ocorrer, a Contratada poderá tomar outras medidas cabíveis, inclusive quanto ao redirecionamento da destinação dos recursos aos prestadores dos serviços contratados.
2.4.7. A Contratante poderá, a qualquer tempo, interromper e dar por findo parcial ou totalmente o contrato, desde que comprovada a inobservância de cláusulas estipuladas e/ou princípios estabelecidos para a prestação do serviço, bem como se considerar não estarem sendo atendidos os objetivos por si pretendidos.
2.5 - Da Publicação
As publicações serão feitas com as cercaduras que as identifiquem como matérias pagas e de caráter institucional. Qualquer outra publicação relacionada com a Contratante, que não as previstas contratualmente, incluindo-se o noticiário distribuído pelo setor competente em forma de "releases" regular e normalmente enviados aos meios de comunicação, não incidirá em qualquer ônus a mais para a Contratante.
Cláusula Terceira – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ ........... (valor por extenso), observado o valor global do presente Contrato de R$ ........... (valor por extenso) e os limites da dotação orçamentária constante na Cláusula Oitava, ficando estabelecido que os pagamentos sejam efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante a contra-apresentação dos respectivos comprovantes idôneos do material objeto deste contrato.
3.1.1. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser encaminhadas à Contratante até o último dia útil de cada mês.
3.2. O pagamento dos valores contratados obedecerá às normas regulares da Contratante, após a devida verificação da regularidade das publicações pela CCS - Coordenadoria de Comunicação Social da mesma.
3.3. A Contratada deverá anexar às faturas encaminhadas para a Contratante 02 (dois) exemplares das respectivas publicações, endereçados à CCS - Coordenadoria de Comunicação Social que, após a devida conferência, fará o encaminhamento ao setor financeiro para o devido processamento.
3.4. O repasse de recursos para o pagamento da prestação de serviços pelas empresas jornalísticas será de responsabilidade da Contratada.
3.5. Mensalmente, a Contratada deverá enviar à Contratante planilha descritiva da distribuição de valores, bem como planilha geral, ao final do contrato.
Cláusula Quarta - DA ANÁLISE DOS VEÍCULOS
4.1. Os veículos contratados para a prestação dos serviços deverão ser informados pela Contratada à Coordenadoria de Comunicação Social da Contratante, estando sujeitos à análise desta, que poderá solicitar substituição ou exclusão, sempre que julgar que houver fatores que assim o justifiquem e sob seu livre arbítrio.
Cláusula Quinta - DO FORNECIMENTO DE EXEMPLARES
5.1. Além dos exemplares de cada edição previstos na Cláusula Terceira - item 3.3 deste Contrato, a Contratada se obriga a fornecer à Contratante 15 (quinze) exemplares de cada edição para arquivo e distribuição interna.
Cláusula Sexta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
6.2. Havendo interesse comum entre Contratante e Contratada, a vigência do contrato a que se refere este instrumento poderá ser prorrogada em todos seus termos, iniciando-se o prazo na data da assinatura da prorrogação, com término impreterível em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula Sétima - DA ALTERAÇÃO DE VALORES
7.1. Qualquer alteração dos valores observará o estipulado no instrumento contratual, respeitando-se os limites impostos pelos índices e regras econômicas vigentes no país e devidamente expressos no mesmo.
Cláusula Oitava – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
8.1. A despesa com a execução deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela contratação das empresas jornalísticas e/ou revistas, cabendo-lhe, ainda, informar à Contratante sobre tais contratos, bem como sobre a distribuição de valores e a margem estabelecida, a título de comissões, por seus serviços operacionais. Em caso de inadimplência, a adjudicatária ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do fornecimento, sem detrimento de outras sanções previstas no estatuto licitatório específico.
Cláusula Décima – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A infração de qualquer das disposições contratuais gerará a favor da parte inocente o direito de ser ressarcida de eventuais prejuízos, implicando, ainda, na rescisão deste instrumento, arcando a parte que der causa com os prejuízos decorrentes, como perdas e danos.
10.2. Na ocorrência de fatos que comprovem o descumprimento das cláusulas contratuais, quaisquer das partes poderão denunciar o contrato, obrigando-se, no entanto, a comunicar sua decisão por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Da mesma forma, sendo do interesse das partes, o contrato poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, observando-se os prazos estipulados nesta rubrica.
Cláusula Décima Primeira – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
11.2. Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, com exceção de seu inciso XIII, pois fica assegurada à Contratante o direito de suprimir parcial ou totalmente os serviços objeto deste instrumento, por prazo determinado, mediante prévio comunicado, por escrito, à Contratada. Nesta hipótese, a Contratada não fará jus a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.
Cláusula Décima Segunda – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
12.1. A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, .........................
........................................
Presidente
.........................................
Contratada
Testemunhas:
.................................. ..................................
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito, que recebi da Câmara Municipal de Cruzeiro, o Edital da CARTA CONVITE Nº 005/2013, com abertura dos envelopes às 14h00 do dia 07 de junho do corrente ano, nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sito à Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, referente a Contratação de empresa especializada, com o objetivo de divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal de Cruzeiro, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
Cruzeiro, 29 de maio de 2013.
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.