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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
Razão Social: CNPJ sob o n.º E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2017.
Assinatura
Nome do Responsável: |
Senhor (a) licitante,
Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”
FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS QUE: NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS; E QUE, OS COMUNICADOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO SERÃO FEITOS VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NA INTERNET.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499, centro, Cruzeiro - SP, CEP: 12.701-330, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 006/2017, faz saber que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2017-PRG, destinado a Contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.
MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: pregão presencial / menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global.
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 15 de agosto de 2017, às 14:00 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Avenida Major Novaes, nº 499, centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701-330.
LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente certame licitatório tem por objeto a contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, do presente Edital.
2. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária n.º
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.001-2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.11 – Locação de Softwares
2.2. Reserva para a contratação do objeto: valor médio estimado de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).
3. DA VISTORIA
3.1. A licitante deverá, às suas expensas, enviar um representante para realizar a visita técnica, para conhecimento do local onde será executado o objeto da Licitação, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
3.2. O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma Declaração Formal assinada pelo Representante Legal da Empresa, com firma reconhecida em cartório, declarando não ter realizado a visita, mas que, está devidamente esclarecido e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela declaração e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Adjudicante.
3.3. A visita deverá se realizar das 13:00h às 17:00h, na Câmara Municipal de Cruzeiro, até o último dia útil da data de abertura da Sessão do Pregão (15 de agosto de 2017 até às 14:00h) e, deverá ser agendada com antecedência, junto ao Departamento Informática, por meio do telefone (12) 3141-1010.
3.4. O atestado de visita (Anexo VIII) ou a Declaração Formal referente ao subitem 3.2 deverá ser INCLUÍDO no envelope de documentos para habilitação – ENVELOPE Nº 02, sendo que a ausência do referido documento acarretará na inabilitação do licitante.
4. DO PRAZO
4.1. O serviço cuja contratação se pretende por meio do presente processo licitatório, será prestado por um período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela prestação do serviço contínuo ora contratado será efetuado mensalmente, devendo ultimar-se até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação e dar-se-á através de cheque nominal em favor da empresa vencedora.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.1.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados a pregoeira por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
7.3. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.
7.5. As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo certo que não serão admitidas aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
8.2. No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando:
a) instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pela pregoeira e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
b) instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
c) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
d) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII) (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
e) Carteira de Identidade, original e uma cópia simples, do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto.
8.3. Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.
8.4. Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.
8.5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.6. Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, dando início à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos dos itens seguintes.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal, localizada na Av. Major Novaes, nº 499, até às 14:00 horas do dia 15 de agosto de 2017, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9.2. Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência: Protocolo da Câmara).
9.3. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:
10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preço poderá ser elaborada no próprio impresso fornecido pela Câmara Municipal de Cruzeiro (ANEXO II), ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:
a) Nome ou razão social da proponente, endereço, email, telefone, devidamente assinado(s) pelo representante(s) legal(is);
b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Valor TOTAL GLOBAL (período de doze meses), em moeda corrente nacional (Real), em algarismo e por extenso, conforme Anexo II, em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;
d) valor unitário e mensal de cada item, conforme Anexo II;
e) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital;
f) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
10.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.
10.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
11.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
11.1.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações) devidamente registrado;
b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civis;
b) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Obs.: Os documentos relacionados acima não precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).
11.1.2. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa), observada a sua validade;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho, observada a sua validade;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.
11.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINACEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. Entenda-se por “na forma da lei”:
I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/76;
II - quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção do Simples ou Lucro Presumido se a empresa for optante a uma dessas duas modalidades.
b.2. a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação;
11.1.4. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da aptidão mediante Atestados de Qualificação Técnica passados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a respectiva licitante executou ou executa, a contento, fornecimento de natureza e vulto similares ao desta licitação, na proporção de no mínimo 50% do objeto licitado, conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo permitida a soma de atestados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
Ter realizado conversão, implantação e manutenção de sistema para gestão pública, em pelo menos três dos cinco módulos listados abaixo:
1) Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Tesouraria e Peças de Planejamento;
2) Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos;
3) Recursos Humanos e Administração de Frequência;
4) Transparência e Serviços On-line;
5) Patrimônio.
11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.
c) Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) ou Declaração Formal de que se trata o subitem 3.2.
11.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
11.5. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado, neste caso, o disposto no item seguinte.
12.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.
12.3. As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.
12.4. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos envelopes.
12.5. Toda a documentação do licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTAS
13.1. Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTAS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências dos itens 09 e 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.
16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.
17. DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.1.1. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global (12 meses).
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.
17.3. Quando convocada pela pregoeira, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.5. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.6. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições da alínea “a”, deste subitem.
d) No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
17.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, a pregoeira verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.8. É facultado a pregoeira negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.
17.9. Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(s) relativa(s) à documentação, na própria sessão.
17.10. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(s) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(s), sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo impossível o saneamento na forma do subitem anterior, a pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange a comprovação da regularidade fiscal.
17.13. Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
18.3. Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.4. Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
20.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo à autoridade competente, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. À vista da adjudicação da pregoeira, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail ou fax.
21.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da adjudicatária, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.
21.3. O não comparecimento na forma acima prevista caracteriza na inadimplência de obrigação assumida ensejando na aplicação das sanções estabelecidas no item 22.
21.4. Para assinatura do contrato e licitante vencedora deverá apresentar:
21.4.1. Declaração de que irá se comprometer a:
a) Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para a CONTRATANTE em prazo acordado por ambas as partes.
b) Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco.
21.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, os seguintes profissionais de nível superior:
a) DBA (Administrador do Banco de Dados) com treinamento comprovado mediante Certificado;
b) Contador com registro no CRC;
c) Analista de Sistemas, com formação na área de Tecnologia da Informação.
21.4.2.1. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
21.4.2.2. A comprovação da formação profissional e do registro em órgão de classe será feita por meio de entrega de diploma e atestado, respectivamente.
21.4.3. Certidão Federal de Registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, caso não seja legítima detentora do registro, apresentará carta de solidariedade da empresa detentora, autorizando a comercialização e atualização do produto.
21.5. Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
21.6. As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal deverão estar devidamente regularizadas por momento da assinatura do contrato.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de inexecução, parcial ou total, do objeto do presente edital, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade de sua infração:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecução total;
c) multa de 5% (cinco por cento) do contrato, em caso de inexecução parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alínea anterior.
22.2. As multas previstas neste instrumento são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
22.3. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante.
22.4. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
22.5. Deixando a contratada de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela contratante multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
22.6. Será assegurada a contratada, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. A inexecução total ou parcial, pela adjudicatária, do instrumento contratual a ser celebrado entre ela e a Câmara Municipal de Cruzeiro, além de ensejar a aplicação
das multas previstas no item anterior, autoriza a esta rescindir o contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
23.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela adjudicatária, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
23.3. A Câmara poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.
24.3. Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
24.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.
24.7. Não será permitido à adjudicatária transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
24.13. Integram o presente edital os anexos:
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III DECLARAÇÃO (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF)
ANEXO IV DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR ANEXO V PROCURAÇÃO
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQS. DE HABILITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
24.14. Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.
Cruzeiro/SP, 03 de agosto de 2017.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira
Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Severino J. S. Biondi
OAB/SP Nº 110.947
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
Razão Social: CNPJ sob o n.º E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2017.
Assinatura
Nome do Responsável:
Senhor (a) licitante,
Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS, ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”
FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS QUE: NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS; E QUE, OS COMUNICADOS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO SERÃO FEITOS VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO NA INTERNET.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Avenida Major Novaes, n.º 499, centro, Cruzeiro - SP, CEP: 12.701-330, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 006/2017, faz saber que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2017-PRG, destinado a Contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro.
MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: pregão presencial / menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global.
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 15 de agosto de 2017, às 14:00 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Avenida Major Novaes, nº 499, centro, Cruzeiro/SP – CEP 12.701-330.
LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente certame licitatório tem por objeto a contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, do presente Edital.
2. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária n.º
0101 – Câmara Municipal
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.001-2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.11 – Locação de Softwares
2.2. Reserva para a contratação do objeto: valor médio estimado de R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).
3. DA VISTORIA
3.1. A licitante deverá, às suas expensas, enviar um representante para realizar a visita técnica, para conhecimento do local onde será executado o objeto da Licitação, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
3.2. O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma Declaração Formal assinada pelo Representante Legal da Empresa, com firma reconhecida em cartório, declarando não ter realizado a visita, mas que, está devidamente esclarecido e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela declaração e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Adjudicante.
3.3. A visita deverá se realizar das 13:00h às 17:00h, na Câmara Municipal de Cruzeiro, até o último dia útil da data de abertura da Sessão do Pregão (15 de agosto de 2017 até às 14:00h) e, deverá ser agendada com antecedência, junto ao Departamento Informática, por meio do telefone (12) 3141-1010.
3.4. O atestado de visita (Anexo VIII) ou a Declaração Formal referente ao subitem 3.2 deverá ser INCLUÍDO no envelope de documentos para habilitação – ENVELOPE Nº 02, sendo que a ausência do referido documento acarretará na inabilitação do licitante.
4. DO PRAZO
4.1. O serviço cuja contratação se pretende por meio do presente processo licitatório, será prestado por um período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela prestação do serviço contínuo ora contratado será efetuado mensalmente, devendo ultimar-se até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação e dar-se-á através de cheque nominal em favor da empresa vencedora.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.1.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados a pregoeira por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
7.3. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.
7.5. As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo certo que não serão admitidas aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
8.2. No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando:
a) instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pela pregoeira e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
b) instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
c) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
d) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII) (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
e) Carteira de Identidade, original e uma cópia simples, do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto.
8.3. Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.
8.4. Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.
8.5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.6. Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, dando início à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos dos itens seguintes.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal, localizada na Av. Major Novaes, nº 499, até às 14:00 horas do dia 15 de agosto de 2017, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9.2. Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência: Protocolo da Câmara).
9.3. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro
Pregão nº 006/2017
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro
Pregão nº 006/2017
10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preço poderá ser elaborada no próprio impresso fornecido pela Câmara Municipal de Cruzeiro (ANEXO II), ou em impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:
a) Nome ou razão social da proponente, endereço, email, telefone, devidamente assinado(s) pelo representante(s) legal(is);
b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Valor TOTAL GLOBAL (período de doze meses), em moeda corrente nacional (Real), em algarismo e por extenso, conforme Anexo II, em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos arábicos, prevalecerá o menor;
d) valor unitário e mensal de cada item, conforme Anexo II;
e) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital;
f) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
10.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.
10.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
11.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
11.1.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações) devidamente registrado;
b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civis;
b) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Obs.: Os documentos relacionados acima não precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).
11.1.2. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa), observada a sua validade;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho, observada a sua validade;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.
11.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINACEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. Entenda-se por “na forma da lei”:
I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/76;
II - quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção do Simples ou Lucro Presumido se a empresa for optante a uma dessas duas modalidades.
b.2. a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação;
11.1.4. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da aptidão mediante Atestados de Qualificação Técnica passados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a respectiva licitante executou ou executa, a contento, fornecimento de natureza e vulto similares ao desta licitação, na proporção de no mínimo 50% do objeto licitado, conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo permitida a soma de atestados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
Ter realizado conversão, implantação e manutenção de sistema para gestão pública, em pelo menos três dos cinco módulos listados abaixo:
1) Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Tesouraria e Peças de Planejamento;
2) Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos;
3) Recursos Humanos e Administração de Frequência;
4) Transparência e Serviços On-line;
5) Patrimônio.
11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.
c) Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) ou Declaração Formal de que se trata o subitem 3.2.
11.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
11.5. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado, neste caso, o disposto no item seguinte.
12.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.
12.3. As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.
12.4. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos envelopes.
12.5. Toda a documentação do licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTAS
13.1. Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTAS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências dos itens 09 e 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.
16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.
17. DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.1.1. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global (12 meses).
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.
17.3. Quando convocada pela pregoeira, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.5. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.6. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições da alínea “a”, deste subitem.
d) No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
17.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, a pregoeira verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.8. É facultado a pregoeira negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.
17.9. Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(s) relativa(s) à documentação, na própria sessão.
17.10. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(s) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(s), sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo impossível o saneamento na forma do subitem anterior, a pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange a comprovação da regularidade fiscal.
17.13. Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
18.3. Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.4. Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
20.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo à autoridade competente, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. À vista da adjudicação da pregoeira, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail ou fax.
21.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da adjudicatária, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.
21.3. O não comparecimento na forma acima prevista caracteriza na inadimplência de obrigação assumida ensejando na aplicação das sanções estabelecidas no item 22.
21.4. Para assinatura do contrato e licitante vencedora deverá apresentar:
21.4.1. Declaração de que irá se comprometer a:
a) Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para a CONTRATANTE em prazo acordado por ambas as partes.
b) Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco.
21.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, os seguintes profissionais de nível superior:
a) DBA (Administrador do Banco de Dados) com treinamento comprovado mediante Certificado;
b) Contador com registro no CRC;
c) Analista de Sistemas, com formação na área de Tecnologia da Informação.
21.4.2.1. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
21.4.2.2. A comprovação da formação profissional e do registro em órgão de classe será feita por meio de entrega de diploma e atestado, respectivamente.
21.4.3. Certidão Federal de Registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, caso não seja legítima detentora do registro, apresentará carta de solidariedade da empresa detentora, autorizando a comercialização e atualização do produto.
21.5. Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
21.6. As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal deverão estar devidamente regularizadas por momento da assinatura do contrato.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de inexecução, parcial ou total, do objeto do presente edital, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade de sua infração:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecução total;
c) multa de 5% (cinco por cento) do contrato, em caso de inexecução parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alínea anterior.
22.2. As multas previstas neste instrumento são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
22.3. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante.
22.4. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
22.5. Deixando a contratada de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela contratante multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
22.6. Será assegurada a contratada, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. A inexecução total ou parcial, pela adjudicatária, do instrumento contratual a ser celebrado entre ela e a Câmara Municipal de Cruzeiro, além de ensejar a aplicação
das multas previstas no item anterior, autoriza a esta rescindir o contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
23.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela adjudicatária, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
23.3. A Câmara poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.
24.3. Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
24.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.
24.7. Não será permitido à adjudicatária transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
24.13. Integram o presente edital os anexos:
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III DECLARAÇÃO (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF)
ANEXO IV DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR ANEXO V PROCURAÇÃO
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQS. DE HABILITAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
24.14. Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.
Cruzeiro/SP, 03 de agosto de 2017.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Portaria nº 3.045/2017
Pregoeira
Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Severino J. S. Biondi
OAB/SP Nº 110.947
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002 resolve homologar o Processo Licitatório, modalidade pregão presencial nº. 005/2017, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet com fornecimento e suporte técnico para a Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet com fornecimento e suporte técnico para a Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Licitante Vencedora: D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP.
Valor Global: R$ 35.268,00 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta e oito reais).
Registre-se, publique-se e lavre-se o Contrato.
Cruzeiro, 27 de julho de 2017.
CHARLES EDUARDO FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 005/2017
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às 15 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Nice Simone Novaes de Carvalho, Matheus Bernardes França, Carlos Frederico Pereira e Miguel Adilson de Oliveira Júnior, pregoeira e equipe de apoio, respectivamente, designados pela Portaria nº 3.045/2017, de 27 de junho de 2017, para fins de iniciarem os trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial nº 005/2017. O presente certame é do tipo menor preço, na modalidade pregão presencial. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet com fornecimento e suporte técnico para a Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. A única empresa participante do certame foi a D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, que se fez representada pela Sra. Stella Karoline Martins Vieira. Abertos os trabalhos, a pregoeira e equipe de apoio procederam o credenciamento da representante da única empresa licitante, a D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, o que, após a verificação dos documentos, foi considerada apta e credenciada a responder legalmente pela empresa no processo licitatório. Ato contínuo, a pregoeira e equipe de apoio procederam a abertura do envelope contendo a proposta da licitante D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP. A proposta inicial da empresa – valor global - foi de R$ 35.268,00 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais). A pregoeira e equipe de apoio, então, tentaram negociar com a representante da empresa licitante, porém sem sucesso. Foi então declarada como proposta classificada a da empresa D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, no valor global de R$ 35.268,00 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais) pela prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet com fornecimento e suporte técnico para a Câmara Municipal de Cruzeiro-SP nos termos e especificações indicadas no edital. Prosseguindo o certame, a pregoeira e equipe de apoio iniciaram a fase de abertura e verificação do envelope contendo os documentos referentes à habilitação da empresa D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, o que, após a verificação, foi considerada habilitada com toda a documentação exigida na forma do Edital. Ato contínuo, a pregoeira consultou a representante da licitante se tinha o interesse em apresentar recurso, o que não houve a intenção. Prosseguindo, a pregoeira então declarou vencedora do certame a empresa D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, e assim adjudicou o objeto da licitação à representante da empresa vencedora do certame, a D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP. E nada mais havendo para se tratar, encerrou-se a presente reunião, cuja ata redigida e, após lida e achada conforme, será assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e por quem de direito.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Pregoeira Oficial
Equipe de Apoio:
Matheus Bernardes França
Carlos Frederico Pereira
Miguel Adilson de Oliveira Júnior
Licitante:
Stella Karoline Martins Vieira
Representante da Empresa D A COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELLI EPP
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
REF.: PREGÃO Nº 005/2017
Por intermédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, neste ato representado pela sua Pregoeira designada pela PORTARIA Nº 3.045/2017 , publicada no D.O.E. do dia 27 de julho de 2017, vem em razão da IMPUGNAÇÃO ao Ato Convocatório do Pregão em epígrafe, proposta pela licitante: TELEFÔNICA Brasil S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, NIRE nº 35.3.001.5881-4.
I - DO RELATÓRIO
Trata-se da análise da IMPUGNAÇÃO ao ato convocatório do Pregão nº 005/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TECNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, objetivando alteração do Edital conforme explanado a seguir, no mérito desta decisão.
II - DA ADMISSIBILIDADE
À análise preliminar cumpre a verificação dos requisitos formais para apresentação da presente impugnação, a qual foi encaminhada no dia 20/07/17 protocolada na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL. No que se refere à tempestividade verifica-se impugnação atender à exigência do Item
8. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. Sendo assim, esta Pregoeira tomou conhecimento dos fatos alegados, para à luz dos preceitos legais, analisar os fundamentos aduzidos pela impugnante.
III - DAS RAZÕES
Insurge-se a empresa Impugnante em face de disposição do edital que engloba todos os serviços a serem contratados. Tal disposição, segundo o impugnante “restringe a competitividade, e que não são necessárias e nem compatíveis com o objeto do presente certame”. Alega ainda que “ocorre na verdade um conflito de atividades empresariais distintas, o qual necessita ser esclarecido com o devido embasamento legal”. Para embasar suas alegações o impugnante ressalta que a Instalação/Manutenção de softwares e hospedagem de web site e servidor de e-mails, frustrará o certame. Sendo assim, passamos a análise e julgamento da peça impugnatória.
IV - DO JULGAMENTO
Instada a se pronunciar a respeito do pleito da empresa, a área técnica demandante dos serviços manifestou-se, pela inviabilidade de se licitarem os serviços sob demanda em lote apartados daqueles serviços prestados sob forma contínua devido a razões técnicas e financeiras. Fundamentos com base ou não possibilidade do não cumprimento do objeto, prazo exíguo para assinatura do contrato, inicio para a prestação do serviço e multas excessivas. Confessam que não vão conseguir cumprir o edital, problema do impugnante, entendo que podemos indeferir a impugnação baseando na própria confissão da impossibilidade da mesma.
V – DA DECISÃO
Em referência aos fatos expostos e da análise ao item impugnado, a Pregoeira, no uso de suas atribuições e em obediência a Lei nº 8.666/93, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, DECIDE que: PRELIMINARMENTE, a presente Impugnação ao Edital de Pregão nº 005/2017, foi CONHECIDA, e NO MÉRITO, as argumentações apresentadas não demonstraram fatos capazes de convencer a pregoeira no sentido de rever os itens atacados pelo impugnante constantes no Instrumento Convocatório, sendo então motivo suficiente para o INDEFERIMENTO total das alegações constantes na Impugnação interposta, ficando, portanto, IMPROVIDA.
Ressalte-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento. É como decido.
Cruzeiro, 24 de julho de 2017-07-21
Nice Simone Novaes de Carvalho
Pregoeira
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
A Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através de sua Comissão Permanente de Licitação e Pregão, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da Licitação Tipo Pregão Presencial n.º 004/2017, tendo por objeto a aquisição de TONERS ORIGINAIS para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Cruzeiro, 11 de julho de 2017.
Nice Simone Novaes
Pregoeira
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
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