CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 

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Licitações 2017

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ATA DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 007/2017

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 14 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Nice Simone Novaes de Carvalho,  Matheus Bernardes França, Carlos Frederico Pereira e Elder Monteiro de Almeida, pregoeira, equipe de apoio e suplente, respectivamente, designados pela Portaria nº 3.045/2017, de 27 de junho de 2017, para fins de iniciarem os trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial nº 007/2017. O presente certame é do tipo menor preço, na modalidade pregão presencial. O objeto da licitação é a aquisição de equipamentos de informática novos para utilização na Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

As empresas participantes do certame foram INTERQUATTRI Informática e Telecomunicações Ltda representada pelo seu procurador senhor Afrânio Silva Gomide, a empresa Guimarães & Marques Suprimentos para Informática LTDA EPP representada pelo senhor Ricardo Gonçalves Bonfanti, a empresa M.M. Sá Comércio e Representações LTDA EPP representada pelo senhor Milton Moreira de Sá, e a empresa Entek Equipamentos Taubaté LTDA EPP representada pelo senhor Ismael Fernandes Vieira. Todas as empresas apresentaram a documentação de credenciamento.

A pregoeira procedeu, portanto, o recolhimento das assinaturas dos presentes em todos os envelopes, de forma a atestar que todos os envelopes se encontram lacrados.

Verifica a inviolabilidade de todos os envelopes a pregoeira procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas.

A empresa ENTEK Equipamentos Taubaté LTDA EPP apresentou proposta com preço global de R$ 140.004,00 (cento e quarenta mil e quatro reais).

A empresa M. M. Sá Comércio e Representações LTDA EPP apresentou proposta com preço global de R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais).

A empresa INTERQUATTRI Informática e Telecomunicações LTDA apresentou proposta com preço global de R$ 104.199,46 (cento e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).

A empresa Guimarães & Marques Suprimentos para Informática LTDA EPP apresentou proposta com preço global de R$ 148.150,00 (cento e quarenta e oito mil e cento e cinquenta reais).

A proposta da empresa Guimarães & Marques Suprimentos para Informática LTDA EPP não participará dos lances em razão do disposto na cláusula 8.6, alínea “a” do Edital. Foram selecionadas para a etapa de lances as demais empresas, em razão do disposto na cláusula 8.6, alínea “b” do Edital.

Teve início, então, a etapa competitiva do pregão, sendo convidados os autores das propostas de valor mais baixo, a fazer lances verbais e sucessivos, cujos valores foram os seguintes:

M. M. Sá Comércio e Representações LTDA EPP ENTEK Equipamentos Taubaté LTDA EPP INTERQUATTRI Informática e Telecomunicações LTDA
1ª rodada R$ 103.000,00 R$ 102.500,00 R$ 102.000,00
2ª rodada R$ 101.500,00 R$ 101.000,00 R$ 100.500,00
3ª rodada R$ 100.000,00 R$ 99.500,00 R$ 99.000,00
4ª rodada R$ 98.500,00 R$ 98.000,00 R$ 97.500,00
5ª rodada R$ 97.000,00 R$ 96.500,00 R$ 96.000,00
6ª rodada R$ 95.500,00 R$ 95.000,00 R$ 94.500,00
7ª rodada R$ 94.000,00 R$ 93.500,00 Declinou
8ª rodada R$ 93.500,00 Declinou

Encerrada a etapa competitiva através de lances, a pregoeira ordenou as propostas segundo os valores crescentes oferecidos, e procedeu a abertura do envelope da documentação de habilitação da licitante M. M. SÁ Comércio e Representações LTDA EPP, que ofertou o valor mais baixo, ou seja, o valor de R$ 93.500,00.

Constatado o atendimento dos requisitos do edital, a Pregoeira proclamou essa licitante vencedora do certame, a ela adjudicando o objeto do pregão. Os envelopes dos documentos de habilitação foram rubricados por todos e ficarão em poder do pregoeiro até a assinatura do contrato, pelo vencedor, após o que serão restituídos ao respectivos interessados.

Concedida a palavra aos licitantes, não houve registro de quaisquer impugnações, declarando todos que aceitavam o resultado proclamado e renunciavam ao direito de recurso.

Nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrada a sessão pública, da qual foi lavrada a presente ata, que foi lida e aprovada por todos os licitantes e é assinada pela pregoeira e licitantes.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Pregoeira Oficial

Equipe de Apoio:

Matheus Bernardes França

Carlos Frederico Pereira


Elder Monteiro de Almeida

Licitantes:

Afrânio Silva Gomide


Ricardo Gonçalves Bonfanti


Milton Moreira de Sá


Ismael Fernandes Vieira

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RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

A Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Cruzeiro vêm por meio da presente retificar a Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital de Pregão Presencial nº 008/2017 que tem por objeto: contratação de empresa(s) para locação de equipamentos de impressão e cópias para a Câmara de Vereadores desta municipalidade.

A cláusula segunda passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica do equipamento durante o período de locação será de responsabilidade da CONTRATADA (assistência técnica gratuita), prestada de acordo com as necessidades do equipamento, por solicitação da CONTRATANTE, incluindo todo o fornecimento de material como toner, revelador, cilindro e demais peças para reposição, e caso necessário deverá proceder no prazo impreterível de 48 horas o deslocamento de funcionários devidamente habilitados para a resolução de problemas.
Exclui-se da assistência técnica aqui prevista:
a) Os serviços de reforma, pintura e limpeza exterior do equipamento;
b) Danos causados por manutenção não efetuada pela CONTRATADA;
c) Reposição total do equipamento ou parte de "peças", decorrente de furto e roubo;
d) Reparo e danos causados por tensões físicas, elétricas ou condições ambientais/ instalações fora das especificações definidas pela CONTRATADA.
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estarão disponíveis durante todo o período de locação.

Cruzeiro, 11 de setembro de 2017.

NICE SIMONE NOVAES DE CARVALHO
PREGOEIRA

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ATA - DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA

Pregão Presencial 006/2017
Objeto: contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Aos cinco dias do mês de setembro de 2017, às 13h, compareceram os senhores Stéphanie Paim Chiconini Monteiro, José Augusto Rodrigues Neto, Renato de Alcântara Moreira e Cláudio Moacir Junior, representantes da empresa Embras – Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada, licitante vencedora do referido Pregão Presencial e deram início à demonstração técnica, no que em ato pela pregoeira e equipe de apoio lhes foi apresentado o seguinte rol de itens para demonstração do sistema e aplicativo por inteiro e esclareceram as dúvidas dos presentes. Havendo a comprovação das funcionalidades das rotinas requeridas a senhora pregoeira mandou lavrar esta Ata, passada em 4 (quatro) vias, que vai assinada por ela, pela equipe de apoio, pelos técnicos da empresa licitante vencedora e demais presentes interessados.


Nice Simone N de Carvalho
Pregoeira

Carlos Frederico Pereira

Miguel Adilson de Oliveira Júnior

Rosângela Simões

Athaiza Aparecida N. de Carvalho

José Augusto Rodrigues Neto

José Cláudio Serafim Penna

Matheus Bernardes França

Maria Elisabeth Pimentel

Luiz Fernando Reis Cendretti

Gustavo Mateus Ribeiro

Vitória Bernardo

Lucas Ventura de Bem

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A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo edital assim se resume:

Objeto:. Contratação de empresa, para locação de equipamentos de impressão e cópias para a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, conforme especificação do termo de referência.

Os envelopes contendo "proposta de preços" e "documentos de habilitação" deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada na Rua Major Novaes n.º 499 - Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, até às 14 horas do dia 19 de setembro de 2017. Os envelopes contendo as "propostas de preços" e "documentos de habilitação" serão abertos em sessão pública no mesmo horário e dia.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Coordenadoria de Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço acima mencionado, das 12:00 às 18:00 horas, bem como pelo endereço eletrônico www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

Cruzeiro, 31 de agosto de 2017.

 

Nice Simone Novaes de Carvalho
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017


A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos regulamentadores e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e que para tanto estará recebendo até 14:00 horas do dia 19 de setembro de 2017, na Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, sito à Av. Major Novaes, nº 499, centro, os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO referentes ao presente Edital, cuja abertura das propostas dar-se-á às 14:00 horas do mesmo dia.

1 - OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na contratação de empresa(s) para locação de equipamentos de impressão e cópias para a Câmara de Vereadores desta municipalidade, conforme especificação do Termo de Referência constante no Anexo I.

2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.

3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. A proposta e os documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Protocolo da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, sito no endereço, data e horário supracitados em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de N.º 01 – PROPOSTA e N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
EMPRESA

À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP
ENVELOPE 2 – DOCUMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
EMPRESA


4 – DO CREDENCIAMENTO
Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes:
4.1. O licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá este apresentar documento que comprove tal condição, sendo Contrato Social ou Estatuto acompanhado de Ata ou documento de delegação de poderes.
4.3. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II, acompanhado de Contrato Social ou Estatuto juntamente com a Ata ou documento de delegação de poderes.
4.4. No ato de credenciamento, o representante da empresa licitante deverá se identificar mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
4.5. Em sendo a empresa participante Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá comprovar sua condição, mediante apresentação de Certidão Simplificada de Enquadramento pela Junta Comercial competente para que se cumpra o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de decair o direito, devendo ser apresentada fora dos envelopes, no ato da entrega dos envelopes. Será considerada válida a certidão que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.

4.6. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III.
4.7. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento, Declaração de Habilitação e Comprovação do Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte insertos no envelope “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”.

5 – DA PROPOSTA
5.1. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada em formulário impresso, com as seguintes exigências:
a) a proposta deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas.
b) fazer menção ao número deste Pregão;
c) conter a razão social da licitante, com o número do CNPJ;
d) indicar o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação";
e) indicar o preço do item, fixo e irreajustável, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e demais despesas.
f) cotação dos preços, obrigatoriamente em moeda nacional, admitindo-se 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.2. Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata a alínea "d", presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
5.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim.
5.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope "Documentação".
5.6. A cotação apresentada na proposta e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.


6. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação prevista na legislação geral da administração, relativa a:
6.1. Habilitação Jurídica:
• Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (podendo ser suprido pela via anexada junto ao credenciamento).
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
• Declaração do proponente de que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo do Anexo IV.
• Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal conforme Anexo V.
6.2. Regularidade Fiscal:
• Prova da regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei.
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11,
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no presente edital, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 (art. 42 e 43, § 1º), de 14/12/2006, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que ela for declarada vencedora do certame (excluído da contagem do prazo este dia), para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, e comprovação da regularização para este Pregão.
6.3.2 – A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.4. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5. O envelope de documentação deste pregão que não forem abertos serão devolvidos para a proponente, no final da sessão.

7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o pregoeiro designado receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste pregão e seu conteúdo, na forma estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.2. Os licitantes apresentarão, no ato da entrega dos envelopes (fora dos envelopes), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial competente comprovando seu enquadramento como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que se cumpra o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de decair o direito.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, à exceção do preço, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada por lote, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
7.8. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
7.9. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10. A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Esgotados os lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.11.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44, da LC nº 123/2006.
7.11.2. Entende-se por empate, nos termos da LC nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.11.3. Para efeito do disposto no item 7.11.1., ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, após verificado o atendimento às condições de habilitação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, sendo convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.11.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.11.1., o objeto licitado será adjudicado, após verificado o atendimento às condições de habilitação, em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11.5. O disposto no subitem 7.11.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Caso não se realizem lances verbais, será identificada a proposta escrita
de menor preço.
7.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação para confirmação das condições habilitatórias da licitante vencedora.
7.14.1. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a partir da data em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, nos termos do § 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006, com vistas à contratação.
7.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, exceto na hipótese prevista no subitem 7.14.1, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
7.17. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtida melhor proposta nas situações previstas nos subitens 7.12, 7.13 e 7.16.
7.18. No caso de desclassificação de todas as propostas o pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem outras.
7.19. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.20. Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
7.21. Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento das propostas, que não venham causar prejuízo ao Município e nem ferir os direitos das demais licitantes.
7.22. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
7.23. Não havendo manifestação oportuna de nenhuma participante da intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o respectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido menor preço.
7.24. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. Havendo divergência entre os valores informados no arquivo eletrônico e a proposta impressa, prevalecerá a proposta impressa, sendo feitas as devidas correções.
8.3. O objeto deste PREGÃO será adjudicado POR MENOR PREÇO GLOBAL.


9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o presente ato convocatório.
9.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Secretaria de Protocolo da Câmara Municipal ou por carta AR, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo ou recebimento via Correio intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão do pregão, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso, quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.

11. DAS PENALIDADES
11.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, poderá aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de contratar com Administração Pública por até 02 anos.

11.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.5. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

12. DA DESPESA
12.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Edital correrão à conta de recursos do orçamento do Poder Legislativo/Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, para o exercício de 2017 e exercícios subseqüentes:
Órgão 0101 Camara Municipal de Cruzeiro
Unidade 010102 Secretaria e Assessoria
Proj./ativ. 01.031.0001.2002 Manutenção da Secretaria e Assessoria
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.39.12 Locação de Maquinas e Equipamentos
13. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZOS:
13.1. A execução do objeto dar-se-á de acordo com a programação da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP e especificação do objeto no Termo de Referência, cujo período de abrangência será da data da adjudicação até o seu término, podendo este prazo ser prorrogado de acordo com previsão legal.
13.2. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo período de 12 meses, sendo que em caso de prorrogação o reajuste dar-se-á pelo índice do IGPM acumulado dos últimos 12 meses, a partir do mês subseqüente à ocorrência.

14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados até dia 10 do mês subseqüente a execução do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
14.2. A referida Nota Fiscal deverá ser encaminhada até o ultimo dia útil da cada mês.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica reservado à autoridade competente o direito de aprovar ou anular a licitação, total ou parcialmente, mediante justificativa, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie aos proponentes.
15.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.3. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Chefe do Legislativo do MUNICIPIO DE CRUZEIRO/SP.
15.5. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
15.6. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.7. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital deverão enviar para Pregoeira Nice Simone Novaes de Carvalho, email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os esclarecimentos necessários.
15.8 – Fazem parte do presente Edital:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II - Modelo de Credenciamento
• Anexo III – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos habilitatórios.
• Anexo IV – Declaração de Idoneidade
• Anexo V – Declaração que não Emprega Menores
• Anexo VI – Minuta do Contrato

16 – DO FORO
16.1 Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitações, administrativamente, ou no Foro da Comarca de Cruzeiro/SP, se for o caso.

Cruzeiro/SP,. 31 de agosto de 2017.


NICE SIMONE NOVAES DE CARVALHO
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira

Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica.

SEVERINO J. S. BIONDI
OAB/SP 37.827
Procurador Chefe

ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

TERMO DE REFERÊNCIA


OBJETO: Contratação de empresa, para locação de equipamentos de impressão e cópias para a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.


• Locação de Impressoras com fornecimento total de suprimentos, peças e mão de obra, exceto papel;
• Todas as impressoras do presente contrato deverão ser novas de primeiro uso, e devem ser fornecidas em suas caixas originais, estando em linha normal de produção;
• Apresentar os catálogos do fabricante dos equipamentos ofertados contemplando todas as especificações técnicas, para confirmação do pleno atendimento;
• Comprovação de que possui equipe técnica treinada pelo fabricante dos equipamentos ofertados, apresentar junto da proposta;
• Software de monitoramento de impressão.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - As impressoras deverão possuir a configuração mínima, conforme descrito:

ITEM 01

01 (UMA) MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA COM TECNOLOGIA LASER OU LED.

a) Velocidade de 45 ppm no papel A4,
b) Processador de 600 MHz,
c) Memória de 01 GB,
d) Bandeja de entrada de papel para 250 folhas,
e) Bandeja manual de entrada de papel (Bypass) para 100 folhas,
f) Formatos de papel: A5, A4, Carta e Envelopes,
g) Bandeja de saída de papel: para 150 folhas,
h) Frente e verso automático nas cópias/impressão/scanner,
i) Alimentador de originais para 50 folhas,
j) Emulação: PCL 5, PCL 6 e PostScript,
k) Ampliação e redução de 25% a 400%,
l) Interfaces: Ethernet 10/100/1000 Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade,
m) Função de impressão segura,
n) Resolução 1.200 x 1.200 dpi,
o) Ciclo mensal de trabalho para 100.000 páginas.


ITEM 02

06 (SEIS) IMPRESSORAS MONOCROMÁTICA COM TECNOLOGIA LASER OU LED.

a) Velocidade de 45 ppm no papel A4,
b) Processador de 600 MHz,
c) Memória de 01 GB,
d) Bandeja de entrada de papel para 500 folhas,
e) Bandeja manual de entrada de papel (Bypass) para 100 folhas,
f) Formatos de papel: A5, A4, Carta e Envelopes,
g) Bandeja de saída de papel: para 150 folhas,
h) Frente e verso automático,
i) Emulação: PCL 5, PCL 6 e PostScript,
j) Interfaces: Ethernet 10/100/1000 Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade,
k) Porta USB frontal, para digitalização e impressão diretamente de Pen Drive
l) Função de impressão segura,
m) Resolução 1.200 x 1.200 dpi,
n) Ciclo mensal de trabalho para 100.000 páginas.

ITEM 03

01(UMA) IMPRESSORA COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER, LED OU TINTA PIGMENTADA.

a) Velocidade de 30 ppm colorida,
b) Processador de 600 MHz,
c) Memória de 128 MB,
d) Bandeja de entrada de papel para 250 folhas,
e) Bandeja manual de entrada de papel multiuso para 80 folhas,
f) Formatos de papel: A5, A4, Carta e Envelopes,
g) Impressão Frente e verso automático,
h) Emulação: PCL 5, PCL 6 e PostScript 3,
i) Interfaces: Ethernet 10/100/1000 Gigabit, USB 2.0 e Wireless,
j) Resolução 1.200 x 1.200 dpi,
k) Ciclo mensal de trabalho para 40.000 páginas.


ITEM 04

01(UMA) MULTIFUNCIONAL COLORIDO COM TECNOLOGIA LASER, LED OU TINTA PIGMENTADA.

a) Velocidade de 30 ppm colorida,
b) Processador de 600 MHz,
c) Memória de 512MB,
d) Bandeja de entrada de papel para 250 folhas,
e) Bandeja manual de entrada de papel multiuso para 80 folhas,
f) Formatos de papel: A5, A4, Carta e Envelopes,
g) Frente e verso automático na impressão, cópia e scanner,
h) Emulação: PCL 5, PCL 6 e PostScript 3,
i) Painel Touch,
j) Interfaces: Ethernet 10/100/1000 Gigabit, USB 2.0 e Wireless,
k) Resolução 1.200 x 1.200 dpi,
l) Ciclo mensal de trabalho para 40.000 páginas.

ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

CREDENCIAMENTO


Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a)
da Cédula de Identidade nº .......................... inscrito(a) no CPF sob o nº
................................................ , a participar da licitação instaurada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, na modalidade PREGÃO nº 008/2017, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ......................................................................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.


......................, ....... de ........................de 2017.


Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2017

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO


A empresa ....................................................inscrita no CNPJ sob o
nº........................................, licitante no Pregão nº 008/2017, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, declara, por meio de seu representante, Sr(a).............................................................., que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame.

........................, ..... de ..................... de 2017.


Assinatura e carimbo (representante legal)


ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017


DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os devido fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO nº 008/2017, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.


........................, ....... de .............. de 2017.

Assinatura e carimbo (representante legal

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

DECLARAÇÃO

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.


Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

............., ....... de ......................... de 2017.


Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017


MINUTA DO CONTRATO


A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP estabelecida na Avenida Major Novaes, 499, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-905, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Charles Eduardo Fernandes, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Theodoro Quartim Barbosa, nº 1129, Bairro II Retiro da Mantiqueira, neste Município, inscrito no CPF n° ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o número _______, com sede na cidade de ____________________, no endereço _____________________________, neste ato representada por seu diretor, Sr. _________________________, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, do Edital de Pregão n.º 008/2017, e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de propriedade da CONTRATADA, conforme assim discriminado:
• LOCAÇÃO DE 1 (uma) MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICACOM TECNOLOGIA LASER OU LED (CICLO MENSAL DE TRABALHO PARA 100.000 PÁGINAS);
• LOCAÇÃO DE 6 (SEIS) IMPRESSORAS MONOCROMÁTICA COM TECNOLOGIA LASER OU LED (CICLO MENSAL DE TRABALHO PARA 100.000 PÁGINAS);
• LOCAÇÃO DE 1 (UMA) IMPRESSORA COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER, LED OU TINTA PIGMENTADA (CICLO MENSAL DE TRABALHO PARA 40.000 PÁGINAS);
• LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER, LED OU TINTA PIGMENTADA CICLO MENSAL DE TRABALHO PARA 40.000 PÁGINAS).

Todos os equipamentos serão locados conforme especificações contidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 008/2017.
Caso o equipamento tenha que ser retirado por alguma avaria, manutenção ou qualquer outra situação, a CONTRATADA deverá repor imediatamente outro equipamento similar, nunca inferior ao contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica do equipamento durante o período de locação será de responsabilidade da CONTRATADA (assistência técnica gratuita), prestada de acordo com as necessidades do equipamento, por solicitação da CONTRATANTE, incluindo todo o fornecimento de material como toner, revelador, cilindro e demais peças para reposição, e caso necessário deverá proceder no prazo impreterível de 60 minutos o deslocamento de funcionários devidamente habilitados para a resolução de problemas.
Exclui-se da assistência técnica aqui prevista:
a) Os serviços de reforma, pintura e limpeza exterior do equipamento;
b) Danos causados por manutenção não efetuada pela CONTRATADA;
c) Reposição total do equipamento ou parte de "peças", decorrente de furto e roubo;
d) Reparo e danos causados por tensões físicas, elétricas ou condições ambientais/ instalações fora das especificações definidas pela CONTRATADA.
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA estarão disponíveis durante todo o período de locação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTALAÇÃO
A empresa deverá entregar os equipamentos ora contratados, devidamente instalados no endereço da CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Avenida Major Novaes, 499 – Centro, Cruzeiro/SP, no prazo máximo de até 02 (dois) dias após a solicitação.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento é de 12 (doze) meses.
O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO
A CONTRATANTE ficará obrigada à devolução do objeto no dia estipulado do seu término, impreterivelmente.

CLÁUSULA SEXTA – DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará pela locação mensal dos equipamentos, a importância de ___________, perfazendo o total de ___________ com vencimento estipulado no dia 10 (dez) do mês subsequente. O faturamento do aluguel referir-se-á sempre ao mês de emissão da fatura com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente, em banco da praça indicado previamente pelo locador ou a cobradores da locadora devidamente credenciados, quando assim admitir por prévio aviso do (a) locatário (a).


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS
Os serviços de manutenção, reparos e outros no equipamento ora contratado somente poderão ser procedidos pela CONTRATADA ou a quem esta indicar, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE qualquer dano ou avaria em virtude de manutenção e/ou reparos no equipamento efetuados por terceiros não autorizados pela Contratada, sendo que nestes casos todos os custos, inclusive de danos ao equipamento, correrão à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Decorrido o prazo estabelecido na Cláusula Quarta e uma das partes desejar rescindir o contrato, esta deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores vigentes.
Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer frente às despesas públicas decorrentes deste contrato correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal, em rubrica especifica:
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.12 – Locação de Maquina e Equipamentos

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CERTIDÕES
A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal, do INSS e FGTS.
Poderá a CONTRATADA apresentar as Certidões Negativas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
- Fornecer o objeto ora licitado, nos locais conforme especificado na cláusula terceira, no prazo máximo de até 02 (dois) dias após a solicitação, observado o preço contratado, bem como permitir o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
- Fornecer o toner, cartuchos e cilindros do próprio equipamento, e, caso necessário, mesmo que forma provisória, deverá proceder no prazo impreterível de 60 minutos o deslocamento de funcionários devidamente habilitados para a resolução de problemas.
- Entregar os equipamentos de qualidade e em caso de detectado problema com o mesmo a empresa deverá realizar a troca imediatamente, sem ônus à CONTRATANTE;
- Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento do material ora licitado;
- Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento dos equipamentos;
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
- Formar o quadro de pessoal necessário para a execução do objeto licitado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
- É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre o material adquirido;
- Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento do material ora contratado;
- É de responsabilidade da empresa a entrega do objeto ora licitado, vedada a subcontratação total da mesma;
- É de responsabilidade da empresa todas as despesas com transporte e outras despesas referentes à entrega dos equipamentos ora licitados até os locais indicados no presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
À CONTRATANTE constituem as seguintes obrigações:
- Efetuar o pagamento ajustado;
- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
- Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
- Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O presente contrato não será, de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no serviço;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, para a solução de toda e qualquer questão decorrente da execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que possa produzir todos os seus efeitos de Direito.

Cruzeiro, SP, de de 2017.


CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
Vereador Charles Eduardo Fernandes


EMPRESA
Diretor

TESTEMUNHAS:

CPF: CPF:


Visto na forma da Lei.

Severino J. S. Biondi
Procurador Chefe

Câmara Municipal de Cruzeiro

Tel.:  (12) 3143-7591

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

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